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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Instituto Politécnico Nova Esperança - Manica, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Novembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 32 a 36 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número dez, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Fontes Aníbal Castanheiro, casado, natural de Nauela, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100615814F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a dezassete de Novembro de dois mil e dez, e residente na cidade de Maputo, Chamanculo A;
- Texto do artigo, página 20: Ana Paula António Companhia, casada, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060704881386B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Manica, Chimoio, a vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezoito, e residente no bairro 5.º Congresso, no distrito de Manica. Verifiquei a identidade dos outorgantes por
- Texto do artigo, página 20: exibição dos documentos de Identificação acima mencionados.
- Texto do artigo, página 20: E por eles foi dito que pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade
- Texto do artigo, página 20: comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Instituto Politécnico Nova Esperança - Manica, Limitada, vai ter a sua sede no bairro Josina Machel, distrito de Manica, na província de Manica.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto: formação de técnicos médios profissionais para posteriormente lançá-los para o mercado de trabalho.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 20: Por deliberação maioritária da assembleia geral, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais, de valores nominais de 97.500,00MT (noventa e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Fontes Aníbal Castanheiro e a outra de valor nominal de 52.500,00MT (cinquenta e dois mil e quinhentos meticais), equivalente
- Texto do artigo, página 21: a 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Ana Paula António Companhia, respectivamente.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 21: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a serem deliberadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer uma outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que quiser.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo dos sócios Fontes Aníbal Castanheiro e Ana Paula António Companhia, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela única assinatura do sócio maioritário ou de procuradores com mandato específico.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 21: Salvo outras formalidades legais, a assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 21: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que os represente a todos na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 21: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano. Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia-geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Chimoio, 1 de Novembro de 2019. —
- Texto do artigo, página 21: O Notário A, Ilegível.
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