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Texto do artigo · p. 25 Mozholiday – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Vilankulo, matriculada sob o número mil quarenta e sete, a folhas cento sessenta e nove do livro C terceiro, a sociedade Mozholiday – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, a vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte, que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Mozholiday – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na vila de Vilankulo, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sua duração é por período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do seu registo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social: construção e exploração de casas de veraneio, self catering, estâncias turísticas, aluguer de barcos, mergulho, pesca desportiva, viagens a ilhas, transporte terrestre, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao objecto principal, desde que se obtenham as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Mariusz Stanilslaw Stachowicz, solteiro, maior, natural de Varsóvia, de nacionalidade polaca, e residente acidentalmente na vila de Vilankulo, portador do Passaporte n.º ES7989805, emitido pelos Serviços de Migração da República de Polónia, a 19 de Novembro de 2019, titular do NUIT 163727129.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 26 e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Mariusz Stanilslaw Stachowicz, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Em todos os casos omissos aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Vilankulo, vinte e um de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 26 e vinte. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Mozholiday – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Vilankulo, matriculada sob o número mil quarenta e sete, a folhas cento sessenta e nove do livro C terceiro, a sociedade Mozholiday – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, a vinte e um de Janeiro de dois mil e vinte, que irá regerse pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Mozholiday – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na vila de Vilankulo, província de Inhambane.
  6. Número ou marcador, página 25: Dois) Sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 25: Três) A sua duração é por período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do seu registo.
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social: construção e exploração de casas de veraneio, self catering, estâncias turísticas, aluguer de barcos, mergulho, pesca desportiva, viagens a ilhas, transporte terrestre, importação e exportação.
  11. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao objecto principal, desde que se obtenham as devidas autorizações.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente a Mariusz Stanilslaw Stachowicz, solteiro, maior, natural de Varsóvia, de nacionalidade polaca, e residente acidentalmente na vila de Vilankulo, portador do Passaporte n.º ES7989805, emitido pelos Serviços de Migração da República de Polónia, a 19 de Novembro de 2019, titular do NUIT 163727129.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  17. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
  18. Texto do artigo, página 26: e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Mariusz Stanilslaw Stachowicz, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  19. Número ou marcador, página 26: Dois) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  22. Texto do artigo, página 26: Em todos os casos omissos aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Vilankulo, vinte e um de Janeiro de dois mil
  24. Texto do artigo, página 26: e vinte. — O Conservador, Ilegível.
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