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Texto do artigo · p. 12 Djombo Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101676935 uma entidade denominada Djombo Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Mário Pedro Correia Masino, de 55 anos de idade de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhte de Identidade n.º 110207243141M, emitido a 19 de Fevereiro de 2018 pelas Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo e titular do NUIT 100907836 e residente na cidade de Maputo, quarteirão 2, casa n.º 125, bairro 25 de Julho.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação duração e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Djombo Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Tanzânia n.º 185 rés-do-chão, da cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem como objecto social venda de aparelhos electrónica e acessórios retalho e a grossa como reparação destes aparelhos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais). O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 13 Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Texto do artigo · p. 13 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Mario Pedro Correia Masino, de 55 anos de idade de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110207243141M, emitido a 19 de Fevereiro de 2018 (vitalício), nacionalidade moçambicana e do NUIT 100907836 e residente na cidade de Maputo, quarteirão 22, casa n.º 125, bairro 25 de Julho, mandatário e gerente da sociedade. A sociedade ficará obrigada pela assinatura do mandatário ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 27 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Djombo Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101676935 uma entidade denominada Djombo Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 12: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 12: Mário Pedro Correia Masino, de 55 anos de idade de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhte de Identidade n.º 110207243141M, emitido a 19 de Fevereiro de 2018 pelas Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo e titular do NUIT 100907836 e residente na cidade de Maputo, quarteirão 2, casa n.º 125, bairro 25 de Julho.
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: Denominação duração e sede
  7. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Djombo Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Tanzânia n.º 185 rés-do-chão, da cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição da sociedade.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto social venda de aparelhos electrónica e acessórios retalho e a grossa como reparação destes aparelhos.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais). O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
  16. Texto do artigo, página 13: Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  19. Texto do artigo, página 13: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Mario Pedro Correia Masino, de 55 anos de idade de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110207243141M, emitido a 19 de Fevereiro de 2018 (vitalício), nacionalidade moçambicana e do NUIT 100907836 e residente na cidade de Maputo, quarteirão 22, casa n.º 125, bairro 25 de Julho, mandatário e gerente da sociedade. A sociedade ficará obrigada pela assinatura do mandatário ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  22. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 13: Maputo, 27 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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