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- Texto do artigo, página 14: ANM, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 9 de Janeiro de dois mil e vinte, procedeuse na sociedade ANM, Limitada, com a sede na Avenida Tomás Nduda, n.º 151, na cidade de Maputo, com o capital social de 59.000,00MT (cinquenta e nove mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais Maputo, sob o n.º 100286890 à supressão do artigo décimo sétimo dos estatutos e à alteração dos artigos quinto, décimo segundo, décimo terceiro e décimo quarto dos estatutos, os quais passarão a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 14: .......................................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de cinquenta e nove mil meticais e encontra-se distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com o valor nominal de dezanove mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos, representativa de trinta e três vírgula três por cento do capital social, pertencente ao sócio João Miguel Pereira da Graça;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com o valor nominal de dezanove mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos, representativa de trinta e três vírgula três por cento do capital social, pertencente ao sócio João Jorge Roxo Leão; e
- Número ou marcador, página 14: c) Uma quota com o valor nominal de dezanove mil, seiscentos e sessenta e seis meticais e sessenta e sete centavos, representativa de trinta e três vírgula três por cento do capital social, pertencente ao sócio Fábio Daniel Ramalho Ribeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Votação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de cinquenta e um por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta por cento do capital social, mais um voto, favoráveis, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria superior.
- Número ou marcador, página 14: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três membros.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O mandato dos administradores e dos membros do conselho de administração é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Os membros do conselho de administração permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 14: Seis) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 14: Sete) Cada administrador terá um voto e as deliberações do conselho de administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 14: Oito) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
- Número ou marcador, página 14: Nove) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: Dez) O conselho de administração, quando exista, reúne semestralmente e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 14: Onze) Para que o conselho de administração possa constituir-se e deliberar validamente, será necessário que a maioria dos seus membros esteja presente ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 14: Doze) Os membros do conselho de administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita, dirigida ao presidente.
- Número ou marcador, página 14: Treze) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 14: Catorze) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 14: Quinze) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
- Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 14: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 14: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 9 de Janeiro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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