Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 28 Rubik Gráfica, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101681750, uma entidade denominada Rubik Gráfica, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Rubik Gráfica, Limitada entre:
Texto do artigo · p. 28 Inácio Nhamposse Júnior, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Aeroporto A, portador de Bilhete de Identidade n.º 110201357889N, emitido a 10 de Setembro de 2021, pela Direção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 28 Alberto de Oliveira Ventura, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Matola, bairro Machava KM 15, portador de Bilhete de Identidade n.º 1001007731305S, emitido a 10 de Setembro de 2021, pela Direção de Identificação Civil de Matola.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objeto social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 28 É criada por tempo indeterminado, devendo reger-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, uma sociedade por quotas de responsabilidade designada por Rubik Gráfica, Limitada, abreviadamente designada Rubik Gráfica.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem uma sede na República de Moçambique, cidade de Maputo, avenida Ho Chi Min, n.º 1361, porta 302, podendo, a qualquer momento e mediante deliberação da assembleia geral, ser transferida para qualquer lugar, dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante simples decisão do conselho de gerência, a sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, delegações, agências, filiais, estabelecimentos, escritórios ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no território estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objeto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objeto social o exercício ou realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 28 b) Papelaria;
Número ou marcador · p. 28 c) Informática e serviços.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias do objeto principal em que os sócios acordem, podendo praticar também todo e qualquer acto de natureza lucrativa e não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá associar-se a terceiros nacionais e estrangeiros, adquirir quotas, ações ou partes sociais, bem como constituir, nos termos de lei, outras sociedades com entidades singulares ou coletivas, tudo em conformidade com as deliberações que forem tomadas para o efeito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido e representado por 100% (cem por cento) de quotas, sendo 50% (cinquenta por cento) de quotas no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes ao sócio Inácio Nhamposse Júnior e 50% (cinquenta por cento) de quotas do valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes ao sócio Alberto de Oliveira Ventura.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies de novos sócios pela incorporação de suprimentos ou quaisquer outros abonos feitos à caixa pelos sócios ou capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III De quotas
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, quando a cessão ou divisão seja feita a favor de entidades estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) No caso de nem a sociedade, nem outro sócio desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem quiser e como entender.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Amortização por quotas
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do artigo sétimo e seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) Por acordo com os respetivos proprietários;
Número ou marcador · p. 28 b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 28 c) Quando qualquer quota seja objeto de penhora, arresto, ou seja, de ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Da administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas por qualquer um dos sócios que é nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus atos e contratos é bastante a assinatura individualizada do gerente ou pelo gerente indicado.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura do procurador a constituir, com poderes gerais ou especiais concedidos ou atribuídos pela assembleia geral ou pelo gerente designativo.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os seus mandatos poderão ser revogados a todo o momento e independentemente da realização de uma reunião formal da assembleia geral ou com a urgência que o justifiquem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Responsabilidade dos gerentes
Número ou marcador · p. 29 Um) O gerente responde a toda a sociedade pelos danos a esta causados, por atos ou amissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provar que tenha procedido sem dolo ou culpa.
Número ou marcador · p. 29 Dois) É proibido ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade em atos e contractos estranhos aos negócios sociais, tais como em letras de favor, fiança, avales e semelhantes, sob pena de indemnizar ou indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade que em todo o caso as considere nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação e modificação do balanço de contas de exercício a deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de e-mail ou carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para vinte dias para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V De contas, dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Contas e resultados
Número ou marcador · p. 29 Um) Anualmente, será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os lucros líquidos de todas as despesas e encargos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 29 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 29 b) Para outras reservas que seja resolvido criar e as quantias que forem determinadas por acordo unânime dos sócios; e
Número ou marcador · p. 29 c) O remanescente para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Em todo o caso omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições legais apli-cáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 27 de Janeiro de 2022. — O Téc-
Texto do artigo · p. 29 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Rubik Gráfica, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101681750, uma entidade denominada Rubik Gráfica, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: Pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Rubik Gráfica, Limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 28: Inácio Nhamposse Júnior, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Aeroporto A, portador de Bilhete de Identidade n.º 110201357889N, emitido a 10 de Setembro de 2021, pela Direção de Identificação Civil de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 28: Alberto de Oliveira Ventura, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Matola, bairro Machava KM 15, portador de Bilhete de Identidade n.º 1001007731305S, emitido a 10 de Setembro de 2021, pela Direção de Identificação Civil de Matola.
  6. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objeto social
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 28: Denominação e duração
  9. Texto do artigo, página 28: É criada por tempo indeterminado, devendo reger-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, uma sociedade por quotas de responsabilidade designada por Rubik Gráfica, Limitada, abreviadamente designada Rubik Gráfica.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 28: Sede
  12. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem uma sede na República de Moçambique, cidade de Maputo, avenida Ho Chi Min, n.º 1361, porta 302, podendo, a qualquer momento e mediante deliberação da assembleia geral, ser transferida para qualquer lugar, dentro do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante simples decisão do conselho de gerência, a sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, delegações, agências, filiais, estabelecimentos, escritórios ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no território estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 28: Objeto social
  16. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objeto social o exercício ou realização das seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 28: a) Gráfica e serigrafia;
  18. Número ou marcador, página 28: b) Papelaria;
  19. Número ou marcador, página 28: c) Informática e serviços.
  20. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias do objeto principal em que os sócios acordem, podendo praticar também todo e qualquer acto de natureza lucrativa e não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá associar-se a terceiros nacionais e estrangeiros, adquirir quotas, ações ou partes sociais, bem como constituir, nos termos de lei, outras sociedades com entidades singulares ou coletivas, tudo em conformidade com as deliberações que forem tomadas para o efeito pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 28: Capital social
  25. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido e representado por 100% (cem por cento) de quotas, sendo 50% (cinquenta por cento) de quotas no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes ao sócio Inácio Nhamposse Júnior e 50% (cinquenta por cento) de quotas do valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes ao sócio Alberto de Oliveira Ventura.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 28: Aumento do capital social
  28. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies de novos sócios pela incorporação de suprimentos ou quaisquer outros abonos feitos à caixa pelos sócios ou capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas.
  29. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III De quotas
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 28: Cessão e divisão de quotas
  32. Número ou marcador, página 28: Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, quando a cessão ou divisão seja feita a favor de entidades estranhas à sociedade.
  33. Número ou marcador, página 28: Dois) No caso de nem a sociedade, nem outro sócio desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem quiser e como entender.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 28: Amortização por quotas
  36. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do artigo sétimo e seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
  37. Número ou marcador, página 28: a) Por acordo com os respetivos proprietários;
  38. Número ou marcador, página 28: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
  39. Número ou marcador, página 28: c) Quando qualquer quota seja objeto de penhora, arresto, ou seja, de ser vendida judicialmente.
  40. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Da administração e assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 29: Administração e gerência
  43. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas por qualquer um dos sócios que é nomeado gerente, com dispensa de caução.
  44. Número ou marcador, página 29: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus atos e contratos é bastante a assinatura individualizada do gerente ou pelo gerente indicado.
  45. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura do procurador a constituir, com poderes gerais ou especiais concedidos ou atribuídos pela assembleia geral ou pelo gerente designativo.
  46. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os seus mandatos poderão ser revogados a todo o momento e independentemente da realização de uma reunião formal da assembleia geral ou com a urgência que o justifiquem.
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 29: Responsabilidade dos gerentes
  49. Número ou marcador, página 29: Um) O gerente responde a toda a sociedade pelos danos a esta causados, por atos ou amissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provar que tenha procedido sem dolo ou culpa.
  50. Número ou marcador, página 29: Dois) É proibido ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade em atos e contractos estranhos aos negócios sociais, tais como em letras de favor, fiança, avales e semelhantes, sob pena de indemnizar ou indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade que em todo o caso as considere nulas e de nenhum efeito.
  51. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  53. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação e modificação do balanço de contas de exercício a deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  54. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de e-mail ou carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para vinte dias para as assembleias extraordinárias.
  55. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V De contas, dissolução e casos omissos
  56. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 29: Contas e resultados
  58. Número ou marcador, página 29: Um) Anualmente, será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  59. Número ou marcador, página 29: Dois) Os lucros líquidos de todas as despesas e encargos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
  60. Número ou marcador, página 29: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  61. Número ou marcador, página 29: b) Para outras reservas que seja resolvido criar e as quantias que forem determinadas por acordo unânime dos sócios; e
  62. Número ou marcador, página 29: c) O remanescente para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  63. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  65. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e será liquidada como os sócios deliberarem.
  66. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  68. Texto do artigo, página 29: Em todo o caso omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições legais apli-cáveis e em vigor na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 27 de Janeiro de 2022. — O Téc-
  70. Texto do artigo, página 29: nico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.