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Texto do artigo · p. 32 Setediesel, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Outubro de dois mil e dezanove, foi registada sob NUEL 101221989, a sociedade Setediesel, Limitada, constituída por documento particular aos 3 de Outubro de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede e representação social)
Número ou marcador · p. 32 Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Setediesel, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade terá sua sede na Estrada Nacional N.º 7, Bairro Chingodzi, nesta cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade poderá igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objeto principal os seguintes ramos de actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Prestação de serviços de manutenção e reparação de veículos;
Número ou marcador · p. 32 b) Prestação de serviços de manutenção e reparação máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 32 c) Venda de peças e acessórios para veículos;
Número ou marcador · p. 32 d) Importação e exportação de peças e acessórios para veículos;
Número ou marcador · p. 32 e) Venda de peças para máquinas industriais.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 33 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmentepermitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 a) Chaque Sango Sicanjiwa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mphende, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100113593I emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Tete, aos 4 de Junho de 2015, com validade até no dia 4 de Junho de 2025, residente na cidade de Tete, 25 de Setembro, bairro Chingodzi, com uma quota no valor nominal de 100,00MT (cem meticais), que corresponde 1% do capital social, com NUIT 111314764;
Número ou marcador · p. 33 b) Tom Alberto, solteiro, maior, de nacionalidade Zimbabueana,natural de Gweru, portador do Passaporte n.º FN052258, emitido pelos Serviços de Migração de Harare, aos 19 de Agosto de 2016, com validade até no dia 18 de Agosto 2026, residente na cidade de Harare, Zimbabué, com uma quota no valor nominal de 9.900,00MT (nove mile novecentos meticais), que corresponde 99% do capital social, com NUIT 162711016.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Chaque Sango Sicanjiwa que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 33 Em todo o omissão regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Tete, 17 de Janeiro de 2020. — O Conser-
Texto do artigo · p. 33 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Setediesel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Outubro de dois mil e dezanove, foi registada sob NUEL 101221989, a sociedade Setediesel, Limitada, constituída por documento particular aos 3 de Outubro de 2019, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e representação social)
  5. Número ou marcador, página 32: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Setediesel, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade terá sua sede na Estrada Nacional N.º 7, Bairro Chingodzi, nesta cidade de Tete.
  7. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, transferir sua sede para qualquer outro ponto do país.
  8. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade poderá igualmente por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar delegações, agências, sucursais, ou outras formas de representação social.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objeto principal os seguintes ramos de actividades:
  15. Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços de manutenção e reparação de veículos;
  16. Número ou marcador, página 32: b) Prestação de serviços de manutenção e reparação máquinas industriais;
  17. Número ou marcador, página 32: c) Venda de peças e acessórios para veículos;
  18. Número ou marcador, página 32: d) Importação e exportação de peças e acessórios para veículos;
  19. Número ou marcador, página 32: e) Venda de peças para máquinas industriais.
  20. Número ou marcador, página 32: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal.
  21. Número ou marcador, página 33: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e/ou comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmentepermitida ou participar no capital de outras empresas.
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas seguintes:
  25. Número ou marcador, página 33: a) Chaque Sango Sicanjiwa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Mphende, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100113593I emitido pelo Arquivo de Identificação civil de Tete, aos 4 de Junho de 2015, com validade até no dia 4 de Junho de 2025, residente na cidade de Tete, 25 de Setembro, bairro Chingodzi, com uma quota no valor nominal de 100,00MT (cem meticais), que corresponde 1% do capital social, com NUIT 111314764;
  26. Número ou marcador, página 33: b) Tom Alberto, solteiro, maior, de nacionalidade Zimbabueana,natural de Gweru, portador do Passaporte n.º FN052258, emitido pelos Serviços de Migração de Harare, aos 19 de Agosto de 2016, com validade até no dia 18 de Agosto 2026, residente na cidade de Harare, Zimbabué, com uma quota no valor nominal de 9.900,00MT (nove mile novecentos meticais), que corresponde 99% do capital social, com NUIT 162711016.
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada, e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, por Chaque Sango Sicanjiwa que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 33: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  32. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  34. Texto do artigo, página 33: Em todo o omissão regularão as disposições do Código Comercial, e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Tete, 17 de Janeiro de 2020. — O Conser-
  36. Texto do artigo, página 33: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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