Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 34 Sucesso Logística & Associados, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101279332, uma entidade denominada Sucesso Logística & Associados, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 34 Zefanias Anónio Muandula, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Hulene A, quarteirão n.º 31, casa n.º 348, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102688631F, emitido aos 24 de Julho de 2018 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 34 Bartolomeu da Luz Paulino Muzime, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Inhambane, residente no Bairro Mali, quarteirão n.º 3, casa no 216, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010023224B, emitido aos 25 de abril de 2018 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denomina ção e sede
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem como denominação Sucesso, Logística e Associados, Limitada, Sociedade por quotas Limitada, abreviadamente SQ, Lda, tem a sua sede na Avenida Vladmir lenine n.º 691, 1.º andar, cidade de Maputo, podendo abrir os escritórios ou qualquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Texto do artigo · p. 34 A socieda de tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Logística de transporte e mercadorias.
Número ou marcador · p. 34 b) Produção e fornecimento do selo mediante a aprovação pela autoridade tributária;
Número ou marcador · p. 34 c) Importação de bebidas;
Número ou marcador · p. 34 d) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 34 e) Farmácia;
Número ou marcador · p. 34 f) Limpeza catering;
Número ou marcador · p. 34 g) Assistência jurídica em todos ramos;
Número ou marcador · p. 34 h) Mercearia;
Número ou marcador · p. 34 i) Construção civil;
Número ou marcador · p. 34 j) Transporte de passageiros e escolar;
Número ou marcador · p. 34 k) Talho;
Número ou marcador · p. 34 l) Gym;
Número ou marcador · p. 34 m) veterinária;
Número ou marcador · p. 34 n) Correio electrónico;
Número ou marcador · p. 34 o) Infomática; p)Gráfica e serigráfica;
Número ou marcador · p. 34 q) Selagem de bebidas e trabalho manufacturado;
Número ou marcador · p. 34 r) Agência de viagens
Número ou marcador · p. 34 s) Segurança; e
Número ou marcador · p. 34 t) E outros serviços.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 34 Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, intergralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), dividido pelo sócio Zefanias António Muandula, com o valor de 40.500.00MT (quarenta mil e quinhentos meticais), correspondente a 90% do capital e Bartolomeu da Luz Paulino Muzime, com 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 10% do capital social .
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) Sem prejuizos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Administração
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gestão da sociedade representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Zefanias António Muandula como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) E vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,tais como letras de favor, fianças, avales ou abonação.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembelia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução
Texto do artigo · p. 35 A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Herdeiros
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 28 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Sucesso Logística & Associados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101279332, uma entidade denominada Sucesso Logística & Associados, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 34: Zefanias Anónio Muandula, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Hulene A, quarteirão n.º 31, casa n.º 348, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102688631F, emitido aos 24 de Julho de 2018 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 34: Bartolomeu da Luz Paulino Muzime, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Inhambane, residente no Bairro Mali, quarteirão n.º 3, casa no 216, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010023224B, emitido aos 25 de abril de 2018 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regera pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denomina ção e sede
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem como denominação Sucesso, Logística e Associados, Limitada, Sociedade por quotas Limitada, abreviadamente SQ, Lda, tem a sua sede na Avenida Vladmir lenine n.º 691, 1.º andar, cidade de Maputo, podendo abrir os escritórios ou qualquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 34: Duração
  12. Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 34: Objecto
  15. Texto do artigo, página 34: A socieda de tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 34: a) Logística de transporte e mercadorias.
  17. Número ou marcador, página 34: b) Produção e fornecimento do selo mediante a aprovação pela autoridade tributária;
  18. Número ou marcador, página 34: c) Importação de bebidas;
  19. Número ou marcador, página 34: d) Contabilidade e auditoria;
  20. Número ou marcador, página 34: e) Farmácia;
  21. Número ou marcador, página 34: f) Limpeza catering;
  22. Número ou marcador, página 34: g) Assistência jurídica em todos ramos;
  23. Número ou marcador, página 34: h) Mercearia;
  24. Número ou marcador, página 34: i) Construção civil;
  25. Número ou marcador, página 34: j) Transporte de passageiros e escolar;
  26. Número ou marcador, página 34: k) Talho;
  27. Número ou marcador, página 34: l) Gym;
  28. Número ou marcador, página 34: m) veterinária;
  29. Número ou marcador, página 34: n) Correio electrónico;
  30. Número ou marcador, página 34: o) Infomática; p)Gráfica e serigráfica;
  31. Número ou marcador, página 34: q) Selagem de bebidas e trabalho manufacturado;
  32. Número ou marcador, página 34: r) Agência de viagens
  33. Número ou marcador, página 34: s) Segurança; e
  34. Número ou marcador, página 34: t) E outros serviços.
  35. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II
  36. Texto do artigo, página 34: Do capital social
  37. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 34: Capital social
  39. Texto do artigo, página 34: O capital social, intergralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), dividido pelo sócio Zefanias António Muandula, com o valor de 40.500.00MT (quarenta mil e quinhentos meticais), correspondente a 90% do capital e Bartolomeu da Luz Paulino Muzime, com 4.500,00MT (quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 10% do capital social .
  40. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 34: Aumento do capital social
  42. Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  43. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 34: Divisão e cessão de quotas
  45. Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuizos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  46. Número ou marcador, página 34: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  47. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da administração
  48. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 34: Administração
  50. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de Zefanias António Muandula como sócio gerente e com plenos poderes.
  51. Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  52. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
  53. Número ou marcador, página 34: Quatro) E vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,tais como letras de favor, fianças, avales ou abonação.
  54. Número ou marcador, página 34: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  55. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral
  56. Número ou marcador, página 35: Um) A assembelia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lúcros e perdas.
  57. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  58. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Da dissolução
  59. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 35: Dissolução
  61. Texto do artigo, página 35: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
  62. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 35: Herdeiros
  64. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem. Desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  65. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  67. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 35: Maputo, 28 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.