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Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor José Franco Moisés Machatine, para efectuar a mudança do nome de seu filho menor Cailon Franco Moisés Machatine, para passar a usar o nome completo de Paulino Franco Moisés Machatine.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 25 de Janeiro de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação para Ajuda das Comunidades Desfavorecidas, Darussunnah – Moçambique
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, natureza)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação adopta a denominação Associação para Ajuda das Comunidades Desfavorecidas, Darussunnah – Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Darussunnah – Moçambique é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Darussunnah – Moçambique é de âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Darussunnah – Moçambique tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Jardim, rua da agricultura n.º 17, podendo, por deliberação do Conselho de Direcção, abrir e encerrar delegações em qualquer local do território nacional.
Número ou marcador · p. 2 Três) A Darussunnah – Moçambique constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Darussunnah – Moçambique tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover o bem estar de pessoas e comunidades vulneráveis através
Texto do artigo · p. 2 de intervenções nas áreas de saúde, educação, segurança alimentar, água e saneamento;
Número ou marcador · p. 2 b) Desenvolver acções recreativas e educacionais tendentes a melhorar a qualidade de vida e bem-estar dos mais carênciados;
Número ou marcador · p. 2 c) Desenvolver e cooperar, com outras organizações congéneres no quadro da solidariedade dos povos da região e do mundo; d)Contribuir para a consolidação da paz e desenvolvimento de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Darussunnah - Moçambique poderá ainda desenvolver actividades associativas conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não sejam contrárias ao espírito associativo e que a Assembleia Geral delibere nesse sentido.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da associação Darussunnah – Moçambique todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que aceitem o presente estatuto e submetam o pedido de admissão de membros dirigido ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A admissão dos membros é da competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 2 Os membros da Darussunnah – Moçambique podem ser:
Número ou marcador · p. 2 a) Fundadores – Todos os signatários da escritura de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Efectivos – Aqueles que forem admitidos como membros da associação, por deliberação da Assembleia Geral, incluindo os fundadores; c)Honorários – Indivíduos, colectividades ou qualquer entidade que tenha dado à associação apoio notável ou tenha contribuído, para o desenvolvimento da Associação e que para tal sejam indicados como membros honorários pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 d) Beneméritos – Aqueles a quem a associação, através da deliberação em Assembleia Geral, lhes conferisse esse título, como resultado do seu engajamento por uma sociedade civil forte, transparente e comprometida com a sua própria área de actuação. Este título pode ser dado a individualidades, organizações que não tenham trabalhado directamente com a associação, mas de reconhecível mérito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 2 Um) Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 2 a) Os que renunciarem a esta qualidade;
Número ou marcador · p. 2 b) Os que infringirem gravemente os deveres sociais e bem assim aqueles cuja conduta se mostre contrária aos fins da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Os que deixarem de reunir algum dos requisitos referidos no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 2 d) Compete à Assembleia Geral determinar a perda da qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar com direito de voto na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Participar nas actividades promovidades pela associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Pedir esclarecimento e dar sugestões de qualquer actividade desenvolvida na associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros honorários e benemérito tem os mesmos direitos dos demais membros, no entanto, não poderão votar, nem ser eleitos para os vários órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 3 Três) O regulamento de atribuição da qualidade de membro honorário e benemérito, será aprovado pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Pagar a quota, ou qualquer prestação complementar que vier a ser aprovada em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Cumprir com o estatuto, regulamentos e deliberaçðes dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Contribuir para o prestígio e persecução da associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da Darussunnah – Moçambique:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato com duração de 2 anos renováveis, podendo ocupar mais de um cargo simultaneamente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Verificando-se substituição de alguns dos titulares dos órgãos, referido no artigo anterior, o substituto eleito desempenha funções até o final de mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 3 A qualidade de titular de um órgão é incompatível com a qualidade de titular de um cargo ou órgão de outra Associação, que tenha o mesmo ou idêntico objectivo.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação e é constituída por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é formada por um Presidente, um vice-presidente e um secretário geral, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral são convocadas, com 15 dias de antecedência pelo presidente, por anúncio fixado na sede ou pelos meios de comunicação social, no qual consta o dia, hora, local e a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída e delibera com a presença de pelo menos metade dos membros.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberaçðes e aprovaçðes da Assembleia Geral, declaradas em acta, são tomadas por maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) As deliberaçðes sobre a alteração dos estatutos da associação exigem voto favorável de ¾ (três quartos) dos membros presentes e o mesmo se aplica para os casos de transformação ou dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 3 a)Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovar o balanço apresentado pelo Conselho de Direcção, bem como o relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 c) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 d) Deliberar sobre a dissolução da associação e o destino a dar aos bens existentes;
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre outros assuntos que não sejam da competência de outros órgãos;
Número ou marcador · p. 3 f) Fixar o valor da quota anual a pagar por cada membro;
Número ou marcador · p. 3 g) Deliberar sobre a admissão e readmissão dos membros;
Número ou marcador · p. 3 h) Apreciar e votar o relatório, balanço e as contas da Direcção, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual das actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 3 i) Aprovar o regulamento interno da associação, o qual constará de documento próprio.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Devem estar presentes nas Assembleias Gerais os membros da Direcção e do Conselho Fiscal e, na Assembleia Geral Anual, o Relator de Contas que tenha examinado as contas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um vice-presidente, um secretário-geral, eleitos por sufrágio universal secreto e pessoal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias uma vez por ano e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o ditarem por iniciativa do presidente do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou pelos menos a metade dos membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Acta)
Texto do artigo · p. 3 As actas da Assembleia Geral, uma vez assinadas pelo secretário geral, produzem imediatamente os seus efeitos, com dispensa de qualquer formalidade.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho De Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e Composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação que dirige e executa as linhas gerais estabelecidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, dentre os membros no pleno gozo de seus direitos, e é composto por um presidente, um vice-presidente e três vogais.
Número ou marcador · p. 3 Três) O estatuto e as funções do Conselho de Direcção serão definidos em regulamento, a ser aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) No exercício das suas funções e no âmbito da delegação de competências que lhes forem confiadas, ao secretariado poderão ser conferidos poderes de representação da Darussunnah – Moçambique em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente que dirige as respectivas sessões.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O presidente é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo vice-presidente e, na ausência dos dois, pelo Secretário Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Admitir novos membros, a serem aprovados pela Assembleia Geral no âmbito das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar relatórios de actividades e contas da associação e submeter à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Realizar acrtividades de gestão financeira e administrativa incluindo a autorização de despesas;
Número ou marcador · p. 4 e) Deliberar sobre programas e projectos em que a associação deva participar quando por uma questão de oportunidades não possam ser submetidos a decisão da Assembleia Geral, ficando por apresentar a título informativo na próxima sessão da mesma.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e Composição do Conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é o órgão de controlo interno das actividades da associação, composto por 3 (três) membros, presidente, vice-presidente e um relator.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, três vezes por ano e extraordinariamente sempre que seja necessário por convocação do seu Presidente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Dar parecer sobre o relatório de gestão, balanço e contas anuais e sobre orçamentos ordinários e rectificativos;
Número ou marcador · p. 4 b) Observar os preceitos de indicação de um membro do seu Conselho para dirigir os trabalhos nas reuniões da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Avaliar e tecer ilações a volta de relatórios de desempenho financeiro e quaisquer operações patrimoniais realizadas;
Número ou marcador · p. 4 d) Emitir pareceres a Assembleia Geral sobre assuntos relativos à sua função ou a si solicitados.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos e Património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Número ou marcador · p. 4 Um) Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) As jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 4 b) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 4 c) Quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A administração dos fundos será feita pelo Secretariado, sob supervisão do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 Constitui património da associação, os bens móveis e imóveis atribuídos pelo Governo da República de Moçambique ou doadores, por quaisquer pessoas ou instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou aqueles que a própria associação venha a adquirir.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 As omissões serão resolvidas pela Assembleia Geral, recorrendo-se a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 4 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A extinção da associação tem lugar nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete à assembleia geral deliberar sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor, bem como eleger uma comissão liquidatária.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor José Franco Moisés Machatine, para efectuar a mudança do nome de seu filho menor Cailon Franco Moisés Machatine, para passar a usar o nome completo de Paulino Franco Moisés Machatine.
  3. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 25 de Janeiro de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima Achá Baronet.
  4. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  5. Texto do artigo, página 2: Associação para Ajuda das Comunidades Desfavorecidas, Darussunnah – Moçambique
  6. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, âmbito, sede, duração e objectivos
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  8. Texto do artigo, página 2: (Denominação, natureza)
  9. Número ou marcador, página 2: Um) A associação adopta a denominação Associação para Ajuda das Comunidades Desfavorecidas, Darussunnah – Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 2: Dois) A Darussunnah – Moçambique é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  12. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  13. Número ou marcador, página 2: Um) A Darussunnah – Moçambique é de âmbito nacional.
  14. Número ou marcador, página 2: Dois) A Darussunnah – Moçambique tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro do Jardim, rua da agricultura n.º 17, podendo, por deliberação do Conselho de Direcção, abrir e encerrar delegações em qualquer local do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 2: Três) A Darussunnah – Moçambique constitui-se por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  17. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  18. Número ou marcador, página 2: Um) A Darussunnah – Moçambique tem por objectivos:
  19. Número ou marcador, página 2: a) Promover o bem estar de pessoas e comunidades vulneráveis através
  20. Texto do artigo, página 2: de intervenções nas áreas de saúde, educação, segurança alimentar, água e saneamento;
  21. Número ou marcador, página 2: b) Desenvolver acções recreativas e educacionais tendentes a melhorar a qualidade de vida e bem-estar dos mais carênciados;
  22. Número ou marcador, página 2: c) Desenvolver e cooperar, com outras organizações congéneres no quadro da solidariedade dos povos da região e do mundo; d)Contribuir para a consolidação da paz e desenvolvimento de Moçambique.
  23. Número ou marcador, página 2: Dois) A Darussunnah - Moçambique poderá ainda desenvolver actividades associativas conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que não sejam contrárias ao espírito associativo e que a Assembleia Geral delibere nesse sentido.
  24. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  26. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  27. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da associação Darussunnah – Moçambique todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, que aceitem o presente estatuto e submetam o pedido de admissão de membros dirigido ao Conselho de Direcção.
  28. Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão dos membros é da competência da Assembleia Geral.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  30. Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
  31. Texto do artigo, página 2: Os membros da Darussunnah – Moçambique podem ser:
  32. Número ou marcador, página 2: a) Fundadores – Todos os signatários da escritura de constituição da associação;
  33. Número ou marcador, página 2: b) Efectivos – Aqueles que forem admitidos como membros da associação, por deliberação da Assembleia Geral, incluindo os fundadores; c)Honorários – Indivíduos, colectividades ou qualquer entidade que tenha dado à associação apoio notável ou tenha contribuído, para o desenvolvimento da Associação e que para tal sejam indicados como membros honorários pela Assembleia Geral;
  34. Número ou marcador, página 2: d) Beneméritos – Aqueles a quem a associação, através da deliberação em Assembleia Geral, lhes conferisse esse título, como resultado do seu engajamento por uma sociedade civil forte, transparente e comprometida com a sua própria área de actuação. Este título pode ser dado a individualidades, organizações que não tenham trabalhado directamente com a associação, mas de reconhecível mérito.
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  36. Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membro)
  37. Número ou marcador, página 2: Um) Perdem a qualidade de membro:
  38. Número ou marcador, página 2: a) Os que renunciarem a esta qualidade;
  39. Número ou marcador, página 2: b) Os que infringirem gravemente os deveres sociais e bem assim aqueles cuja conduta se mostre contrária aos fins da associação;
  40. Número ou marcador, página 2: c) Os que deixarem de reunir algum dos requisitos referidos no presente estatuto;
  41. Número ou marcador, página 2: d) Compete à Assembleia Geral determinar a perda da qualidade de membro.
  42. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  43. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  44. Número ou marcador, página 3: Um) Constituem direitos dos membros:
  45. Número ou marcador, página 3: a) Participar com direito de voto na Assembleia Geral;
  46. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  47. Número ou marcador, página 3: c) Participar nas actividades promovidades pela associação;
  48. Número ou marcador, página 3: d) Pedir esclarecimento e dar sugestões de qualquer actividade desenvolvida na associação.
  49. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros honorários e benemérito tem os mesmos direitos dos demais membros, no entanto, não poderão votar, nem ser eleitos para os vários órgãos da associação.
  50. Número ou marcador, página 3: Três) O regulamento de atribuição da qualidade de membro honorário e benemérito, será aprovado pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
  51. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  52. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  53. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros:
  54. Número ou marcador, página 3: a) Pagar a quota, ou qualquer prestação complementar que vier a ser aprovada em Assembleia Geral;
  55. Número ou marcador, página 3: b) Cumprir com o estatuto, regulamentos e deliberaçðes dos órgãos sociais;
  56. Número ou marcador, página 3: c) Contribuir para o prestígio e persecução da associação.
  57. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  58. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  59. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  60. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da Darussunnah – Moçambique:
  61. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  62. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção;
  63. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  64. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  65. Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
  66. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por um mandato com duração de 2 anos renováveis, podendo ocupar mais de um cargo simultaneamente.
  67. Número ou marcador, página 3: Dois) Verificando-se substituição de alguns dos titulares dos órgãos, referido no artigo anterior, o substituto eleito desempenha funções até o final de mandato do membro substituído.
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  69. Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
  70. Texto do artigo, página 3: A qualidade de titular de um órgão é incompatível com a qualidade de titular de um cargo ou órgão de outra Associação, que tenha o mesmo ou idêntico objectivo.
  71. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  72. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  73. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  74. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação e é constituída por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  75. Número ou marcador, página 3: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é formada por um Presidente, um vice-presidente e um secretário geral, eleitos em Assembleia Geral.
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  77. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  78. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  79. Número ou marcador, página 3: Dois) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral são convocadas, com 15 dias de antecedência pelo presidente, por anúncio fixado na sede ou pelos meios de comunicação social, no qual consta o dia, hora, local e a ordem de trabalhos.
  80. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída e delibera com a presença de pelo menos metade dos membros.
  81. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberaçðes e aprovaçðes da Assembleia Geral, declaradas em acta, são tomadas por maioria absoluta.
  82. Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberaçðes sobre a alteração dos estatutos da associação exigem voto favorável de ¾ (três quartos) dos membros presentes e o mesmo se aplica para os casos de transformação ou dissolução da associação.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  84. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  85. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  86. Texto do artigo, página 3: a)Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
  87. Número ou marcador, página 3: b) Aprovar o balanço apresentado pelo Conselho de Direcção, bem como o relatório do Conselho Fiscal;
  88. Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
  89. Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre a dissolução da associação e o destino a dar aos bens existentes;
  90. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre outros assuntos que não sejam da competência de outros órgãos;
  91. Número ou marcador, página 3: f) Fixar o valor da quota anual a pagar por cada membro;
  92. Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre a admissão e readmissão dos membros;
  93. Número ou marcador, página 3: h) Apreciar e votar o relatório, balanço e as contas da Direcção, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual das actividades e o respectivo orçamento;
  94. Número ou marcador, página 3: i) Aprovar o regulamento interno da associação, o qual constará de documento próprio.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  96. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  97. Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia Geral é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral.
  98. Número ou marcador, página 3: Dois) Devem estar presentes nas Assembleias Gerais os membros da Direcção e do Conselho Fiscal e, na Assembleia Geral Anual, o Relator de Contas que tenha examinado as contas.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  100. Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  101. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente, um vice-presidente, um secretário-geral, eleitos por sufrágio universal secreto e pessoal.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  103. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  104. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias uma vez por ano e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o ditarem por iniciativa do presidente do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou pelos menos a metade dos membros.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  106. Texto do artigo, página 3: (Acta)
  107. Texto do artigo, página 3: As actas da Assembleia Geral, uma vez assinadas pelo secretário geral, produzem imediatamente os seus efeitos, com dispensa de qualquer formalidade.
  108. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho De Direcção
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  110. Texto do artigo, página 3: (Natureza e Composição do Conselho de Direcção)
  111. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação que dirige e executa as linhas gerais estabelecidas pela Assembleia Geral.
  112. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, dentre os membros no pleno gozo de seus direitos, e é composto por um presidente, um vice-presidente e três vogais.
  113. Número ou marcador, página 3: Três) O estatuto e as funções do Conselho de Direcção serão definidos em regulamento, a ser aprovado pela Assembleia Geral.
  114. Número ou marcador, página 3: Quatro) No exercício das suas funções e no âmbito da delegação de competências que lhes forem confiadas, ao secretariado poderão ser conferidos poderes de representação da Darussunnah – Moçambique em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora.
  115. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  116. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  117. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente que dirige as respectivas sessões.
  118. Número ou marcador, página 4: Dois) O presidente é substituído nas suas ausências e impedimentos pelo vice-presidente e, na ausência dos dois, pelo Secretário Geral.
  119. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  120. Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho de Direcção)
  121. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  122. Número ou marcador, página 4: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  123. Número ou marcador, página 4: b) Admitir novos membros, a serem aprovados pela Assembleia Geral no âmbito das deliberações da Assembleia Geral;
  124. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar relatórios de actividades e contas da associação e submeter à Assembleia Geral;
  125. Número ou marcador, página 4: d) Realizar acrtividades de gestão financeira e administrativa incluindo a autorização de despesas;
  126. Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre programas e projectos em que a associação deva participar quando por uma questão de oportunidades não possam ser submetidos a decisão da Assembleia Geral, ficando por apresentar a título informativo na próxima sessão da mesma.
  127. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  128. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  129. Texto do artigo, página 4: (Natureza e Composição do Conselho fiscal)
  130. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de controlo interno das actividades da associação, composto por 3 (três) membros, presidente, vice-presidente e um relator.
  131. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  132. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  133. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, três vezes por ano e extraordinariamente sempre que seja necessário por convocação do seu Presidente.
  134. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  135. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  136. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  137. Número ou marcador, página 4: a) Dar parecer sobre o relatório de gestão, balanço e contas anuais e sobre orçamentos ordinários e rectificativos;
  138. Número ou marcador, página 4: b) Observar os preceitos de indicação de um membro do seu Conselho para dirigir os trabalhos nas reuniões da associação;
  139. Número ou marcador, página 4: c) Avaliar e tecer ilações a volta de relatórios de desempenho financeiro e quaisquer operações patrimoniais realizadas;
  140. Número ou marcador, página 4: d) Emitir pareceres a Assembleia Geral sobre assuntos relativos à sua função ou a si solicitados.
  141. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e Património
  142. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  143. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  144. Número ou marcador, página 4: Um) Constituem fundos da associação:
  145. Número ou marcador, página 4: a) As jóias e quotas dos membros;
  146. Número ou marcador, página 4: b) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  147. Número ou marcador, página 4: c) Quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
  148. Número ou marcador, página 4: Dois) A administração dos fundos será feita pelo Secretariado, sob supervisão do Conselho de Direcção.
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  150. Texto do artigo, página 4: (Património)
  151. Texto do artigo, página 4: Constitui património da associação, os bens móveis e imóveis atribuídos pelo Governo da República de Moçambique ou doadores, por quaisquer pessoas ou instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou aqueles que a própria associação venha a adquirir.
  152. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
  154. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  155. Texto do artigo, página 4: As omissões serão resolvidas pela Assembleia Geral, recorrendo-se a legislação em vigor.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
  157. Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
  158. Número ou marcador, página 4: Um) A extinção da associação tem lugar nos casos previstos na lei.
  159. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete à assembleia geral deliberar sobre o destino dos seus bens, nos termos da legislação em vigor, bem como eleger uma comissão liquidatária.
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