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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Moza Art, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que a sete de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101068021, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Moza Art, Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 25: Nareshkumar Sanyi, de nacionalidade indiana, natural de Kotrisikar, Índia, portador de DIRE n.º 03IN00110525P, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, a treze de Julho de 2017, residente no bairro Central, cidade de Nampula; e Paulo Amade Vela, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Porto, província de Nampula, portador de Recibo de Bilhete de Identidade n.º 30265910, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a dois de Novembro de 2018, residente no bairro de Mocone, posto administrativo de Mutiva, cidade de NacalaPorto, província de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 25: com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Moza Art, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Muxilipo, posto administrativo de Muanona, cidade de Nacala-Porto, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 25: b) Actividades de engenharia e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) Poderá também adquirir e gerir participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nareshkumar Sanyi;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de 255.000,00MT (duzentos e cinquenta e cinco mil meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Paulo Amade Vela, respectivamente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo, ficam a cargo do sócio Nareshkumar Sanyi, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 25: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Em todos os casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das Sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Nampula, 21 de Janeiro de 2018. O Conservador, Ilegível.
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