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Texto do artigo · p. 29 S.M. Energies & Projects, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101687023, uma entidade denominada S.M. Energies & Projects, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Enoque Mateus Matavel, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido a 20 de Abril de 1986, residente na casa n.º 32, quarteirão 23, bairro Inhagoia A, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110502223562A, de 22
Texto do artigo · p. 29 de Julho de 2021, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 29 Sebastião Celestino Tamele, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido a 16 de Junho de 1976, residente na cidade de Maputo, bairro Inhagoia, quarteirão 13, casa n.º 21, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104737197B, emitido a 31 de Outubro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de S.M. Energies & Projects, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede no bairro Inhagoia A, na cidade de Maputo, quarteirão 23, casa n.º 32, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que os administradores assim o decidam e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 29 a) Fornecimento e venda de peças de automóveis, mecânica, exportação e fornecimento de combustíveis;
Número ou marcador · p. 29 b) Prestação de serviços e projetos de energias e combustíveis nas estações.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão
Texto do artigo · p. 30 e quinhentos mil meticais (1.500.000,00MT), dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de um milhão e cinquenta mil meticais, equivalente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Enoque Mateus Matavel; e
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sebastião Celestino Tamele.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da socidade é exercida desde já pelos sócios Enoque Mateus Matavele e Sebastião Celestino Tamele, nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A socidade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a socidade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociadade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na Repúbica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 27 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: S.M. Energies & Projects, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101687023, uma entidade denominada S.M. Energies & Projects, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 29: Enoque Mateus Matavel, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido a 20 de Abril de 1986, residente na casa n.º 32, quarteirão 23, bairro Inhagoia A, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110502223562A, de 22
  5. Texto do artigo, página 29: de Julho de 2021, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 29: Sebastião Celestino Tamele, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido a 16 de Junho de 1976, residente na cidade de Maputo, bairro Inhagoia, quarteirão 13, casa n.º 21, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104737197B, emitido a 31 de Outubro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de S.M. Energies & Projects, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 29: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede no bairro Inhagoia A, na cidade de Maputo, quarteirão 23, casa n.º 32, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que os administradores assim o decidam e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  17. Número ou marcador, página 29: a) Fornecimento e venda de peças de automóveis, mecânica, exportação e fornecimento de combustíveis;
  18. Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços e projetos de energias e combustíveis nas estações.
  19. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão
  23. Texto do artigo, página 30: e quinhentos mil meticais (1.500.000,00MT), dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de um milhão e cinquenta mil meticais, equivalente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Enoque Mateus Matavel; e
  25. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sebastião Celestino Tamele.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 30: (Gerência)
  28. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da socidade é exercida desde já pelos sócios Enoque Mateus Matavele e Sebastião Celestino Tamele, nomeados administradores.
  29. Número ou marcador, página 30: Dois) A socidade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  32. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entenderem.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 30: (Herdeiros)
  35. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a socidade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociadade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na Repúbica de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 30: Maputo, 27 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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