Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 10 Central Solar Metoro, S.A.
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Dezembro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas cento e cinco a folhas cento e sete do livro número quinhentos e cinquenta e sete traço A de notas para escrituras diversas, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no Quarto Cartório Notarial, procedeu-se à alteração do artigo décimo oitavo e do artigo décimo nono dos estatutos da Central Solar Metoro, S.A., os quais passam a adoptar a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 10 .............................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho de Administração é competente pelo exercício dos mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade e exerce todos os poderes que lhe forem conferidos por lei e pelos presentes estatutos, assim como os que lhe forem conferidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar, total ou parcialmente, as respectivas competências de gestão corrente da sociedade, num ou mais dos seus membros, que assumirão a designação de administradores-delegados, por meio de deliberação nos termos da qual sejam identificadas as competências delegadas, bem como poderá constituir procuradores, com ou sem a faculdade de substabelecimento, fixando os limites dos poderes de representação conferidos a favor destes.
Número ou marcador · p. 11 Três) A delegação de competências a favor de administradores delegados, bem como a constituição de procuradores da sociedade, não exclui a competência do Conselho de Administração de deliberar sobre os mesmos assuntos, nem a responsabilidade dos respectivos membros, pelos prejuízos causados à sociedade por actos ou omissões, quando, tendo conhecimento desses actos ou omissões ou do propósito de os praticar, não solicitem a intervenção do Conselho de Administração para tomar medidas pertinentes e adequadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhes forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura de um ou mais administradores-delegados, nos termos e nos limites das competências que lhes tenham sido delegadas em conformidade com o disposto nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 11 c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nas condições e limites dos respectivos instrumentos de procuração.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, 8 de Dezembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 11 A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Central Solar Metoro, S.A.
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Dezembro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas cento e cinco a folhas cento e sete do livro número quinhentos e cinquenta e sete traço A de notas para escrituras diversas, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no Quarto Cartório Notarial, procedeu-se à alteração do artigo décimo oitavo e do artigo décimo nono dos estatutos da Central Solar Metoro, S.A., os quais passam a adoptar a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 10: .............................................................................
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  5. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  6. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Administração é competente pelo exercício dos mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade e exerce todos os poderes que lhe forem conferidos por lei e pelos presentes estatutos, assim como os que lhe forem conferidos pela Assembleia Geral.
  7. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar, total ou parcialmente, as respectivas competências de gestão corrente da sociedade, num ou mais dos seus membros, que assumirão a designação de administradores-delegados, por meio de deliberação nos termos da qual sejam identificadas as competências delegadas, bem como poderá constituir procuradores, com ou sem a faculdade de substabelecimento, fixando os limites dos poderes de representação conferidos a favor destes.
  8. Número ou marcador, página 11: Três) A delegação de competências a favor de administradores delegados, bem como a constituição de procuradores da sociedade, não exclui a competência do Conselho de Administração de deliberar sobre os mesmos assuntos, nem a responsabilidade dos respectivos membros, pelos prejuízos causados à sociedade por actos ou omissões, quando, tendo conhecimento desses actos ou omissões ou do propósito de os praticar, não solicitem a intervenção do Conselho de Administração para tomar medidas pertinentes e adequadas.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  10. Texto do artigo, página 11: (Vinculação da sociedade)
  11. Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se:
  12. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhes forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
  13. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de um ou mais administradores-delegados, nos termos e nos limites das competências que lhes tenham sido delegadas em conformidade com o disposto nos presentes estatutos;
  14. Número ou marcador, página 11: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nas condições e limites dos respectivos instrumentos de procuração.
  15. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 8 de Dezembro de 2021. —
  16. Texto do artigo, página 11: A Notária, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.