Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 33 SG Service, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101271072, uma entidade denominada SG Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 33 Primeiro. Issa Gakou, solteiro maior, natural Brazavile – Congo Brazavile, de nacionalidade Senegalesa, portador do DIRE n.º 11SN00066344B, emitido aos 12 de Junho de 2019, residente na Avenida Emília Dausse, n.º 561/48, bairro Central, pela Direção dos Serviços de Migração.
Texto do artigo · p. 33 Segundo. Hélder Silvano Joaquim, casado, natural de Homoine, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100158876F emitido aos 9 de Junho de 2015, residente na Rua Godinho de Mira nº 161, 3º andar direito, pela Direção deIdentificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação SG Service, Limitada e tem a sua sede na Avenida Emilia Dausse, n.º 561/48, bairro Central – cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Prestação de serviços na area de
Texto do artigo · p. 33 fornecimento de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 33 b) Abertura de furos, fiscalização e abastecimento de água;
Número ou marcador · p. 33 c) Construção e gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 33 d) Consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 33 e) Agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 33 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 33 Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 30,000.00MT (trinta mil meticais), representado por duas quotas, distribuidos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Issa Gakou, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Helder Silvano Joaquim, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 33 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Administração
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será administrada e gerenciada pelo sócio Helder Silvano Joaquim que desde já, fica nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 33 Para obrigar a sociedade em actos diversos de administração será bastante à assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Herdeiros
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 28 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: SG Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101271072, uma entidade denominada SG Service, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 33: Primeiro. Issa Gakou, solteiro maior, natural Brazavile – Congo Brazavile, de nacionalidade Senegalesa, portador do DIRE n.º 11SN00066344B, emitido aos 12 de Junho de 2019, residente na Avenida Emília Dausse, n.º 561/48, bairro Central, pela Direção dos Serviços de Migração.
  5. Texto do artigo, página 33: Segundo. Hélder Silvano Joaquim, casado, natural de Homoine, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100158876F emitido aos 9 de Junho de 2015, residente na Rua Godinho de Mira nº 161, 3º andar direito, pela Direção deIdentificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação SG Service, Limitada e tem a sua sede na Avenida Emilia Dausse, n.º 561/48, bairro Central – cidade de Maputo, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 33: Duração
  12. Texto do artigo, página 33: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 33: Objecto
  15. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Prestação de serviços na area de
  16. Texto do artigo, página 33: fornecimento de bens e serviços;
  17. Número ou marcador, página 33: b) Abertura de furos, fiscalização e abastecimento de água;
  18. Número ou marcador, página 33: c) Construção e gestão imobiliária;
  19. Número ou marcador, página 33: d) Consultoria e prestação de serviços;
  20. Número ou marcador, página 33: e) Agro-pecuária;
  21. Número ou marcador, página 33: f) Importação e exportação.
  22. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II
  23. Texto do artigo, página 33: Do capital social
  24. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 33: Capital social
  26. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 30,000.00MT (trinta mil meticais), representado por duas quotas, distribuidos da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Issa Gakou, correspondente a 50% do capital social;
  28. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Helder Silvano Joaquim, correspondente a 50% do capital social.
  29. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 33: Aumento do capital
  31. Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  32. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 33: Divisão e cessão de quotas
  34. Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 33: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  36. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da administração
  37. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 33: Administração
  39. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada e gerenciada pelo sócio Helder Silvano Joaquim que desde já, fica nomeado administrador.
  40. Texto do artigo, página 33: Para obrigar a sociedade em actos diversos de administração será bastante à assinatura do administrador.
  41. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  43. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  44. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Da dissolução
  45. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  47. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  48. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 34: Herdeiros
  50. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  51. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  53. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 34: Maputo, 28 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.