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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Rubik Gráfica, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101681750, uma entidade denominada Rubik Gráfica, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Rubik Gráfica, Limitada entre:
- Texto do artigo, página 28: Inácio Nhamposse Júnior, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Aeroporto A, portador de Bilhete de Identidade n.º 110201357889N, emitido a 10 de Setembro de 2021, pela Direção de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 28: Alberto de Oliveira Ventura, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Matola, bairro Machava KM 15, portador de Bilhete de Identidade n.º 1001007731305S, emitido a 10 de Setembro de 2021, pela Direção de Identificação Civil de Matola.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objeto social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 28: É criada por tempo indeterminado, devendo reger-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, uma sociedade por quotas de responsabilidade designada por Rubik Gráfica, Limitada, abreviadamente designada Rubik Gráfica.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Sede
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem uma sede na República de Moçambique, cidade de Maputo, avenida Ho Chi Min, n.º 1361, porta 302, podendo, a qualquer momento e mediante deliberação da assembleia geral, ser transferida para qualquer lugar, dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante simples decisão do conselho de gerência, a sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, delegações, agências, filiais, estabelecimentos, escritórios ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no território estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objeto social
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objeto social o exercício ou realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) Gráfica e serigrafia;
- Número ou marcador, página 28: b) Papelaria;
- Número ou marcador, página 28: c) Informática e serviços.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias do objeto principal em que os sócios acordem, podendo praticar também todo e qualquer acto de natureza lucrativa e não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá associar-se a terceiros nacionais e estrangeiros, adquirir quotas, ações ou partes sociais, bem como constituir, nos termos de lei, outras sociedades com entidades singulares ou coletivas, tudo em conformidade com as deliberações que forem tomadas para o efeito pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido e representado por 100% (cem por cento) de quotas, sendo 50% (cinquenta por cento) de quotas no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes ao sócio Inácio Nhamposse Júnior e 50% (cinquenta por cento) de quotas do valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes ao sócio Alberto de Oliveira Ventura.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies de novos sócios pela incorporação de suprimentos ou quaisquer outros abonos feitos à caixa pelos sócios ou capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III De quotas
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, quando a cessão ou divisão seja feita a favor de entidades estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) No caso de nem a sociedade, nem outro sócio desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem quiser e como entender.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Amortização por quotas
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do artigo sétimo e seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 28: a) Por acordo com os respetivos proprietários;
- Número ou marcador, página 28: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 28: c) Quando qualquer quota seja objeto de penhora, arresto, ou seja, de ser vendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Da administração e assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas por qualquer um dos sócios que é nomeado gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus atos e contratos é bastante a assinatura individualizada do gerente ou pelo gerente indicado.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura do procurador a constituir, com poderes gerais ou especiais concedidos ou atribuídos pela assembleia geral ou pelo gerente designativo.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Os seus mandatos poderão ser revogados a todo o momento e independentemente da realização de uma reunião formal da assembleia geral ou com a urgência que o justifiquem.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Responsabilidade dos gerentes
- Número ou marcador, página 29: Um) O gerente responde a toda a sociedade pelos danos a esta causados, por atos ou amissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provar que tenha procedido sem dolo ou culpa.
- Número ou marcador, página 29: Dois) É proibido ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade em atos e contractos estranhos aos negócios sociais, tais como em letras de favor, fiança, avales e semelhantes, sob pena de indemnizar ou indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade que em todo o caso as considere nulas e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação e modificação do balanço de contas de exercício a deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de e-mail ou carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para vinte dias para as assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V De contas, dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Contas e resultados
- Número ou marcador, página 29: Um) Anualmente, será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os lucros líquidos de todas as despesas e encargos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 29: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 29: b) Para outras reservas que seja resolvido criar e as quantias que forem determinadas por acordo unânime dos sócios; e
- Número ou marcador, página 29: c) O remanescente para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução
- Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: Em todo o caso omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições legais apli-cáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 27 de Janeiro de 2022. — O Téc-
- Texto do artigo, página 29: nico, Ilegível.
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