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Texto do artigo · p. 27 O Móvel Multiservices, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 27 Legais, sob NUEL 101688763, uma entidade denominada O Móvel Multiservices, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Salvador Arnaldo Manave, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Marracuene, bairro Abel Jafar, quarteirão 21, casa n.º 45, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101230818M, emitido a 25 de Novembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 27 Victorino Arão Mafumo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Hulene B, quarteirão 100, casa n.º 56, portador de Bilhete de Identidade n.º 110304234537B, emitido a 25 de Maio de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de O Móvel Multiservices, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Malhangalene B, n.º 53, primeiro andar, Rua 1.367, Travessa do Sado, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 27 a) Prestação de serviços na área de carpintaria, marcenaria, produção de todo o tipo de mobílias;
Número ou marcador · p. 27 b) Desenvolvimento das actividades de prestação de serviços na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 27 c) Manutenção e reabilitação de infraestruturas, residências e instituições, etc;
Número ou marcador · p. 27 d) Fornecimento de material de construção, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Alexandre João Gomes, dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 27 b) António Armando Manguele, dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízo das disposicões legais em vigor, a cessão ou alienacão de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se nem a sociedade, nem os socios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 27 Três) Para obrigar a sociedade será mediante a presença das assinaturas dos dois sócios, sendo que nenhum movimento bancário será realizado sem a presença das duas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 27 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: O Móvel Multiservices, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 27: Legais, sob NUEL 101688763, uma entidade denominada O Móvel Multiservices, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 27: Salvador Arnaldo Manave, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Marracuene, bairro Abel Jafar, quarteirão 21, casa n.º 45, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101230818M, emitido a 25 de Novembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 27: Victorino Arão Mafumo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Hulene B, quarteirão 100, casa n.º 56, portador de Bilhete de Identidade n.º 110304234537B, emitido a 25 de Maio de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de O Móvel Multiservices, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Malhangalene B, n.º 53, primeiro andar, Rua 1.367, Travessa do Sado, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  10. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social:
  17. Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços na área de carpintaria, marcenaria, produção de todo o tipo de mobílias;
  18. Número ou marcador, página 27: b) Desenvolvimento das actividades de prestação de serviços na área de construção civil;
  19. Número ou marcador, página 27: c) Manutenção e reabilitação de infraestruturas, residências e instituições, etc;
  20. Número ou marcador, página 27: d) Fornecimento de material de construção, com importação e exportação.
  21. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  22. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 27: a) Alexandre João Gomes, dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social; e
  27. Número ou marcador, página 27: b) António Armando Manguele, dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposicões legais em vigor, a cessão ou alienacão de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade, nem os socios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  34. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelos sócios.
  35. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  36. Número ou marcador, página 27: Três) Para obrigar a sociedade será mediante a presença das assinaturas dos dois sócios, sendo que nenhum movimento bancário será realizado sem a presença das duas.
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  40. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  44. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 28: (Herdeiros)
  46. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 28: Maputo, 27 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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