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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Elyoung Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no 25 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101689778 uma entidade denominada Elyoung Serviços, Limitadam que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 13: Cesaltina Eugénio Uamusse Artiel, casada em regime de comunhão de bens com Manuel Artiel, natural de Maputo, província de Maputo, residente no bairro de Guava, quarteirão n.º 14, casa n.º 228, titular do Bilhete de Identificação n.º 110302848909M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 31 de Maio de 2018; e
- Texto do artigo, página 13: Chantel Manuel Artiel, solteira, natural de Maputo, província de Maputo, residente no bairro de Guava, quarteirão n.º 14, casa n.º 228, titular do Boletim de Nascimento com registo n.º 9660, emitido pela 1ª Conservatória do Registo Civil de Maputo, a 4 de Novembro de 2010, neste acto representada pela mãe de nome Cesaltina Eugénio Uamusse Artiel.
- Texto do artigo, página 13: Pela presente escritura constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Elyoung Serviços, Limitada, doravante designada por Elyoung Serviços e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Polana Caniço A, rua Gare de Mercadoria, n.º 3648, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorgação da constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de consultoria para o negócio e a gestão; outras actividades de serviços de apoio aos negócios; outras actividades e consultoria, científica, técnica e similares; e estudos e mercado e sondagem de apoio.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social da sociedade é de cem mil meticais, subscrito com a seguinte partilha:
- Número ou marcador, página 13: a) Noventa mil meticais correspondentes a noventa porcento pertencentes ao sócio Cesaltina Eugénio Uamusse Artiel; e
- Número ou marcador, página 14: b) Dez mil meticais correspondentes a dez porcento pertencentes ao sócio Chantel Manuel Artiel.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identificação do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade deve pronunciar-se sobre o pedido de transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente a transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 14: a) Com o conhecimento do titular da quota;
- Número ou marcador, página 14: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 14: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 14: a) Assembleia geral dos sócios;
- Número ou marcador, página 14: b) A administração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pelos sócios, e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios ou pelo administrador, por meio de carta, com aviso de recepção expedida com antecedência de sete dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e após enviados documentos necessários à tomada de deliberação quando seja o caso.
- Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos sócios, sempre que for necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de sete dias.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Votação
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação, quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomados por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam a maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 14: Três) A cada quota corresponde um voto por cada mil meticais do capital respectivo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência serão exercidas por ambos sócios ou por qualquer um deles com dispensa de caução, podendo delegar competências.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete aos gerentes, ou pessoa a quem delegarem a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para à prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de um dos gerentes que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais da legislação vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Em caso de litígio
- Texto do artigo, página 14: Para dirimir qualquer controversa oriunda do presente contrato, as partes elegem o fórum da área de jurisdição em que se efecturá ou pelo tribunal da cidade.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 27 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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