III SÉRIE — n.º 20

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 20/2020

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Texto do artigo · p. 34 Objecto
Texto do artigo · p. 34 A socieda de tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Logística de transporte e mercadorias.
Número ou marcador · p. 34 b) Produção e fornecimento do selo mediante a aprovação pela autoridade tributária;
Número ou marcador · p. 34 c) Importação de bebidas;
Número ou marcador · p. 34 d) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 34 e) Farmácia;
Número ou marcador · p. 34 f) Limpeza catering;
Número ou marcador · p. 34 g) Assistência jurídica em todos ramos;
Número ou marcador · p. 34 h) Mercearia;
Número ou marcador · p. 34 i) Construção civil;
Número ou marcador · p. 34 j) Transporte de passageiros e escolar;
Número ou marcador · p. 34 k) Talho;
Número ou marcador · p. 34 l) Gym;
Número ou marcador · p. 34 m) veterinária;
Número ou marcador · p. 34 n) Correio electrónico;
Número ou marcador · p. 34 o) Infomática; p)Gráfica e serigráfica;
Número ou marcador · p. 34 q) Selagem de bebidas e trabalho manufacturado;
Número ou marcador · p. 34 r) Agência de viagens
Número ou marcador · p. 34 s) Segurança; e
Número ou marcador · p. 34 t) E outros serviços.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 34 Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, intergralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), dividido pelo sócio Zefanias António Muandula, com o valor de 40.500.00MT (quarenta mil e quinhentos meticais), correspondente a 90% do capital e Bartolomeu da Luz Paulino Muzime, com 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 10% do capital social .
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) Sem prejuizos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Administração
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gestão da sociedade representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Zefanias António Muandula como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) E vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,tais como letras de favor, fianças, avales ou abonação.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembelia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução
Texto do artigo · p. 35 A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Herdeiros
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 28 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Sunrise Academy, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101278808, uma entidade denominada Sunrise Academy, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Primeiro. Tracyc Fernando Mutivanyame, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Vunduze-Catandica, residente na Província de Maputo, bairro da Liberdade, quarteirão 11 A, casa n.º 520, Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110105499877C, emitido em Maputo, no dia 20 de Agosto de 2015, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 35 Segundo: Jaime Zefanias Nhabanga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, residente na província de Maputo,
Texto do artigo · p. 35 Distrito de Marracuene, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102902733F, emitido em Maputo, no dia 28 de Dezembro de 2017.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Firma, sede e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a firma Sunrise Academy, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro do Jardim, rua da Agricultura, quarteirão 14, casa n.º 682, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade terá como objecto social principal: Educação Infantil
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo à duas quotas, assim distribuídas;
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), equivalente a 80% do capital social pertencente ao sócio Tracyc Fernando Mutivanyame;
Número ou marcador · p. 35 b) Outra quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 20% do capital social pertencente ao sócio Jaime Zefanias Nhabanga, montante equivalente à totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Administração
Texto do artigo · p. 35 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, active e passivamente, passam já a cargo do sócio Tracyc Fernando Mutivanyame.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 35 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a sessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Disposições finais
Texto do artigo · p. 35 À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 28 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 System Soluction, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação System Soluction, Limitada. A sociedade tem a sua Avenida/rua Josina Machel, Primeiro Bairro Unidade da Liberdade, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória, sob NUEL 100883031, do Registo da Entidades Legais de Quelimane.
Texto do artigo · p. 35 .......................................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A empresa durara por tempo indeterminado cotando-se o seu início a partir da data da outorga e assinatura da presente escritura.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto social
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) Reparação de computadores e seus periféricos;
Número ou marcador · p. 35 b) Montagem e configuração de redes.
Número ou marcador · p. 35 Dois) poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, em que os sócios acordem, podendo praticar a sociedade todo e qualquer acto de natureza lucrativa e não proibida por lei, que obtenha o devido licenciamento.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (centro e cinquenta mil meticais), corresponde a soma de duas quotas, distribuída de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Franque Alberto Franque, com 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Gildo Marcelino Merca Assias, com 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 36 A gerência da empresa bem como sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Franque Alberto Franque, que deste já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo o que fica omisso regular-se a pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Quelimane, 12 de Dezembro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 T&M Transport, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, da acta, em que Aos Catorze do mês de Maio de dois mil e dezanove, pelas dez horas e vinte e cinco minutos, reuniu na cidade da Beira, na sua sede social, a assembleia geral extraordinária da sociedade T&M Transport – Sociedade Comercial por Quotas de Responsabilidade Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Beira sob o n.º 100998556, com NUIT n.º 400893438, com as seguintes ordens de trabalhos:
Texto do artigo · p. 36 Ponto um– Deliberar sobre cessação de quotas do sócio Manoharan Pillai Madhavan Pilla e entrada de novo sócio;
Texto do artigo · p. 36 Ponto dois– Deliberar sobre a nova divisão do actual capital social;
Texto do artigo · p. 36 Ponto três– Deliberar sobre a representação e movimentações financeira da sociedade.
Texto do artigo · p. 36 Gere se pelas presentes descrições e declarações dos sócios abaixo:
Texto do artigo · p. 36 Samir Thakran, portador Passaport n.º Z4991246, emitido aos 12 Maio de 2019, emitido aos 29 de Março de 2015, emitido pela autoridade competente de Dubai;
Texto do artigo · p. 36 Manoharan Pillai Madhavan Pillai, titular do DIRE do n.º 06IN00090920, emitido aos 03 Maio 2019, e válido até 3 Maio 2020, pelo Serviço Provincial de Migração de Sofala ,residente nesta cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 36 Substantia International FZC, sediada em no park RAKFTZ-Dubai, registada na RAF Free zone Authority sob n.º RAKKFTZAFZC-4015001.
Texto do artigo · p. 36 Constituída assim a assembleia geral extraordinária, sob presidência do sócio, Samir Thakran pelo comprimento das formalidades estatutárias de convocação da presente assembleia, nos termo do artigo cento e vinte e oito, do numero dois da Lei Comercial, com o capital social totalmente representado, podendo assim a presente assembleia constituir-se e deliberar validamente, pelo que declarou abertura a sessão passando-se á discussão do primeiro ponto da ordem de trabalhos.
Texto do artigo · p. 36 Entretanto o primeiro ponto da ordem de trabalhos, foi deliberado a cessação das quotas de ambos sócios.
Texto do artigo · p. 36 Entretanto ponto um: da ordem de trabalhos, foi deliberado a cessação das quotas de sócio Manoharan Pillai Madhavan Pilla, e entrada do novo socio Substantia International FZC, sediada em no park RAKFTZ-Dubai, registada na RAF Free zone Authority sob n.º RAKKFTZA-FZC-4015001.
Texto do artigo · p. 36 Entretanto o ponto dois, ficou acordado que o actual capital social no valor de 100,000.00MT (cem mil meticais), passará a sub-dividir da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 36 a) 99,000.00MT (noventa e nove mil meticais), pertencendo ao Substantia International FZC, o que corresponde a uma quota de 99% do capital social;
Texto do artigo · p. 36 b) 1.000,00MT (mil meticais), pertencendo ao sócio Samir Thakran o que corresponde a uma quota de 1% do capital social
Texto do artigo · p. 36 Entretanto ponto três da ordem de trabalhos foi deliberado a Representação da sociedade ainda ficará ao cargo do senhor Manoharan Pillai Madhavan Pillai, inclusive as movimentações financeiras nos bancos entre outras representacoes, ou poderá ainda ser gerida pelos qualquer um dos sócios ou por si nomeado.
Texto do artigo · p. 36 Esta conforme. Beira, 13 de Dezembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 36 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Timberman, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, por escritura de cinco de Novembro de dois mil e catorze, lavrada das folhas uma e seguintes Conservatoria dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Arafat Nadim D´Almeida Juma Zamila, licenciado em Direito, conservador e notário A, em pleno exercício de funções notariais, os senhores Sulemane Givá Abdurremane Hosseni, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100282479A, emitido pelos Serviço de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e um de Junho de dois mil e dez e residente no Bairro 2, na cidade de Chimoio e Sumeia Zacarias Charfudine, casada, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100545954S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Beira, aos oito de Março de dois mil e treze e residente no sexto Bairro de Esturo, na cidade da Beira, acidentalmente nesta cidade de Chimoio, constitui entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, duração e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de Timberman, Limitada, vai ter sua sede na Rua 16 de Junho, casa n.º 360, Bairro 2, na cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de estivadores.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quasquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, de valor nominal de doze mil e quinhentos meticais cada uma, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Sulemane Giva Abdurremane Hosseni e Sumeia Zacarias Charfudine, respectivamente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo os sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos á sociedade, assim como a sua operação em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão á sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro á sociedade e depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Amortização)
Número ou marcador · p. 37 Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 37 a) Por acordo com respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 37 b) Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massafalida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titularassumiu sem prévia autorização;
Número ou marcador · p. 37 c) Em caso de dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade só pode amortizarquotas quando á data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior á soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
Número ou marcador · p. 37 Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizare, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre e o titular da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 37 Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos á sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Da administração representação
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Admnistração e gerência)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, fica a cargo do sócio Sulemane Givá Abdurremane Hosseni, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conformevier a ser deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo tempo. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente nomeado.
Número ou marcador · p. 37 Três) Compete á administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para aprossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Direcção geral)
Número ou marcador · p. 37 Uma) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Caberá a administração designar o director e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade fica obrigado pela assinatura do sócio gerente devendo os outros serem
Texto do artigo · p. 37 consentidos dos actos da sociedade sendo a única assinatura válida para validar qualquer acto ou contrato da sociedade desde que haja consentimentos de ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço prestação de contas)
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano social coincide com o ano civíl, iniciado a um de Janeiro e termina a trinta em de Dezembro.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 37 Um Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A parte restante de lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Chimoio, vinte e sete de Novembro de dois
Texto do artigo · p. 37 mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Ubuntu África Suppliers, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101274195, uma entidade denominada Ubuntu África Suppliers, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro: Eunice Lemos Mabjaia Loonat, casada com Mamede Ismael Loonat, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Ahmed S. Touré, n.º 2313, 4.° andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100337397P, emitido aos 4 de Agosto de 2015;
Texto do artigo · p. 38 Segundo: Leandra Valentina Alexandre Chongo, maior, solteira, natural de Maputo, residente na cidade da Maputo, bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2313, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100382176I, emitido aos 30 Abril de 2015.
Texto do artigo · p. 38 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Ubuntu África Suppliers, Limitada e tem a sua sede no bairro da Polana Cimento A, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 285/B, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto as actividades de comércio por grosso e a retalho, com importação e exportação, prestação de serviços deprocurement, logística e consultoria.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuidas por:
Número ou marcador · p. 38 a) Leandra Valentina Alexandre Chongo, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 38 b) Eunice Lemos Mabjaia Loonat, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 38 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias mediante a decisão dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consetimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este dicidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gerência da sociedade, e, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo da sócia Leandra Valentina Alexandre Chongo, desde já nomeada directora-geral, cuja a sua assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A directora-geral poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumentos legais com poderes para tais efeitos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e rapartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaiquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução )
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 28 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Uniraaf Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Uniraaf Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101185338, Mohammad Zeyauddin, solteiro, natural de Patna-Bihar, de nacionalidade Indiana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação Uniraaf Group – Sociedade Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, no bairro dos Pioneiros, rua Base Ntchinga, podendo por deliberação do sócio transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contado-se início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto: Actividade de transporte de mercadoria nacional e internacional; comércio a groso e a retalho de produtos agrícolas, com importação e exportação; actividade de segurança.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Mohammad Zeyauddin.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Mohammad Zeyauddin.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, mediante documento.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 39 Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade ao sócio, deverá ser enviada por escritos por carta registrada, ou por outro meio passivel de toda prova escrita.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Beira, 15 de Novembro de 2019. — A Con-
Texto do artigo · p. 39 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 FPS By Neima Bearina, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Dezembro de dois mil e dezanove, da sociedade FPS By Neima Bearina, Limitada, sociedade por quotas, com sede na cidade de Maputo, com capital social de cinco mil meticais, matriculada sob NUEL 100939487, deliberaram a mudança da designação social da empresa e, também foi deliberada a inserção de novas actividades, para além de exercida. Em consequência das alterações efectuadas é alterada os artigo primeiro e terceiro do contrato social, que passam a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação de Vintage Luxury Studio, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Texto do artigo · p. 39 ......................................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 39 a) Promoção e produção de eventos, prestação de serviços de decoração: organização, planeamento, coordenação e produção de eventos para qualquer tipo de cerimônias tais como casamentos, Festas de Aniversário, eventos corporativos, festas de Reveillon, formações e/ou capacitações de instituições privadas e/ou públicas. Através de suporte técnico operacional, fornecimento de infra-estrutura privada, incluindo logistica e decoração dos eventos, inclui também, decoração floral, buquê de noivas, ornamentação de viaturas protocolares de casamento, assessoria para casamentos entre outros;
Número ou marcador · p. 39 b) Serviços de catering, confecção de refeições para festas de casamentos, baptizados, graduações, cocktails personalizados, jantares de gala, coffee-breaks, espectáculos, doces, bolos, salgados, e uma vast agama de generos alimenticios para pessoas pessoas colectivas e/ou particulares;
Número ou marcador · p. 39 c) Venda de artigos mobiliários, roupas, calçados, importação e exportação de artigos para ornamentação;
Número ou marcador · p. 39 d) Fornecimento de material de escritório e equipamento informático, fornecimento de agendas, calendários e canetas personalizadas, fornecimento de material de decoração e design de interiores, fornecimento de electrodomésticos, serviços de limpeza de escritórios e residências, procurement, serviço de jardinagem, fornecimento de equipamento de segurança e protecção, fornecimento de louça sanitária.
Texto do artigo · p. 39 A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e esta desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 6 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 WHT Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101276023, uma entidade denominada WHT Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Primeiro: Gavin Beattie Moffett, de nacionalidade de sul africana, portador do Passaporte n.° M00301641, emitido aos 4 de Junho de 2019, válido até 3 de Junho de 2029;
Texto do artigo · p. 39 Segundo: Marcus Paulo Amiel de Araujo, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 11010015817I, emitido aos 12 de Março de 2015;
Texto do artigo · p. 39 Terceiro: Michael John Sill, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.° A04663921, emitido aos 8 de Abril de 2015, válido até 7 de Abril de 2025;
Texto do artigo · p. 39 Quarto: Peter Bakker, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.° A6729760, emitido aos 14 de Maio de 2018, válido até 13 de Maio de 2028.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Wht Mozambique, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Estrada Nacional n.º 4, talhão 931, bairro de Mussumbuluko.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem como objecto principal é a montagem e fornecimento de sistemas hidráulicos e a prestação de serviços relacionados a sistemas e tecnologias hidráulicas, incluindo assistência técnica.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade pode desenvolver o comércio a grosso ou a retalho, incluindo a de importação e exportação, de materiais, equipamentos e instrumentos relacionados à hidráulica, bem como o desenvolvimento, gerenciamento, agência e alocação de recursos para projectos de investimento.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade também pode realizar actividades complementares ou subsidiárias à actividade principal e outras, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar de outras actividades comerciais relacionadas ao seu principal objectivo, ou ingressar ou participar do capital social de outras empresas, desde que legalmente permitido.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em 4 (quatro) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota no valor nominal de 51,000.00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Marcus Araújo;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota no valor nominal de 16,333.33MT (dezasseis mil Meticais), correspondente a 16.3% do capital social, pertencente ao sócio Gavin Moffett;
Número ou marcador · p. 40 c) Uma quota no valor nominal de 16,333.33MT (dezasseis mil Meticais), correspondente a 16.3% do capital social, pertencente ao sócio Michael Sill;
Número ou marcador · p. 40 d) uma quota no valor nominal de 16,333.33MT (dezasseis mil Meticais), correspondente a 16.3% do capital social, pertencente ao sócio Peter Bakker.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital social, na proporção das percentagens das suas quotas
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade é administrada e representada por 1 (um) administrador ou por um conselho de administração composto por de 3 (três) administradores, conforme deliberado pela assembleia Geral, sendo um deles nomeado presidente.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Fica desde já nomeado como administrador único, e até a realização da primeira reunião da assembleia geral da sociedade, o senhor Marcus Araújo.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral. O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos, segundo melhor descrição da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Formas para obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 40 A empresa está vinculada através de:
Número ou marcador · p. 40 a) A assinatura de um único administrador devidamente mandatado para o efeito;
Número ou marcador · p. 40 b) A assinatura conjunta de um administrador e de um representante;
Número ou marcador · p. 40 c) A assinatura de um representante nos termos e limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 40 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 28 de Janeiro de 2020. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 World Trans Mozambique, S.A.
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101261522, uma entidade denominada World Trans Mozambique, S.A.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adoptando a denominação
Texto do artigo · p. 40 World Trans Mozambique, S.A. e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 854, rés-do-chão, flat 1.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O Conselho de Administração poderá, por deliberação dos sócios transferir a sede, criar quaisquer formas de representação da sociedade dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto prestar os seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 40 a) Desembaraço aduaneiro;
Número ou marcador · p. 40 b) Importação, exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 40 c) Armazenagem, transporte e distribuição de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 40 d) Consultoria e formação profissional.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade pode, desenvolver quaisquer actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto, desde que obtenha as devidas licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, totalmente subscrito e realizado é 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos por 100 (cem acções) com o valor nominal de 1 000.00 (mil meticais), cada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Acções)
Número ou marcador · p. 40 Um) As acções serão nominativas e ao portador, podendo ser ordinárias e preferências.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O direito de voto das acções preferenciais rege-se pelo artigo 354, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 40 Três) O que ficou omisso neste ponto será regido pelo Código Comercial.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade poderá adquirir e alienar acções e/ou obrigações próprias, nos termos legalmente admitidos.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Órgãos da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) São órgãos da sociedade de acordo com artigo 127, do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 41 a) A assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 41 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 41 c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Remuneração e caução)
Texto do artigo · p. 41 As remunerações dos administradores serão fixadas de acordo com o artigo 325, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 41 A assembleia geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Representação dos accionistas)
Texto do artigo · p. 41 Os accionistas podem apenas fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro accionista, pelo cônjuge, descendente ou ascendente, ou, ainda, por mandatário ou administrador, que para o efeito designarem, indicando os poderes conferidos e prazo determinado de, no máximo, um ano, mediante procuração.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Competências dos órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 41 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial:
Número ou marcador · p. 41 a) À assembleia geral o disposto no artigo 129, do Código Comercial;
Número ou marcador · p. 41 b) À administração da sociedade o disposto no artigo 151, do Código Comercial;
Número ou marcador · p. 41 c) Ao conselho fiscal ou fiscal único da sociedade o disposto no artigo 437, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Convocação da assembleia)
Texto do artigo · p. 41 As assembleias gerais serão convocadas conforme disposto no artigo 416, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Local e acta da assembleia)
Texto do artigo · p. 41 As assembleias gerais da sociedade reunirse-ão na sede social ou noutro local do território moçambicano, indicado o local e a data nos respectivos anúncios convocatórios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Reuniões da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 41 A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Interrupção e suspensão das sessões)
Texto do artigo · p. 41 As interrupções ou suspensão das sessões deverão observar o artigo 138, do Código Comercial.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Objecto
  2. Texto do artigo, página 34: A socieda de tem por objecto:
  3. Número ou marcador, página 34: a) Logística de transporte e mercadorias.
  4. Número ou marcador, página 34: b) Produção e fornecimento do selo mediante a aprovação pela autoridade tributária;
  5. Número ou marcador, página 34: c) Importação de bebidas;
  6. Número ou marcador, página 34: d) Contabilidade e auditoria;
  7. Número ou marcador, página 34: e) Farmácia;
  8. Número ou marcador, página 34: f) Limpeza catering;
  9. Número ou marcador, página 34: g) Assistência jurídica em todos ramos;
  10. Número ou marcador, página 34: h) Mercearia;
  11. Número ou marcador, página 34: i) Construção civil;
  12. Número ou marcador, página 34: j) Transporte de passageiros e escolar;
  13. Número ou marcador, página 34: k) Talho;
  14. Número ou marcador, página 34: l) Gym;
  15. Número ou marcador, página 34: m) veterinária;
  16. Número ou marcador, página 34: n) Correio electrónico;
  17. Número ou marcador, página 34: o) Infomática; p)Gráfica e serigráfica;
  18. Número ou marcador, página 34: q) Selagem de bebidas e trabalho manufacturado;
  19. Número ou marcador, página 34: r) Agência de viagens
  20. Número ou marcador, página 34: s) Segurança; e
  21. Número ou marcador, página 34: t) E outros serviços.
  22. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II
  23. Texto do artigo, página 34: Do capital social
  24. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 34: Capital social
  26. Texto do artigo, página 34: O capital social, intergralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), dividido pelo sócio Zefanias António Muandula, com o valor de 40.500.00MT (quarenta mil e quinhentos meticais), correspondente a 90% do capital e Bartolomeu da Luz Paulino Muzime, com 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 10% do capital social .
  27. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 34: Aumento do capital social
  29. Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 34: Divisão e cessão de quotas
  32. Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuizos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 34: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da administração
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 34: Administração
  37. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Zefanias António Muandula como sócio gerente e com plenos poderes.
  38. Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  39. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 34: Quatro) E vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,tais como letras de favor, fianças, avales ou abonação.
  41. Número ou marcador, página 34: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  42. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 35: Um) A assembelia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
  44. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  45. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da dissolução
  46. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 35: Dissolução
  48. Texto do artigo, página 35: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
  49. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 35: Herdeiros
  51. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  52. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  54. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 35: Maputo, 28 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 35: Sunrise Academy, Limitada
  57. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101278808, uma entidade denominada Sunrise Academy, Limitada.
  58. Texto do artigo, página 35: Primeiro. Tracyc Fernando Mutivanyame, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Vunduze-Catandica, residente na Província de Maputo, bairro da Liberdade, quarteirão 11 A, casa n.º 520, Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110105499877C, emitido em Maputo, no dia 20 de Agosto de 2015, em Maputo; e
  59. Texto do artigo, página 35: Segundo: Jaime Zefanias Nhabanga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, residente na província de Maputo,
  60. Texto do artigo, página 35: Distrito de Marracuene, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102902733F, emitido em Maputo, no dia 28 de Dezembro de 2017.
  61. Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  62. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 35: (Firma, sede e duração)
  64. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a firma Sunrise Academy, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, bairro do Jardim, rua da Agricultura, quarteirão 14, casa n.º 682, e durará por tempo indeterminado.
  65. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  67. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade terá como objecto social principal: Educação Infantil
  68. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  71. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo à duas quotas, assim distribuídas;
  72. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), equivalente a 80% do capital social pertencente ao sócio Tracyc Fernando Mutivanyame;
  73. Número ou marcador, página 35: b) Outra quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 20% do capital social pertencente ao sócio Jaime Zefanias Nhabanga, montante equivalente à totalidade do capital social.
  74. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 35: Administração
  76. Texto do artigo, página 35: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, active e passivamente, passam já a cargo do sócio Tracyc Fernando Mutivanyame.
  77. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 35: Divisão e cessão de quotas
  79. Texto do artigo, página 35: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a sessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este do direito de preferência.
  80. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  82. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  83. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  84. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  85. Texto do artigo, página 35: Dissolução
  86. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
  87. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  88. Texto do artigo, página 35: Disposições finais
  89. Texto do artigo, página 35: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  90. Texto do artigo, página 35: Maputo, 28 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 35: System Soluction, Limitada
  92. Texto do artigo, página 35: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação System Soluction, Limitada. A sociedade tem a sua Avenida/rua Josina Machel, Primeiro Bairro Unidade da Liberdade, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória, sob NUEL 100883031, do Registo da Entidades Legais de Quelimane.
  93. Texto do artigo, página 35: .......................................................................
  94. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  96. Texto do artigo, página 35: A empresa durara por tempo indeterminado cotando-se o seu início a partir da data da outorga e assinatura da presente escritura.
  97. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 35: Objecto social
  99. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  100. Número ou marcador, página 35: a) Reparação de computadores e seus periféricos;
  101. Número ou marcador, página 35: b) Montagem e configuração de redes.
  102. Número ou marcador, página 35: Dois) poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, em que os sócios acordem, podendo praticar a sociedade todo e qualquer acto de natureza lucrativa e não proibida por lei, que obtenha o devido licenciamento.
  103. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  105. Texto do artigo, página 36: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (centro e cinquenta mil meticais), corresponde a soma de duas quotas, distribuída de seguinte forma:
  106. Número ou marcador, página 36: a) Franque Alberto Franque, com 75.000,00 MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  107. Número ou marcador, página 36: b) Gildo Marcelino Merca Assias, com 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais correspondente a 50% do capital social.
  108. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
  110. Texto do artigo, página 36: A gerência da empresa bem como sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Franque Alberto Franque, que deste já fica nomeado gerente.
  111. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  113. Texto do artigo, página 36: Em tudo o que fica omisso regular-se a pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na Republica de Moçambique.
  114. Texto do artigo, página 36: Quelimane, 12 de Dezembro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
  115. Texto do artigo, página 36: T&M Transport, Limitada
  116. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, da acta, em que Aos Catorze do mês de Maio de dois mil e dezanove, pelas dez horas e vinte e cinco minutos, reuniu na cidade da Beira, na sua sede social, a assembleia geral extraordinária da sociedade T&M Transport – Sociedade Comercial por Quotas de Responsabilidade Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Beira sob o n.º 100998556, com NUIT n.º 400893438, com as seguintes ordens de trabalhos:
  117. Texto do artigo, página 36: Ponto um– Deliberar sobre cessação de quotas do sócio Manoharan Pillai Madhavan Pilla e entrada de novo sócio;
  118. Texto do artigo, página 36: Ponto dois– Deliberar sobre a nova divisão do actual capital social;
  119. Texto do artigo, página 36: Ponto três– Deliberar sobre a representação e movimentações financeira da sociedade.
  120. Texto do artigo, página 36: Gere se pelas presentes descrições e declarações dos sócios abaixo:
  121. Texto do artigo, página 36: Samir Thakran, portador Passaport n.º Z4991246, emitido aos 12 Maio de 2019, emitido aos 29 de Março de 2015, emitido pela autoridade competente de Dubai;
  122. Texto do artigo, página 36: Manoharan Pillai Madhavan Pillai, titular do DIRE do n.º 06IN00090920, emitido aos 03 Maio 2019, e válido até 3 Maio 2020, pelo Serviço Provincial de Migração de Sofala ,residente nesta cidade da Beira;
  123. Texto do artigo, página 36: Substantia International FZC, sediada em no park RAKFTZ-Dubai, registada na RAF Free zone Authority sob n.º RAKKFTZAFZC-4015001.
  124. Texto do artigo, página 36: Constituída assim a assembleia geral extraordinária, sob presidência do sócio, Samir Thakran pelo comprimento das formalidades estatutárias de convocação da presente assembleia, nos termo do artigo cento e vinte e oito, do numero dois da Lei Comercial, com o capital social totalmente representado, podendo assim a presente assembleia constituir-se e deliberar validamente, pelo que declarou abertura a sessão passando-se á discussão do primeiro ponto da ordem de trabalhos.
  125. Texto do artigo, página 36: Entretanto o primeiro ponto da ordem de trabalhos, foi deliberado a cessação das quotas de ambos sócios.
  126. Texto do artigo, página 36: Entretanto ponto um: da ordem de trabalhos, foi deliberado a cessação das quotas de sócio Manoharan Pillai Madhavan Pilla, e entrada do novo socio Substantia International FZC, sediada em no park RAKFTZ-Dubai, registada na RAF Free zone Authority sob n.º RAKKFTZA-FZC-4015001.
  127. Texto do artigo, página 36: Entretanto o ponto dois, ficou acordado que o actual capital social no valor de 100,000.00MT (cem mil meticais), passará a sub-dividir da seguinte maneira:
  128. Texto do artigo, página 36: a) 99,000.00MT (noventa e nove mil meticais), pertencendo ao Substantia International FZC, o que corresponde a uma quota de 99% do capital social;
  129. Texto do artigo, página 36: b) 1.000,00MT (mil meticais), pertencendo ao sócio Samir Thakran o que corresponde a uma quota de 1% do capital social
  130. Texto do artigo, página 36: Entretanto ponto três da ordem de trabalhos foi deliberado a Representação da sociedade ainda ficará ao cargo do senhor Manoharan Pillai Madhavan Pillai, inclusive as movimentações financeiras nos bancos entre outras representacoes, ou poderá ainda ser gerida pelos qualquer um dos sócios ou por si nomeado.
  131. Texto do artigo, página 36: Esta conforme. Beira, 13 de Dezembro de 2019. —
  132. Texto do artigo, página 36: A Conservadora, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 36: Timberman, Limitada
  134. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, por escritura de cinco de Novembro de dois mil e catorze, lavrada das folhas uma e seguintes Conservatoria dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Arafat Nadim D´Almeida Juma Zamila, licenciado em Direito, conservador e notário A, em pleno exercício de funções notariais, os senhores Sulemane Givá Abdurremane Hosseni, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100282479A, emitido pelos Serviço de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e um de Junho de dois mil e dez e residente no Bairro 2, na cidade de Chimoio e Sumeia Zacarias Charfudine, casada, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100545954S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Beira, aos oito de Março de dois mil e treze e residente no sexto Bairro de Esturo, na cidade da Beira, acidentalmente nesta cidade de Chimoio, constitui entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes.
  135. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração e objecto
  136. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  138. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de Timberman, Limitada, vai ter sua sede na Rua 16 de Junho, casa n.º 360, Bairro 2, na cidade de Chimoio.
  139. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  140. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  142. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
  143. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  145. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de estivadores.
  146. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quasquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
  147. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
  148. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  150. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, de valor nominal de doze mil e quinhentos meticais cada uma, equivalente a cinquenta por cento do capital social cada, pertencentes aos sócios Sulemane Giva Abdurremane Hosseni e Sumeia Zacarias Charfudine, respectivamente.
  151. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 37: (Aumento e redução do capital social)
  153. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  154. Número ou marcador, página 37: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo os sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  155. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 37: (Cessão de quotas)
  157. Número ou marcador, página 37: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos á sociedade, assim como a sua operação em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
  158. Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão á sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro á sociedade e depois aos sócios.
  159. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  160. Texto do artigo, página 37: (Amortização)
  161. Número ou marcador, página 37: Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
  162. Número ou marcador, página 37: a) Por acordo com respectivo proprietário;
  163. Número ou marcador, página 37: b) Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massafalida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titularassumiu sem prévia autorização;
  164. Número ou marcador, página 37: c) Em caso de dissolução da sociedade.
  165. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade só pode amortizarquotas quando á data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior á soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
  166. Número ou marcador, página 37: Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizare, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre e o titular da quota a amortizar.
  167. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  168. Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares)
  169. Texto do artigo, página 37: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos á sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  170. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da administração representação
  171. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  172. Texto do artigo, página 37: (Admnistração e gerência)
  173. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, fica a cargo do sócio Sulemane Givá Abdurremane Hosseni, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução com ou sem remuneração conformevier a ser deliberado pela Assembleia Geral.
  174. Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo tempo. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente nomeado.
  175. Número ou marcador, página 37: Três) Compete á administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para aprossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  176. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  177. Texto do artigo, página 37: (Direcção geral)
  178. Número ou marcador, página 37: Uma) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  179. Número ou marcador, página 37: Dois) Caberá a administração designar o director e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  180. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 37: (Formas de obrigar a sociedade)
  182. Texto do artigo, página 37: A sociedade fica obrigado pela assinatura do sócio gerente devendo os outros serem
  183. Texto do artigo, página 37: consentidos dos actos da sociedade sendo a única assinatura válida para validar qualquer acto ou contrato da sociedade desde que haja consentimentos de ambos os sócios.
  184. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  185. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 37: (Balanço prestação de contas)
  187. Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civíl, iniciado a um de Janeiro e termina a trinta em de Dezembro.
  188. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  189. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 37: (Resultados e sua aplicação)
  191. Texto do artigo, página 37: Um Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  192. Número ou marcador, página 37: Dois) A parte restante de lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
  193. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  195. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  196. Número ou marcador, página 37: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  197. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos
  199. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  200. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Chimoio, vinte e sete de Novembro de dois
  201. Texto do artigo, página 37: mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 37: Ubuntu África Suppliers, Limitada
  203. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101274195, uma entidade denominada Ubuntu África Suppliers, Limitada.
  204. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  205. Texto do artigo, página 38: Primeiro: Eunice Lemos Mabjaia Loonat, casada com Mamede Ismael Loonat, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Ahmed S. Touré, n.º 2313, 4.° andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100337397P, emitido aos 4 de Agosto de 2015;
  206. Texto do artigo, página 38: Segundo: Leandra Valentina Alexandre Chongo, maior, solteira, natural de Maputo, residente na cidade da Maputo, bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2313, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100382176I, emitido aos 30 Abril de 2015.
  207. Texto do artigo, página 38: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  208. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  210. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Ubuntu África Suppliers, Limitada e tem a sua sede no bairro da Polana Cimento A, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 285/B, cidade de Maputo.
  211. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  213. Texto do artigo, página 38: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  214. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  216. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto as actividades de comércio por grosso e a retalho, com importação e exportação, prestação de serviços deprocurement, logística e consultoria.
  217. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  218. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  219. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  221. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuidas por:
  222. Número ou marcador, página 38: a) Leandra Valentina Alexandre Chongo, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
  223. Número ou marcador, página 38: b) Eunice Lemos Mabjaia Loonat, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  224. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  225. Texto do artigo, página 38: (Aumento do capital)
  226. Texto do artigo, página 38: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias mediante a decisão dos sócios em assembleia geral.
  227. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  228. Texto do artigo, página 38: (Cessão de quotas)
  229. Número ou marcador, página 38: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consetimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  230. Número ou marcador, página 38: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este dicidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  231. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  232. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  233. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência da sociedade, e, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo da sócia Leandra Valentina Alexandre Chongo, desde já nomeada directora-geral, cuja a sua assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  234. Número ou marcador, página 38: Dois) A directora-geral poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumentos legais com poderes para tais efeitos.
  235. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  236. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  237. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e rapartição dos lucros e perdas.
  238. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaiquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  239. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  240. Texto do artigo, página 38: (Dissolução )
  241. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  242. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  243. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  244. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  245. Texto do artigo, página 38: Maputo, 28 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 38: Uniraaf Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  247. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Uniraaf Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101185338, Mohammad Zeyauddin, solteiro, natural de Patna-Bihar, de nacionalidade Indiana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  248. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 38: (Denominação)
  250. Texto do artigo, página 38: A sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada adopta a denominação Uniraaf Group – Sociedade Unipessoal Limitada.
  251. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 38: (Sede)
  253. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, no bairro dos Pioneiros, rua Base Ntchinga, podendo por deliberação do sócio transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  254. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  256. Texto do artigo, página 38: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contado-se início da sua constituição.
  257. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  259. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto: Actividade de transporte de mercadoria nacional e internacional; comércio a groso e a retalho de produtos agrícolas, com importação e exportação; actividade de segurança.
  260. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  261. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  263. Texto do artigo, página 39: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Mohammad Zeyauddin.
  264. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  265. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação)
  266. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Mohammad Zeyauddin.
  267. Número ou marcador, página 39: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, mediante documento.
  268. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  269. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  270. Número ou marcador, página 39: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade ao sócio, deverá ser enviada por escritos por carta registrada, ou por outro meio passivel de toda prova escrita.
  271. Número ou marcador, página 39: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  272. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Beira, 15 de Novembro de 2019. — A Con-
  273. Texto do artigo, página 39: servadora, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 39: FPS By Neima Bearina, Limitada
  275. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três de Dezembro de dois mil e dezanove, da sociedade FPS By Neima Bearina, Limitada, sociedade por quotas, com sede na cidade de Maputo, com capital social de cinco mil meticais, matriculada sob NUEL 100939487, deliberaram a mudança da designação social da empresa e, também foi deliberada a inserção de novas actividades, para além de exercida. Em consequência das alterações efectuadas é alterada os artigo primeiro e terceiro do contrato social, que passam a ter a seguinte nova redação:
  276. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  278. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação de Vintage Luxury Studio, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo.
  279. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  280. Texto do artigo, página 39: ......................................................................
  281. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  283. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
  284. Número ou marcador, página 39: a) Promoção e produção de eventos, prestação de serviços de decoração: organização, planeamento, coordenação e produção de eventos para qualquer tipo de cerimônias tais como casamentos, Festas de Aniversário, eventos corporativos, festas de Reveillon, formações e/ou capacitações de instituições privadas e/ou públicas. Através de suporte técnico operacional, fornecimento de infra-estrutura privada, incluindo logistica e decoração dos eventos, inclui também, decoração floral, buquê de noivas, ornamentação de viaturas protocolares de casamento, assessoria para casamentos entre outros;
  285. Número ou marcador, página 39: b) Serviços de catering, confecção de refeições para festas de casamentos, baptizados, graduações, cocktails personalizados, jantares de gala, coffee-breaks, espectáculos, doces, bolos, salgados, e uma vast agama de generos alimenticios para pessoas pessoas colectivas e/ou particulares;
  286. Número ou marcador, página 39: c) Venda de artigos mobiliários, roupas, calçados, importação e exportação de artigos para ornamentação;
  287. Número ou marcador, página 39: d) Fornecimento de material de escritório e equipamento informático, fornecimento de agendas, calendários e canetas personalizadas, fornecimento de material de decoração e design de interiores, fornecimento de electrodomésticos, serviços de limpeza de escritórios e residências, procurement, serviço de jardinagem, fornecimento de equipamento de segurança e protecção, fornecimento de louça sanitária.
  288. Texto do artigo, página 39: A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e esta desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  289. Texto do artigo, página 39: Maputo, 6 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 39: WHT Mozambique, Limitada
  291. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101276023, uma entidade denominada WHT Mozambique, Limitada.
  292. Texto do artigo, página 39: Primeiro: Gavin Beattie Moffett, de nacionalidade de sul africana, portador do Passaporte n.° M00301641, emitido aos 4 de Junho de 2019, válido até 3 de Junho de 2029;
  293. Texto do artigo, página 39: Segundo: Marcus Paulo Amiel de Araujo, de nacionalidade Moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 11010015817I, emitido aos 12 de Março de 2015;
  294. Texto do artigo, página 39: Terceiro: Michael John Sill, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.° A04663921, emitido aos 8 de Abril de 2015, válido até 7 de Abril de 2025;
  295. Texto do artigo, página 39: Quarto: Peter Bakker, de nacionalidade sulafricana, portador do Passaporte n.° A6729760, emitido aos 14 de Maio de 2018, válido até 13 de Maio de 2028.
  296. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
  298. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Wht Mozambique, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  299. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  301. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Estrada Nacional n.º 4, talhão 931, bairro de Mussumbuluko.
  302. Número ou marcador, página 39: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  303. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  305. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem como objecto principal é a montagem e fornecimento de sistemas hidráulicos e a prestação de serviços relacionados a sistemas e tecnologias hidráulicas, incluindo assistência técnica.
  306. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade pode desenvolver o comércio a grosso ou a retalho, incluindo a de importação e exportação, de materiais, equipamentos e instrumentos relacionados à hidráulica, bem como o desenvolvimento, gerenciamento, agência e alocação de recursos para projectos de investimento.
  307. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade também pode realizar actividades complementares ou subsidiárias à actividade principal e outras, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, conforme deliberado pela assembleia geral.
  308. Número ou marcador, página 40: Quatro) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  309. Número ou marcador, página 40: Cinco) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar de outras actividades comerciais relacionadas ao seu principal objectivo, ou ingressar ou participar do capital social de outras empresas, desde que legalmente permitido.
  310. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  312. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em 4 (quatro) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  313. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor nominal de 51,000.00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Marcus Araújo;
  314. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor nominal de 16,333.33MT (dezasseis mil Meticais), correspondente a 16.3% do capital social, pertencente ao sócio Gavin Moffett;
  315. Número ou marcador, página 40: c) Uma quota no valor nominal de 16,333.33MT (dezasseis mil Meticais), correspondente a 16.3% do capital social, pertencente ao sócio Michael Sill;
  316. Número ou marcador, página 40: d) uma quota no valor nominal de 16,333.33MT (dezasseis mil Meticais), correspondente a 16.3% do capital social, pertencente ao sócio Peter Bakker.
  317. Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  318. Número ou marcador, página 40: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital social, na proporção das percentagens das suas quotas
  319. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 40: (Administração e gestão da sociedade)
  321. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade é administrada e representada por 1 (um) administrador ou por um conselho de administração composto por de 3 (três) administradores, conforme deliberado pela assembleia Geral, sendo um deles nomeado presidente.
  322. Número ou marcador, página 40: Dois) Fica desde já nomeado como administrador único, e até a realização da primeira reunião da assembleia geral da sociedade, o senhor Marcus Araújo.
  323. Número ou marcador, página 40: Quatro) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
  324. Número ou marcador, página 40: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral. O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos ser reeleitos, segundo melhor descrição da assembleia geral.
  325. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 40: (Formas para obrigar a sociedade)
  327. Texto do artigo, página 40: A empresa está vinculada através de:
  328. Número ou marcador, página 40: a) A assinatura de um único administrador devidamente mandatado para o efeito;
  329. Número ou marcador, página 40: b) A assinatura conjunta de um administrador e de um representante;
  330. Número ou marcador, página 40: c) A assinatura de um representante nos termos e limites do respectivo mandato.
  331. Texto do artigo, página 40: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
  332. Texto do artigo, página 40: Maputo, 28 de Janeiro de 2020. – O Técnico, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 40: World Trans Mozambique, S.A.
  334. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101261522, uma entidade denominada World Trans Mozambique, S.A.
  335. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  336. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  338. Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adoptando a denominação
  339. Texto do artigo, página 40: World Trans Mozambique, S.A. e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
  340. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  342. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 854, rés-do-chão, flat 1.
  343. Número ou marcador, página 40: Dois) O Conselho de Administração poderá, por deliberação dos sócios transferir a sede, criar quaisquer formas de representação da sociedade dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  344. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  346. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto prestar os seguintes serviços:
  347. Número ou marcador, página 40: a) Desembaraço aduaneiro;
  348. Número ou marcador, página 40: b) Importação, exportação de bens e serviços;
  349. Número ou marcador, página 40: c) Armazenagem, transporte e distribuição de bens e serviços;
  350. Número ou marcador, página 40: d) Consultoria e formação profissional.
  351. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade pode, desenvolver quaisquer actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto, desde que obtenha as devidas licenças ou autorizações.
  352. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  354. Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  355. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  356. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  357. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  358. Texto do artigo, página 40: O capital social, totalmente subscrito e realizado é 100.000,00MT (cem mil meticais), divididos por 100 (cem acções) com o valor nominal de 1 000.00 (mil meticais), cada.
  359. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  360. Texto do artigo, página 40: (Acções)
  361. Número ou marcador, página 40: Um) As acções serão nominativas e ao portador, podendo ser ordinárias e preferências.
  362. Número ou marcador, página 40: Dois) O direito de voto das acções preferenciais rege-se pelo artigo 354, do Código Comercial.
  363. Número ou marcador, página 40: Três) O que ficou omisso neste ponto será regido pelo Código Comercial.
  364. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  365. Texto do artigo, página 40: (Obrigações)
  366. Texto do artigo, página 40: A sociedade poderá adquirir e alienar acções e/ou obrigações próprias, nos termos legalmente admitidos.
  367. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  368. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  369. Texto do artigo, página 41: (Órgãos da sociedade)
  370. Número ou marcador, página 41: Um) São órgãos da sociedade de acordo com artigo 127, do Código Comercial:
  371. Número ou marcador, página 41: a) A assembleia Geral;
  372. Número ou marcador, página 41: b) O Conselho de Administração; e
  373. Número ou marcador, página 41: c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  374. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  375. Texto do artigo, página 41: (Remuneração e caução)
  376. Texto do artigo, página 41: As remunerações dos administradores serão fixadas de acordo com o artigo 325, do Código Comercial.
  377. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  378. Texto do artigo, página 41: (Assembleia geral)
  379. Texto do artigo, página 41: A assembleia geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  380. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 41: (Representação dos accionistas)
  382. Texto do artigo, página 41: Os accionistas podem apenas fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por outro accionista, pelo cônjuge, descendente ou ascendente, ou, ainda, por mandatário ou administrador, que para o efeito designarem, indicando os poderes conferidos e prazo determinado de, no máximo, um ano, mediante procuração.
  383. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  384. Texto do artigo, página 41: (Competências dos órgãos da sociedade)
  385. Texto do artigo, página 41: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial:
  386. Número ou marcador, página 41: a) À assembleia geral o disposto no artigo 129, do Código Comercial;
  387. Número ou marcador, página 41: b) À administração da sociedade o disposto no artigo 151, do Código Comercial;
  388. Número ou marcador, página 41: c) Ao conselho fiscal ou fiscal único da sociedade o disposto no artigo 437, do Código Comercial.
  389. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 41: (Convocação da assembleia)
  391. Texto do artigo, página 41: As assembleias gerais serão convocadas conforme disposto no artigo 416, do Código Comercial.
  392. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 41: (Local e acta da assembleia)
  394. Texto do artigo, página 41: As assembleias gerais da sociedade reunirse-ão na sede social ou noutro local do território moçambicano, indicado o local e a data nos respectivos anúncios convocatórios.
  395. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  396. Texto do artigo, página 41: (Reuniões da Assembleia Geral)
  397. Texto do artigo, página 41: A Assembleia Geral reunirá, ordinariamente, nos três primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
  398. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  399. Texto do artigo, página 41: (Interrupção e suspensão das sessões)
  400. Texto do artigo, página 41: As interrupções ou suspensão das sessões deverão observar o artigo 138, do Código Comercial.
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