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- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor José Franco Moisés Machatine, para efectuar a mudança do nome de seu filho menor Cailon Franco Moisés Machatine, para passar a usar o nome completo de Paulino Franco Moisés Machatine.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 25 de Janeiro de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação para Ajuda das Comunidades Desfavorecidas, Darussunnah – Moçambique
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, natureza)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação adopta a denominação Associação para Ajuda das Comunidades Desfavorecidas, Darussunnah – Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Darussunnah – Moçambique é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Darussunnah – Moçambique é de âmbito nacional.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Darussunnah – Moçambique tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Jardim, rua da agricultura n.º 17, podendo, por deliberação do Conselho de Direcção, abrir e encerrar delegações em qualquer local do território nacional.
- Número ou marcador, página 2: Três) A Darussunnah – Moçambique constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Darussunnah – Moçambique tem por objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover o bem estar de pessoas e comunidades vulneráveis através
- Texto do artigo, página 2: de intervenções nas áreas de saúde, educação, segurança alimentar, água e saneamento;
- Número ou marcador, página 2: b) Desenvolver acções recreativas e educacionais tendentes a melhorar a qualidade de vida e bem-estar dos mais carênciados;
- Número ou marcador, página 2: c) Desenvolver e cooperar, com outras organizações congéneres no quadro da solidariedade dos povos da região e do mundo; d)Contribuir para a consolidação da paz e desenvolvimento de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Darussunnah - Moçambique poderá ainda desenvolver actividades associativas conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não sejam contrárias ao espírito associativo e que a Assembleia Geral delibere nesse sentido.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da associação Darussunnah – Moçambique todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que aceitem o presente estatuto e submetam o pedido de admissão de membros dirigido ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão dos membros é da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 2: Os membros da Darussunnah – Moçambique podem ser:
- Número ou marcador, página 2: a) Fundadores – Todos os signatários da escritura de constituição da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Efectivos – Aqueles que forem admitidos como membros da associação, por deliberação da Assembleia Geral, incluindo os fundadores; c)Honorários – Indivíduos, colectividades ou qualquer entidade que tenha dado à associação apoio notável ou tenha contribuído, para o desenvolvimento da Associação e que para tal sejam indicados como membros honorários pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: d) Beneméritos – Aqueles a quem a associação, através da deliberação em Assembleia Geral, lhes conferisse esse título, como resultado do seu engajamento por uma sociedade civil forte, transparente e comprometida com a sua própria área de actuação. Este título pode ser dado a individualidades, organizações que não tenham trabalhado directamente com a associação, mas de reconhecível mérito.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 2: Um) Perdem a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 2: a) Os que renunciarem a esta qualidade;
- Número ou marcador, página 2: b) Os que infringirem gravemente os deveres sociais e bem assim aqueles cuja conduta se mostre contrária aos fins da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Os que deixarem de reunir algum dos requisitos referidos no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 2: d) Compete à Assembleia Geral determinar a perda da qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar com direito de voto na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Participar nas actividades promovidades pela associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Pedir esclarecimento e dar sugestões de qualquer actividade desenvolvida na associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros honorários e benemérito tem os mesmos direitos dos demais membros, no entanto, não poderão votar, nem ser eleitos para os vários órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 3: Três) O regulamento de atribuição da qualidade de membro honorário e benemérito, será aprovado pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Pagar a quota, ou qualquer prestação complementar que vier a ser aprovada em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Cumprir com o estatuto, regulamentos e deliberaçðes dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) Contribuir para o prestígio e persecução da associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da Darussunnah – Moçambique:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato com duração de 2 anos renováveis, podendo ocupar mais de um cargo simultaneamente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Verificando-se substituição de alguns dos titulares dos órgãos, referido no artigo anterior, o substituto eleito desempenha funções até o final de mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 3: A qualidade de titular de um órgão é incompatível com a qualidade de titular de um cargo ou órgão de outra Associação, que tenha o mesmo ou idêntico objectivo.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação e é constituída por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é formada por um Presidente, um vice-presidente e um secretário geral, eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral são convocadas, com 15 dias de antecedência pelo presidente, por anúncio fixado na sede ou pelos meios de comunicação social, no qual consta o dia, hora, local e a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída e delibera com a presença de pelo menos metade dos membros.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberaçðes e aprovaçðes da Assembleia Geral, declaradas em acta, são tomadas por maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberaçðes sobre a alteração dos estatutos da associação exigem voto favorável de ¾ (três quartos) dos membros presentes e o mesmo se aplica para os casos de transformação ou dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Texto do artigo, página 3: a)Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Aprovar o balanço apresentado pelo Conselho de Direcção, bem como o relatório do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre a dissolução da associação e o destino a dar aos bens existentes;
- Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre outros assuntos que não sejam da competência de outros órgãos;
- Número ou marcador, página 3: f) Fixar o valor da quota anual a pagar por cada membro;
- Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre a admissão e readmissão dos membros;
- Número ou marcador, página 3: h) Apreciar e votar o relatório, balanço e as contas da Direcção, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual das actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 3: i) Aprovar o regulamento interno da associação, o qual constará de documento próprio.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Devem estar presentes nas Assembleias Gerais os membros da Direcção e do Conselho Fiscal e, na Assembleia Geral Anual, o Relator de Contas que tenha examinado as contas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um vice-presidente, um secretário-geral, eleitos por sufrágio universal secreto e pessoal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias uma vez por ano e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o ditarem por iniciativa do presidente do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou pelos menos a metade dos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: (Acta)
- Texto do artigo, página 3: As actas da Assembleia Geral, uma vez assinadas pelo secretário geral, produzem imediatamente os seus efeitos, com dispensa de qualquer formalidade.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho De Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e Composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação que dirige e executa as linhas gerais estabelecidas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, dentre os membros no pleno gozo de seus direitos, e é composto por um presidente, um vice-presidente e três vogais.
- Número ou marcador, página 3: Três) O estatuto e as funções do Conselho de Direcção serão definidos em regulamento, a ser aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) No exercício das suas funções e no âmbito da delegação de competências que lhes forem confiadas, ao secretariado poderão ser conferidos poderes de representação da Darussunnah – Moçambique em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente que dirige as respectivas sessões.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O presidente é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo vice-presidente e, na ausência dos dois, pelo Secretário Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Admitir novos membros, a serem aprovados pela Assembleia Geral no âmbito das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar relatórios de actividades e contas da associação e submeter à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Realizar acrtividades de gestão financeira e administrativa incluindo a autorização de despesas;
- Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre programas e projectos em que a associação deva participar quando por uma questão de oportunidades não possam ser submetidos a decisão da Assembleia Geral, ficando por apresentar a título informativo na próxima sessão da mesma.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e Composição do Conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de controlo interno das actividades da associação, composto por 3 (três) membros, presidente, vice-presidente e um relator.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, três vezes por ano e extraordinariamente sempre que seja necessário por convocação do seu Presidente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Dar parecer sobre o relatório de gestão, balanço e contas anuais e sobre orçamentos ordinários e rectificativos;
- Número ou marcador, página 4: b) Observar os preceitos de indicação de um membro do seu Conselho para dirigir os trabalhos nas reuniões da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Avaliar e tecer ilações a volta de relatórios de desempenho financeiro e quaisquer operações patrimoniais realizadas;
- Número ou marcador, página 4: d) Emitir pareceres a Assembleia Geral sobre assuntos relativos à sua função ou a si solicitados.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e Património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Número ou marcador, página 4: Um) Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) As jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 4: b) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 4: c) Quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A administração dos fundos será feita pelo Secretariado, sob supervisão do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Texto do artigo, página 4: Constitui património da associação, os bens móveis e imóveis atribuídos pelo Governo da República de Moçambique ou doadores, por quaisquer pessoas ou instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou aqueles que a própria associação venha a adquirir.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: As omissões serão resolvidas pela Assembleia Geral, recorrendo-se a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A extinção da associação tem lugar nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete à assembleia geral deliberar sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor, bem como eleger uma comissão liquidatária.
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