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Texto do artigo · p. 16 Gangy Transportes & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Outubro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101685551, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Gangy Transportes & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Iahaia Ali Issufo Gangi, casado, natural de Nampula, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, filho de Ali Issufo Gangi e Amina Assane, residente no bairro Carrupeia, posto administrativo de Napipine, Rua da França, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101935188N,
Texto do artigo · p. 17 emitido pelos serviços de Identificação de Nampula, aos 16 de Março de 2017, que Outorga na qualidade de sócio. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação Gangy Transportes & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem como a sua sede está estabelecida no bairro Carrupeia, posto administrativo de Napipine, rua da França, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 17 .............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 Um ) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviços na área de Transportes e logística;
Número ou marcador · p. 17 b) Venda e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 17 c) Prestação de serviços de importação de viaturas;
Número ou marcador · p. 17 d) Prestação de serviços de acessória jurídica e publicação de empresas no Boletim da República.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondentes a uma e única quota, correspondente a cem por cento (100%) do capital social pertencente ao sócio único, Iahaia Ali Issufo Gangi.
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Iahaia Ali Issufo Gangi, de forma indistinta, e que desde já e nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 24 de Outubro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Gangy Transportes & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Outubro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101685551, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Gangy Transportes & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Iahaia Ali Issufo Gangi, casado, natural de Nampula, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, filho de Ali Issufo Gangi e Amina Assane, residente no bairro Carrupeia, posto administrativo de Napipine, Rua da França, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101935188N,
  3. Texto do artigo, página 17: emitido pelos serviços de Identificação de Nampula, aos 16 de Março de 2017, que Outorga na qualidade de sócio. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Gangy Transportes & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem como a sua sede está estabelecida no bairro Carrupeia, posto administrativo de Napipine, rua da França, cidade de Nampula.
  8. Texto do artigo, página 17: .............................................................
  9. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 17: Um ) A sociedade tem como objecto social:
  12. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços na área de Transportes e logística;
  13. Número ou marcador, página 17: b) Venda e aluguer de viaturas;
  14. Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviços de importação de viaturas;
  15. Número ou marcador, página 17: d) Prestação de serviços de acessória jurídica e publicação de empresas no Boletim da República.
  16. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondentes a uma e única quota, correspondente a cem por cento (100%) do capital social pertencente ao sócio único, Iahaia Ali Issufo Gangi.
  20. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  23. Texto do artigo, página 17: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Iahaia Ali Issufo Gangi, de forma indistinta, e que desde já e nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  24. Texto do artigo, página 17: Nampula, 24 de Outubro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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