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Texto do artigo · p. 6 Brazmoz – Comércio Indústria Importação e Exportação, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Março de dois mil e vinte e um, da sociedade Brazmoz – Comércio Indústria Importação e Exportação, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada sob NUEL 100264897, deliberaram a, divisão, cessão e alteração da administração, na qual o sócio Carlos Manuel Albuquerque Gomes de Olival, cedeu a sua quota-parte no valor de dez mil meticais do que integralmente possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas, dais quais uma no valor de oito mil meticais correspondentes a 40
Texto do artigo · p. 6 por cento da quota que cedeu a sócia Zuleide Maria Jerónimo de Olival, esta, passando a deter noventa porcento da quota na sociedade no valor de dezoito mil meticais.
Texto do artigo · p. 6 Cedeu também, o remanescente da sua quota ao cessionário Bruno Luiz da Silva Rodrighero no valor de dois mil meticais correspondente a 10 por cento, de modo há que os estatutos da sociedade correspondam a nova realidade, deliberaram a sua transformação e consequentemente a alteração integral dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação Brazmoz – Comércio, Indústria, Importação e Exportação, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, Avenida do Trabalho, n.º 1779, bairro de Chamanculo, distrito Municipal Kalhamankulo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade pode mediante deliberação, deslocar a respetiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto da Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 6 a)Comércio a grosso e a retalho de madeira processada e seus derivados, contraplacados e produtos afins, materiais de construção, produtos agropecuários, máquinas pesadas e agrícolas, camiões, carros, peças para máquinas pesadas;
Número ou marcador · p. 6 b) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade pode a qualquer momento, por deliberação da assembleia, traduzida em acta com validade legal, registada e publicada nos termos impostos por lei, explorar outras atividades desde que igualmente licenciada para efeito.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 7 (Exercício de actividade diversa)
Número ou marcador · p. 7 Um) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras atividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a construir ou já construídas, ainda que tenham objeto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dos quais:
Número ou marcador · p. 7 a) Noventa porcento (90%) do capital social pertencem a senhora Zuleide Maria Jerónimo de Olival;
Número ou marcador · p. 7 b) Dez porcento (10%) do capital social pertencem ao senhor Bruno Luiz Silva Rodrighero.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 7 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser ciente e de vontade do sócio.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que entender, dentro dos limites plasmados no Ordenamento Jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios separadamente, que ficam designados administradores.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Sempre que necessário a administração pode transmitir parte ou todos os poderes de administração a uma terceira pessoa a quem nomeará administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 7 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade ficará obrigada diante de terceiros, incluindo instituições bancárias, pela assinatura do sócio, ou por procurador especialmente constituído para efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 Dois) É vedado ao sócio, administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados e credenciados pela administração.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem e estiver preenchido o regime legal para efeito.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 7 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 7 (Ano financeiro e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 7 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A distribuição dos lucros ocorre de acordo com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 9 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Brazmoz – Comércio Indústria Importação e Exportação, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de nove de Março de dois mil e vinte e um, da sociedade Brazmoz – Comércio Indústria Importação e Exportação, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada sob NUEL 100264897, deliberaram a, divisão, cessão e alteração da administração, na qual o sócio Carlos Manuel Albuquerque Gomes de Olival, cedeu a sua quota-parte no valor de dez mil meticais do que integralmente possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas quotas, dais quais uma no valor de oito mil meticais correspondentes a 40
  3. Texto do artigo, página 6: por cento da quota que cedeu a sócia Zuleide Maria Jerónimo de Olival, esta, passando a deter noventa porcento da quota na sociedade no valor de dezoito mil meticais.
  4. Texto do artigo, página 6: Cedeu também, o remanescente da sua quota ao cessionário Bruno Luiz da Silva Rodrighero no valor de dois mil meticais correspondente a 10 por cento, de modo há que os estatutos da sociedade correspondam a nova realidade, deliberaram a sua transformação e consequentemente a alteração integral dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  5. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  7. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Brazmoz – Comércio, Indústria, Importação e Exportação, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Moçambique, cidade de Maputo, Avenida do Trabalho, n.º 1779, bairro de Chamanculo, distrito Municipal Kalhamankulo.
  8. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode mediante deliberação, deslocar a respetiva sede para qualquer outro local, dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, podendo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  9. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo junto da Conservatória das Entidades Legais.
  12. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Texto do artigo, página 6: a)Comércio a grosso e a retalho de madeira processada e seus derivados, contraplacados e produtos afins, materiais de construção, produtos agropecuários, máquinas pesadas e agrícolas, camiões, carros, peças para máquinas pesadas;
  16. Número ou marcador, página 6: b) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
  17. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode a qualquer momento, por deliberação da assembleia, traduzida em acta com validade legal, registada e publicada nos termos impostos por lei, explorar outras atividades desde que igualmente licenciada para efeito.
  18. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUARTA
  19. Texto do artigo, página 7: (Exercício de actividade diversa)
  20. Número ou marcador, página 7: Um) É permitido à sociedade exercer quaisquer outras atividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto social.
  21. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode adquirir participação financeira em outras sociedades a construir ou já construídas, ainda que tenham objeto social diferente do da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA QUINTA
  23. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dos quais:
  25. Número ou marcador, página 7: a) Noventa porcento (90%) do capital social pertencem a senhora Zuleide Maria Jerónimo de Olival;
  26. Número ou marcador, página 7: b) Dez porcento (10%) do capital social pertencem ao senhor Bruno Luiz Silva Rodrighero.
  27. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SEXTA
  28. Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 7: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser ciente e de vontade do sócio.
  30. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que entender, dentro dos limites plasmados no Ordenamento Jurídico moçambicano.
  31. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA SÉTIMA
  32. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  33. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios separadamente, que ficam designados administradores.
  34. Número ou marcador, página 7: Dois) Sempre que necessário a administração pode transmitir parte ou todos os poderes de administração a uma terceira pessoa a quem nomeará administrador da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 7: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  36. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA OITAVA
  37. Texto do artigo, página 7: (Obrigação da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade ficará obrigada diante de terceiros, incluindo instituições bancárias, pela assinatura do sócio, ou por procurador especialmente constituído para efeito, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 7: Dois) É vedado ao sócio, administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
  40. Número ou marcador, página 7: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados e credenciados pela administração.
  41. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA NONA
  42. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim o entenderem e estiver preenchido o regime legal para efeito.
  44. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA DÉCIMA
  45. Texto do artigo, página 7: (Herdeiros)
  46. Texto do artigo, página 7: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  48. Texto do artigo, página 7: (Ano financeiro e distribuição de resultados)
  49. Número ou marcador, página 7: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  50. Número ou marcador, página 7: Dois) A distribuição dos lucros ocorre de acordo com a deliberação dos sócios.
  51. Número ou marcador, página 7: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  52. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 7: Maputo, 9 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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