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- Texto do artigo, página 6: EHALE-Associação de Saúde
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Julho de dois mil e doze foi registada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 100310953, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior uma associação denominada EHALE-Associação de Saúde constituída entre os membros: Olinda Sebastião
- Texto do artigo, página 7: Magaia, nacionalidade moçambicana, natural de Marracuene sede, nascido a 12 de Junho de 1964, portador do Bilhete de Identidade n.º 030217212L, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, 22 de Junho de 2005, residente no B. de Muhala Expansão QF U/C 25 de Junho casa n.º 920; João Miguel da Fonseca Xavier, nacionalidade moçambicana, natural de Anchilo sede, nascido aos 4 de Março de 1984, portador de Bilhete de Identidade n.º 0200941576A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 16 de Fevereiro de 2011, residente no Bairro de Micadjuine Q.
- Texto do artigo, página 7: 22, casa n.º 20; Manuel Alves Amisse, Natural de Mecula sede, nacionalidade moçambicana, nascido aos 3 de Março de 1960, portador do Bilhete de Identidade n.º 030197853A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, 25 de Maio de 2005, residente no Bairro de Namicopo, Q. 25 U/C Nelson Mandela, n e 5; Maria Adelaide Hilário Vaz, nacionalidade moçambicana, natural de Nacaroa sede, nascida aos 18 de Dezembro de 1965, portadores de Bilhete de Identidade n.º 110297215W, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 6 de Agosto de 2007, residente no bairro de Namutequeliua, casa n.º 100; Maltês Geraldo Adelino, nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, cidade, nascido aos 23 de Maio de 79, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301615311, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, 12 de Novembro de 2008, residente no Bairro de Napipine, Q. 1 U/C, casa n.º 20; Tavares Mendes Gustavo, nacionalidade moçambicano, natural de lapala, nascido aos 3 de Outubro de 1980, portador de Bilhete de Identidade n.º 30081436, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, aos 23 de Dezembro de 2011, residente no Bairro de Napipine, Q. 4 U/C, 3 de Fevereiro casa n.º e 462; Dino Constantino, nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, nascida aos 19 de Fevereiro de 1981, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100166300C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 13 de Abril de 2010, residente no Bairro de Namutequeliua, Q. 8 U/C, 25 de Setembro, casa n.º 49; Helena Braimo Nicoroto, nacionalidade moçambicana, natural de Meconta, nascido
- Texto do artigo, página 7: a 1 de Janeiro de 1973, portador do Bilhete de Identidade n.º 030346236J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, aos 9 de Jeneiro de 2007, residente no Bairro de Namutequeliua, Q. 2 U/C, 25 de Junho, n.º 23; Teresa José Mepo, nacionalidade moçambicana, natural de Moeda sede, nascido aos 25 de Maio de 59, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100740748B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, aos 10 de Dezembro de 2010, residente no B. de Namutequeliua Q. 4 U/C, 25 de Setembro, casa n.º 37; Milambo Manuel Amisse; nacionalidade moçambicano, natural de Nampula, nascido aos 30 de Março de 1990, portador do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 7: n.º 030163156J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, aos 13 de Agosto de 2008, residente no Bairro de Muhala Expansão, Q. F U/C, 25 de Junho casa, n.º 920; Ângelo Issabo, nacionalidade moçambicano, natural de Gomba-Mecula, nascido aos 15 de Março de 1962, portador do Bilhete de Identidade n.º 030076566H, emitido pelo Arquivo de Identificação de Nampula, aos 28 de Março de 2007, residente no B.de Carrupeia Q. 11 U/C, 7 Abril n.º 119, que se rege pelos artigos constantes nas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Das disposicões gerais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A associação adopta a denominação EHALE
- Texto do artigo, página 7: – Associação de Saúde.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza)
- Texto do artigo, página 7: A EHALE associação de saúde é uma pessoa colectiva de Direito Privado, que se regem pelos princípios do livre associativismo, goza de personalidade jurídica com autonomia administrativa financeira, patrimonial e com fins não lucrativos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 7: A actividade da EHALE circunscreve-se ao território da província de Nampula, nos distritos de Mogovolas, Meconta, Nacaroa, Monapo, Mossuril, Nacala Velha, podendo abrir as suas delegações em outras zonas da província, quando a Assembleia Geral deliberar.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 7: São objectivos da EHALE a promover acções específicas de:
- Número ou marcador, página 7: a) Saúde materno-infantil através de programas de desenvolvimento multissectorial;
- Número ou marcador, página 7: b) Educação económica, cultural e de outros temas relacionados com a mulher;
- Número ou marcador, página 7: c) Acesso a oportunidade de direitos e formações;
- Número ou marcador, página 7: d) Apoiar a vida familiar dos membros beneficiários;
- Número ou marcador, página 7: e) Potenciar uma integração plena e equitativa na sociedade.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Categoria de membro)
- Texto do artigo, página 7: Os membros da EHALE podem ser:
- Número ou marcador, página 7: a) Membros efectivos – São membros efectivos da EHALE aqueles que
- Texto do artigo, página 7: tendo outorgado a escritura da constituição da associação ou tendo sido posteriormente admitido segundo os procedimentos estabelecidos no presente estatuto, cumpram com as obrigações dos membros neles prescritos;
- Número ou marcador, página 7: b) Membros de honra – São membros de honra, personalidades nacionais ou estrangeiras que pela sua acção tenham contribuído de forma relevante para o estudo e divulgação dos objectivos da EHALE;
- Número ou marcador, página 7: c) Membros beneméritos – A qualidade de membro benemérito é atribuída a pessoas que tenham contribuído de modo particular, com subsídio, bens, serviços e concretização dos objectivos da EHALE, independentemente da sua nacionalidade;
- Número ou marcador, página 7: d) Membros beneficiários – A qualidade de membros beneficiários é atribuída a pessoas pelas quais os objectivos da EHALE foram criados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Formalidade de admissão)
- Número ou marcador, página 7: Um) O pedido de admissão para membro da EHALE é livre e carece de uma declaração de intenção subscrita pelo interessado e pelo menos, por mais de dois membros efectivos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro é deliberada em reunião de direcção que informará por escrito a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 7: Um) Todos os membros efectivos da EHALE tem o direito a participar nas sessões e actividades da EHALE;
- Número ou marcador, página 7: b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da organização;
- Número ou marcador, página 7: c) Intervir nas sessões da Assembleia Geral e apresentar sugestões de interesse da organização;
- Número ou marcador, página 7: d) Requerer a convocação de reuniões extraordinárias da assembleia Geral nos termos estabelecidos no estatuto;
- Número ou marcador, página 7: e) Propor a admissão e readmissão de membros da associação;
- Número ou marcador, página 7: f) Frequentar as instalações da associação e utilizar o património da EHALE de harmonia com o regulamento ou determinações dos órgãos directivos;
- Número ou marcador, página 7: g) Renunciar a qualidade de membro da associação;
- Número ou marcador, página 7: h) Fazer proposta e alterações dos estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 8: i) Propor a admissão dos corpos de direcção com fundamentos plausíveis;
- Número ou marcador, página 8: j) Possuir e usar documentos de identificação de membros;
- Número ou marcador, página 8: k) Aos membros de honra e beneméritos são lhes vedado os direitos consagrados nas alíneas b), d), h) e i) do número um do presente artigo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Idade:
- Número ou marcador, página 8: a) A idade mínima para eleger é de 18 anos;
- Número ou marcador, página 8: b) A idade mínima para ser eleito é de 21 anos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 8: Constituem deveres dos membros efectivos:
- Número ou marcador, página 8: a) Respeitar e observar o estatuto;
- Número ou marcador, página 8: b) Pagar a joias e quotas mensais;
- Número ou marcador, página 8: c) Participar nas sessões da assembleia;
- Número ou marcador, página 8: d) Contribuir para a realização dos objectivos da EHALE;
- Número ou marcador, página 8: e) Divulgar as acções da EHALE e recrutar membros;
- Número ou marcador, página 8: f) Velar pelos interesses morais e patrimoniais da associação;
- Número ou marcador, página 8: g) Abster-se de acções ou omissões que concorram para o desprestígio da EHLI;
- Número ou marcador, página 8: h) Executar com pontualidade e eficiência as tarefas constantes do programa da EHALE;
- Número ou marcador, página 8: i) Aceitar ser candidato aos corpos de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Perca da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 8: Perde a qualidade de membro da EHALE:
- Número ou marcador, página 8: a) Os que intencionalmente apresentarem um pedido por escrito ao Conselho de Direcção da EHALE o qual dará a resposta no prazo de trinta dias;
- Número ou marcador, página 8: b) Os que contrariarem o presente estatuto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais e seus princípios)
- Número ou marcador, página 8: Um) São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os titulares dos Órgãos sociais são eleitos por um período de quatro anos.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os mandatos são renováveis apenas uma vez consecutiva.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação. É constituída por todos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 8: b) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano por
- Texto do artigo, página 8: convocação do presidente da Mesa da Assembleia Geral com antecedência mínima de trinta dias e extraordinariamente por solicitação da Direcção do Conselho de Direcção, conselho fiscal ou a pedido (por escrito) de pelo menos dois terços dos seus membros;
- Número ou marcador, página 8: c) No seu exercício a Assembleia Geral será dirigida por uma mesa composta por presidente, vicepresidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Eleger os membros da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Direcção, os membros do conselho Fiscal e os respectivos Presidentes;
- Número ou marcador, página 8: b) Constituir Comissões de trabalho;
- Número ou marcador, página 8: c) Aprovar estatutos e regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 8: d) Aprovar programas Geral de actividades da EHALE e o seu orçamento;
- Número ou marcador, página 8: e) Apreciar e votar o relatório balanço e contas anuais do Conselho de Direcção mediante o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: f) Deliberar sobre aplicação dos excedentes do exercício económico findo na prossecução do fim e objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 8: g) Aprovar o valor da jóia e as cotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 8: h) Apreciar e deliberar sobre os recursos de decisão tomados pelo Conselho e Direcção;
- Número ou marcador, página 8: i) Decidir sobre a dissolução da Associação e o destino do seu património;
- Número ou marcador, página 8: j) Deliberar sobre qualquer questão que seja colocada e não seja da competência dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: k) Decidir sobre proposta do Conselho de Direcção e Relatórios do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: ( Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compõe a Mesa da Assembleia:
- Número ou marcador, página 8: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 8: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete a Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Promover e coordenar a discussão de diversos temas no decurso da assembleia;
- Número ou marcador, página 8: b) Dirigir e coordenar os encontros da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: Três) Ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral Compete designadamente:
- Número ou marcador, página 8: a) Dirigir a Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Dar posse aos órgãos sociais da EHALE;
- Número ou marcador, página 8: c) Assinar as actas das assembleias.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção representa a associação no plano interno e externo através do seu presidente e no intervalo entre as sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção é eleito em Assembleia Geral por um período de quatro anos podendo ser reeleito, por igual período através do voto secreto.
- Número ou marcador, página 8: Três) No exercício das suas funções, o Conselho de Direcção reunir-se-á em sessões de trabalho sempre que for convocado pelo presidente, ou a pedido de dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 8: São órgãos do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 8: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 8: c) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 8: d) Secretário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 8: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e legais assim como as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Aprovar os projectos e assinar os contratos com instituições financiadoras;
- Número ou marcador, página 8: c) Propor a convocação da Assembleia Geral extraordinária sob a proposta de um terço dos membros da assembleia;
- Número ou marcador, página 8: d) Admitir e demitir o pessoal executivo
- Número ou marcador, página 8: e) Propor a Assembleia Geral as áreas de trabalho a criar;
- Número ou marcador, página 8: f) Apoiar o trabalho do secretariado.
- Número ou marcador, página 8: g) Elaborar relatórios da EHALE.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 8: a) Apresentar propostas das políticas, planos e estratégias do desenvolvimento da EHALE;
- Número ou marcador, página 8: b) Coordenar e dirigir as actividades da direcção-geral e presidir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 8: c) Apresentar propostas para constituição de departamentos ou sectores afins;
- Número ou marcador, página 8: d) Representar a EHALE nos actos públicos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é o órgão eleito em Assembleia Geral por um período de quatro anos, podendo ser reeleito por igual período por voto secreto.
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é composto por:
- Número ou marcador, página 9: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 9: b) Vice-presidente; b) Vogal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 9: a) Proceder a fiscalização de gestão administrativa e financeira dos órgãos directivos e zelar pelo cumprimento dos estatutos e regulamento interno da EHALE;
- Número ou marcador, página 9: b) Dar o parecer sobre o relatório, balanço de contas de exercício, bem com o programa de actividades e orçamento anual a submeter a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: c) Emitir parecer sobre os relatórios de contas para a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: d) Fiscalizar a execução das deliberações e regulamentos da Assembleia Geral e zelar pelo cumprimento dos estatutos da associação por parte dos órgãos directivos, Direcção Executiva e membros da EHALE;
- Número ou marcador, página 9: e) Requerer quando necessário a convocação das sessões extraordinárias da assembleia;
- Número ou marcador, página 9: f) O Conselho Fiscal reúne-se sempre que necessário sob convocação do presidente e toma decisões por maioria simples.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 9: O Director Executivo é responsável máximo da Direcção executiva e será contratado por decisão do Conselho de Direcção podendo ser ou não um membro da EHALE, mas para todos os efeitos este será considerado seu emprego.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Director Executivo)
- Texto do artigo, página 9: São competências da Direcção Executiva:
- Número ou marcador, página 9: a) Organizar e dirigir os serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 9: b) Controlar e exercer acção sobre trabalhadores;
- Número ou marcador, página 9: c) Praticar actos de gestão concorrentes da EHALE que a lei e o presente estatuto reservam para os diferentes órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 9: d) Propor ao Conselho de Direcção a contratação do pessoal executivo;
- Número ou marcador, página 9: e) Elaborar relatórios de actividades a ser apresentados pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: f) Prestar Relatório ao Conselho de Direcção sobre o funcionamento do Executivo permanente;
- Número ou marcador, página 9: g) Avaliar o desempenho do pessoal Executivo.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos recursos financeiros
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Património e receitas)
- Número ou marcador, página 9: Um) Constitui Património da EHALE:
- Texto do artigo, página 9: Todos os bens móveis e imóveis adquiridos, herdados, doados ou edificados para o funcionamento da EHALE;
- Número ou marcador, página 9: Dois) Constituem receitas da EHALE:
- Número ou marcador, página 9: a) O produto da quotização dos membros;
- Número ou marcador, página 9: b) As receitas provenientes de qualquer actividade da EHALE nos termos do estatuto;
- Número ou marcador, página 9: c) Valores monetários provenientes de donativos, heranças, legados ou doações;
- Número ou marcador, página 9: d) Rendimentos provenientes dos bens da EHALE.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Disposições finais e transitórias)
- Número ou marcador, página 9: Um) A aplicação do presente estatuto não deve contrariar as disposições legais do país.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Presente estatuto deverá ser completado por um regulamento interno da associação, a ser elaborado no prazo de seis meses após a aprovação em Assembleia Geral do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 9: Três) Em todos os casos omissos observar-se-ão as disposições do Código Civil nas respeitantes as pessoas colectivas a as demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Alteração do estatuto)
- Número ou marcador, página 9: Um) O estatuto só será alterado em Assembleia Geral por aprovação unanimidade ou por três quartos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A proposta de alteração pode ser feita por qualquer membro da EHALE em pleno gozo dos seus direitos e deveres.
- Número ou marcador, página 9: Três) Quaisquer propostas de alteração do Estatuto deveram ser do conhecimento dos membros trinta dias antes da realização da Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução, liquidação e destinos dos bens)
- Número ou marcador, página 9: Um) A dissolução da EHALE será feita em Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito mediante a aprovação por unanimidade ou por três quarto dos seus membros, cabendo a Assembleia Geral decidir o destino a dar os bens da associação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A liquidação do património social e a canalização dos negócios em curso, serão Assegurados pelo Conselho de Direcção que estiver em exercício.
- Número ou marcador, página 9: Três) Após a liquidação, a partilha terá a seguinte regra:
- Número ou marcador, página 9: a) Organizações e instituições membros em pleno gozo dos seus direitos e deveres;
- Número ou marcador, página 9: b) Organizações com os mesmos objectivos da EHALE que estiver em exercício.
- Texto do artigo, página 9: Nampula, 17 de Janeiro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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