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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: SG Service, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101271072, uma entidade denominada SG Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 33: Primeiro. Issa Gakou, solteiro maior, natural Brazavile – Congo Brazavile, de nacionalidade Senegalesa, portador do DIRE n.º 11SN00066344B, emitido aos 12 de Junho de 2019, residente na Avenida Emília Dausse, n.º 561/48, bairro Central, pela Direção dos Serviços de Migração.
- Texto do artigo, página 33: Segundo. Hélder Silvano Joaquim, casado, natural de Homoine, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100158876F emitido aos 9 de Junho de 2015, residente na Rua Godinho de Mira nº 161, 3º andar direito, pela Direção deIdentificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação SG Service, Limitada e tem a sua sede na Avenida Emilia Dausse, n.º 561/48, bairro Central – cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Prestação de serviços na area de
- Texto do artigo, página 33: fornecimento de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 33: b) Abertura de furos, fiscalização e abastecimento de água;
- Número ou marcador, página 33: c) Construção e gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 33: d) Consultoria e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 33: e) Agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 33: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 33: Do capital social
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 30,000.00MT (trinta mil meticais), representado por duas quotas, distribuidos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Issa Gakou, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Helder Silvano Joaquim, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Administração
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada e gerenciada pelo sócio Helder Silvano Joaquim que desde já, fica nomeado administrador.
- Texto do artigo, página 33: Para obrigar a sociedade em actos diversos de administração será bastante à assinatura do administrador.
- Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Dissolução
- Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: Herdeiros
- Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Casos omissos
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 28 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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