III SÉRIE — n.º 20
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 20/2022
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- Título de secção, página 1: Sexta-feira,28deJaneirode2022
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 20
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos.
- Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associacão para Ajuda das Comunidades Desfavorecidas,
- Parágrafo, página 1: Darussunnah- Moçambique. Agrivida Servicos & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agrobom e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Anaze Floricultura Ornamentação e Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada.
- Parágrafo, página 1: Brazmoz – Comércio Indústria Importação e Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Caminhos e Soluções de Moçambique – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Carlyle Partiner Agentes de Seguros – Sociedade Unipessoal Limitada Central Solar Metoro, S.A. Colégio Mentes Velozes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Complete Trading Solution, Limitada. Delicias Mais + – Sociedade Unipessoal, Limitada. Djombo Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada. EL Khayat Grupo, Limitada. Elyoung Serviços, Limitada. Euro Smart Cleaning Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Falcon Motors, Limitada. Farmácia Micha – Sociedade Unipessoal, Limitada. Gangy Transportes & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada. Global Oils, Limitada. Goat Group, Limitada. Grupo HBS, Limitada. Gueva Trading, Limitada. Hareem Motors, Limitada. Hidrato, Limitada. Igreja Católica Apostólica Romana em Moçambique. Kaya SPA, Limitada. Makuezo Service, Limitada. Manguela Hotel Escola, Limitada. ML Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Parágrafo, página 1: MNC Construções, Limitada. NFJC – Segurança Privada Limitada. O Móvel Multiservices, Limitada. Rosa Trading, Limitada. Rubik Grafica, Limitada. S.M Energies & Projects, Limitada. Sociedade de Desenvolvimento de Estudos e Implantação do
- Parágrafo, página 1: Corredor de Nacala, Limitada. TLC – Transportation, Logistic and Consulting, S.A. Trading With Traders, Limitada. Transmac, Limitada. Vale Evate Moçambique, Limitada. Vale Projectos e Desenvolvimento Moçambique, Limitada. Win Clean, Limitada. Xin Wang – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: A Igreja Ministério Centro de Louvor, requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos homologação de estatutos tendo juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que trata de uma igreja que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituiçao e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71, de 21 de Agosto no n.º 2 da base IX, vai homologado o estatuto da Igreja Ministério Centro de Louvor.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 15 de Dezembro de 2021. — O Governador da Província, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação para Ajuda das Comunidades Desfavorecidas, Darussunnah-Moçambique como pessoa jurídica, jantando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Para Ajuda das Comunidades Desfavorecidas, Darussunnah-Moçambique.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 29 de Dezembro de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Shelsia Paulina Ernesto Nhamua,
- Texto do artigo, página 2: a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Shelsia Ernesto Nhamua.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 20 de Outubro de 2021. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor José Franco Moisés Machatine, para efectuar a mudança do nome de seu filho menor Cailon Franco Moisés Machatine, para passar a usar o nome completo de Paulino Franco Moisés Machatine.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 25 de Janeiro de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação para Ajuda das Comunidades Desfavorecidas, Darussunnah – Moçambique
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, natureza)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação adopta a denominação Associação para Ajuda das Comunidades Desfavorecidas, Darussunnah – Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Darussunnah – Moçambique é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Darussunnah – Moçambique é de âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Darussunnah – Moçambique tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Jardim, rua da agricultura n.º 17, podendo, por deliberação do Conselho de Direcção, abrir e encerrar delegações em qualquer local do território nacional.
- Número ou marcador, página 2: Três) A Darussunnah – Moçambique constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Darussunnah – Moçambique tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover o bem estar de pessoas e comunidades vulneráveis através
- Texto do artigo, página 2: de intervenções nas áreas de saúde, educação, segurança alimentar, água e saneamento;
- Número ou marcador, página 2: b) Desenvolver acções recreativas e educacionais tendentes a melhorar a qualidade de vida e bem-estar dos mais carênciados;
- Número ou marcador, página 2: c) Desenvolver e cooperar, com outras organizações congéneres no quadro da solidariedade dos povos da região e do mundo; d)Contribuir para a consolidação da paz e desenvolvimento de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Darussunnah - Moçambique poderá ainda desenvolver actividades associativas conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não sejam contrárias ao espírito associativo e que a Assembleia Geral delibere nesse sentido.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da associação Darussunnah – Moçambique todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que aceitem o presente estatuto e submetam o pedido de admissão de membros dirigido ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão dos membros é da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 2: Os membros da Darussunnah – Moçambique podem ser:
- Número ou marcador, página 2: a) Fundadores – Todos os signatários da escritura de constituição da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Efectivos – Aqueles que forem admitidos como membros da associação, por deliberação da Assembleia Geral, incluindo os fundadores; c)Honorários – Indivíduos, colectividades ou qualquer entidade que tenha dado à associação apoio notável ou tenha contribuído, para o desenvolvimento da Associação e que para tal sejam indicados como membros honorários pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: d) Beneméritos – Aqueles a quem a associação, através da deliberação em Assembleia Geral, lhes conferisse esse título, como resultado do seu engajamento por uma sociedade civil forte, transparente e comprometida com a sua própria área de actuação. Este título pode ser dado a individualidades, organizações que não tenham trabalhado directamente com a associação, mas de reconhecível mérito.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 2: Um) Perdem a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 2: a) Os que renunciarem a esta qualidade;
- Número ou marcador, página 2: b) Os que infringirem gravemente os deveres sociais e bem assim aqueles cuja conduta se mostre contrária aos fins da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Os que deixarem de reunir algum dos requisitos referidos no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 2: d) Compete à Assembleia Geral determinar a perda da qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar com direito de voto na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Participar nas actividades promovidades pela associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Pedir esclarecimento e dar sugestões de qualquer actividade desenvolvida na associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros honorários e benemérito tem os mesmos direitos dos demais membros, no entanto, não poderão votar, nem ser eleitos para os vários órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 3: Três) O regulamento de atribuição da qualidade de membro honorário e benemérito, será aprovado pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Pagar a quota, ou qualquer prestação complementar que vier a ser aprovada em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Cumprir com o estatuto, regulamentos e deliberaçðes dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) Contribuir para o prestígio e persecução da associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da Darussunnah – Moçambique:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato com duração de 2 anos renováveis, podendo ocupar mais de um cargo simultaneamente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Verificando-se substituição de alguns dos titulares dos órgãos, referido no artigo anterior, o substituto eleito desempenha funções até o final de mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 3: A qualidade de titular de um órgão é incompatível com a qualidade de titular de um cargo ou órgão de outra Associação, que tenha o mesmo ou idêntico objectivo.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação e é constituída por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é formada por um Presidente, um vice-presidente e um secretário geral, eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral são convocadas, com 15 dias de antecedência pelo presidente, por anúncio fixado na sede ou pelos meios de comunicação social, no qual consta o dia, hora, local e a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída e delibera com a presença de pelo menos metade dos membros.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberaçðes e aprovaçðes da Assembleia Geral, declaradas em acta, são tomadas por maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberaçðes sobre a alteração dos estatutos da associação exigem voto favorável de ¾ (três quartos) dos membros presentes e o mesmo se aplica para os casos de transformação ou dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 3: a)Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Aprovar o balanço apresentado pelo Conselho de Direcção, bem como o relatório do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre a dissolução da associação e o destino a dar aos bens existentes;
- Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre outros assuntos que não sejam da competência de outros órgãos;
- Número ou marcador, página 3: f) Fixar o valor da quota anual a pagar por cada membro;
- Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre a admissão e readmissão dos membros;
- Número ou marcador, página 3: h) Apreciar e votar o relatório, balanço e as contas da Direcção, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual das actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 3: i) Aprovar o regulamento interno da associação, o qual constará de documento próprio.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Devem estar presentes nas Assembleias Gerais os membros da Direcção e do Conselho Fiscal e, na Assembleia Geral Anual, o Relator de Contas que tenha examinado as contas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um vice-presidente, um secretário-geral, eleitos por sufrágio universal secreto e pessoal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias uma vez por ano e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o ditarem por iniciativa do presidente do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou pelos menos a metade dos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: (Acta)
- Texto do artigo, página 3: As actas da Assembleia Geral, uma vez assinadas pelo secretário geral, produzem imediatamente os seus efeitos, com dispensa de qualquer formalidade.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho De Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e Composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação que dirige e executa as linhas gerais estabelecidas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, dentre os membros no pleno gozo de seus direitos, e é composto por um presidente, um vice-presidente e três vogais.
- Número ou marcador, página 3: Três) O estatuto e as funções do Conselho de Direcção serão definidos em regulamento, a ser aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) No exercício das suas funções e no âmbito da delegação de competências que lhes forem confiadas, ao secretariado poderão ser conferidos poderes de representação da Darussunnah – Moçambique em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente que dirige as respectivas sessões.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O presidente é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo vice-presidente e, na ausência dos dois, pelo Secretário Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Admitir novos membros, a serem aprovados pela Assembleia Geral no âmbito das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar relatórios de actividades e contas da associação e submeter à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Realizar acrtividades de gestão financeira e administrativa incluindo a autorização de despesas;
- Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre programas e projectos em que a associação deva participar quando por uma questão de oportunidades não possam ser submetidos a decisão da Assembleia Geral, ficando por apresentar a título informativo na próxima sessão da mesma.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e Composição do Conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de controlo interno das actividades da associação, composto por 3 (três) membros, presidente, vice-presidente e um relator.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, três vezes por ano e extraordinariamente sempre que seja necessário por convocação do seu Presidente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Dar parecer sobre o relatório de gestão, balanço e contas anuais e sobre orçamentos ordinários e rectificativos;
- Número ou marcador, página 4: b) Observar os preceitos de indicação de um membro do seu Conselho para dirigir os trabalhos nas reuniões da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Avaliar e tecer ilações a volta de relatórios de desempenho financeiro e quaisquer operações patrimoniais realizadas;
- Número ou marcador, página 4: d) Emitir pareceres a Assembleia Geral sobre assuntos relativos à sua função ou a si solicitados.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e Património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Número ou marcador, página 4: Um) Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) As jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 4: b) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 4: c) Quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A administração dos fundos será feita pelo Secretariado, sob supervisão do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Texto do artigo, página 4: Constitui património da associação, os bens móveis e imóveis atribuídos pelo Governo da República de Moçambique ou doadores, por quaisquer pessoas ou instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou aqueles que a própria associação venha a adquirir.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: As omissões serão resolvidas pela Assembleia Geral, recorrendo-se a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A extinção da associação tem lugar nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete à assembleia geral deliberar sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor, bem como eleger uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 4: Agrivida Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101656233 uma sociedade denominada Agrivida Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Nos termos do artigo 328 e seguintes do Código Comercial de Moçambique, é constituída por si só, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada pelo senhor:
- Texto do artigo, página 4: Afonso Pedro Chibalo, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo e natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100294386C, emitido a 17 de Fevereiro de 2017, pela Direcção Nacional do Registo Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: A sociedade se regerá pelas cláusulas que integram o presente estatuto e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e âmbito)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação AgriVida Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por AgriVida Serviços, será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A AgriVida Serviços & Consultoria, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, estabelecer delegações, agências ou qualquer outra forma de representação que se mostre mais conveniente à prossecução dos seus fins.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, de Chihango, no bairro de Albazine, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Três) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá decidir sobre a criação e encerramento de sucursais, filiais,
- Texto do artigo, página 5: agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto principal a actividade agrícola, prestação de serviços de consultoria em meios de vida, terras e mudanças climáticas e estudos ambientais que, para esses fins, lhe sejam destinados pelos sócios e outros parceiros nacionais e ou internacionais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer actividades acessórias, tais como conduzir estudos ambientais e de meios de vida para efeitos de estabelecimentos de infraestruturas de desenvolvimento que concorram para alteração dos meios de vida das pessoas afectadas pelo projecto.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá formar coligações e ou parceirias com qualquer organização que se identifique com as suas atribuições.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social da sociedade é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, podendo ser aumentado sempre que pertinente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, o senhor Afonso Pedro Chibalo, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo, admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 5: O sócio único poderá unilateralmente e livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial a terceiros.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Gerência e a administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo do sócio único, Afonso Pedro Chibalo. Mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Entre outros, assiste ao gerente poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tal, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Reuniões de assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) As reuniões da assembleia geral serão convocadas por carta registada e dirigida com mínimo de sete dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e ou diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 5: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Omissões)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis na lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 27 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Agrobom e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2022, foi matriculada sob NUEL 101684091, uma entidade denominada, Agrobom e Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 5: Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais. Que certifica-se pelos artigos seguinte:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede designação, sede, representações e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Agrobom e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e têm a sua sede na rua da Beira, bairro Hulene, n.º57, rés-do-chão, Ka Mavota, Maputo cidade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração ou decisão do administradora única, transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dedicar-se-á: a) A venda de:
- Texto do artigo, página 5: i. Moageiras; ii. Baterias para poedeiras; iii. Batedeiras; iv. Rações; v. Incubadoras; vi. Produtos e medicamentos veterinários; e vii. Máquinas diversas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação do conselho de administração ou decisão do administradora única a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessorias a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais (100.000,00MT), pertencente a uma quota única representativa a 100% do capital social, detido unicamente pela senhora Lizina Florinda Muianga Banze, casada em regime de comunhão geral de bens com senhor Carlos Gomes Eusébio Banze, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identificação n.º 110100151227B, emitido a 22 de Julho de 2021 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrem apropriadas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho de administração – Composição)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é dirigida por um conselho de administração composto por uma administradora que por sinal é sócia.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A presidência do conselho de administração é exercida pela senhora Lizina Florinda Muianga Banze.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Número ou marcador, página 6: Um) O conselho de administração disporá dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a execução e realização do objecto social representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional praticando todos os actos tendentes a prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros para constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo 256 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Obrigações da sociedade)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade fica validamente obrigada:
- Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura individualizada da administradora única;
- Número ou marcador, página 6: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de administração ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 25 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Anaze Floricultura Ornamentação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de alteração de acréscimo de actividades no objecto social, na sociedade em epígrafe, realizada no dia vinte e nove de Outubro de dois mil vinte e um, reuniu na sua sede social sita no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, em assembleia geral, a sociedade em epigrafe, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do
- Texto do artigo, página 6: Registo das Entidades Legais sob NUEL 101527506, na presença da sócia Felizarda Domingas Pondeca, detentora dos cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 6: Iniciada sessão, a sócia deliberou por unanimidade acrescentar algumas actividades no seu objecto social para passar englobar venda e fornecimento de material de escritório, fornecimento de material de higiene e de limpeza; fornecimento de produtos alimentares; aluguer de viaturas e aluguer de casa.
- Texto do artigo, página 6: Por conseguinte o n.º 1do artigo 2º, do pacto social que passa a ter nova redacção seguinte:
- Texto do artigo, página 6: .............................................................................
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) produção e venda de flores;
- Número ou marcador, página 6: b) Ornamentação, decoração;
- Número ou marcador, página 6: c) Comercialização de insumos para produção de flores;
- Número ou marcador, página 6: d) Venda de vasos, adubos insecticidas;
- Número ou marcador, página 6: e) Venda e fornecimento de material de escritório;
- Número ou marcador, página 6: f) Venda e fornecimento de material de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 6: g) Fornecimento de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 6: h) Aluguer de viaturas; i ) Aluguer de casa.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Mantém-se.
- Texto do artigo, página 6: Em tudo que não foi alterado por esta delibe-ração, continua a vigorar às disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Inhambane, 29 de Dezembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 6: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Brazmoz – Comércio Indústria Importação e Exportação, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Março de dois mil e vinte e um, da sociedade Brazmoz – Comércio Indústria Importação e Exportação, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada sob NUEL 100264897, deliberaram a, divisão, cessão e alteração da administração, na qual o sócio Carlos Manuel Albuquerque Gomes de Olival, cedeu a sua quota-parte no valor de dez mil meticais do que integralmente possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas, dais quais uma no valor de oito mil meticais correspondentes a 40
- Texto do artigo, página 6: por cento da quota que cedeu a sócia Zuleide Maria Jerónimo de Olival, esta, passando a deter noventa porcento da quota na sociedade no valor de dezoito mil meticais.
- Texto do artigo, página 6: Cedeu também, o remanescente da sua quota ao cessionário Bruno Luiz da Silva Rodrighero no valor de dois mil meticais correspondente a 10 por cento, de modo há que os estatutos da sociedade correspondam a nova realidade, deliberaram a sua transformação e consequentemente a alteração integral dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Brazmoz – Comércio, Indústria, Importação e Exportação, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, Avenida do Trabalho, n.º 1779, bairro de Chamanculo, distrito Municipal Kalhamankulo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode mediante deliberação, deslocar a respetiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto da Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 6: a)Comércio a grosso e a retalho de madeira processada e seus derivados, contraplacados e produtos afins, materiais de construção, produtos agropecuários, máquinas pesadas e agrícolas, camiões, carros, peças para máquinas pesadas;
- Número ou marcador, página 6: b) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode a qualquer momento, por deliberação da assembleia, traduzida em acta com validade legal, registada e publicada nos termos impostos por lei, explorar outras atividades desde que igualmente licenciada para efeito.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 7: (Exercício de actividade diversa)
- Número ou marcador, página 7: Um) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras atividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a construir ou já construídas, ainda que tenham objeto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dos quais:
- Número ou marcador, página 7: a) Noventa porcento (90%) do capital social pertencem a senhora Zuleide Maria Jerónimo de Olival;
- Número ou marcador, página 7: b) Dez porcento (10%) do capital social pertencem ao senhor Bruno Luiz Silva Rodrighero.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser ciente e de vontade do sócio.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que entender, dentro dos limites plasmados no Ordenamento Jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios separadamente, que ficam designados administradores.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Sempre que necessário a administração pode transmitir parte ou todos os poderes de administração a uma terceira pessoa a quem nomeará administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 7: (Obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade ficará obrigada diante de terceiros, incluindo instituições bancárias, pela assinatura do sócio, ou por procurador especialmente constituído para efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: Dois) É vedado ao sócio, administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados e credenciados pela administração.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem e estiver preenchido o regime legal para efeito.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 7: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 7: (Ano financeiro e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A distribuição dos lucros ocorre de acordo com a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 9 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Caminhos e Soluções de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101477924, entidade legal supra constituída por: Bernardo Samuel, casado, natural e residente na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identificação n.º 080105636850B emitido a vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Caminhos e Soluções de Moçambique –
- Texto do artigo, página 7: Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Malembuane, EN5, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Objecto
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 7: a) Material de higiene e de limpeza;
- Número ou marcador, página 7: b) Venda de material de protecção;
- Número ou marcador, página 7: c) Venda de mobiliário e respectivo material de escritório;
- Número ou marcador, página 7: d) Venda de computadores e de diversos equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 7: e) Venda de electrodomésticos e equipamentos electrónico;
- Número ou marcador, página 7: f) Venda de artigos mobiliários;
- Número ou marcador, página 7: g) Prestação de serviços de programação informática;
- Número ou marcador, página 7: h) Prestação de serviço de manutenção e reparação de computadores;
- Número ou marcador, página 7: i) Prestação de serviço de manutenção e reparação de ar condicionados e frios;
- Número ou marcador, página 7: j) Prestação de serviços de impressão, fotocópias, e serigrafia;
- Número ou marcador, página 7: k) Produção de suportes gravados;
- Número ou marcador, página 7: l) Venda de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 7: m) Prestação de serviços de jardinagem;
- Número ou marcador, página 7: n) Aluguer e manutenção de viaturas;
- Número ou marcador, página 7: o) Comércio a retalho e a grosso;
- Número ou marcador, página 7: p) Organização de eventos;
- Número ou marcador, página 7: q) Ornamentação, restauração – catering;
- Número ou marcador, página 7: r) Aluguer de material – equipamento de ornamentação;
- Número ou marcador, página 7: s) Importação e exportação incluindo o transporte de productos relacionados com o objecto social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Capital
- Texto do artigo, página 7: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil, meticais), correspondente a 100% da quota única pertencente ao sócio Bernardo Samuel.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Administração gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio Bernardo Samuel, bastando a assinatura do sócio para obrigar a sociedade, podendo no entanto
- Texto do artigo, página 8: contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: Divisão ou cessão de quotas
- Número ou marcador, página 8: Um) A divisão ou cessão de quotas pelo sócio é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continuará com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Inhambane, 10 de Fevereiro de 2021. —
- Texto do artigo, página 8: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Carlyle Partiner Agentes de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeito de publicação, que por acta datada de vinte e oito de Agosto de dois mil e vinte e um da sociedade Carlyle Partiner Agentes de Seguros – Sociedade Unipessoal Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101360547, com capital social de 400.000MT, onde o sócio único Nácer Samuel Abílio Mondlane deliberou a divisão e cedência de quotas e transformação de sociedade unipessoal limitada em Sociedade Anónima:
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Diploma Carlyle Partiner Agentes de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Central Solar Metoro, S.A.
- Certidão de registo Colégio Mentes Velozes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Complete Trading Solution, Limitada
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- Certidão de registo Djombo Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Despacho DESPACHO
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- Certidão de registo Gangy Transportes & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Diploma Goat Group, Limitada
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- Certidão de registo Hareem Motors, Limitada
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- Diploma Igreja Católica Apostólica Romana em Moçambique
- Diploma Igreja Ministério Centro de Louvor
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Kaya SPA, Limitada
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- Certidão de registo ML Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Rosa Trading, Limitada
- Certidão de registo Rubik Gráfica, Limitada
- Certidão de registo S.M. Energies & Projects, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma Sociedade de Desenvolvimento de Estudos e Implantação do Corredor de Nacala, Limitada – Em Liquidação
- Certidão de registo TLC – Transportation, Logistic and Consulting, S.A.
- Certidão de registo Trading With Traders, Limitada
- Certidão de registo Transmac, Limitada
- Diploma Vale Evate Moçambique, Limitada – Em Liquidação
- Diploma Vale Projectos e Desenvolvimento Moçambique, Limitada – Em Liquidação
- Certidão de registo Win Clean, Limitada
- Certidão de registo Xin Wang – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agrivida Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agrobom e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Anaze Floricultura Ornamentação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Brazmoz – Comércio Indústria Importação e Exportação, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Caminhos e Soluções de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada