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- Texto do artigo, página 6: Brazmoz – Comércio Indústria Importação e Exportação, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Março de dois mil e vinte e um, da sociedade Brazmoz – Comércio Indústria Importação e Exportação, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada sob NUEL 100264897, deliberaram a, divisão, cessão e alteração da administração, na qual o sócio Carlos Manuel Albuquerque Gomes de Olival, cedeu a sua quota-parte no valor de dez mil meticais do que integralmente possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas, dais quais uma no valor de oito mil meticais correspondentes a 40
- Texto do artigo, página 6: por cento da quota que cedeu a sócia Zuleide Maria Jerónimo de Olival, esta, passando a deter noventa porcento da quota na sociedade no valor de dezoito mil meticais.
- Texto do artigo, página 6: Cedeu também, o remanescente da sua quota ao cessionário Bruno Luiz da Silva Rodrighero no valor de dois mil meticais correspondente a 10 por cento, de modo há que os estatutos da sociedade correspondam a nova realidade, deliberaram a sua transformação e consequentemente a alteração integral dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Brazmoz – Comércio, Indústria, Importação e Exportação, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, Avenida do Trabalho, n.º 1779, bairro de Chamanculo, distrito Municipal Kalhamankulo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode mediante deliberação, deslocar a respetiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto da Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 6: a)Comércio a grosso e a retalho de madeira processada e seus derivados, contraplacados e produtos afins, materiais de construção, produtos agropecuários, máquinas pesadas e agrícolas, camiões, carros, peças para máquinas pesadas;
- Número ou marcador, página 6: b) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode a qualquer momento, por deliberação da assembleia, traduzida em acta com validade legal, registada e publicada nos termos impostos por lei, explorar outras atividades desde que igualmente licenciada para efeito.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 7: (Exercício de actividade diversa)
- Número ou marcador, página 7: Um) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras atividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a construir ou já construídas, ainda que tenham objeto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dos quais:
- Número ou marcador, página 7: a) Noventa porcento (90%) do capital social pertencem a senhora Zuleide Maria Jerónimo de Olival;
- Número ou marcador, página 7: b) Dez porcento (10%) do capital social pertencem ao senhor Bruno Luiz Silva Rodrighero.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser ciente e de vontade do sócio.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que entender, dentro dos limites plasmados no Ordenamento Jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios separadamente, que ficam designados administradores.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Sempre que necessário a administração pode transmitir parte ou todos os poderes de administração a uma terceira pessoa a quem nomeará administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 7: (Obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade ficará obrigada diante de terceiros, incluindo instituições bancárias, pela assinatura do sócio, ou por procurador especialmente constituído para efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: Dois) É vedado ao sócio, administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados e credenciados pela administração.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem e estiver preenchido o regime legal para efeito.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 7: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 7: (Ano financeiro e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A distribuição dos lucros ocorre de acordo com a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 9 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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