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Texto do artigo · p. 27 PMD Logística & Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101277402, uma entidade denominada PMD Logística & Investimentos, Limitada. Pedro Matos Dima, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade da Maputo, e portador do Bilhete de Identidade n.º 110101311901M, emitido a 16 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Daren Pedro Dima, solteiro, menor, natural de Nampula e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301278616M, emitido a 8 de Agosto de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, neste acto representado pelo seu progenitor Pedro Matos Dima;
Texto do artigo · p. 27 Karen Salmina Pedro Dima, menor, natural de Nampula e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 28 n.º 070104919919M, emitido a 8 de Agosto de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, neste acto representada pelo seu progenitor Pedro Matos Dima;
Texto do artigo · p. 28 Kailany Eugénia Dima, menor, natural da Beira e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 070107198368B, emitido a 22 de Janeiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira, neste acto representada pelo seu progenitor Pedro Matos Dima.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato constituem uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelo disposto nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a firma PMD Logística & Investimentos, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Rua da Argélia, n.º 47, rés-do-chão, bairro Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto a actividade de prestação de serviços no ramo de transporte, logística, serviços, investimentos, agenciamento e representações, com importação e exportação de bens e serviços. A sociedade poderá exercer outras actividades, ainda que estas não estejam conexas ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT, correspondendo a quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de 485.000,00MT, subscrita ao sócio Pedro Matos Dima, correspondente a 97% do capital;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, subscrita ao sócio Daren Pedro Dima, correspondente a 1% do capital;
Número ou marcador · p. 28 c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, subscrita à sócia Karen Salmina Pedro Dima, correspondente a 1% do capital;
Número ou marcador · p. 28 d) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, subscrita à sócia Kailany Eugénia Dima, correspondente a 1% do capital.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A administração e representação da sociedade competem ao sócio Pedro Matos
Texto do artigo · p. 28 Dima ou a quem por este for nomeado para a prática de actos determinados, podendo igualmente constituir procurador.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução, liquidação e foro competente)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para quaisquer questões e litígios emergentes do presente contrato, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 28 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 28 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: PMD Logística & Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101277402, uma entidade denominada PMD Logística & Investimentos, Limitada. Pedro Matos Dima, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na cidade da Maputo, e portador do Bilhete de Identidade n.º 110101311901M, emitido a 16 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  3. Texto do artigo, página 27: Daren Pedro Dima, solteiro, menor, natural de Nampula e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301278616M, emitido a 8 de Agosto de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, neste acto representado pelo seu progenitor Pedro Matos Dima;
  4. Texto do artigo, página 27: Karen Salmina Pedro Dima, menor, natural de Nampula e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade
  5. Texto do artigo, página 28: n.º 070104919919M, emitido a 8 de Agosto de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, neste acto representada pelo seu progenitor Pedro Matos Dima;
  6. Texto do artigo, página 28: Kailany Eugénia Dima, menor, natural da Beira e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 070107198368B, emitido a 22 de Janeiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Beira, neste acto representada pelo seu progenitor Pedro Matos Dima.
  7. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato constituem uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelo disposto nos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
  10. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a firma PMD Logística & Investimentos, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Rua da Argélia, n.º 47, rés-do-chão, bairro Polana Cimento.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto a actividade de prestação de serviços no ramo de transporte, logística, serviços, investimentos, agenciamento e representações, com importação e exportação de bens e serviços. A sociedade poderá exercer outras actividades, ainda que estas não estejam conexas ao seu objecto.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 28: O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT, correspondendo a quatro quotas assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 485.000,00MT, subscrita ao sócio Pedro Matos Dima, correspondente a 97% do capital;
  18. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, subscrita ao sócio Daren Pedro Dima, correspondente a 1% do capital;
  19. Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, subscrita à sócia Karen Salmina Pedro Dima, correspondente a 1% do capital;
  20. Número ou marcador, página 28: d) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, subscrita à sócia Kailany Eugénia Dima, correspondente a 1% do capital.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 28: (Administração e vinculação da sociedade)
  23. Texto do artigo, página 28: A administração e representação da sociedade competem ao sócio Pedro Matos
  24. Texto do artigo, página 28: Dima ou a quem por este for nomeado para a prática de actos determinados, podendo igualmente constituir procurador.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 28: (Dissolução, liquidação e foro competente)
  27. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  28. Número ou marcador, página 28: Dois) Para quaisquer questões e litígios emergentes do presente contrato, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  31. Texto do artigo, página 28: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  32. Texto do artigo, página 28: Maputo, 28 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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