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Texto do artigo · p. 31 R.F.M. Ginásio Saudável –Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101278557, uma entidade denominada R.F.M. Ginásio Saudável – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É constituída a presente sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Rafael Fernando Manhiça, casado, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 1101016922988B, emitido a dezoito de Maio de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação de Maputo. A presente sociedade unipessoal reger-se-á
Texto do artigo · p. 31 pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação R.F.M. Ginásio Saudável – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 32 Limitada, e tem a sua sede no bairro 3 de Fevereiro, n.° 926, Maputo, podendo a gerência quando julgar conveniênte abrir ou encerrar sucursais, agências, filiais, ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Serviço de ginásio com pesos e cardiogênio aéreo, aeróbica, stepping, dança, indo-walkers, spinning, kick box e sauna;
Número ou marcador · p. 32 b) Venda de equipamento de treino, importação e exportação de equipamentos, máquina e suplementos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes do seu objecto, desde que tenha a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertecente ao sócio único Rafael Fernando Manhiça.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Admnistração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A gerência e a representação da sociedade e a sua representação, em juízo activa e passivamente, pertencem ao sócio único Rafael Fernando Manhiça, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 32 Três) O administrador pode nomear ou constituir um ou mais procuradores, nos termos em que a lei prescreve.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Dissolvendo-se por decisão da sócia única, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido revertem-se a favor da sócia única.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Em tudo que for omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 28 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 31: R.F.M. Ginásio Saudável –Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101278557, uma entidade denominada R.F.M. Ginásio Saudável – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: É constituída a presente sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Rafael Fernando Manhiça, casado, natural de Matola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 1101016922988B, emitido a dezoito de Maio de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação de Maputo. A presente sociedade unipessoal reger-se-á
  4. Texto do artigo, página 31: pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação R.F.M. Ginásio Saudável – Sociedade Unipessoal,
  8. Texto do artigo, página 32: Limitada, e tem a sua sede no bairro 3 de Fevereiro, n.° 926, Maputo, podendo a gerência quando julgar conveniênte abrir ou encerrar sucursais, agências, filiais, ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 32: a) Serviço de ginásio com pesos e cardiogênio aéreo, aeróbica, stepping, dança, indo-walkers, spinning, kick box e sauna;
  13. Número ou marcador, página 32: b) Venda de equipamento de treino, importação e exportação de equipamentos, máquina e suplementos.
  14. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes do seu objecto, desde que tenha a autorização das entidades competentes.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertecente ao sócio único Rafael Fernando Manhiça.
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 32: (Admnistração e gerência da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 32: Um) A gerência e a representação da sociedade e a sua representação, em juízo activa e passivamente, pertencem ao sócio único Rafael Fernando Manhiça, que desde já fica nomeado administrador.
  21. Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
  22. Número ou marcador, página 32: Três) O administrador pode nomear ou constituir um ou mais procuradores, nos termos em que a lei prescreve.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 32: Dissolução da sociedade
  25. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
  26. Número ou marcador, página 32: Dois) Dissolvendo-se por decisão da sócia única, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido revertem-se a favor da sócia única.
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  29. Texto do artigo, página 32: Em tudo que for omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 32: Maputo, 28 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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