Carlyle Partiner Agentes de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Carlyle Partiner Agentes de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 8: Carlyle Partiner Agentes de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeito de publicação, que por acta datada de vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e um da sociedade Carlyle Partiner Agentes de Seguros – Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101360547, com capital social de 400.000MT, onde o sócio único Nácer Samuel Abílio Mondlane deliberou a divisão e cedência de quotas e transformação de sociedade unipessoal limitada em Sociedade Anónima:
- Texto do artigo, página 8: Em consequência dessa deliberação, fica alterado integralmente os estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Carlyle Partners Agentes de Seguros S.A., sociedade anónima constituída por tempo indeterminado, que se rege pelo presente estatuto e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, 141C, Torres Rani, 60 andar, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: Três) Por deliberação do conselho de administração a sede pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Mediação de seguros, quando devidamente autorizado pela entidade de tutela e outros serviços afins:
- Número ou marcador, página 8: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituidas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, corresponde a 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) e encontra-se representado por 4000 acções, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais), cada uma.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de aumento de capital os accionistas gozam de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Representação do capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) Todas as acções representativas do capital social são ao portador, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser convertidas em acções nominativas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As acções são registadas, obrigatoriamente, no livro de registo de acções da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) Haverá títulos de 1 à 10 acções, mas os accionistas podem a todo o tempo solicitar o desdobramento ou a concentração dos títulos.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os títulos são assinados por dois administradores, um dos quais necessariamente o presidente do conselho de administração, podendo as assinaturas ser apostas por chancela, por aqueles autorizados.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) As despesas de conversão das acções, bem como as de desdobramento ou concentração de títulos, correm por conta dos accionistas que requeiram os respectivos actos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Categorias de acções)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral, desde que por unanimidade, pode autorizar a sociedade a emitir acções preferências, de onde para cada acção preferencial correspondera 1 (um) voto, sob proposta do conselho de administração e, bem assim, acções remíveis, com ou sem voto, definindo a forma de determinação do respectivo dividendo prioritário, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) No aumento de capital por incorporação de reservas poderão, quando permitido por lei e por deliberação da assembleia geral, ser emitidas acções preferenciais sem voto, proporcionais, às acções desta categoria já existentes, a distribuir exclusivamente pelos titulares destas.
- Número ou marcador, página 8: Três) Quando permitido por lei, as acções preferenciais sem voto podem, na sua emissão, ficar sujeitas a remissão na data ou prazo que for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) As acções remíveis sê-lo-ão pelo valor nominal ou com o prémio que for fixado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só poderá emitir obrigações convertíveis em acções quando autorizada por deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação conselho de administração, a sociedade pode emitir obrigações não convertíveis em acções.
- Número ou marcador, página 8: Três) As obrigações emitidas pela sociedade podem ter qualquer modalidade de juro ou reembolso permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Venda de acções com contrapartida em dinheiro)
- Número ou marcador, página 8: Um) O accionista que pretenda proceder á transmissão deverá comunicar, por carta registada com aviso de recepção, aos accionistas não transmitentes essa sua intenção, identificando logo o transmissário, o número de acções a transmitir e respectiva categoria, o preço pretendido e condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os accionistas com participação igual ou superior a 40% gozam de preferência irrefutavél em caso de transmissão de acção.
- Número ou marcador, página 9: Três) Todas as comunicações prévias neste artigo serão obrigatoriamente feitas por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Oneração de acções com outras transmissões)
- Texto do artigo, página 9: A oneração, por qualquer forma, a constituição de usufruto, e todos os tipos de transmissão, onerosa ou gratuita, que não constituem uma venda com contrapartida em dinheiro, sobre as acções da sociedade, depende do consentimento de todos os accionistas, prestado em assembleia geral especialmente convocada para o efeito e aprovação por voto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Amortização de acções sem consentimento dos seus titulares)
- Número ou marcador, página 9: Um) É permitida a amortização de acções, sem consentimento dos seus titulares, nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 9: a) Morte ou interdição de um accionista ou extinção quando quem for de direito (dependentes directos) não manifeste interesse em prosseguir, quando pessoa colectiva, por dissolução, liquidação, declaração de nulidade ou anulação do acto constitutivo, ou por qualquer outra causa;
- Número ou marcador, página 9: b) Apresentação à falência ou requerimento da falência por terceiros, sendo que neste último caso, desde que já tenha ocorrido despacho de prosseguimento proferido pelo tribunal;
- Número ou marcador, página 9: c) Transmissão ou oneração de acções sem a observância do disposto no presente contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 9: d) Quando o accionista tiver impetrado uma acção judicial contra a sociedade, não obtendo a condenação desta, quando desrespeite deliberações da assembleia geral e quando divulgue segredos da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: e) Violação de acordos parassociais referentes à sociedade e que a esta tenham sido notificados.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete à assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, e por uma maioria representativa de mais de setenta e cinco por cento do capital da sociedade, deliberar a amortização e fixar as condições necessárias para que a operação seja efectuada.
- Número ou marcador, página 9: Três) A deliberação referida no número anterior deverá ser tomada no prazo de até seis meses contado sobre o conhecimento, pelo conselho de administração, da ocorrência do facto que fundamenta a amortização.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A contrapartida da amortização será calculada com base no valor nominal das acções a amortizar.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: São órgãos da sociedade: A assembleia geral;
- Texto do artigo, página 9: o conselho de administração e o conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Designação e mandatos)
- Número ou marcador, página 9: Um) Podem ser designados como membros dos órgãos sociais pessoas ou entidades que estejam compreendidas na estrutura accionista da sociedade, bem assim como pessoas estranhas a estas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os mandatos dos membros dos órgãos sociais são de quatrtmo anos, devendo os membros dos designados a meio de um mandato, desempenhar funções até ao final do mandato em curso.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os membros dos órgãos sociais designados poderão ser reeleitos por uma ou mais vezes e mantêm-se em efectividade de funções até à posse dos respectivos substitutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Constituição de assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral é constituída por todos os accionistas com direito a voto, que satisfaçam as condições previstas o presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Só poderão participar na assembleia os titulares de acções averbadas em seu nome, no livro de registo de acções da sociedade, até uma hora antes da data da reunião.
- Número ou marcador, página 9: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, as acções deverão manter-se registadas em nome dos accionistas, pelo menos, ate ao encerramento da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os membros do conselho de administração ou fazer se representar nas reuniões da assembleia geral e nas outras reuniões para as quais a respectiva presença seja solicitada pelo presidente da mesa da assembleia geral, podendo intervir nos trabalhos, apresentar propostas e participar nos debates.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Representação na assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os accionistas que pretendam fazer-se representar nas assembleias gerais poderão fazê-lo mediante simples carta, correio electrónico ou outro qualquer meio seguro, desde que o pedido seja encaminhado ao Presidente da Mesa e por este recebida com um dia de antecedência ao dia designado para a reunião respectiva.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Dentro do prazo fixado no número anterior, pela mesma forma, as pessoas colectivas devem indicar, ao presidente da mesa, quem as representará.
- Número ou marcador, página 9: Três) O presidente da mesa pode, contudo, admitir a participação na assembleia dos representantes não indicados, dentro do prazo fixados nos números anteriores, quando verifique que tal facto não prejudica os trabalhos da assembleia.
- Texto do artigo, página 9: ARTIG DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Voto)
- Texto do artigo, página 9: A cada acção corresponde 1 (um) voto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Quórum e maiorias)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral não se pode reunir sem que estejam presentes ou representados os accionistas titulares de acções representativas de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, sejam quais forem os assuntos da ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Salvo o disposto no número anterior e nos casos em que a lei exija uma maioria qualificada superior, todas as deliberações da assembleia geral terão de ser tomadas por uma maioria correspondente a mais de cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Três) À agenda das reuniões da assembleia geral pode ser aditadas questões não previstas até a sua realização, desde que a complexidade dos mesmos não imponham uma antecedência especial, devendo as mesmas ser adoptadas para deliberação, se pelo menos cinquenta e um por cento dos presentes votarem favoravelmente na sua inclusão.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) As reuniões da assembleia geral regulares, assim como as extraordinárias podem ser realizadas sem a presença física de nenhum dos accionistas, desde que todos sejam notificados pelo meio mais expedido possível e acuse a recepção da notificação, ou que não esteja por culpa ou responsabilidade imputável a si, impossibilitado de ser comunicado para a reunião.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Competência da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 9: Compete à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Apreciar o relatório do conselho de administração, discutir e votar o balanço e contas, e o parecer do conselho fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 9: b) Designar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 9: c) Deliberar sobre quaisquer alterações do contrato de sociedade, incluindo os aumentos do capital social;
- Número ou marcador, página 9: d) Fixar as remunerações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 9: e) Regular a extensão dos actos e poderes a serem exercidos pelo conselho de administração, respectivo pre-
- Texto do artigo, página 10: sidente do conselho de administração, seus administradores executivos e não executivos, procuradores e demais entidades que podem obrigar a sociedade, fixando os respectivos limites.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Reuniões da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reúne ordinariamente até trinta e um de Março de cada ano, e extraordinariamente a pedido de um dos outros órgãos sociais, ou dos accionistas que representem pelo menos vinte por cento do capital.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Composição do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade é exercida por um conselho de administração, eleito pela assembleia geral, constituído por um número impar de membros, de 3 à 11 administradores, com um presidente, podendo ser eleito um vice-presidente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Até deliberação em contrário da assembleia geral, fica o conselho de administração composto pelos senhor Nácer Samuel Abílio Mondlane.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Poderes do presidente do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 10: Compete em especial ao presidente do conselho de administração:
- Número ou marcador, página 10: a) Representar o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 10: b) Convocar e dirigir as reuniões do conselho de administração e coordenar a respectiva actividade.
- Número ou marcador, página 10: c) Decidir em tudo quanto administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: (Competências do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 10: O conselho de administração tem a competência definida na lei e neste contrato, representa a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabendo-lhe poderes limitados de gerência, assim como lhe cabe deliberar sobre qualquer assunto de litígios, bem como comprometer-se em arbitragens dentro dos instrumentos de mandatos a serem definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Delegação de poderes de gestão)
- Número ou marcador, página 10: Um) O conselho de administração pode delegar especialmente em um ou mais administradores não executivos, poderes para se ocuparem de pelouros de administração.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações do conselho de administração que constituam uma delegação de poderes devem fixar os termos e limites da delegação na qual, não podem ser incluídas as matérias enunciadas na cláusula anterior, com excepção das referidas na alínea e) e na alíneaf), quando se reportem a situações que se integrem na actividade comercial corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade obriga-se validamente:
- Texto do artigo, página 10: a)Pela assinatura de dois administradores sendo um com funções executivas e outro não executivas;
- Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 10: c) Pela assinatura de um administrador, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados, conjuntamente com pelo menos um procurador, quanto aos actos ou categorias de actos definidos na procuração;
- Número ou marcador, página 10: d) Por dois procuradores, quando aos actos ou categorias de actos definidos nas procurações;
- Número ou marcador, página 10: e) Por um administrador, para a prática de um acto que lhe seja especificamente delegado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os documentos de mero expediente, bem como saques e endossos de cheques e vales postais entregues em bancos para créditos da conta, apólices de seguros e recibos de créditos de que a sociedades seja titular poderão ser assumidos por um só administrador ou mandatário, este nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 10: A fiscalização da sociedade é exercida por um fiscal único a ser indicado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Aplicação dos resultados apurados)
- Texto do artigo, página 10: Os lucros do exercício, apurados nos termos da lei, têm sucessivamente, a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 10: a) Cobertura de prejuízos dos exercícios anteriores;
- Número ou marcador, página 10: b) Constituição ou reintegração da reserva legal e de outras que foram exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 10: c) Remuneração dos administradores e gratificações a atribuir aos trabalhadores, se disso for caso segundo critério a definir em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: d) Constituição, reintegração ou reforço de reservas não impostas por lei ou para dividendos dos accionistas, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 12 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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