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- Texto do artigo, página 23: Kaya SPA, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no 25 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101688569, uma entidade denominada Kaya SPA, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Primeiro. Miss Siriluk Sopa, solteira, de nacionalidade Tailandesa, titular do Passaporte n.º AA8953805, emitido aos 16 de Agosto de 2017 e válido até 15 de Agosto de 2022;
- Texto do artigo, página 23: Segundo. Kelin Qu, solteiro, de nacionalidade chinesa, titular do DIRE 11CN00031540F, emitido em Maputo e válido até 21 de Fevereiro de 2022;
- Texto do artigo, página 23: Terceiro. Li Qu , de nacionalidade chinesa, titualr do DIRE 11CN00014618B, e válido até 8 de Março de 2022, casada em comunhão geral de bens com o senhor Xianrui Wang, de nacionalidade Chinesa, titualr do Passaporte n.º EF3429617 e válido até 18 de Fevereiro de 2029.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como socios adopta a denominação Kaya SPA, Limitada, e a forma de sociedade comercial por quotas limitada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Evora n.º 126, rés-do-chão podendo mudar a sede, a abrir delegações, sucursais, agencias ou quaisquer outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Mediante simples deliberação, a administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de assistência médica e medicamentosa, tratamentos médicos, consultas e consultorias médicas e de saúde, tratamento ambulatorio e cirurgias, serviços de farmácia, clínica geral e especializada, bem como todas as actividades conexas, equiparadas e demais serviços com aqueles relacionados.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal não referidas no numero anterior.
- Número ou marcador, página 23: Três) Mediante deliberação da assembleia geral e dentro dos limites da lei a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, adquirir participações no capital de quaisquer sociedade ou ainda participar em empresas, associações empresárias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação podendo as mesmas ter um objecto diferente o seu uso reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), o correspondente a três quotas conforme se segue:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Miss Siriluk Sopa;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondentes a 40% do capital social, pertecentes ao sócio Kelin Qu;
- Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondentes a 20% do capital social, pertencentes à sócia Li Qu.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, pelos valores que vierem a ser propostos pela assembleia geral de acordo com as necessidades de financiamento das actividades contidas no objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Três) Em todos os aumentos do capital, os sócios tem direitos de preferência na subscrição das novas quotas, na proporção das quotas que então possuírem.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 23: Um) Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade e gerida pelos sócios fundadores. A responsabilidade pelo exercício da admnistração da sociedade está dispensada de caução.
- Número ou marcador, página 23: Três) Fica desde já estabelecido que o conselho de admnistração será composto pelos sócios fundadores e terá como presidente a sócia Miss Siruluk Sopa.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Os membros do conselho de administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Reunião do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez por mês, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As decisões do conselho de administração serão tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 24: Três) Em caso de empate, o presidente do conselho de administração terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os administradores poderão ser ou não sócios, nesse caso devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Gestão diária)
- Texto do artigo, página 24: A gestão diária da sociedade será confiada a sócia Li Qu, que desde já fica designada administradora, que também determinara as suas funções e fixara as respectivas competências e a quem deverá prestar contas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura da administradora;
- Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessárias e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 24: Três) Em caso algum a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral ordinária, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os administradores apresentarão a aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Resultados)
- Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegra-la.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes par o efeito.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 24: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 27 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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