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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: NFJC – Segurança Privada, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101684342, uma entidade denominada NFJC – Segurança Privada, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 26: Cândido Juízo Nhantole, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, portador de Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 26: n.º 040100497362F, emitido a 21 de Dezembro de 2021, residente na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) NFJC – Segurança Privada, Limitada é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, rua Paiva Couceiro, quarteirão 23, casa n.º 6F3, Bairro da Malanga, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de segurança e vigilância industrial, comercial, transporte de valores, instalações e assistência de sistemas electrónicos de segurança em estabelecimentos comerciais, bancários, instituições privadas e estatais, missões diplomáticas, consulares, serviço de transporte de valores, guarda-costas e afins.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A segurança a ser efectuada tem como principal objectivo o seguinte:
- Número ou marcador, página 26: a) Protecção e segurança através de patrulha, guarnição e sentinelas;
- Número ou marcador, página 26: b) Vigilância e controlo de acessos, permanência e circulação de pessoas e bens em instalações, edifícios, locais fechados ou vedados ao público;
- Número ou marcador, página 26: c) Elaboração de estudos de segurança, treinamento de pessoal e assistência;
- Número ou marcador, página 26: d) Montagem, monitoria e assistência de sistemas electrónicos de segurança;
- Número ou marcador, página 26: e) Comercialização, nos termos regulamentados, de equipamentos destinados à segurança;
- Número ou marcador, página 26: f) Transporte de fundos e valores;
- Número ou marcador, página 26: g) Serviço de guarda-costas.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente a uma quota do único sócio Cândido Juízo Nhantole e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Cândido Juízo Nhantole.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela sócia única nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Lucros)
- Texto do artigo, página 27: Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 27 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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