Igreja Ministério Centro de Louvor

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Igreja Ministério Centro de Louvor

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Texto do artigo · p. 20 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 20 Certifico, que no Livro A, folhas 3 (três) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada a Igreja Católica Apostólica Romana em Moçambique, em que a Conferência Episcopal de Moçambique é parte integrante cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 20 Inácio Saure – Presidente; João Carlos Hotoa – Vice-presidente; António Juliasse Ferreira Sandramo –
Texto do artigo · p. 20 Secretário-geral; Francisco Chimoio – Primeiro vogal; Diamantino Guapo Antunes – Segundo
Texto do artigo · p. 20 vogal; Ernesto Maguengue – Terceiro vogal
Texto do artigo · p. 20 – região.
Texto do artigo · p. 20 A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos.
Texto do artigo · p. 20 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 20 O Director Nacional, Rev. Dr. Arão Litsure.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 1 de Dezembro de 2021. – O Técnico, Superior N1, Albachir Macassar.
Texto do artigo · p. 21 Igreja Ministério Centro de Louvor
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 21 (Definição e preâmbulo)
Texto do artigo · p. 21 Igreja Ministério Centro de Louvor é uma Igreja Evangélica, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Este é também denominado de IMCL.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 21 (Sede, âmbito e duração)
Texto do artigo · p. 21 Igreja Ministério Centro de Louvor está localizado no bairro da Machava, sede Avenida Ismael Alves da Costa, Parcela n.º 131/A, é de âmbito nacional, que pode se filiar a outras Igrejas Evangélicas, nacionais e estrangeiras desde que comunguem os mesmos objectivos, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 21 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 21 A Igreja tem os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 21 a) Ensinar as sagradas escrituras;
Número ou marcador · p. 21 b) Ganhar almas para o cristo através da evangelização;
Número ou marcador · p. 21 c) Fazer um acompanhamento teológico e espiritual que resulte em unanimidade na compreensão da necessidade de maturidade na fé e na prática do discipulado;
Número ou marcador · p. 21 d) Fundar escolas Bíblicas e ou Teológicas;
Número ou marcador · p. 21 e) Promover a comunhão entre os seus membros, sob o comando das escrituras.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 21 (Membros)
Texto do artigo · p. 21 Podem ser membros da IMCL, todos aqueles que aceitam Jesus como Senhor e Salvador da humanidade e acreditam na Trindade e que aceitem os princípios estabelecidos nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 21 (Categorias de membro)
Texto do artigo · p. 21 Os membros da Igreja enquadram-se em três categorias nomeadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Membros fundadores: Todos aqueles que subscreveram o pedido de reconhecimento da IMCL, bem como os que participaram na primeira Assembleia Geral constitutiva;
Número ou marcador · p. 21 b) Membros efectivos: Aqueles que se inscreveram após o reconhecimento jurídico da IMCL, tendo em contas que satisfizeram as exigências do Fundador da IMCL, na altura;
Número ou marcador · p. 21 c) Membros honorários: Todos crentes (Obreiros e outros) que pelo seu trabalho, suas virtudes excepcionais e qualidades que os distinguem na luta pelos ideias da IMCL.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 21 (Perda de qualidade de membros)
Número ou marcador · p. 21 Um) A qualidade de membro da Igreja perdese nas circunstâncias seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) O pedido do membro;
Número ou marcador · p. 21 b) Abandono;
Número ou marcador · p. 21 c) Expulsão; e
Número ou marcador · p. 21 d) Morte.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os membros que por acaso violarem os princípios e conduta moral da Igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 21 (Direito dos membro)
Texto do artigo · p. 21 São direito dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) Usufruir os benefícios materiais e morais que resultem do que a MCL possa ter;
Número ou marcador · p. 21 b) Propor o que julgar útil para o bem do Ministério;
Número ou marcador · p. 21 c) Discutir os assuntos apresentados nas assembleias;
Número ou marcador · p. 21 d) Votar a favor/contra caso tenha direito a voto;
Número ou marcador · p. 21 e) Eleger e ser eleito para desempenhar certos cargos do Ministério caso esteja em condições para isso.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 21 (Deveres dos membro)
Texto do artigo · p. 21 Constituem deveres dos membros da Igreja os seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) Conhecer, respeitar e aplicar os estatutos e o regulamento do Funcionamento da IMCL, deliberações da Assembleia Geral e dos Órgãos da IMCL;
Número ou marcador · p. 21 b) Honrar, cumprir com os 10 mandamentos e outras obrigações que resultem do desenvolvimento da IMCL;
Número ou marcador · p. 21 c) Realizar com fidelidade todas tarefas que lhe forem atribuídas para prossecução dos objectivos da IMCL.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais/corpo directivo
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 21 Constituem órgãos sociais os seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Conselho Pastoral;
Número ou marcador · p. 21 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 21 (Natureza da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 21 A Assembleia Geral é o órgão supremo da IMCL, sempre constituído por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatuais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 21 (Composição)
Texto do artigo · p. 21 Mesa da Assembleia Geral é constituída por um pastor presidente, pastor vice-presidente e um secretário-geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 21 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 21 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos a excepção dos referentes a alteração dos estatutos, regulamento interno e da dissolução que exige uma maioria qualificada de ¾ de votos de membros presentes e todos respetivamente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Assembleia Geral reúne ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano, para aprovação do orçamento e fixação das verbas em conformidade a existência, isto para o ano subsequente. Apreciação e votação do relatório anual de exercício findo e contas de gerência bem como para deliberar sobre assuntos da sua exclusiva competência.
Número ou marcador · p. 21 Três) As reuniões extraordinárias da Assembleia Geral serão convocadas pelo respectivo presidente ou pela vice-presidente, através de um requerimento endereçado ao Conselho Pastoral ou Conselho Fiscal, ou ainda, a solicitação será respondida com base na votação de um número de membros que represente pelo menos um 1/3 dos votos.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As sessões da Assembleia Geral são convocadas pelo Presidente da respectiva mesa ou seu vice com antecedência de pelo menos 30 dias, devendo se enviar os convocatórios a cada um dos membros, publicado em Rádio de maior audição, Jornal mais lido na zona.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) As referidas convocatórias devem conter obrigatoriamente a data, hora e local do encontro, bem como a agenda do trabalho.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 22 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 22 Compete a Assembleia Geral o seguinte:
Número ou marcador · p. 22 a) Aprovar os estatutos, o programa e o regulamento Interno do Funcionamento da MCL;
Número ou marcador · p. 22 b) Eleger e destituir os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 22 c) Apreciar o relatório anual das actividades, votar a favor ou contra;
Número ou marcador · p. 22 d) Discutir e votar todas actividades programadas e levadas acabo pelos Pastores e Obreiros nas diversas localidades, distritos e províncias onde a IMCL, exerce as suas acções Cristãs;
Número ou marcador · p. 22 e) Minuciosamente, votar na formação de obreiros, pastores dentro e fora do País, ratificar toda documentação relacionada com a movimentação dos Pastores e Obreiros, incluindo a aprovação das despesas de deslocação e o respectivo desembolso dos fundos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 22 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 22 Os membros dos órgãos sociais são eleitos nas sessões da Assembleia Geral por mandatos de cincos anos mas com direitos a renovação por um período de dois (2) mandatos consecutivos, enquanto assumir cabalmente as suas funções.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO II Do Conselho Pastoral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 22 (Natureza)
Texto do artigo · p. 22 O Conselho Pastoral é o órgão executivo eleitos pela Assembleia Geral, e como tal realiza as acções que concretiza os objectivos desta, procede a sua administração e gestão financeira e patrimonial, é constituído por:
Número ou marcador · p. 22 a) Pastor presidente;
Número ou marcador · p. 22 b) Pastor vice-presidente;
Número ou marcador · p. 22 c) Secretário-geral;
Número ou marcador · p. 22 d) Vogal 1;
Número ou marcador · p. 22 e) Vogal 2.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 22 (Funcionamento do Conselho Pastoral)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho Pastoral sempre que for necessário só pode deliberar validamente se estiver presente mais de metade dos seus membros, sendo sempre obrigatório a presença do respectivo presidente ou vice-presidente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os membros do Conselho Pastoral são eleitos por período de 5 anos, podendo ser reeleitos por mais dois mandatos caso o seu desempenho seja positivo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 22 (Competências do Conselho Pastoral)
Texto do artigo · p. 22 Compete ao Conselho Pastoral:
Número ou marcador · p. 22 a) A execução e deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Cumprir e zelar pela observância dos estatutos, programas e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 22 c) Planificar e dirigir as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 22 d) Elaborar os projectos de alteração dos estatutos, programas, regulamentos submetê-los a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 e) Admitir membros efectivos e aprovar as candidaturas e submetê-las a ratificação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 f) Propor a Assembleia Geral a admissão de membros beneméritos e honorários propor atribuição de distinções, louvores ou estímulo;
Número ou marcador · p. 22 g) Prestar contas a sua administração;
Número ou marcador · p. 22 h) Resolver dúvidas suscitadas no comprimento dos estatutos;
Número ou marcador · p. 22 i) Acompanhar todas actividades feitas pelos Pastores e Obreiros nas zonas onde elas estão afectos; (regulamento Interno).
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 22 (Competências dos membros do Conselho Pastoral)
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete ao Pastor Presidente;
Número ou marcador · p. 22 a) Convocar e as sessões do Conselho Pastoral e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Empossar os membros do Conselho Pastoral e da Assembleia Geral; c)Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 22 d) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho Pastoral e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 e) Coordenar e dirigir a actividades do Conselho Pastoral, convocar e presidir as respetivas reuniões;
Número ou marcador · p. 22 f) Autorizar os pagamentos das despesas da Igreja assinando com o vogal os cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representem obrigações financeiras da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 g) Zelar pela correta execução da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao Pastor Vice-presidente:
Número ou marcador · p. 22 a) Assessorar o Pastor Presidente;
Número ou marcador · p. 22 b) Substituir o Pastor Presidente nas suas faltas ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 22 c) Participar nas reuniões de ambos Conselho Pastoral e Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete ao secretário-geral: a) Superintender os serviços gerais da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 b) Organizar a documentação e arquivo da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 c) Secretariar as reuniões do Conselho de Pastoral e da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Compete ao Vogal 1:
Número ou marcador · p. 22 a) Assinar com o Pastor Presidente, os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
Número ou marcador · p. 22 b) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 22 c) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para aprovação pela Assembleia Geral, com o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 22 d) Auxiliar os membros do Conselho Pastoral na elaboração dos planos de trabalho da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 e) Trazer contribuições e respetivos seguimentos que possam fortalecer o Conselho de Direção;
Número ou marcador · p. 22 f) Organizar e acompanhar as actividades internas da Igreja,
Número ou marcador · p. 22 g) Zelar pelo cumprimento das normas.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Compete ao Vogal 2:
Número ou marcador · p. 22 a) Assessorar o Vogal 1 em todas as actividades;
Número ou marcador · p. 22 b) Substituir o Vogal 1nas suas faltas ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 22 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 22 O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria da IMCL e constituído por:
Número ou marcador · p. 22 a) Pastor presidente;
Número ou marcador · p. 22 b) Pastor vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 22 c) Relator.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 22 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 22 O Conselho Fiscal reunir-se duas vezes por ano, podendo o Pastor Presidente convocá-lo sempre que julgá-lo conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 22 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 22 Compete Ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 22 a) Examinar as contas e a situação financeira da IMCL;
Número ou marcador · p. 22 b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral (AG);
Número ou marcador · p. 23 c) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas de exercício, programa de actividade e orçamento;
Número ou marcador · p. 23 d) Convocar a Assembleia Geral em sessão extraordinária quando o julgar necessário.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Do património, fundos, sua origem e gestão
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 23 (Património)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Igreja possui património que compreende os bens móveis e imóveis, assim como outros adquiridos por meio de doação, legado ou herança.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O património referido no anterior, deve obrigatoriamente ser registado em nome da Igreja de modo a enviar-se o seu desvio e uso indevido entre outros problemas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 23 (Fundos)
Texto do artigo · p. 23 Os fundos resultantes das realizações sociais para angariação das receitas, das contribuições voluntárias dos membros, dízimas, bem como doações, legados e alienação dos seus bens patrimoniais.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 23 (Revisão)
Texto do artigo · p. 23 O presentes estatutos podem ser revistos por deliberação da Assembleia Geral sob da proposta da Direção Pastoral a quem compete resolver as dúvidas que resultarem aplicação e podem ser alterados quando parte dos seus artigos se mostrar desajustado á realidade da Igreja ou havendo necessidades de se introduzir outras disposições resultantes da dinâmica do funcionamento da Igreja.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e extinção)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Igreja pode ser dissolvida ou extinta por deliberação da Assembleia Geral quando se mostre que a sua prática se afasta dos princípios da Igreja ou por ordem das autoridades competente para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em caso de dissolução ou extinção os bens são doados a uma instituição que comunga com objectivos semelhantes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 As lacunas e omissões que se verificarem no processo de implementação dos estatutos são colmatados por legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 23 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 23 Os Presentes estatutos entram em vigor após a sua aprovação pela entidade competente da República de Moçambique.
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  1. Texto do artigo, página 20: CERTIDÃO
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, que no Livro A, folhas 3 (três) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada a Igreja Católica Apostólica Romana em Moçambique, em que a Conferência Episcopal de Moçambique é parte integrante cujos titulares são:
  3. Texto do artigo, página 20: Inácio Saure – Presidente; João Carlos Hotoa – Vice-presidente; António Juliasse Ferreira Sandramo –
  4. Texto do artigo, página 20: Secretário-geral; Francisco Chimoio – Primeiro vogal; Diamantino Guapo Antunes – Segundo
  5. Texto do artigo, página 20: vogal; Ernesto Maguengue – Terceiro vogal
  6. Texto do artigo, página 20: – região.
  7. Texto do artigo, página 20: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos.
  8. Texto do artigo, página 20: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
  9. Texto do artigo, página 20: O Director Nacional, Rev. Dr. Arão Litsure.
  10. Texto do artigo, página 20: Maputo, 1 de Dezembro de 2021. – O Técnico, Superior N1, Albachir Macassar.
  11. Texto do artigo, página 21: Igreja Ministério Centro de Louvor
  12. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
  14. Texto do artigo, página 21: (Definição e preâmbulo)
  15. Texto do artigo, página 21: Igreja Ministério Centro de Louvor é uma Igreja Evangélica, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Este é também denominado de IMCL.
  16. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
  17. Texto do artigo, página 21: (Sede, âmbito e duração)
  18. Texto do artigo, página 21: Igreja Ministério Centro de Louvor está localizado no bairro da Machava, sede Avenida Ismael Alves da Costa, Parcela n.º 131/A, é de âmbito nacional, que pode se filiar a outras Igrejas Evangélicas, nacionais e estrangeiras desde que comunguem os mesmos objectivos, constituída por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
  20. Texto do artigo, página 21: (Objectivos)
  21. Texto do artigo, página 21: A Igreja tem os seguintes objectivos:
  22. Número ou marcador, página 21: a) Ensinar as sagradas escrituras;
  23. Número ou marcador, página 21: b) Ganhar almas para o cristo através da evangelização;
  24. Número ou marcador, página 21: c) Fazer um acompanhamento teológico e espiritual que resulte em unanimidade na compreensão da necessidade de maturidade na fé e na prática do discipulado;
  25. Número ou marcador, página 21: d) Fundar escolas Bíblicas e ou Teológicas;
  26. Número ou marcador, página 21: e) Promover a comunhão entre os seus membros, sob o comando das escrituras.
  27. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
  29. Texto do artigo, página 21: (Membros)
  30. Texto do artigo, página 21: Podem ser membros da IMCL, todos aqueles que aceitam Jesus como Senhor e Salvador da humanidade e acreditam na Trindade e que aceitem os princípios estabelecidos nos presentes estatutos.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
  32. Texto do artigo, página 21: (Categorias de membro)
  33. Texto do artigo, página 21: Os membros da Igreja enquadram-se em três categorias nomeadamente:
  34. Número ou marcador, página 21: a) Membros fundadores: Todos aqueles que subscreveram o pedido de reconhecimento da IMCL, bem como os que participaram na primeira Assembleia Geral constitutiva;
  35. Número ou marcador, página 21: b) Membros efectivos: Aqueles que se inscreveram após o reconhecimento jurídico da IMCL, tendo em contas que satisfizeram as exigências do Fundador da IMCL, na altura;
  36. Número ou marcador, página 21: c) Membros honorários: Todos crentes (Obreiros e outros) que pelo seu trabalho, suas virtudes excepcionais e qualidades que os distinguem na luta pelos ideias da IMCL.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
  38. Texto do artigo, página 21: (Perda de qualidade de membros)
  39. Número ou marcador, página 21: Um) A qualidade de membro da Igreja perdese nas circunstâncias seguintes:
  40. Número ou marcador, página 21: a) O pedido do membro;
  41. Número ou marcador, página 21: b) Abandono;
  42. Número ou marcador, página 21: c) Expulsão; e
  43. Número ou marcador, página 21: d) Morte.
  44. Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros que por acaso violarem os princípios e conduta moral da Igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE
  46. Texto do artigo, página 21: (Direito dos membro)
  47. Texto do artigo, página 21: São direito dos membros os seguintes:
  48. Número ou marcador, página 21: a) Usufruir os benefícios materiais e morais que resultem do que a MCL possa ter;
  49. Número ou marcador, página 21: b) Propor o que julgar útil para o bem do Ministério;
  50. Número ou marcador, página 21: c) Discutir os assuntos apresentados nas assembleias;
  51. Número ou marcador, página 21: d) Votar a favor/contra caso tenha direito a voto;
  52. Número ou marcador, página 21: e) Eleger e ser eleito para desempenhar certos cargos do Ministério caso esteja em condições para isso.
  53. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
  54. Texto do artigo, página 21: (Deveres dos membro)
  55. Texto do artigo, página 21: Constituem deveres dos membros da Igreja os seguintes:
  56. Número ou marcador, página 21: a) Conhecer, respeitar e aplicar os estatutos e o regulamento do Funcionamento da IMCL, deliberações da Assembleia Geral e dos Órgãos da IMCL;
  57. Número ou marcador, página 21: b) Honrar, cumprir com os 10 mandamentos e outras obrigações que resultem do desenvolvimento da IMCL;
  58. Número ou marcador, página 21: c) Realizar com fidelidade todas tarefas que lhe forem atribuídas para prossecução dos objectivos da IMCL.
  59. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais/corpo directivo
  60. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NOVE
  61. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
  62. Texto do artigo, página 21: Constituem órgãos sociais os seguintes:
  63. Número ou marcador, página 21: a) Assembleia Geral;
  64. Número ou marcador, página 21: b) Conselho Pastoral;
  65. Número ou marcador, página 21: c) Conselho Fiscal.
  66. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  67. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZ
  68. Texto do artigo, página 21: (Natureza da Assembleia Geral)
  69. Texto do artigo, página 21: A Assembleia Geral é o órgão supremo da IMCL, sempre constituído por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatuais.
  70. Número ou marcador, página 21: ARTIGO ONZE
  71. Texto do artigo, página 21: (Composição)
  72. Texto do artigo, página 21: Mesa da Assembleia Geral é constituída por um pastor presidente, pastor vice-presidente e um secretário-geral.
  73. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOZE
  74. Texto do artigo, página 21: (Funcionamento)
  75. Número ou marcador, página 21: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos a excepção dos referentes a alteração dos estatutos, regulamento interno e da dissolução que exige uma maioria qualificada de ¾ de votos de membros presentes e todos respetivamente.
  76. Número ou marcador, página 21: Dois) Assembleia Geral reúne ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano, para aprovação do orçamento e fixação das verbas em conformidade a existência, isto para o ano subsequente. Apreciação e votação do relatório anual de exercício findo e contas de gerência bem como para deliberar sobre assuntos da sua exclusiva competência.
  77. Número ou marcador, página 21: Três) As reuniões extraordinárias da Assembleia Geral serão convocadas pelo respectivo presidente ou pela vice-presidente, através de um requerimento endereçado ao Conselho Pastoral ou Conselho Fiscal, ou ainda, a solicitação será respondida com base na votação de um número de membros que represente pelo menos um 1/3 dos votos.
  78. Número ou marcador, página 21: Quatro) As sessões da Assembleia Geral são convocadas pelo Presidente da respectiva mesa ou seu vice com antecedência de pelo menos 30 dias, devendo se enviar os convocatórios a cada um dos membros, publicado em Rádio de maior audição, Jornal mais lido na zona.
  79. Número ou marcador, página 21: Cinco) As referidas convocatórias devem conter obrigatoriamente a data, hora e local do encontro, bem como a agenda do trabalho.
  80. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TREZE
  81. Texto do artigo, página 22: (Competências da Assembleia Geral)
  82. Texto do artigo, página 22: Compete a Assembleia Geral o seguinte:
  83. Número ou marcador, página 22: a) Aprovar os estatutos, o programa e o regulamento Interno do Funcionamento da MCL;
  84. Número ou marcador, página 22: b) Eleger e destituir os órgãos sociais;
  85. Número ou marcador, página 22: c) Apreciar o relatório anual das actividades, votar a favor ou contra;
  86. Número ou marcador, página 22: d) Discutir e votar todas actividades programadas e levadas acabo pelos Pastores e Obreiros nas diversas localidades, distritos e províncias onde a IMCL, exerce as suas acções Cristãs;
  87. Número ou marcador, página 22: e) Minuciosamente, votar na formação de obreiros, pastores dentro e fora do País, ratificar toda documentação relacionada com a movimentação dos Pastores e Obreiros, incluindo a aprovação das despesas de deslocação e o respectivo desembolso dos fundos.
  88. Número ou marcador, página 22: ARTIGO CATORZE
  89. Texto do artigo, página 22: (Duração do mandato)
  90. Texto do artigo, página 22: Os membros dos órgãos sociais são eleitos nas sessões da Assembleia Geral por mandatos de cincos anos mas com direitos a renovação por um período de dois (2) mandatos consecutivos, enquanto assumir cabalmente as suas funções.
  91. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Do Conselho Pastoral
  92. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINZE
  93. Texto do artigo, página 22: (Natureza)
  94. Texto do artigo, página 22: O Conselho Pastoral é o órgão executivo eleitos pela Assembleia Geral, e como tal realiza as acções que concretiza os objectivos desta, procede a sua administração e gestão financeira e patrimonial, é constituído por:
  95. Número ou marcador, página 22: a) Pastor presidente;
  96. Número ou marcador, página 22: b) Pastor vice-presidente;
  97. Número ou marcador, página 22: c) Secretário-geral;
  98. Número ou marcador, página 22: d) Vogal 1;
  99. Número ou marcador, página 22: e) Vogal 2.
  100. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZASSEIS
  101. Texto do artigo, página 22: (Funcionamento do Conselho Pastoral)
  102. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho Pastoral sempre que for necessário só pode deliberar validamente se estiver presente mais de metade dos seus membros, sendo sempre obrigatório a presença do respectivo presidente ou vice-presidente.
  103. Número ou marcador, página 22: Dois) Os membros do Conselho Pastoral são eleitos por período de 5 anos, podendo ser reeleitos por mais dois mandatos caso o seu desempenho seja positivo.
  104. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZASSETE
  105. Texto do artigo, página 22: (Competências do Conselho Pastoral)
  106. Texto do artigo, página 22: Compete ao Conselho Pastoral:
  107. Número ou marcador, página 22: a) A execução e deliberação da Assembleia Geral;
  108. Número ou marcador, página 22: b) Cumprir e zelar pela observância dos estatutos, programas e regulamento interno;
  109. Número ou marcador, página 22: c) Planificar e dirigir as actividades da associação;
  110. Número ou marcador, página 22: d) Elaborar os projectos de alteração dos estatutos, programas, regulamentos submetê-los a Assembleia Geral;
  111. Número ou marcador, página 22: e) Admitir membros efectivos e aprovar as candidaturas e submetê-las a ratificação da Assembleia Geral;
  112. Número ou marcador, página 22: f) Propor a Assembleia Geral a admissão de membros beneméritos e honorários propor atribuição de distinções, louvores ou estímulo;
  113. Número ou marcador, página 22: g) Prestar contas a sua administração;
  114. Número ou marcador, página 22: h) Resolver dúvidas suscitadas no comprimento dos estatutos;
  115. Número ou marcador, página 22: i) Acompanhar todas actividades feitas pelos Pastores e Obreiros nas zonas onde elas estão afectos; (regulamento Interno).
  116. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZOITO
  117. Texto do artigo, página 22: (Competências dos membros do Conselho Pastoral)
  118. Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao Pastor Presidente;
  119. Número ou marcador, página 22: a) Convocar e as sessões do Conselho Pastoral e da Assembleia Geral;
  120. Número ou marcador, página 22: b) Empossar os membros do Conselho Pastoral e da Assembleia Geral; c)Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
  121. Número ou marcador, página 22: d) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho Pastoral e da Assembleia Geral;
  122. Número ou marcador, página 22: e) Coordenar e dirigir a actividades do Conselho Pastoral, convocar e presidir as respetivas reuniões;
  123. Número ou marcador, página 22: f) Autorizar os pagamentos das despesas da Igreja assinando com o vogal os cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representem obrigações financeiras da Igreja;
  124. Número ou marcador, página 22: g) Zelar pela correta execução da Assembleia Geral.
  125. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao Pastor Vice-presidente:
  126. Número ou marcador, página 22: a) Assessorar o Pastor Presidente;
  127. Número ou marcador, página 22: b) Substituir o Pastor Presidente nas suas faltas ou impedimentos;
  128. Número ou marcador, página 22: c) Participar nas reuniões de ambos Conselho Pastoral e Assembleia Geral.
  129. Número ou marcador, página 22: Três) Compete ao secretário-geral: a) Superintender os serviços gerais da Igreja;
  130. Número ou marcador, página 22: b) Organizar a documentação e arquivo da Igreja;
  131. Número ou marcador, página 22: c) Secretariar as reuniões do Conselho de Pastoral e da Assembleia Geral.
  132. Número ou marcador, página 22: Quatro) Compete ao Vogal 1:
  133. Número ou marcador, página 22: a) Assinar com o Pastor Presidente, os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
  134. Número ou marcador, página 22: b) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho de Administração;
  135. Número ou marcador, página 22: c) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para aprovação pela Assembleia Geral, com o parecer do Conselho Fiscal;
  136. Número ou marcador, página 22: d) Auxiliar os membros do Conselho Pastoral na elaboração dos planos de trabalho da Igreja;
  137. Número ou marcador, página 22: e) Trazer contribuições e respetivos seguimentos que possam fortalecer o Conselho de Direção;
  138. Número ou marcador, página 22: f) Organizar e acompanhar as actividades internas da Igreja,
  139. Número ou marcador, página 22: g) Zelar pelo cumprimento das normas.
  140. Número ou marcador, página 22: Cinco) Compete ao Vogal 2:
  141. Número ou marcador, página 22: a) Assessorar o Vogal 1 em todas as actividades;
  142. Número ou marcador, página 22: b) Substituir o Vogal 1nas suas faltas ou impedimentos;
  143. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  144. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZANOVE
  145. Texto do artigo, página 22: (Natureza e composição)
  146. Texto do artigo, página 22: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria da IMCL e constituído por:
  147. Número ou marcador, página 22: a) Pastor presidente;
  148. Número ou marcador, página 22: b) Pastor vice-presidente; e
  149. Número ou marcador, página 22: c) Relator.
  150. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE
  151. Texto do artigo, página 22: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  152. Texto do artigo, página 22: O Conselho Fiscal reunir-se duas vezes por ano, podendo o Pastor Presidente convocá-lo sempre que julgá-lo conveniente.
  153. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E UM
  154. Texto do artigo, página 22: (Competências do Conselho Fiscal)
  155. Texto do artigo, página 22: Compete Ao Conselho Fiscal:
  156. Número ou marcador, página 22: a) Examinar as contas e a situação financeira da IMCL;
  157. Número ou marcador, página 22: b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral (AG);
  158. Número ou marcador, página 23: c) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas de exercício, programa de actividade e orçamento;
  159. Número ou marcador, página 23: d) Convocar a Assembleia Geral em sessão extraordinária quando o julgar necessário.
  160. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Do património, fundos, sua origem e gestão
  161. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E DOIS
  162. Texto do artigo, página 23: (Património)
  163. Número ou marcador, página 23: Um) A Igreja possui património que compreende os bens móveis e imóveis, assim como outros adquiridos por meio de doação, legado ou herança.
  164. Número ou marcador, página 23: Dois) O património referido no anterior, deve obrigatoriamente ser registado em nome da Igreja de modo a enviar-se o seu desvio e uso indevido entre outros problemas.
  165. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E TRÊS
  166. Texto do artigo, página 23: (Fundos)
  167. Texto do artigo, página 23: Os fundos resultantes das realizações sociais para angariação das receitas, das contribuições voluntárias dos membros, dízimas, bem como doações, legados e alienação dos seus bens patrimoniais.
  168. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições finais
  169. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E QUATRO
  170. Texto do artigo, página 23: (Revisão)
  171. Texto do artigo, página 23: O presentes estatutos podem ser revistos por deliberação da Assembleia Geral sob da proposta da Direção Pastoral a quem compete resolver as dúvidas que resultarem aplicação e podem ser alterados quando parte dos seus artigos se mostrar desajustado á realidade da Igreja ou havendo necessidades de se introduzir outras disposições resultantes da dinâmica do funcionamento da Igreja.
  172. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E CINCO
  173. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e extinção)
  174. Número ou marcador, página 23: Um) A Igreja pode ser dissolvida ou extinta por deliberação da Assembleia Geral quando se mostre que a sua prática se afasta dos princípios da Igreja ou por ordem das autoridades competente para o efeito.
  175. Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de dissolução ou extinção os bens são doados a uma instituição que comunga com objectivos semelhantes.
  176. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E SEIS
  177. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  178. Texto do artigo, página 23: As lacunas e omissões que se verificarem no processo de implementação dos estatutos são colmatados por legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
  179. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E SETE
  180. Texto do artigo, página 23: (Entrada em vigor)
  181. Texto do artigo, página 23: Os Presentes estatutos entram em vigor após a sua aprovação pela entidade competente da República de Moçambique.
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