Kitwana-Consultores de Resultados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto extraído + documento associado
Kitwana-Consultores de Resultados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Kitwana-Consultores de Resultados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Kitwana-Consultores de Resultados – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 1001256340, por: Michel David, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua Muzuane, Nacala-Porto, bairro Mutiva, que constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO 1 Da denominação, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Kitwana-Consultores de Resultados – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede principal na Rua do Hospital, 22.º Bairro de Inhamizua, província de Sofala, distrito da Beira, e, por deliberação do sócio, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer ponto de território nacional ou pode transferí-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando o sócio achar necessário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) Educação;
- Número ou marcador, página 22: b) Finanças;
- Número ou marcador, página 22: c) Construção;
- Número ou marcador, página 22: d) Médico e hospital;
- Número ou marcador, página 22: e) Alimentos;
- Número ou marcador, página 22: f) Transporte e logística;
- Número ou marcador, página 22: g) Comunicação;
- Número ou marcador, página 22: h) Area pública.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade. A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social, divisão e cessão)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota única no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, pertencente ao único sócio Michel David, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa do sócio.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão)
- Texto do artigo, página 22: A cessão ou divisão desta quota a título oneroso ou gratuíto será livre pelo sócio e seus herdeiros legais. A admissão de estranhos à sociedade só poderá ser feita com o consentimento prévio do sócio.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração, assembleia e balanço
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Texto do artigo, página 22: A administração, gerência da sociedade e sua representação serão exercidas por administração nomeada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos será necessária a assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) É proibido aos procuradores obrigarem a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 22: Três) Poderá a sociedade ou qualquer dos sócios fazer-se representar por um procurador da sua confiança com poderes plenos ou parciais mediante a autorização necessária.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Herdeiros
- Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou incapacidade permanente do sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representante legal do sócio falecido, interdito ou incapaz.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fecharse-ão e em Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação ou modificação do balanço e contas de exercícios ou para deliberar sobre qualquer assunto que tenha sido agendado e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 22: Três) O balanço anual será dado com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Considera-se reunida a assembleia quando 100% dos sócios estiverem presentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Lucros)
- Número ou marcador, página 22: Um) Os lucros da sociedade serão repartidos pelo único sócio, na proporção da respectiva quota, depois de deduzidos, pelo menos, cinco por cento destinados ao fundo de reserva.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Poderão ser efectuadas outras deduções que a assembleia achar necessárias e serão decididas pelo sócio.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e casos omissos)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Beira, 12 de Dezembro de 2019. —
- Texto do artigo, página 22: A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.