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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Agrobom e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2022, foi matriculada sob NUEL 101684091, uma entidade denominada, Agrobom e Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 5: Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais. Que certifica-se pelos artigos seguinte:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede designação, sede, representações e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Agrobom e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e têm a sua sede na rua da Beira, bairro Hulene, n.º57, rés-do-chão, Ka Mavota, Maputo cidade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do conselho de administração ou decisão do administradora única, transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como, abrir delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação comercial da sociedade e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, a contar da data assinatura deste contrato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dedicar-se-á: a) A venda de:
- Texto do artigo, página 5: i. Moageiras; ii. Baterias para poedeiras; iii. Batedeiras; iv. Rações; v. Incubadoras; vi. Produtos e medicamentos veterinários; e vii. Máquinas diversas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação do conselho de administração ou decisão do administradora única a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessorias a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais (100.000,00MT), pertencente a uma quota única representativa a 100% do capital social, detido unicamente pela senhora Lizina Florinda Muianga Banze, casada em regime de comunhão geral de bens com senhor Carlos Gomes Eusébio Banze, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identificação n.º 110100151227B, emitido a 22 de Julho de 2021 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrem apropriadas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho de administração – Composição)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é dirigida por um conselho de administração composto por uma administradora que por sinal é sócia.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A presidência do conselho de administração é exercida pela senhora Lizina Florinda Muianga Banze.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Número ou marcador, página 6: Um) O conselho de administração disporá dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a execução e realização do objecto social representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional praticando todos os actos tendentes a prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros para constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo 256 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Obrigações da sociedade)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade fica validamente obrigada:
- Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura individualizada da administradora única;
- Número ou marcador, página 6: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de administração ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 25 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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