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Texto do artigo · p. 14 ANM, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 9 de Janeiro de dois mil e vinte, procedeuse na sociedade ANM, Limitada, com a sede na Avenida Tomás Nduda, n.º 151, na cidade de Maputo, com o capital social de 59.000,00MT (cinquenta e nove mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais Maputo, sob o n.º 100286890 à supressão do artigo décimo sétimo dos estatutos e à alteração dos artigos quinto, décimo segundo, décimo terceiro e décimo quarto dos estatutos, os quais passarão a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 14 .......................................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cinquenta e nove mil meticais e encontra-se distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota com o valor nominal de dezanove mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos, representativa de trinta e três vírgula três por cento do capital social, pertencente ao sócio João Miguel Pereira da Graça;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota com o valor nominal de dezanove mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos, representativa de trinta e três vírgula três por cento do capital social, pertencente ao sócio João Jorge Roxo Leão; e
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota com o valor nominal de dezanove mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos, representativa de trinta e três vírgula três por cento do capital social, pertencente ao sócio Fábio Daniel Ramalho Ribeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Votação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de cinquenta e um por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta por cento do capital social, mais um voto, favoráveis, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria superior.
Número ou marcador · p. 14 Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três membros.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O mandato dos administradores e dos membros do conselho de administração é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Os membros do conselho de administração permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 14 Seis) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 14 Sete) Cada administrador terá um voto e as deliberações do conselho de administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 14 Oito) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 Nove) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Dez) O conselho de administração, quando exista, reúne semestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 Onze) Para que o conselho de administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 14 Doze) Os membros do conselho de administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita, dirigida ao presidente.
Número ou marcador · p. 14 Treze) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 14 Catorze) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 14 Quinze) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 14 c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 14 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 9 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: ANM, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 9 de Janeiro de dois mil e vinte, procedeuse na sociedade ANM, Limitada, com a sede na Avenida Tomás Nduda, n.º 151, na cidade de Maputo, com o capital social de 59.000,00MT (cinquenta e nove mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais Maputo, sob o n.º 100286890 à supressão do artigo décimo sétimo dos estatutos e à alteração dos artigos quinto, décimo segundo, décimo terceiro e décimo quarto dos estatutos, os quais passarão a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 14: .......................................................................
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cinquenta e nove mil meticais e encontra-se distribuído da seguinte forma:
  7. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com o valor nominal de dezanove mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos, representativa de trinta e três vírgula três por cento do capital social, pertencente ao sócio João Miguel Pereira da Graça;
  8. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com o valor nominal de dezanove mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos, representativa de trinta e três vírgula três por cento do capital social, pertencente ao sócio João Jorge Roxo Leão; e
  9. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota com o valor nominal de dezanove mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos, representativa de trinta e três vírgula três por cento do capital social, pertencente ao sócio Fábio Daniel Ramalho Ribeiro.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 14: (Votação)
  12. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de cinquenta e um por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  13. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta por cento do capital social, mais um voto, favoráveis, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria superior.
  14. Número ou marcador, página 14: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  17. Número ou marcador, página 14: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  18. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três membros.
  19. Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
  20. Número ou marcador, página 14: Quatro) O mandato dos administradores e dos membros do conselho de administração é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
  21. Número ou marcador, página 14: Cinco) Os membros do conselho de administração permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  22. Número ou marcador, página 14: Seis) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  23. Número ou marcador, página 14: Sete) Cada administrador terá um voto e as deliberações do conselho de administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes.
  24. Número ou marcador, página 14: Oito) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  25. Número ou marcador, página 14: Nove) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
  26. Número ou marcador, página 14: Dez) O conselho de administração, quando exista, reúne semestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
  27. Número ou marcador, página 14: Onze) Para que o conselho de administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representados.
  28. Número ou marcador, página 14: Doze) Os membros do conselho de administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita, dirigida ao presidente.
  29. Número ou marcador, página 14: Treze) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados.
  30. Número ou marcador, página 14: Catorze) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  31. Número ou marcador, página 14: Quinze) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 14: (Vinculação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se:
  35. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
  36. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  37. Número ou marcador, página 14: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  38. Número ou marcador, página 14: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 14: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  40. Texto do artigo, página 14: Maputo, 9 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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