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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: IHS Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101279480, uma entidade denominada IHS Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Ivo Henrique Simão Buque, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400238777C, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 28 de Março de 2017, residente no bairro Ferroviário.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de IHS Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Ferroviário, quarteirão 69, casa n.º 135.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto: prestação de serviços nas áreas de construção civil, consultoria em fiscalização de obras de construção civil, design de projectos arquitetónicos, engenharia e técnicas afins, actividades de ensaios e técnicas, e análises técnicas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100%, pertencente ao sócio único Ivo Henrique Simão Buque.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Texto do artigo, página 19: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do sócio único Ivo Henrique Simão Buque, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 19: Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 28 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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