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Texto do artigo · p. 19 Hidrato, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no 24 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101687449, uma entidade denominada Hidrato, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Clifton Meadows (PTY) Limited, baseada na África do Sul, Caixa Postal 24, Thornhill, 6375, representada pelo senhor Ross Alan Kietzmann, portador do Passaporte M00333042, emitido pelo Arquivo de Identificação da África do Sul aos 7 de Julho de 2020;
Texto do artigo · p. 19 Nicolette Joanne Kietzmann, casado de 42 anos de idade, de nacionalidade britânica, portadora do Passaporte n.º 560311112,
Texto do artigo · p. 19 emitido a 20 de Março de 2019, e Alex Holm Jensen, de nacionalidade Dinamarquesa portador do Passaporte n.º 206274724, emitido a 21 de Maio de 2012, celebra-se entre si o presente contrato que será regido
Texto do artigo · p. 19 pela legislação em vigor na República de Moçambique e, em especial, pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Hidrato, Limitada, e tem a sua sede na rua de Chissui 283, distrito de Zembe, cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá mediante decisão dos sócios transferir a sua sede para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá ainda por decisão dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 19 (Validade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Objecto e local)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Produção e comercialização de água mineral;
Número ou marcador · p. 19 b) Transporte e distribuição de água mineral;
Número ou marcador · p. 19 c) Exportação e importação;
Número ou marcador · p. 19 d) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 19 e) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades comerciais nos termos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 19 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 19 Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamento de empresas, sociedades, holdings, jointventures ou outras formas de associação, união ou concentração e capitais.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido da seguinte forma: cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Ross Alan Kietzmann, equivalente a cinquenta por cento; quarenta mil meticais pertencente ao sócio Alex Holm Jensen equivalente a quarenta por cento; dez mil meticais a sócia Nicolette Joanne Kietzmann, equivalente a dez por cento.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suplementos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 20 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 20 a) Por acordo do respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 20 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em qualquer dos casos do número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituidas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constutuída.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Ross Alan Kietzmann,, que desde já fica nomeado director-geral
Número ou marcador · p. 20 Dois) É nomeado senhor Júlio Alexandre Manjate, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100794421I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 2 de Setembro de 2020, para representar a empresa para efeitos de registo da empresa nas entidade governamentais, nomeadamente: BAU- Balcão de atendimento único; ATM - Autoridade Tributária de Moçambique; Autoridades Municipais e outras instituições de Estado de que desde já fica nomeado representante para esse efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) As partes poderão indicar outras pessoas para substituir assim como indicar um gerente que não seja sócio da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio Ross Alan Kietzmann ou outros a indicar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocada e presidida pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A convocação deverá ser feita com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acomapanhada dos respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade fica obrigada a:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura do director-geral; b)Pela assinatura de um procurador a quem os sócios, tenham dado poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 20 c) Pela assinatura do gerente, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Mandatários)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do director geral, exercer o seguinte:
Número ou marcador · p. 20 a) Efectuar transações relacionadas com quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
Número ou marcador · p. 20 c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais ou constituir sobre eles garantias;
Número ou marcador · p. 20 d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrário á política da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade considerará tais transações, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Poderão as partes quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) A distribuição dos resultados será na ordem das quotas correspondente para cada sócio nos termos da cláusula quinta.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendose por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 20 Um) As partes obrigam-se a cumprir fielmente as cláusulas do presente contrato e as demais normas vigentes aplicáveis a esta matária.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Tudo quanto ficou omisso no presente contrato aplicar-se-á o disposto na legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Três) O presente contrato é assinado em dois exemplares, valendo ambos como originais e ficando um para cada uma das partes.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 27 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Hidrato, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no 24 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101687449, uma entidade denominada Hidrato, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Clifton Meadows (PTY) Limited, baseada na África do Sul, Caixa Postal 24, Thornhill, 6375, representada pelo senhor Ross Alan Kietzmann, portador do Passaporte M00333042, emitido pelo Arquivo de Identificação da África do Sul aos 7 de Julho de 2020;
  4. Texto do artigo, página 19: Nicolette Joanne Kietzmann, casado de 42 anos de idade, de nacionalidade britânica, portadora do Passaporte n.º 560311112,
  5. Texto do artigo, página 19: emitido a 20 de Março de 2019, e Alex Holm Jensen, de nacionalidade Dinamarquesa portador do Passaporte n.º 206274724, emitido a 21 de Maio de 2012, celebra-se entre si o presente contrato que será regido
  6. Texto do artigo, página 19: pela legislação em vigor na República de Moçambique e, em especial, pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
  8. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Hidrato, Limitada, e tem a sua sede na rua de Chissui 283, distrito de Zembe, cidade de Chimoio.
  10. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá mediante decisão dos sócios transferir a sua sede para outro ponto do país.
  11. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá ainda por decisão dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  12. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
  13. Texto do artigo, página 19: (Validade)
  14. Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  15. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA TERCEIRA
  16. Texto do artigo, página 19: (Objecto e local)
  17. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 19: a) Produção e comercialização de água mineral;
  19. Número ou marcador, página 19: b) Transporte e distribuição de água mineral;
  20. Número ou marcador, página 19: c) Exportação e importação;
  21. Número ou marcador, página 19: d) Comércio geral;
  22. Número ou marcador, página 19: e) Prestação de serviços.
  23. Número ou marcador, página 19: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
  24. Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades comerciais nos termos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  25. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
  26. Texto do artigo, página 19: (Participações em outras empresas)
  27. Texto do artigo, página 19: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamento de empresas, sociedades, holdings, jointventures ou outras formas de associação, união ou concentração e capitais.
  28. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
  29. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido da seguinte forma: cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Ross Alan Kietzmann, equivalente a cinquenta por cento; quarenta mil meticais pertencente ao sócio Alex Holm Jensen equivalente a quarenta por cento; dez mil meticais a sócia Nicolette Joanne Kietzmann, equivalente a dez por cento.
  31. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEXTA
  32. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  33. Texto do artigo, página 20: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suplementos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SÉTIMA
  35. Texto do artigo, página 20: Cessão ou divisão de quotas
  36. Número ou marcador, página 20: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  37. Número ou marcador, página 20: a) Por acordo do respectivo proprietário;
  38. Número ou marcador, página 20: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
  39. Número ou marcador, página 20: Dois) Em qualquer dos casos do número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituidas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constutuída.
  40. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA OITAVA
  41. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  42. Número ou marcador, página 20: Um) Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Ross Alan Kietzmann,, que desde já fica nomeado director-geral
  43. Número ou marcador, página 20: Dois) É nomeado senhor Júlio Alexandre Manjate, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100794421I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 2 de Setembro de 2020, para representar a empresa para efeitos de registo da empresa nas entidade governamentais, nomeadamente: BAU- Balcão de atendimento único; ATM - Autoridade Tributária de Moçambique; Autoridades Municipais e outras instituições de Estado de que desde já fica nomeado representante para esse efeito.
  44. Número ou marcador, página 20: Três) As partes poderão indicar outras pessoas para substituir assim como indicar um gerente que não seja sócio da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio Ross Alan Kietzmann ou outros a indicar em assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA NONA
  47. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  48. Número ou marcador, página 20: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocada e presidida pelo director-geral.
  49. Número ou marcador, página 20: Dois) A convocação deverá ser feita com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acomapanhada dos respectivos documentos.
  50. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA
  51. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  52. Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigada a:
  53. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura do director-geral; b)Pela assinatura de um procurador a quem os sócios, tenham dado poderes para o efeito;
  54. Número ou marcador, página 20: c) Pela assinatura do gerente, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
  55. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  56. Texto do artigo, página 20: (Mandatários)
  57. Número ou marcador, página 20: Um) Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do director geral, exercer o seguinte:
  58. Número ou marcador, página 20: a) Efectuar transações relacionadas com quotas da sociedade;
  59. Número ou marcador, página 20: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
  60. Número ou marcador, página 20: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais ou constituir sobre eles garantias;
  61. Número ou marcador, página 20: d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrário á política da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade considerará tais transações, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
  63. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  64. Texto do artigo, página 20: (Balanço e distribuição de resultados)
  65. Número ou marcador, página 20: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Poderão as partes quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 20: Três) A distribuição dos resultados será na ordem das quotas correspondente para cada sócio nos termos da cláusula quinta.
  68. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  69. Texto do artigo, página 20: (Morte ou interdição)
  70. Texto do artigo, página 20: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
  71. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  72. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  73. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendose por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  75. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  76. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  77. Número ou marcador, página 20: Um) As partes obrigam-se a cumprir fielmente as cláusulas do presente contrato e as demais normas vigentes aplicáveis a esta matária.
  78. Número ou marcador, página 20: Dois) Tudo quanto ficou omisso no presente contrato aplicar-se-á o disposto na legislação em vigor na República de Moçambique.
  79. Número ou marcador, página 20: Três) O presente contrato é assinado em dois exemplares, valendo ambos como originais e ficando um para cada uma das partes.
  80. Texto do artigo, página 20: Maputo, 27 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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