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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Central Solar Metoro, S.A.
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Dezembro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas cento e cinco a folhas cento e sete do livro número quinhentos e cinquenta e sete traço A de notas para escrituras diversas, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no Quarto Cartório Notarial, procedeu-se à alteração do artigo décimo oitavo e do artigo décimo nono dos estatutos da Central Solar Metoro, S.A., os quais passam a adoptar a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 10: .............................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Administração é competente pelo exercício dos mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade e exerce todos os poderes que lhe forem conferidos por lei e pelos presentes estatutos, assim como os que lhe forem conferidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar, total ou parcialmente, as respectivas competências de gestão corrente da sociedade, num ou mais dos seus membros, que assumirão a designação de administradores-delegados, por meio de deliberação nos termos da qual sejam identificadas as competências delegadas, bem como poderá constituir procuradores, com ou sem a faculdade de substabelecimento, fixando os limites dos poderes de representação conferidos a favor destes.
- Número ou marcador, página 11: Três) A delegação de competências a favor de administradores delegados, bem como a constituição de procuradores da sociedade, não exclui a competência do Conselho de Administração de deliberar sobre os mesmos assuntos, nem a responsabilidade dos respectivos membros, pelos prejuízos causados à sociedade por actos ou omissões, quando, tendo conhecimento desses actos ou omissões ou do propósito de os praticar, não solicitem a intervenção do Conselho de Administração para tomar medidas pertinentes e adequadas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhes forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de um ou mais administradores-delegados, nos termos e nos limites das competências que lhes tenham sido delegadas em conformidade com o disposto nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 11: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nas condições e limites dos respectivos instrumentos de procuração.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 8 de Dezembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 11: A Notária, Ilegível.
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