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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Mowinner, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101277437, uma entidade denominada Mowinner, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Ulisses Jaime Tembe, solteiro, de 35 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300173959B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Março de 2015, residente no bairro Central B, Avenida Ho Chi Min, n.º 391, quarto andar, na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 24: Stélio Klésio Adriano Moiane, casado com Alima Mussa Takdir em regime de comunhão geral de bens de 36 anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100297045J, emitido na cidade de Mauto, a 29 de Agosto de 2019, residente em Djuba, distrito de Boane, quarteirão 2, casa n.º 375, distrito de Boane, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Mowinner, Limitada, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede no bairro de Alto-Maé, Rua da Udenamo, n.º 10, A/rés-dochão, distrito municipal KaMpfumu, na cidade Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituião, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 24: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 24: b) Consultoria e gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 24: c) Consultoria aduaneira e fiscal;
- Número ou marcador, página 24: d) Prestação de serviços e procurement;
- Número ou marcador, página 24: e) Consultorias científicas técnicas e similares;
- Número ou marcador, página 24: f) Transportes e logísticas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá excercer outras actividades complemntares e conexas ao seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), igualmente dividido em duas partes desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota nominal de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), pertencente ao sócio Ulisses Jaime Tembe, correspondente a noventa e oito por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota nominal de 1.000,00MT (mil meticais), pertencente ao sócio Stélio Klésio Adriano Moiane, correspondente a dois por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios são livres.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento por escrito à sociedade, gozando do direito de preferência, em primeiro lugar, a sociedade e, depois, os sócios.
- Número ou marcador, página 24: Três) O sócio, querendo ceder a sua quota, deverá comunicar esta integração à sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Não desejando a sociedade, os restantes sócios exercerão o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Ulisses Jaime Tembe, na qualidade de administrador.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao administrador da sociedade representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto à realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais e todas as questões bancárias e outras entidades, públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 24: Três) Sendo assinaturas destes conselho, a obrigar a sociedade em todos os actos, bem como a assinatura do sócio Ulisses Jaime Tembe, obriga a sociedade em todos os actos da gestão da mesma.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um das sócios ou seu administrador, procuadores e outras figuras que forem nomeadas pelo administrador.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que for convocada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios ou a presença de mandatários em representação de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Omissões)
- Texto do artigo, página 25: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 28 de Janeiro de 2020. - O Técnico,
- Texto do artigo, página 25: Ilegível.
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