Igreja Ministério Centro de Louvor
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Igreja Ministério Centro de Louvor
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- Texto do artigo, página 20: CERTIDÃO
- Texto do artigo, página 20: Certifico, que no Livro A, folhas 3 (três) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada a Igreja Católica Apostólica Romana em Moçambique, em que a Conferência Episcopal de Moçambique é parte integrante cujos titulares são:
- Texto do artigo, página 20: Inácio Saure – Presidente; João Carlos Hotoa – Vice-presidente; António Juliasse Ferreira Sandramo –
- Texto do artigo, página 20: Secretário-geral; Francisco Chimoio – Primeiro vogal; Diamantino Guapo Antunes – Segundo
- Texto do artigo, página 20: vogal; Ernesto Maguengue – Terceiro vogal
- Texto do artigo, página 20: – região.
- Texto do artigo, página 20: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos.
- Texto do artigo, página 20: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
- Texto do artigo, página 20: O Director Nacional, Rev. Dr. Arão Litsure.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 1 de Dezembro de 2021. – O Técnico, Superior N1, Albachir Macassar.
- Texto do artigo, página 21: Igreja Ministério Centro de Louvor
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 21: (Definição e preâmbulo)
- Texto do artigo, página 21: Igreja Ministério Centro de Louvor é uma Igreja Evangélica, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Este é também denominado de IMCL.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 21: (Sede, âmbito e duração)
- Texto do artigo, página 21: Igreja Ministério Centro de Louvor está localizado no bairro da Machava, sede Avenida Ismael Alves da Costa, Parcela n.º 131/A, é de âmbito nacional, que pode se filiar a outras Igrejas Evangélicas, nacionais e estrangeiras desde que comunguem os mesmos objectivos, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 21: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 21: A Igreja tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 21: a) Ensinar as sagradas escrituras;
- Número ou marcador, página 21: b) Ganhar almas para o cristo através da evangelização;
- Número ou marcador, página 21: c) Fazer um acompanhamento teológico e espiritual que resulte em unanimidade na compreensão da necessidade de maturidade na fé e na prática do discipulado;
- Número ou marcador, página 21: d) Fundar escolas Bíblicas e ou Teológicas;
- Número ou marcador, página 21: e) Promover a comunhão entre os seus membros, sob o comando das escrituras.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 21: (Membros)
- Texto do artigo, página 21: Podem ser membros da IMCL, todos aqueles que aceitam Jesus como Senhor e Salvador da humanidade e acreditam na Trindade e que aceitem os princípios estabelecidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 21: (Categorias de membro)
- Texto do artigo, página 21: Os membros da Igreja enquadram-se em três categorias nomeadamente:
- Número ou marcador, página 21: a) Membros fundadores: Todos aqueles que subscreveram o pedido de reconhecimento da IMCL, bem como os que participaram na primeira Assembleia Geral constitutiva;
- Número ou marcador, página 21: b) Membros efectivos: Aqueles que se inscreveram após o reconhecimento jurídico da IMCL, tendo em contas que satisfizeram as exigências do Fundador da IMCL, na altura;
- Número ou marcador, página 21: c) Membros honorários: Todos crentes (Obreiros e outros) que pelo seu trabalho, suas virtudes excepcionais e qualidades que os distinguem na luta pelos ideias da IMCL.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 21: (Perda de qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 21: Um) A qualidade de membro da Igreja perdese nas circunstâncias seguintes:
- Número ou marcador, página 21: a) O pedido do membro;
- Número ou marcador, página 21: b) Abandono;
- Número ou marcador, página 21: c) Expulsão; e
- Número ou marcador, página 21: d) Morte.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros que por acaso violarem os princípios e conduta moral da Igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 21: (Direito dos membro)
- Texto do artigo, página 21: São direito dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 21: a) Usufruir os benefícios materiais e morais que resultem do que a MCL possa ter;
- Número ou marcador, página 21: b) Propor o que julgar útil para o bem do Ministério;
- Número ou marcador, página 21: c) Discutir os assuntos apresentados nas assembleias;
- Número ou marcador, página 21: d) Votar a favor/contra caso tenha direito a voto;
- Número ou marcador, página 21: e) Eleger e ser eleito para desempenhar certos cargos do Ministério caso esteja em condições para isso.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 21: (Deveres dos membro)
- Texto do artigo, página 21: Constituem deveres dos membros da Igreja os seguintes:
- Número ou marcador, página 21: a) Conhecer, respeitar e aplicar os estatutos e o regulamento do Funcionamento da IMCL, deliberações da Assembleia Geral e dos Órgãos da IMCL;
- Número ou marcador, página 21: b) Honrar, cumprir com os 10 mandamentos e outras obrigações que resultem do desenvolvimento da IMCL;
- Número ou marcador, página 21: c) Realizar com fidelidade todas tarefas que lhe forem atribuídas para prossecução dos objectivos da IMCL.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais/corpo directivo
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 21: Constituem órgãos sociais os seguintes:
- Número ou marcador, página 21: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: b) Conselho Pastoral;
- Número ou marcador, página 21: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 21: (Natureza da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 21: A Assembleia Geral é o órgão supremo da IMCL, sempre constituído por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatuais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 21: (Composição)
- Texto do artigo, página 21: Mesa da Assembleia Geral é constituída por um pastor presidente, pastor vice-presidente e um secretário-geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 21: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 21: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos a excepção dos referentes a alteração dos estatutos, regulamento interno e da dissolução que exige uma maioria qualificada de ¾ de votos de membros presentes e todos respetivamente.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Assembleia Geral reúne ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano, para aprovação do orçamento e fixação das verbas em conformidade a existência, isto para o ano subsequente. Apreciação e votação do relatório anual de exercício findo e contas de gerência bem como para deliberar sobre assuntos da sua exclusiva competência.
- Número ou marcador, página 21: Três) As reuniões extraordinárias da Assembleia Geral serão convocadas pelo respectivo presidente ou pela vice-presidente, através de um requerimento endereçado ao Conselho Pastoral ou Conselho Fiscal, ou ainda, a solicitação será respondida com base na votação de um número de membros que represente pelo menos um 1/3 dos votos.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) As sessões da Assembleia Geral são convocadas pelo Presidente da respectiva mesa ou seu vice com antecedência de pelo menos 30 dias, devendo se enviar os convocatórios a cada um dos membros, publicado em Rádio de maior audição, Jornal mais lido na zona.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) As referidas convocatórias devem conter obrigatoriamente a data, hora e local do encontro, bem como a agenda do trabalho.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 22: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 22: Compete a Assembleia Geral o seguinte:
- Número ou marcador, página 22: a) Aprovar os estatutos, o programa e o regulamento Interno do Funcionamento da MCL;
- Número ou marcador, página 22: b) Eleger e destituir os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 22: c) Apreciar o relatório anual das actividades, votar a favor ou contra;
- Número ou marcador, página 22: d) Discutir e votar todas actividades programadas e levadas acabo pelos Pastores e Obreiros nas diversas localidades, distritos e províncias onde a IMCL, exerce as suas acções Cristãs;
- Número ou marcador, página 22: e) Minuciosamente, votar na formação de obreiros, pastores dentro e fora do País, ratificar toda documentação relacionada com a movimentação dos Pastores e Obreiros, incluindo a aprovação das despesas de deslocação e o respectivo desembolso dos fundos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 22: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 22: Os membros dos órgãos sociais são eleitos nas sessões da Assembleia Geral por mandatos de cincos anos mas com direitos a renovação por um período de dois (2) mandatos consecutivos, enquanto assumir cabalmente as suas funções.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Do Conselho Pastoral
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 22: (Natureza)
- Texto do artigo, página 22: O Conselho Pastoral é o órgão executivo eleitos pela Assembleia Geral, e como tal realiza as acções que concretiza os objectivos desta, procede a sua administração e gestão financeira e patrimonial, é constituído por:
- Número ou marcador, página 22: a) Pastor presidente;
- Número ou marcador, página 22: b) Pastor vice-presidente;
- Número ou marcador, página 22: c) Secretário-geral;
- Número ou marcador, página 22: d) Vogal 1;
- Número ou marcador, página 22: e) Vogal 2.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 22: (Funcionamento do Conselho Pastoral)
- Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho Pastoral sempre que for necessário só pode deliberar validamente se estiver presente mais de metade dos seus membros, sendo sempre obrigatório a presença do respectivo presidente ou vice-presidente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os membros do Conselho Pastoral são eleitos por período de 5 anos, podendo ser reeleitos por mais dois mandatos caso o seu desempenho seja positivo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 22: (Competências do Conselho Pastoral)
- Texto do artigo, página 22: Compete ao Conselho Pastoral:
- Número ou marcador, página 22: a) A execução e deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: b) Cumprir e zelar pela observância dos estatutos, programas e regulamento interno;
- Número ou marcador, página 22: c) Planificar e dirigir as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 22: d) Elaborar os projectos de alteração dos estatutos, programas, regulamentos submetê-los a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: e) Admitir membros efectivos e aprovar as candidaturas e submetê-las a ratificação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: f) Propor a Assembleia Geral a admissão de membros beneméritos e honorários propor atribuição de distinções, louvores ou estímulo;
- Número ou marcador, página 22: g) Prestar contas a sua administração;
- Número ou marcador, página 22: h) Resolver dúvidas suscitadas no comprimento dos estatutos;
- Número ou marcador, página 22: i) Acompanhar todas actividades feitas pelos Pastores e Obreiros nas zonas onde elas estão afectos; (regulamento Interno).
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 22: (Competências dos membros do Conselho Pastoral)
- Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao Pastor Presidente;
- Número ou marcador, página 22: a) Convocar e as sessões do Conselho Pastoral e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: b) Empossar os membros do Conselho Pastoral e da Assembleia Geral; c)Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 22: d) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho Pastoral e da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: e) Coordenar e dirigir a actividades do Conselho Pastoral, convocar e presidir as respetivas reuniões;
- Número ou marcador, página 22: f) Autorizar os pagamentos das despesas da Igreja assinando com o vogal os cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representem obrigações financeiras da Igreja;
- Número ou marcador, página 22: g) Zelar pela correta execução da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao Pastor Vice-presidente:
- Número ou marcador, página 22: a) Assessorar o Pastor Presidente;
- Número ou marcador, página 22: b) Substituir o Pastor Presidente nas suas faltas ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 22: c) Participar nas reuniões de ambos Conselho Pastoral e Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: Três) Compete ao secretário-geral: a) Superintender os serviços gerais da Igreja;
- Número ou marcador, página 22: b) Organizar a documentação e arquivo da Igreja;
- Número ou marcador, página 22: c) Secretariar as reuniões do Conselho de Pastoral e da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Compete ao Vogal 1:
- Número ou marcador, página 22: a) Assinar com o Pastor Presidente, os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
- Número ou marcador, página 22: b) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 22: c) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para aprovação pela Assembleia Geral, com o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 22: d) Auxiliar os membros do Conselho Pastoral na elaboração dos planos de trabalho da Igreja;
- Número ou marcador, página 22: e) Trazer contribuições e respetivos seguimentos que possam fortalecer o Conselho de Direção;
- Número ou marcador, página 22: f) Organizar e acompanhar as actividades internas da Igreja,
- Número ou marcador, página 22: g) Zelar pelo cumprimento das normas.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Compete ao Vogal 2:
- Número ou marcador, página 22: a) Assessorar o Vogal 1 em todas as actividades;
- Número ou marcador, página 22: b) Substituir o Vogal 1nas suas faltas ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 22: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 22: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria da IMCL e constituído por:
- Número ou marcador, página 22: a) Pastor presidente;
- Número ou marcador, página 22: b) Pastor vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 22: c) Relator.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 22: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 22: O Conselho Fiscal reunir-se duas vezes por ano, podendo o Pastor Presidente convocá-lo sempre que julgá-lo conveniente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 22: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 22: Compete Ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 22: a) Examinar as contas e a situação financeira da IMCL;
- Número ou marcador, página 22: b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral (AG);
- Número ou marcador, página 23: c) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas de exercício, programa de actividade e orçamento;
- Número ou marcador, página 23: d) Convocar a Assembleia Geral em sessão extraordinária quando o julgar necessário.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Do património, fundos, sua origem e gestão
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 23: (Património)
- Número ou marcador, página 23: Um) A Igreja possui património que compreende os bens móveis e imóveis, assim como outros adquiridos por meio de doação, legado ou herança.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O património referido no anterior, deve obrigatoriamente ser registado em nome da Igreja de modo a enviar-se o seu desvio e uso indevido entre outros problemas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 23: (Fundos)
- Texto do artigo, página 23: Os fundos resultantes das realizações sociais para angariação das receitas, das contribuições voluntárias dos membros, dízimas, bem como doações, legados e alienação dos seus bens patrimoniais.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 23: (Revisão)
- Texto do artigo, página 23: O presentes estatutos podem ser revistos por deliberação da Assembleia Geral sob da proposta da Direção Pastoral a quem compete resolver as dúvidas que resultarem aplicação e podem ser alterados quando parte dos seus artigos se mostrar desajustado á realidade da Igreja ou havendo necessidades de se introduzir outras disposições resultantes da dinâmica do funcionamento da Igreja.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e extinção)
- Número ou marcador, página 23: Um) A Igreja pode ser dissolvida ou extinta por deliberação da Assembleia Geral quando se mostre que a sua prática se afasta dos princípios da Igreja ou por ordem das autoridades competente para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de dissolução ou extinção os bens são doados a uma instituição que comunga com objectivos semelhantes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: As lacunas e omissões que se verificarem no processo de implementação dos estatutos são colmatados por legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 23: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 23: Os Presentes estatutos entram em vigor após a sua aprovação pela entidade competente da República de Moçambique.
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