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Texto do artigo · p. 16 Farmácia Micha – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no 20 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101686299, uma entidade denominada Farmácia Micha – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Felix Jotamo Cumbana, casado, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100051524Q emitido aos 20 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, constitui uma sociedade farmaceútica com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Micha, Limitada, tem a sua sede, no bairro Habel Jafar, quarteirão n.º 19, casa n.º 467, Avenida Dom Alexandre, Distrito de Marracuene, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituidapor tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social e participação
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Compra e venda de medicamentos;
Número ou marcador · p. 16 b) Serviços de medição de doenças como tensão e outras actividades de que para o efeito estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 16 c) Serviços de venda de cosmeticos;
Número ou marcador · p. 16 d) Venda de material médico-hospitalar;
Número ou marcador · p. 16 e) Prestação de Serviços médicos, nos limites definidos na lei; e
Número ou marcador · p. 16 f) Outras atividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode praticar outras actividades de prestação de serviços relacionados com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social é integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de 10.000, 00MT (dez mil meticais), e corresponde a única quota com o mesmo valor nominal pertecente ao único socio Felix Jotamo Cumbana.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O farmacêutico sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá será um aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prao deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramento realizado.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade será exercida pela senhora Felicidade Amélia Mbalango Cumbana, que fica dispensada de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e
Texto do artigo · p. 16 tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da dissolução
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se- á sua liquidação gozando os liquidatarios, nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 27 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Farmácia Micha – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no 20 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101686299, uma entidade denominada Farmácia Micha – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Felix Jotamo Cumbana, casado, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100051524Q emitido aos 20 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, constitui uma sociedade farmaceútica com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Micha, Limitada, tem a sua sede, no bairro Habel Jafar, quarteirão n.º 19, casa n.º 467, Avenida Dom Alexandre, Distrito de Marracuene, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 16: Duração
  10. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituidapor tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 16: Objecto social e participação
  13. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 16: a) Compra e venda de medicamentos;
  15. Número ou marcador, página 16: b) Serviços de medição de doenças como tensão e outras actividades de que para o efeito estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor;
  16. Número ou marcador, página 16: c) Serviços de venda de cosmeticos;
  17. Número ou marcador, página 16: d) Venda de material médico-hospitalar;
  18. Número ou marcador, página 16: e) Prestação de Serviços médicos, nos limites definidos na lei; e
  19. Número ou marcador, página 16: f) Outras atividades permitidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode praticar outras actividades de prestação de serviços relacionados com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 16: Capital social
  24. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social é integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de 10.000, 00MT (dez mil meticais), e corresponde a única quota com o mesmo valor nominal pertecente ao único socio Felix Jotamo Cumbana.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) O farmacêutico sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 16: Aumento do capital
  28. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá será um aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prao deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramento realizado.
  33. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 16: Administração
  36. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade será exercida pela senhora Felicidade Amélia Mbalango Cumbana, que fica dispensada de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  37. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e
  38. Texto do artigo, página 16: tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias o justifiquem.
  39. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da dissolução
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  42. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  43. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se- á sua liquidação gozando os liquidatarios, nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 16: Morte, interdição ou inabilitação
  46. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  47. Número ou marcador, página 16: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  48. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 16: Maputo, 27 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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