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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Euro Smart Cleaning Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no 14 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101682803 uma entidade denominada Euro Smart Cleaning Service Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 14: Pelo contrato de sociedade unipessoal da Euro Smart Cleaning Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Eurolflin Gamito Marcelino Langa, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro 25 de Junho B rua das Violetas casa n.º 271, quarteirão n.º2 cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501244800I, de vinte e três de Setembro de dois mil e vinte e um, emitido em Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Euro Smart Cleaning Service – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na rua Consiglieri Pedroso n.º 396, 2.º andar esquerdo portas 25/26 podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de limpeza geral, “incluindo residências, apartamentos, viaturas, roupas, em instalações em que decorram obras de empreitada de construção civil, transporte de resíduos sólidos para aterros sanitários, entre outros.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode exercer (consultoria sobre produtos de higiene e limpeza maneio de resídos sólidos, educação ambiental orientada para manutenção de espaços públicos limpos nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro; é de cem mil meticais, correspondendo a uma única quota, equivalente aos cem por cento do referido capital social e pertence ao sócio, Eurolflin Gamito Marcelino Langa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 15: Mediante decisão do sócio único o capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário por recursos a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 15: O sócio único decide sobre a cessão, total ou parcial, da quota a terceiros, a qual deve observar, adequadamente, todo o dispositivo legal aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Administração
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade fica ao cargo do sócio que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se:
- Número ou marcador, página 15: a) Nos casos previstos na lei;
- Número ou marcador, página 15: b) Por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Quer o sócio único, quer o administrador, empreender esforços no sentido de serem executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Herdeiros
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável vigente, na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 27 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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