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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Sucesso Logística & Associados, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101279332, uma entidade denominada Sucesso Logística & Associados, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 34: Zefanias Anónio Muandula, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Hulene A, quarteirão n.º 31, casa n.º 348, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102688631F, emitido aos 24 de Julho de 2018 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 34: Bartolomeu da Luz Paulino Muzime, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Inhambane, residente no Bairro Mali, quarteirão n.º 3, casa no 216, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010023224B, emitido aos 25 de abril de 2018 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denomina ção e sede
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem como denominação Sucesso, Logística e Associados, Limitada, Sociedade por quotas Limitada, abreviadamente SQ, Lda, tem a sua sede na Avenida Vladmir lenine n.º 691, 1.º andar, cidade de Maputo, podendo abrir os escritórios ou qualquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Duração
- Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Objecto
- Texto do artigo, página 34: A socieda de tem por objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) Logística de transporte e mercadorias.
- Número ou marcador, página 34: b) Produção e fornecimento do selo mediante a aprovação pela autoridade tributária;
- Número ou marcador, página 34: c) Importação de bebidas;
- Número ou marcador, página 34: d) Contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 34: e) Farmácia;
- Número ou marcador, página 34: f) Limpeza catering;
- Número ou marcador, página 34: g) Assistência jurídica em todos ramos;
- Número ou marcador, página 34: h) Mercearia;
- Número ou marcador, página 34: i) Construção civil;
- Número ou marcador, página 34: j) Transporte de passageiros e escolar;
- Número ou marcador, página 34: k) Talho;
- Número ou marcador, página 34: l) Gym;
- Número ou marcador, página 34: m) veterinária;
- Número ou marcador, página 34: n) Correio electrónico;
- Número ou marcador, página 34: o) Infomática; p)Gráfica e serigráfica;
- Número ou marcador, página 34: q) Selagem de bebidas e trabalho manufacturado;
- Número ou marcador, página 34: r) Agência de viagens
- Número ou marcador, página 34: s) Segurança; e
- Número ou marcador, página 34: t) E outros serviços.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 34: Do capital social
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Texto do artigo, página 34: O capital social, intergralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), dividido pelo sócio Zefanias António Muandula, com o valor de 40.500.00MT (quarenta mil e quinhentos meticais), correspondente a 90% do capital e Bartolomeu da Luz Paulino Muzime, com 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 10% do capital social .
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuizos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Administração
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Zefanias António Muandula como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) E vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,tais como letras de favor, fianças, avales ou abonação.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 35: Um) A assembelia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da dissolução
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: Dissolução
- Texto do artigo, página 35: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: Herdeiros
- Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Casos omissos
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 28 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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