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Texto do artigo · p. 9 Associação dos Naturais e Amigos de Pemba – ANAPE
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Dezembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101089541, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma associação sem fins lucrativos com a responsabilidade limitada Associação dos Naturais e Amigos de Pemba – ANAPE, constituída entre os membros Buraimo Siricate de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, natural de Pemba, nascido a 12 de Junho de 1973, residente na cidade de Nampula, bairro de Namutequeliua, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102415797B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 8 de Dezembro de 2017; Abubacar Sualé de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, natural de Pemba, nascido a 25 de Janeiro de 1965, residente na cidade de Nampula, bairro de Namutequeliua, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010098007Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 17 de Dezembro de 2017; Ancha Chafim de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, natural de Ancuabe, nascido a 24 de Outubro de 1963, residente na cidade de Nampula, bairro de Namutequeliua portador do Bilhete de Identidade n.º 110102502472P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 28 de Fevereiro de 2013; Madilte de Jesus Rosema Matiquite, de macio-nalidade moçambicana, estado civil solteiro, natural de
Texto do artigo · p. 10 Meza-Montepuez, nascido a 31 de Janeiro de 1968, residente na cidade de Nampula bairro de Namutequeliua portador do Bilhete de Identidade n.º 030100461304C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula,
Texto do artigo · p. 10 a 2 de Setembro de 2010; Laura Pinto da Rocha, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, natural de Pemba, nascido a 24 de Janeiro de 1958, residente na cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100003399N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 5 de Maio de 2015; Auale Afonso de nacionalidade moçambicano, estado civil solteiro, natural de Pemba, nascido a 1 de Janeiro de 1960, residente na cidade de Nampula, bairro de Namutequeliua, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100009561B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 17 de Novembro de 2017; Tuahirata Ismail Abdurramane de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, natural de Nampula, nascido a 2 de Março de 1981, residente na cidade de Nampula, bairro de Namutequeliua, portador do Bilhete de Identidade, n.º 030102064138P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 17 de Julho de 2017; Hamida Sebastião Manuel dos Santos de nacionalidade moçambicano, estado civil solteiro, natural de Angoche, nascido a 22 de Julho de 1969, residente na cidade de Nampula, bairro de Namutequeliua, portador do Bilhete de Identidade, n.º 030100415069J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 4 de Agosto de 2010; Sofia Saribuna de nacionalidade moçambicano, estado civil solteiro, natural de Pemba, nascido a 25 de Agosto de 1994, residente na cidade de Nampula, bairro de Namutequeliua, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101854151J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 8 de Fevereiro de 2017; Maria Ismail de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, natural de Angoche, nascido a 8 de Fevereiro de 1976, residente na cidade de Nampula, bairro de Namutequeliua, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102415797B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 31 de Janeiro de 2018, que se regerá nos termos do artigos abaixo:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Número ou marcador · p. 10 Um) É constituída uma associação que adopta denominação de ANAPE – Associação dos Naturais e Amigos de Pemba.
Número ou marcador · p. 10 Dois) É uma pessoa de direito privado de natureza humanitária, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia patrimonial e financeira.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Texto do artigo · p. 10 A ANAPE tem a sua sede na cidade de Nampula, Bairro de Namutequeliua, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação em qualquer parte de território de Nampula, bastando para tal, uma deliberação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A ANAPE, estabelecida por tempo indeterminado e funcionará a conta da data de autorização pelas autoridades competente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Finalidade)
Texto do artigo · p. 10 A associação tem por finalidades apoio social aos associados e seus parentes direitos:
Número ou marcador · p. 10 a) Promover, apoiar e/ou divulgar eventos de amplitude da província de Cabo Delgado;
Número ou marcador · p. 10 b) Desenvolver medida, ações e projectos que visem assistir e fortalecer os seus associados, a lívidos à calamidades naturais na comunidade;
Número ou marcador · p. 10 c) Buscar os melhores caminhos de enquadramento na sociedade dos associados;
Número ou marcador · p. 10 d) Promover parceria e aliança entre seus associados, com entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 10 e) Defender os direitos e legítimos interesses de seus associados, bem como melhores condições de vida para a comunidade que representa;
Número ou marcador · p. 10 f) Ajudar as pessoas carentes, doentes órfãos, viúvas, velhos, prisioneiros e crianças desamparadas;
Número ou marcador · p. 10 g) Promover palestras aconselhamentos, prevenção, sensibilização em relação a situação difíceis.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Membros)
Número ou marcador · p. 10 Um) Pode ser membros da ANAPE, toda a pessoa natural ou amigo de Pemba, que se dispõem de estar de acordo com as regras, que regem a associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros podem distinguir em membros fundadores e membros efectivos:
Texto do artigo · p. 10 Dois ponto um) São membros fundadores, aqueles que subscreveram os documentos da constituição da associação;
Texto do artigo · p. 10 Dois ponto dois) São membros efectivos, aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da associação pela entidade competente.
Texto do artigo · p. 10 Dois ponto três) Beneméritos e honorários, aqueles que distinguirem-se espontaneamente que fizerem credores dessa homenagem por serviço prestado à associação sob proposta da direcção.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Contribuintes, os que pagarem ou doarem ou qualquer forma de apoio directo, material, auxílio financeiro, ou humano as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Direitos e deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 10 Um) São direitos de membros:
Texto do artigo · p. 10 a)Participar de todas as atividades da associação; b)Votar e ser votado para os cargos directivos da associação; c)Tomar parte nas assembleias gerais; d)Gozar de todas as vantagens e benefícios proporcionados pela associação;
Número ou marcador · p. 10 e) Ser tratado com cortesia, respeito e dignidade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 (Deveres dos associados)
Número ou marcador · p. 10 Um) São deveres dos associados:
Número ou marcador · p. 10 a) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
Número ou marcador · p. 10 b) Acatar as determinações da direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Pagar pontualmente as contribuições mensais;
Número ou marcador · p. 10 d) Zelar pelo bom nome da associação junto à comunidade;
Número ou marcador · p. 10 e) Havendo justa causa, o associado pode ser demitido ou expulso por decisão da direcção, após o exercício do direito de defesa;
Número ou marcador · p. 10 f) Oferecer dentro do possível, todos os meios humanos ou naturais, de que possa dispor a favor dos membros, mais carentes;
Número ou marcador · p. 10 g) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 (Admissão)
Número ou marcador · p. 10 Um) São membros da associação, todos aqueles que se acharem inscritos no acto da constituição da associação e os que posteriormente forem admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O pedido da admissão para membro da associação será dirigido ao Conselho de Direcção que submetera Assembleia Geral para sua ratificação.
Número ou marcador · p. 10 Três) A qualidade de membro só produz efeito depois de o candidato cumprir o seu dever previsto na alínea c) do artigo 7 deste estatuto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 A associação tem como órgão:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 10 d) Conselho de assunto social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia e a reunião de todos associação sendo, órgão máximo da associação e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todo membro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 Três) Assembleia Geral e dirigida pela mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, dois vice-presidentes, dois secretários e dois tesoureiros.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de 7 dias, por meio de aviso, postal, expedido para cada um dos associados devendo constar a data, hora local da reunião, bem como a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral contraria a lei ou aos estatutos, seja por virtude de irregularidade havida na convocação dos membros ou funcionamento da Assembleia Geral são anuláveis.
Número ou marcador · p. 11 Seis) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matérias a ordem do dia, salvo se todos os membros comparecerem e todos concordarem com aditamentos.
Número ou marcador · p. 11 Sete) As deliberações da Assembleia Geral só serão validas quando aprovados pela maioria dos membros presentes.
Texto do artigo · p. 11 Oito)As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por nova deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 As sessões da Assembleia Geral realizar-
Texto do artigo · p. 11 -se-ão nas segundas quinzenas de Março e Dezembro de cada ano civil para:
Número ou marcador · p. 11 a) Discutir ou aprovar o relatório das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Aprovar as contas;
Número ou marcador · p. 11 c) Eleger corpos directivos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As sessões extraordinária realizar-se- -ão sempre que tenham sido solicitados a sua convocação:
Número ou marcador · p. 11 a) Pelo Conselho de Direcção; b) Pelo Presidente da Assembleia; c) Pelo Conselho Fiscal; d) Por um terço dos membros em pleno
Texto do artigo · p. 11 gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A solicitação referida no número anterior será dirigido a mesa da Assembleia Geral, a quem compete registar tal convocação.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Verificando-se o estabelecido na alínea b) do numero anterior do presente artigo, para que a Assembleia Geral convocada possa deliberar tornar-se necessária a presença de pelo menos um terço dos membro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 11 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Eleger o presidente, os vice-presidentes, secretários, Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e Conselho de Assunto Social;
Número ou marcador · p. 11 b) Definir o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividade e de conta do Conselho de Direcção e no relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 11 d) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 11 e) Admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 11 f) Aplicar a pena de expulsão dos membros que não cumpre os seus deveres ou abusem dos seus direitos, de acordo com artigo 7;
Número ou marcador · p. 11 g) Destituir membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 h) Definir os valores da jóia e das mensalidades das quotas apagar por cada associado;
Número ou marcador · p. 11 i) Aprovar o regulamento da associação;
Número ou marcador · p. 11 j) Aprovar os planos económicos e financeiros e controlar a sua execução;
Número ou marcador · p. 11 k) Deliberar sobre aplicação dos resultados líquidos da actividade anual da associação;
Número ou marcador · p. 11 l) Deliberar sobre as questões relacionadas com associação funcionamento dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 11 m) Deliberar sobre qualquer assunto de importância para associação e que conste da respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações sobre qualquer questão referidas no número e alíneas precedentes só serão válidas quando tomadas pelo menos três quartos de membros com direito a voto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 11 (Eleições)
Número ou marcador · p. 11 Um) As eleições para os órgãos socias da assembleia realizam se de dois em dois anos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) No acto de eleições e reconhecido aos membros, o direito de fazer se representar na base do princípio de que cada membro poderá representar a um só voto.
Número ou marcador · p. 11 Três) A lista dos candidatos deverá ser proposta e representada, pelo Conselho de Direcção com antecedência mínima é de 15 dias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 11 (Competência do presidente da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 Compete o presidente da Mesa Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Orientar e disciplinar os trabalhos;
Número ou marcador · p. 11 b) Deliberar sobre os protestos e propostas de funcionamento da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Instaurar processos disciplinares aos membros do Conselho Fiscal, Conselho de Assunto Social e do Conselho de Direcção e aplicar as sanções disciplinares que combinam;
Número ou marcador · p. 11 d) Aceitar, a renúncia dos membros, em cada caso concreto, bem como a perda de qualidade de membro; e)Verificar a ilegibilidade dos membros e dos candidatos à membros dos órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 11 f) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extra judicialmente;
Número ou marcador · p. 11 g) Coordenar as actividades de vicepresidentes;
Número ou marcador · p. 11 h) Assinar, em conjunto com tesoureiro ou um dos vice-presidentes quais quer documento relativos a movimentação financeira, ordem de pagamento, cheques, contratos e convénios.
Número ou marcador · p. 11 i) Designar, auxiliar para funções específicas;
Número ou marcador · p. 11 j) O mandato da direcção será de (2) dois anos permitidas a recondução por mais (2) dois mandatos;
Número ou marcador · p. 11 k) O presidente será substituído pelo vice-
Texto do artigo · p. 11 -presidente em caso de qualquer impedimento, ausência ou renúncia.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 11 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representar a associação em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O conselho de é composto por presidente, dois vice-presidentes, dois tesoureiros, dois secretários, um presidente de Conselho Fiscal e o seu vice e um presidente de assunto social e o seu vice.
Número ou marcador · p. 11 Três) O Conselho de Direcção reúne-se e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 11 (Competência do conselho de direcção)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 11 a) Administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 11 b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Elaborar submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios das actividades e de conta bem como orçamentos e
Texto do artigo · p. 11 o programa das actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 12 d) Adquirir todos os bens necessários para o funcionamento da associação e alienar aqueles que se julgue disponíveis, bem como contratar serviços para associação;
Número ou marcador · p. 12 e) Administrar e gerir o fundo da associação e contrair empréstimos;
Número ou marcador · p. 12 f) Elaborar planos periódicos de actividade tendo como base o plano anual e de mais deliberações da assembleia;
Número ou marcador · p. 12 g) Contratar pessoal para função específica, técnica da associação;
Número ou marcador · p. 12 h) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 i) Executar demais competência prescritas na lei e nos presentes estatutos e responder pelo cumprimento das obrigações da assembleia;
Número ou marcador · p. 12 j) Convocar reuniões extraordinárias do seu órgão;
Número ou marcador · p. 12 j) Despachar assuntos correntes urgentes submetendo-os, posteriormente a ractificação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 12 (Competência do presidente)
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete ao presidente de:
Número ou marcador · p. 12 a) Representar a associação ativa e pas-sivamente, judicial e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 12 b) Coordenar as atividades dos vices presidentes;
Número ou marcador · p. 12 c) Assinar, em conjunto com o tesoureiro ou um dos vice-presidente quaisquer documentos relativos a movimentação financeira, ordens de pagamento, cheques e contratos;
Número ou marcador · p. 12 d) Designar auxiliares para funções específicas;
Número ou marcador · p. 12 e) Convocar e presidir as reuniões da direcção;
Número ou marcador · p. 12 f) Administrar as instalações e o patrimônio, zelando pela sua manutenção;
Número ou marcador · p. 12 g) Cumprir e fazer cumprir o estatuto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 12 (Competência aos vice-presidentes)
Texto do artigo · p. 12 Compete aos vice-presidentes de:
Texto do artigo · p. 12 a)Substituir o presidente em suas ausências ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 12 b) Auxiliar o presidente em suas atribuições;
Número ou marcador · p. 12 c) Prestar de modo geral, a sua colaboração ao presidente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 12 (Competência do primeiro tesoureiro)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao primeiro tesoureiro:
Número ou marcador · p. 12 a) A movimentação dos fundos da associação arrecadamento as receita satisfazendo as despesas auto-
Texto do artigo · p. 12 rizadas pelo Conselho de Direcção assinando todos recibos de quotas e de quaisquer receita da associação;
Número ou marcador · p. 12 b) Coordenar as actividades da tesouraria;
Número ou marcador · p. 12 c) Contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos;
Número ou marcador · p. 12 d) Elaborar o relatório financeiro mensal para ser submeter ao Conselho Fiscal e Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 e) Elaborar trimestralmente, o balancete ao Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 f) Manter, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
Número ou marcador · p. 12 g) Pagar as contas autorizadas pelo presidente;
Número ou marcador · p. 12 h) Manter todo o numerário em estabelecimento de bancaria;
Número ou marcador · p. 12 i) Assinar, com o presidente, todos os cheques, ordem de pagamentos e títulos que representam obrigações financeiras da associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 12 (Competência do segundo tesoureiro)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao segundo tesoureiro:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro tesoureiro;
Número ou marcador · p. 12 b) Substituir o primeiro tesoureiro em sua ausência ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 12 (Competência do primeiro secretário)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao primeiro secretário:
Número ou marcador · p. 12 a) Secretariar as reuniões da direcção e Assembleia Geral e redigir as actas;
Número ou marcador · p. 12 b) Coordenar as atividades de secretaria;
Número ou marcador · p. 12 c) Substituir o vice-presidente nos seus impedimentos e ausências;
Número ou marcador · p. 12 d) Publicar toda a informação necessária, convocatória, solicitações, apelos, pedidos da direcção e da Assembleia Geral para os associados;
Número ou marcador · p. 12 e) Divulgar todos os acontecimentos e informações dos associados e reportar a direcção.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 12 (Competência do segundo secretário)
Texto do artigo · p. 12 Compete ao segundo secretário:
Número ou marcador · p. 12 a) Assegurar e garantir todo funcionamento do secretariado em coordenação com o primeiro secretário;
Número ou marcador · p. 12 b) Substituir o primeiro secretário nos seus impedimentos e ausências.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 12 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades e procedimentos da associação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice e dez relatores.
Número ou marcador · p. 12 Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vês por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) O Conselho Fiscal deve examinar os livros de escrituração de associação; examinar balancete trimestralmente apresentado pelo tesoureiro.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Apreciar o relatório de receitas e despesas, sempre que forem solicitados.
Número ou marcador · p. 12 Sete) Opinar sobre a decisão e alienação de bens.
Número ou marcador · p. 12 Oito) Fiscalizar e opinar sobre o desempenho financeiro e contabilístico e sobre as operações realização da associação.
Número ou marcador · p. 12 Nove) Verificar se esta realiza-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação e se há esbanjamento ou desvio de fundos.
Número ou marcador · p. 12 Dez) Alisar as queixas dos membros da associação relativamente as decisões e actuações do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 12 (Conselho de Assunto Social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Assunto Social, é um órgão executor das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O Conselho de Assunto Social, é composto por um presidente, um vice e dez membros.
Número ou marcador · p. 12 Três) O Conselho de Assunto Social reúne-se uma vês por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Executar acções e projetos que visem assistir e fortalecer os seus associados, a lívidos à calamidades naturais na comunidade.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Apoiar aos membros para melhores caminhos de enquadramento na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Ajudar as pessoas carentes, doentes órfãos, viúvas, velhos, prisioneiros e crianças desamparadas.
Número ou marcador · p. 12 Sete) Promover palestra aconselhamentos, prevenção, sensibilização em relação a situação difíceis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 12 (Fundo social)
Número ou marcador · p. 12 Um) Constitui fundo da associação:
Número ou marcador · p. 12 a) As joias e quotas colectáveis aos associados;
Número ou marcador · p. 12 b) As contribuições suplementares anuais cobradas a cada socio ao fim década ano donativo, líquidos, subsídios e quaisquer contribuições de entidade nacionais ou estrangeiro;
Número ou marcador · p. 13 c) Produto de venda de qualquer bem da associação ou serviço prestados que associação aufira na realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 13 d) Os financiamentos obtido pela associação;
Número ou marcador · p. 13 e) Qualquer outro rendimento que resultam de alguma actividade promovida pela associação ou lhe forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 13 (Património)
Número ou marcador · p. 13 Um) O património da A.N.A.P.E, será constituída por bens móveis e imoveis adquiridos ou por adquirir por meio de compra, doação, oferta, em conformidade com a lei do país.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O património a A.N.A.P.E, será registada em seu nome para o seu uso na prossecução dos seus objectivos definidos nos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Patrimônio da associação é constituído de todos os bens e direitos que lhe couberem e pelas que vier a possuir, nos exercícios das suas atividades, sob a formada, compra, contribuições, doações e aquisições.
Texto do artigo · p. 13 Parágrafo único. A alienação ou permuta de bens, para a aquisição de outros mais adequados, serão decididas pela direcção, com prévia aprovação da Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 13 (Disposições e transitórias)
Número ou marcador · p. 13 Um) As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem voto favorável dos três quartos de número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições que estes, inerentes emanarão do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 13 Três) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamento interno.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O número composição e funcionamento dos órgãos socias serão estabelecidos em regulamento interno.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) As actividades dos órgãos da associação, bem como as dos associação serão inteiramente gratuitas, sendo lhe, vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificações, beneficio, ou vantagens.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Associação não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
Número ou marcador · p. 13 Sete) Associação se manterá através de contribuições dos associados e de outras actividades, sendo que essas rendas, recursos e eventuais resultados operacionais serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos associação.
Número ou marcador · p. 13 Oito) A associação de devera ter um regimento interno que, aprovado pela Assembleia Geral disciplinara em seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 13 (Penalidade a aplicar)
Texto do artigo · p. 13 Aos membros que não cumprirem com os seus deveres ou abusem dos seus direitos serão sujeitos a seguintes penas:
Número ou marcador · p. 13 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 13 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 13 c) Multa de valor nunca inferior a cinco mil meticais e não superior a dez mil meticais;
Número ou marcador · p. 13 d) Suspensão das funções, por um período de seis meses a um ano;
Número ou marcador · p. 13 e) Afastamento do cargo directivos;
Número ou marcador · p. 13 f) Expulsão.
Texto do artigo · p. 13 Parágrafo único. Associado advertido, suspenso ou excluído será dado ciência dado a consciência de justa causa é imputada, por antecedência mínima de dez dias, contados da Assembleia Geral destinado a deliberar sobre a penalidade a ser aplicada, para o qual será convocada e lhe será dado o direito de usar a palavra para o exercício de seu direito de defesa, pelo prazo máximo de trinta minutos com a devida possibilidade de apresentar documentos de defesa, mas não lhe será dado o direito de voto para deliberar acerca da própria advertência, suspensão ou exclusão.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 13 Um) Associação extinguir-se-á seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 13 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Nos de mais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus destinos, poderes, modos de liquidação.
Número ou marcador · p. 13 Três) As deliberações sobre a dissolução prorrogação da associação requerem o voto favorável de três quartos de número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 13 (Omissão)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-ão código civil e a lei avulsa aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 31 de Dezembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Associação dos Naturais e Amigos de Pemba – ANAPE
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Dezembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101089541, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma associação sem fins lucrativos com a responsabilidade limitada Associação dos Naturais e Amigos de Pemba – ANAPE, constituída entre os membros Buraimo Siricate de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, natural de Pemba, nascido a 12 de Junho de 1973, residente na cidade de Nampula, bairro de Namutequeliua, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102415797B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 8 de Dezembro de 2017; Abubacar Sualé de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, natural de Pemba, nascido a 25 de Janeiro de 1965, residente na cidade de Nampula, bairro de Namutequeliua, portador do Bilhete de Identidade n.º 03010098007Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 17 de Dezembro de 2017; Ancha Chafim de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, natural de Ancuabe, nascido a 24 de Outubro de 1963, residente na cidade de Nampula, bairro de Namutequeliua portador do Bilhete de Identidade n.º 110102502472P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 28 de Fevereiro de 2013; Madilte de Jesus Rosema Matiquite, de macio-nalidade moçambicana, estado civil solteiro, natural de
  3. Texto do artigo, página 10: Meza-Montepuez, nascido a 31 de Janeiro de 1968, residente na cidade de Nampula bairro de Namutequeliua portador do Bilhete de Identidade n.º 030100461304C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula,
  4. Texto do artigo, página 10: a 2 de Setembro de 2010; Laura Pinto da Rocha, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, natural de Pemba, nascido a 24 de Janeiro de 1958, residente na cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100003399N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 5 de Maio de 2015; Auale Afonso de nacionalidade moçambicano, estado civil solteiro, natural de Pemba, nascido a 1 de Janeiro de 1960, residente na cidade de Nampula, bairro de Namutequeliua, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100009561B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 17 de Novembro de 2017; Tuahirata Ismail Abdurramane de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, natural de Nampula, nascido a 2 de Março de 1981, residente na cidade de Nampula, bairro de Namutequeliua, portador do Bilhete de Identidade, n.º 030102064138P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 17 de Julho de 2017; Hamida Sebastião Manuel dos Santos de nacionalidade moçambicano, estado civil solteiro, natural de Angoche, nascido a 22 de Julho de 1969, residente na cidade de Nampula, bairro de Namutequeliua, portador do Bilhete de Identidade, n.º 030100415069J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 4 de Agosto de 2010; Sofia Saribuna de nacionalidade moçambicano, estado civil solteiro, natural de Pemba, nascido a 25 de Agosto de 1994, residente na cidade de Nampula, bairro de Namutequeliua, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101854151J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 8 de Fevereiro de 2017; Maria Ismail de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, natural de Angoche, nascido a 8 de Fevereiro de 1976, residente na cidade de Nampula, bairro de Namutequeliua, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102415797B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 31 de Janeiro de 2018, que se regerá nos termos do artigos abaixo:
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  7. Número ou marcador, página 10: Um) É constituída uma associação que adopta denominação de ANAPE – Associação dos Naturais e Amigos de Pemba.
  8. Número ou marcador, página 10: Dois) É uma pessoa de direito privado de natureza humanitária, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e autonomia patrimonial e financeira.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  10. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 10: A ANAPE tem a sua sede na cidade de Nampula, Bairro de Namutequeliua, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação em qualquer parte de território de Nampula, bastando para tal, uma deliberação pela Assembleia Geral.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 10: A ANAPE, estabelecida por tempo indeterminado e funcionará a conta da data de autorização pelas autoridades competente.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 10: (Finalidade)
  17. Texto do artigo, página 10: A associação tem por finalidades apoio social aos associados e seus parentes direitos:
  18. Número ou marcador, página 10: a) Promover, apoiar e/ou divulgar eventos de amplitude da província de Cabo Delgado;
  19. Número ou marcador, página 10: b) Desenvolver medida, ações e projectos que visem assistir e fortalecer os seus associados, a lívidos à calamidades naturais na comunidade;
  20. Número ou marcador, página 10: c) Buscar os melhores caminhos de enquadramento na sociedade dos associados;
  21. Número ou marcador, página 10: d) Promover parceria e aliança entre seus associados, com entidades públicas ou privadas;
  22. Número ou marcador, página 10: e) Defender os direitos e legítimos interesses de seus associados, bem como melhores condições de vida para a comunidade que representa;
  23. Número ou marcador, página 10: f) Ajudar as pessoas carentes, doentes órfãos, viúvas, velhos, prisioneiros e crianças desamparadas;
  24. Número ou marcador, página 10: g) Promover palestras aconselhamentos, prevenção, sensibilização em relação a situação difíceis.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  26. Texto do artigo, página 10: (Membros)
  27. Número ou marcador, página 10: Um) Pode ser membros da ANAPE, toda a pessoa natural ou amigo de Pemba, que se dispõem de estar de acordo com as regras, que regem a associação.
  28. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros podem distinguir em membros fundadores e membros efectivos:
  29. Texto do artigo, página 10: Dois ponto um) São membros fundadores, aqueles que subscreveram os documentos da constituição da associação;
  30. Texto do artigo, página 10: Dois ponto dois) São membros efectivos, aqueles que forem admitidos depois do despacho de reconhecimento da associação pela entidade competente.
  31. Texto do artigo, página 10: Dois ponto três) Beneméritos e honorários, aqueles que distinguirem-se espontaneamente que fizerem credores dessa homenagem por serviço prestado à associação sob proposta da direcção.
  32. Número ou marcador, página 10: Quatro) Contribuintes, os que pagarem ou doarem ou qualquer forma de apoio directo, material, auxílio financeiro, ou humano as actividades da associação.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  34. Texto do artigo, página 10: (Direitos e deveres dos membros)
  35. Número ou marcador, página 10: Um) São direitos de membros:
  36. Texto do artigo, página 10: a)Participar de todas as atividades da associação; b)Votar e ser votado para os cargos directivos da associação; c)Tomar parte nas assembleias gerais; d)Gozar de todas as vantagens e benefícios proporcionados pela associação;
  37. Número ou marcador, página 10: e) Ser tratado com cortesia, respeito e dignidade.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  39. Texto do artigo, página 10: (Deveres dos associados)
  40. Número ou marcador, página 10: Um) São deveres dos associados:
  41. Número ou marcador, página 10: a) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
  42. Número ou marcador, página 10: b) Acatar as determinações da direcção;
  43. Número ou marcador, página 10: c) Pagar pontualmente as contribuições mensais;
  44. Número ou marcador, página 10: d) Zelar pelo bom nome da associação junto à comunidade;
  45. Número ou marcador, página 10: e) Havendo justa causa, o associado pode ser demitido ou expulso por decisão da direcção, após o exercício do direito de defesa;
  46. Número ou marcador, página 10: f) Oferecer dentro do possível, todos os meios humanos ou naturais, de que possa dispor a favor dos membros, mais carentes;
  47. Número ou marcador, página 10: g) Prestar contas pelas tarefas a que for incumbido.
  48. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  49. Texto do artigo, página 10: (Admissão)
  50. Número ou marcador, página 10: Um) São membros da associação, todos aqueles que se acharem inscritos no acto da constituição da associação e os que posteriormente forem admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
  51. Número ou marcador, página 10: Dois) O pedido da admissão para membro da associação será dirigido ao Conselho de Direcção que submetera Assembleia Geral para sua ratificação.
  52. Número ou marcador, página 10: Três) A qualidade de membro só produz efeito depois de o candidato cumprir o seu dever previsto na alínea c) do artigo 7 deste estatuto.
  53. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  54. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  55. Texto do artigo, página 10: A associação tem como órgão:
  56. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  57. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
  58. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal;
  59. Número ou marcador, página 10: d) Conselho de assunto social.
  60. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZ
  61. Texto do artigo, página 11: (Assembleia Geral)
  62. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia e a reunião de todos associação sendo, órgão máximo da associação e as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todo membro.
  63. Número ou marcador, página 11: Dois) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente e extraordinariamente sempre que for necessário.
  64. Número ou marcador, página 11: Três) Assembleia Geral e dirigida pela mesa da Assembleia Geral que é composta por um presidente, dois vice-presidentes, dois secretários e dois tesoureiros.
  65. Número ou marcador, página 11: Quatro) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de 7 dias, por meio de aviso, postal, expedido para cada um dos associados devendo constar a data, hora local da reunião, bem como a respectiva agenda.
  66. Número ou marcador, página 11: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral contraria a lei ou aos estatutos, seja por virtude de irregularidade havida na convocação dos membros ou funcionamento da Assembleia Geral são anuláveis.
  67. Número ou marcador, página 11: Seis) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matérias a ordem do dia, salvo se todos os membros comparecerem e todos concordarem com aditamentos.
  68. Número ou marcador, página 11: Sete) As deliberações da Assembleia Geral só serão validas quando aprovados pela maioria dos membros presentes.
  69. Texto do artigo, página 11: Oito)As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por nova deliberação da Assembleia Geral.
  70. Número ou marcador, página 11: ARTIGO ONZE
  71. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  72. Texto do artigo, página 11: As sessões da Assembleia Geral realizar-
  73. Texto do artigo, página 11: -se-ão nas segundas quinzenas de Março e Dezembro de cada ano civil para:
  74. Número ou marcador, página 11: a) Discutir ou aprovar o relatório das actividades da associação;
  75. Número ou marcador, página 11: b) Aprovar as contas;
  76. Número ou marcador, página 11: c) Eleger corpos directivos.
  77. Número ou marcador, página 11: Dois) As sessões extraordinária realizar-se- -ão sempre que tenham sido solicitados a sua convocação:
  78. Número ou marcador, página 11: a) Pelo Conselho de Direcção; b) Pelo Presidente da Assembleia; c) Pelo Conselho Fiscal; d) Por um terço dos membros em pleno
  79. Texto do artigo, página 11: gozo dos seus direitos.
  80. Número ou marcador, página 11: Três) A solicitação referida no número anterior será dirigido a mesa da Assembleia Geral, a quem compete registar tal convocação.
  81. Número ou marcador, página 11: Quatro) Verificando-se o estabelecido na alínea b) do numero anterior do presente artigo, para que a Assembleia Geral convocada possa deliberar tornar-se necessária a presença de pelo menos um terço dos membro.
  82. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOZE
  83. Texto do artigo, página 11: (Competência da Assembleia Geral)
  84. Número ou marcador, página 11: Um) Compete a Assembleia Geral:
  85. Número ou marcador, página 11: a) Eleger o presidente, os vice-presidentes, secretários, Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e Conselho de Assunto Social;
  86. Número ou marcador, página 11: b) Definir o programa e as linhas gerais de actuação da associação;
  87. Número ou marcador, página 11: c) Apreciar e votar os relatórios anuais de actividade e de conta do Conselho de Direcção e no relatório do Conselho Fiscal;
  88. Número ou marcador, página 11: d) Aprovar e alterar os estatutos da associação;
  89. Número ou marcador, página 11: e) Admitir novos membros;
  90. Número ou marcador, página 11: f) Aplicar a pena de expulsão dos membros que não cumpre os seus deveres ou abusem dos seus direitos, de acordo com artigo 7;
  91. Número ou marcador, página 11: g) Destituir membros dos órgãos sociais;
  92. Número ou marcador, página 11: h) Definir os valores da jóia e das mensalidades das quotas apagar por cada associado;
  93. Número ou marcador, página 11: i) Aprovar o regulamento da associação;
  94. Número ou marcador, página 11: j) Aprovar os planos económicos e financeiros e controlar a sua execução;
  95. Número ou marcador, página 11: k) Deliberar sobre aplicação dos resultados líquidos da actividade anual da associação;
  96. Número ou marcador, página 11: l) Deliberar sobre as questões relacionadas com associação funcionamento dissolução da associação;
  97. Número ou marcador, página 11: m) Deliberar sobre qualquer assunto de importância para associação e que conste da respectiva agenda.
  98. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações sobre qualquer questão referidas no número e alíneas precedentes só serão válidas quando tomadas pelo menos três quartos de membros com direito a voto.
  99. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TREZE
  100. Texto do artigo, página 11: (Eleições)
  101. Número ou marcador, página 11: Um) As eleições para os órgãos socias da assembleia realizam se de dois em dois anos.
  102. Número ou marcador, página 11: Dois) No acto de eleições e reconhecido aos membros, o direito de fazer se representar na base do princípio de que cada membro poderá representar a um só voto.
  103. Número ou marcador, página 11: Três) A lista dos candidatos deverá ser proposta e representada, pelo Conselho de Direcção com antecedência mínima é de 15 dias.
  104. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CATORZE
  105. Texto do artigo, página 11: (Competência do presidente da Mesa da Assembleia Geral)
  106. Texto do artigo, página 11: Compete o presidente da Mesa Assembleia Geral:
  107. Número ou marcador, página 11: a) Orientar e disciplinar os trabalhos;
  108. Número ou marcador, página 11: b) Deliberar sobre os protestos e propostas de funcionamento da Assembleia Geral;
  109. Número ou marcador, página 11: c) Instaurar processos disciplinares aos membros do Conselho Fiscal, Conselho de Assunto Social e do Conselho de Direcção e aplicar as sanções disciplinares que combinam;
  110. Número ou marcador, página 11: d) Aceitar, a renúncia dos membros, em cada caso concreto, bem como a perda de qualidade de membro; e)Verificar a ilegibilidade dos membros e dos candidatos à membros dos órgãos da associação.
  111. Número ou marcador, página 11: f) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extra judicialmente;
  112. Número ou marcador, página 11: g) Coordenar as actividades de vicepresidentes;
  113. Número ou marcador, página 11: h) Assinar, em conjunto com tesoureiro ou um dos vice-presidentes quais quer documento relativos a movimentação financeira, ordem de pagamento, cheques, contratos e convénios.
  114. Número ou marcador, página 11: i) Designar, auxiliar para funções específicas;
  115. Número ou marcador, página 11: j) O mandato da direcção será de (2) dois anos permitidas a recondução por mais (2) dois mandatos;
  116. Número ou marcador, página 11: k) O presidente será substituído pelo vice-
  117. Texto do artigo, página 11: -presidente em caso de qualquer impedimento, ausência ou renúncia.
  118. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINZE
  119. Texto do artigo, página 11: (Conselho de Direcção)
  120. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representar a associação em juízo ou fora dele.
  121. Número ou marcador, página 11: Dois) O conselho de é composto por presidente, dois vice-presidentes, dois tesoureiros, dois secretários, um presidente de Conselho Fiscal e o seu vice e um presidente de assunto social e o seu vice.
  122. Número ou marcador, página 11: Três) O Conselho de Direcção reúne-se e extraordinariamente sempre que necessário.
  123. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
  124. Texto do artigo, página 11: (Competência do conselho de direcção)
  125. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Direcção:
  126. Número ou marcador, página 11: a) Administração e gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
  127. Número ou marcador, página 11: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  128. Número ou marcador, página 11: c) Elaborar submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, os relatórios das actividades e de conta bem como orçamentos e
  129. Texto do artigo, página 11: o programa das actividades para o ano seguinte;
  130. Número ou marcador, página 12: d) Adquirir todos os bens necessários para o funcionamento da associação e alienar aqueles que se julgue disponíveis, bem como contratar serviços para associação;
  131. Número ou marcador, página 12: e) Administrar e gerir o fundo da associação e contrair empréstimos;
  132. Número ou marcador, página 12: f) Elaborar planos periódicos de actividade tendo como base o plano anual e de mais deliberações da assembleia;
  133. Número ou marcador, página 12: g) Contratar pessoal para função específica, técnica da associação;
  134. Número ou marcador, página 12: h) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  135. Número ou marcador, página 12: i) Executar demais competência prescritas na lei e nos presentes estatutos e responder pelo cumprimento das obrigações da assembleia;
  136. Número ou marcador, página 12: j) Convocar reuniões extraordinárias do seu órgão;
  137. Número ou marcador, página 12: j) Despachar assuntos correntes urgentes submetendo-os, posteriormente a ractificação da Assembleia Geral.
  138. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZASSETE
  139. Texto do artigo, página 12: (Competência do presidente)
  140. Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao presidente de:
  141. Número ou marcador, página 12: a) Representar a associação ativa e pas-sivamente, judicial e extrajudicialmente;
  142. Número ou marcador, página 12: b) Coordenar as atividades dos vices presidentes;
  143. Número ou marcador, página 12: c) Assinar, em conjunto com o tesoureiro ou um dos vice-presidente quaisquer documentos relativos a movimentação financeira, ordens de pagamento, cheques e contratos;
  144. Número ou marcador, página 12: d) Designar auxiliares para funções específicas;
  145. Número ou marcador, página 12: e) Convocar e presidir as reuniões da direcção;
  146. Número ou marcador, página 12: f) Administrar as instalações e o patrimônio, zelando pela sua manutenção;
  147. Número ou marcador, página 12: g) Cumprir e fazer cumprir o estatuto.
  148. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZOITO
  149. Texto do artigo, página 12: (Competência aos vice-presidentes)
  150. Texto do artigo, página 12: Compete aos vice-presidentes de:
  151. Texto do artigo, página 12: a)Substituir o presidente em suas ausências ou impedimentos;
  152. Número ou marcador, página 12: b) Auxiliar o presidente em suas atribuições;
  153. Número ou marcador, página 12: c) Prestar de modo geral, a sua colaboração ao presidente.
  154. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZANOVE
  155. Texto do artigo, página 12: (Competência do primeiro tesoureiro)
  156. Texto do artigo, página 12: Compete ao primeiro tesoureiro:
  157. Número ou marcador, página 12: a) A movimentação dos fundos da associação arrecadamento as receita satisfazendo as despesas auto-
  158. Texto do artigo, página 12: rizadas pelo Conselho de Direcção assinando todos recibos de quotas e de quaisquer receita da associação;
  159. Número ou marcador, página 12: b) Coordenar as actividades da tesouraria;
  160. Número ou marcador, página 12: c) Contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos;
  161. Número ou marcador, página 12: d) Elaborar o relatório financeiro mensal para ser submeter ao Conselho Fiscal e Assembleia Geral;
  162. Número ou marcador, página 12: e) Elaborar trimestralmente, o balancete ao Conselho Fiscal;
  163. Número ou marcador, página 12: f) Manter, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
  164. Número ou marcador, página 12: g) Pagar as contas autorizadas pelo presidente;
  165. Número ou marcador, página 12: h) Manter todo o numerário em estabelecimento de bancaria;
  166. Número ou marcador, página 12: i) Assinar, com o presidente, todos os cheques, ordem de pagamentos e títulos que representam obrigações financeiras da associação.
  167. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE
  168. Texto do artigo, página 12: (Competência do segundo tesoureiro)
  169. Texto do artigo, página 12: Compete ao segundo tesoureiro:
  170. Número ou marcador, página 12: a) Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro tesoureiro;
  171. Número ou marcador, página 12: b) Substituir o primeiro tesoureiro em sua ausência ou impedimentos.
  172. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E UM
  173. Texto do artigo, página 12: (Competência do primeiro secretário)
  174. Texto do artigo, página 12: Compete ao primeiro secretário:
  175. Número ou marcador, página 12: a) Secretariar as reuniões da direcção e Assembleia Geral e redigir as actas;
  176. Número ou marcador, página 12: b) Coordenar as atividades de secretaria;
  177. Número ou marcador, página 12: c) Substituir o vice-presidente nos seus impedimentos e ausências;
  178. Número ou marcador, página 12: d) Publicar toda a informação necessária, convocatória, solicitações, apelos, pedidos da direcção e da Assembleia Geral para os associados;
  179. Número ou marcador, página 12: e) Divulgar todos os acontecimentos e informações dos associados e reportar a direcção.
  180. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E DOIS
  181. Texto do artigo, página 12: (Competência do segundo secretário)
  182. Texto do artigo, página 12: Compete ao segundo secretário:
  183. Número ou marcador, página 12: a) Assegurar e garantir todo funcionamento do secretariado em coordenação com o primeiro secretário;
  184. Número ou marcador, página 12: b) Substituir o primeiro secretário nos seus impedimentos e ausências.
  185. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E TRÊS
  186. Texto do artigo, página 12: (Conselho Fiscal)
  187. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de verificação e de fiscalização das contas e das actividades e procedimentos da associação.
  188. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice e dez relatores.
  189. Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho Fiscal reúne-se uma vês por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  190. Número ou marcador, página 12: Quatro) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros.
  191. Número ou marcador, página 12: Cinco) O Conselho Fiscal deve examinar os livros de escrituração de associação; examinar balancete trimestralmente apresentado pelo tesoureiro.
  192. Número ou marcador, página 12: Seis) Apreciar o relatório de receitas e despesas, sempre que forem solicitados.
  193. Número ou marcador, página 12: Sete) Opinar sobre a decisão e alienação de bens.
  194. Número ou marcador, página 12: Oito) Fiscalizar e opinar sobre o desempenho financeiro e contabilístico e sobre as operações realização da associação.
  195. Número ou marcador, página 12: Nove) Verificar se esta realiza-se o correcto aproveitamento dos meios de produção da associação e se há esbanjamento ou desvio de fundos.
  196. Número ou marcador, página 12: Dez) Alisar as queixas dos membros da associação relativamente as decisões e actuações do Conselho de Direcção.
  197. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E QUATRO
  198. Texto do artigo, página 12: (Conselho de Assunto Social)
  199. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Assunto Social, é um órgão executor das actividades da associação.
  200. Número ou marcador, página 12: Dois) O Conselho de Assunto Social, é composto por um presidente, um vice e dez membros.
  201. Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho de Assunto Social reúne-se uma vês por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  202. Número ou marcador, página 12: Quatro) Executar acções e projetos que visem assistir e fortalecer os seus associados, a lívidos à calamidades naturais na comunidade.
  203. Número ou marcador, página 12: Cinco) Apoiar aos membros para melhores caminhos de enquadramento na sociedade.
  204. Número ou marcador, página 12: Seis) Ajudar as pessoas carentes, doentes órfãos, viúvas, velhos, prisioneiros e crianças desamparadas.
  205. Número ou marcador, página 12: Sete) Promover palestra aconselhamentos, prevenção, sensibilização em relação a situação difíceis.
  206. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E CINCO
  207. Texto do artigo, página 12: (Fundo social)
  208. Número ou marcador, página 12: Um) Constitui fundo da associação:
  209. Número ou marcador, página 12: a) As joias e quotas colectáveis aos associados;
  210. Número ou marcador, página 12: b) As contribuições suplementares anuais cobradas a cada socio ao fim década ano donativo, líquidos, subsídios e quaisquer contribuições de entidade nacionais ou estrangeiro;
  211. Número ou marcador, página 13: c) Produto de venda de qualquer bem da associação ou serviço prestados que associação aufira na realização dos seus objectivos;
  212. Número ou marcador, página 13: d) Os financiamentos obtido pela associação;
  213. Número ou marcador, página 13: e) Qualquer outro rendimento que resultam de alguma actividade promovida pela associação ou lhe forem atribuídos.
  214. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E SEIS
  215. Texto do artigo, página 13: (Património)
  216. Número ou marcador, página 13: Um) O património da A.N.A.P.E, será constituída por bens móveis e imoveis adquiridos ou por adquirir por meio de compra, doação, oferta, em conformidade com a lei do país.
  217. Número ou marcador, página 13: Dois) O património a A.N.A.P.E, será registada em seu nome para o seu uso na prossecução dos seus objectivos definidos nos seus estatutos.
  218. Número ou marcador, página 13: Três) Patrimônio da associação é constituído de todos os bens e direitos que lhe couberem e pelas que vier a possuir, nos exercícios das suas atividades, sob a formada, compra, contribuições, doações e aquisições.
  219. Texto do artigo, página 13: Parágrafo único. A alienação ou permuta de bens, para a aquisição de outros mais adequados, serão decididas pela direcção, com prévia aprovação da Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim.
  220. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E SETE
  221. Texto do artigo, página 13: (Disposições e transitórias)
  222. Número ou marcador, página 13: Um) As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem voto favorável dos três quartos de número dos membros presentes.
  223. Número ou marcador, página 13: Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições que estes, inerentes emanarão do Conselho de Direcção.
  224. Número ou marcador, página 13: Três) As sanções aplicadas aos membros que violem os presentes estatutos serão estabelecidas em regulamento interno.
  225. Número ou marcador, página 13: Quatro) O número composição e funcionamento dos órgãos socias serão estabelecidos em regulamento interno.
  226. Número ou marcador, página 13: Cinco) As actividades dos órgãos da associação, bem como as dos associação serão inteiramente gratuitas, sendo lhe, vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificações, beneficio, ou vantagens.
  227. Número ou marcador, página 13: Seis) Associação não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
  228. Número ou marcador, página 13: Sete) Associação se manterá através de contribuições dos associados e de outras actividades, sendo que essas rendas, recursos e eventuais resultados operacionais serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos associação.
  229. Número ou marcador, página 13: Oito) A associação de devera ter um regimento interno que, aprovado pela Assembleia Geral disciplinara em seu funcionamento.
  230. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E OITO
  231. Texto do artigo, página 13: (Penalidade a aplicar)
  232. Texto do artigo, página 13: Aos membros que não cumprirem com os seus deveres ou abusem dos seus direitos serão sujeitos a seguintes penas:
  233. Número ou marcador, página 13: a) Repreensão simples;
  234. Número ou marcador, página 13: b) Repreensão registada;
  235. Número ou marcador, página 13: c) Multa de valor nunca inferior a cinco mil meticais e não superior a dez mil meticais;
  236. Número ou marcador, página 13: d) Suspensão das funções, por um período de seis meses a um ano;
  237. Número ou marcador, página 13: e) Afastamento do cargo directivos;
  238. Número ou marcador, página 13: f) Expulsão.
  239. Texto do artigo, página 13: Parágrafo único. Associado advertido, suspenso ou excluído será dado ciência dado a consciência de justa causa é imputada, por antecedência mínima de dez dias, contados da Assembleia Geral destinado a deliberar sobre a penalidade a ser aplicada, para o qual será convocada e lhe será dado o direito de usar a palavra para o exercício de seu direito de defesa, pelo prazo máximo de trinta minutos com a devida possibilidade de apresentar documentos de defesa, mas não lhe será dado o direito de voto para deliberar acerca da própria advertência, suspensão ou exclusão.
  240. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VINTE E NOVE
  241. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  242. Número ou marcador, página 13: Um) Associação extinguir-se-á seguinte maneira:
  243. Número ou marcador, página 13: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  244. Número ou marcador, página 13: b) Nos de mais casos previstos na lei.
  245. Número ou marcador, página 13: Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinará os seus destinos, poderes, modos de liquidação.
  246. Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações sobre a dissolução prorrogação da associação requerem o voto favorável de três quartos de número de todos os membros.
  247. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRINTA
  248. Texto do artigo, página 13: (Omissão)
  249. Texto do artigo, página 13: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-ão código civil e a lei avulsa aplicáveis na República de Moçambique.
  250. Texto do artigo, página 13: Nampula, 31 de Dezembro de 2018. O Conservador, Ilegível.
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