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Texto do artigo · p. 26 NFJC – Segurança Privada, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101684342, uma entidade denominada NFJC – Segurança Privada, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 26 Cândido Juízo Nhantole, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, portador de Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 26 n.º 040100497362F, emitido a 21 de Dezembro de 2021, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) NFJC – Segurança Privada, Limitada é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, rua Paiva Couceiro, quarteirão 23, casa n.º 6F3, Bairro da Malanga, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de segurança e vigilância industrial, comercial, transporte de valores, instalações e assistência de sistemas electrónicos de segurança em estabelecimentos comerciais, bancários, instituições privadas e estatais, missões diplomáticas, consulares, serviço de transporte de valores, guarda-costas e afins.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A segurança a ser efectuada tem como principal objectivo o seguinte:
Número ou marcador · p. 26 a) Protecção e segurança através de patrulha, guarnição e sentinelas;
Número ou marcador · p. 26 b) Vigilância e controlo de acessos, permanência e circulação de pessoas e bens em instalações, edifícios, locais fechados ou vedados ao público;
Número ou marcador · p. 26 c) Elaboração de estudos de segurança, treinamento de pessoal e assistência;
Número ou marcador · p. 26 d) Montagem, monitoria e assistência de sistemas electrónicos de segurança;
Número ou marcador · p. 26 e) Comercialização, nos termos regulamentados, de equipamentos destinados à segurança;
Número ou marcador · p. 26 f) Transporte de fundos e valores;
Número ou marcador · p. 26 g) Serviço de guarda-costas.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente a uma quota do único sócio Cândido Juízo Nhantole e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Cândido Juízo Nhantole.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela sócia única nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Lucros)
Texto do artigo · p. 27 Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 27 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: NFJC – Segurança Privada, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101684342, uma entidade denominada NFJC – Segurança Privada, Limitada, por:
  3. Texto do artigo, página 26: Cândido Juízo Nhantole, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, portador de Bilhete de Identidade
  4. Texto do artigo, página 26: n.º 040100497362F, emitido a 21 de Dezembro de 2021, residente na cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 26: (Denominação, duração e sede)
  7. Número ou marcador, página 26: Um) NFJC – Segurança Privada, Limitada é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, rua Paiva Couceiro, quarteirão 23, casa n.º 6F3, Bairro da Malanga, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de segurança e vigilância industrial, comercial, transporte de valores, instalações e assistência de sistemas electrónicos de segurança em estabelecimentos comerciais, bancários, instituições privadas e estatais, missões diplomáticas, consulares, serviço de transporte de valores, guarda-costas e afins.
  13. Número ou marcador, página 26: Dois) A segurança a ser efectuada tem como principal objectivo o seguinte:
  14. Número ou marcador, página 26: a) Protecção e segurança através de patrulha, guarnição e sentinelas;
  15. Número ou marcador, página 26: b) Vigilância e controlo de acessos, permanência e circulação de pessoas e bens em instalações, edifícios, locais fechados ou vedados ao público;
  16. Número ou marcador, página 26: c) Elaboração de estudos de segurança, treinamento de pessoal e assistência;
  17. Número ou marcador, página 26: d) Montagem, monitoria e assistência de sistemas electrónicos de segurança;
  18. Número ou marcador, página 26: e) Comercialização, nos termos regulamentados, de equipamentos destinados à segurança;
  19. Número ou marcador, página 26: f) Transporte de fundos e valores;
  20. Número ou marcador, página 26: g) Serviço de guarda-costas.
  21. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente a uma quota do único sócio Cândido Juízo Nhantole e equivalente a 100% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Cândido Juízo Nhantole.
  28. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela sócia única nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 27: (Balanço e contas)
  32. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  33. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 27: (Lucros)
  36. Texto do artigo, página 27: Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  42. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  43. Número ou marcador, página 27: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 27: Maputo, 27 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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