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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Farmácia Micha – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no 20 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101686299, uma entidade denominada Farmácia Micha – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Felix Jotamo Cumbana, casado, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100051524Q emitido aos 20 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, constitui uma sociedade farmaceútica com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Micha, Limitada, tem a sua sede, no bairro Habel Jafar, quarteirão n.º 19, casa n.º 467, Avenida Dom Alexandre, Distrito de Marracuene, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituidapor tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto social e participação
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Compra e venda de medicamentos;
- Número ou marcador, página 16: b) Serviços de medição de doenças como tensão e outras actividades de que para o efeito estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 16: c) Serviços de venda de cosmeticos;
- Número ou marcador, página 16: d) Venda de material médico-hospitalar;
- Número ou marcador, página 16: e) Prestação de Serviços médicos, nos limites definidos na lei; e
- Número ou marcador, página 16: f) Outras atividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode praticar outras actividades de prestação de serviços relacionados com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social é integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de 10.000, 00MT (dez mil meticais), e corresponde a única quota com o mesmo valor nominal pertecente ao único socio Felix Jotamo Cumbana.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O farmacêutico sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 16: O capital social poderá será um aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prao deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramento realizado.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Administração
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade será exercida pela senhora Felicidade Amélia Mbalango Cumbana, que fica dispensada de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e
- Texto do artigo, página 16: tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da dissolução
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se- á sua liquidação gozando os liquidatarios, nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 27 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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