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Texto do artigo · p. 25 Manguela Hotel Escola, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101678679, entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 25 Onésimo Jorge, solteiro, natural e residente na cidade de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110302140603I, emitido a vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, portador de NUIT 104643231;
Texto do artigo · p. 25 Bernardo Samuel, casado, natural e residente na cidade de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080105636850B, emitido a vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, portador de NUIT 114418161; e
Texto do artigo · p. 25 Jorge Samuel, casado, natural de Maputo e residente na cidade de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100248803B, emitido a vinte e oito de Novembro de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, portador de NUIT 101787249.
Texto do artigo · p. 25 Que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Manguela Hotel Escola, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Balane 2, Rua da Praça, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 25 a) Turismo e acomodação; b)Organização de eventos e agenciamento de viagens;
Número ou marcador · p. 25 c) Ornamentação, restauração e bar – catering;
Número ou marcador · p. 25 d) Aluguer de material – equipamento de ornamentação;
Número ou marcador · p. 25 e) Prestação de bens e serviços, representação e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 25 f) Importação e exportação incluindo o transporte de produtos relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% das quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 25 a) Jorge Samuel, titular de uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Onésimo Jorge, titular de uma quota de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 25 c) Bernardo Samuel, titular de uma quota de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio Jorge Samuel, bastando a assinatura do sócio para obrigar a sociedade, podendo, no entanto, contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeada pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão ou cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal for necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continuará com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Tudo o que for omisso no presente estatuto será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Inhambane, 24 de Novembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 25 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Manguela Hotel Escola, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101678679, entidade legal supra constituída entre:
  3. Texto do artigo, página 25: Onésimo Jorge, solteiro, natural e residente na cidade de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110302140603I, emitido a vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, portador de NUIT 104643231;
  4. Texto do artigo, página 25: Bernardo Samuel, casado, natural e residente na cidade de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080105636850B, emitido a vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, portador de NUIT 114418161; e
  5. Texto do artigo, página 25: Jorge Samuel, casado, natural de Maputo e residente na cidade de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100248803B, emitido a vinte e oito de Novembro de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, portador de NUIT 101787249.
  6. Texto do artigo, página 25: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Manguela Hotel Escola, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Balane 2, Rua da Praça, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
  11. Número ou marcador, página 25: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social:
  15. Número ou marcador, página 25: a) Turismo e acomodação; b)Organização de eventos e agenciamento de viagens;
  16. Número ou marcador, página 25: c) Ornamentação, restauração e bar – catering;
  17. Número ou marcador, página 25: d) Aluguer de material – equipamento de ornamentação;
  18. Número ou marcador, página 25: e) Prestação de bens e serviços, representação e gestão de negócios;
  19. Número ou marcador, página 25: f) Importação e exportação incluindo o transporte de produtos relacionados com o objecto social.
  20. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% das quotas pertencentes aos sócios:
  24. Número ou marcador, página 25: a) Jorge Samuel, titular de uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 25: b) Onésimo Jorge, titular de uma quota de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social; e
  26. Número ou marcador, página 25: c) Bernardo Samuel, titular de uma quota de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio Jorge Samuel, bastando a assinatura do sócio para obrigar a sociedade, podendo, no entanto, contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeada pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
  30. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 25: (Divisão ou cessão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 25: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  35. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal for necessário.
  36. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 25: (Morte ou interdição)
  38. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continuará com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  39. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 25: Tudo o que for omisso no presente estatuto será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
  42. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Inhambane, 24 de Novembro de 2021. —
  43. Texto do artigo, página 25: A Conservadora, Ilegível.
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