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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: R.F.M. Ginásio Saudável –Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101278557, uma entidade denominada R.F.M. Ginásio Saudável – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É constituída a presente sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Rafael Fernando Manhiça, casado, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 1101016922988B, emitido a dezoito de Maio de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação de Maputo. A presente sociedade unipessoal reger-se-á
- Texto do artigo, página 31: pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação R.F.M. Ginásio Saudável – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 32: Limitada, e tem a sua sede no bairro 3 de Fevereiro, n.° 926, Maputo, podendo a gerência quando julgar conveniênte abrir ou encerrar sucursais, agências, filiais, ou outras formas de representação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Serviço de ginásio com pesos e cardiogênio aéreo, aeróbica, stepping, dança, indo-walkers, spinning, kick box e sauna;
- Número ou marcador, página 32: b) Venda de equipamento de treino, importação e exportação de equipamentos, máquina e suplementos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes do seu objecto, desde que tenha a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertecente ao sócio único Rafael Fernando Manhiça.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Admnistração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A gerência e a representação da sociedade e a sua representação, em juízo activa e passivamente, pertencem ao sócio único Rafael Fernando Manhiça, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 32: Três) O administrador pode nomear ou constituir um ou mais procuradores, nos termos em que a lei prescreve.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Dissolvendo-se por decisão da sócia única, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido revertem-se a favor da sócia única.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Casos omissos
- Texto do artigo, página 32: Em tudo que for omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 28 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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