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Texto do artigo · p. 13 Elyoung Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no 25 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101689778 uma entidade denominada Elyoung Serviços, Limitadam que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 13 Cesaltina Eugénio Uamusse Artiel, casada em regime de comunhão de bens com Manuel Artiel, natural de Maputo, província de Maputo, residente no bairro de Guava, quarteirão n.º 14, casa n.º 228, titular do Bilhete de Identificação n.º 110302848909M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 31 de Maio de 2018; e
Texto do artigo · p. 13 Chantel Manuel Artiel, solteira, natural de Maputo, província de Maputo, residente no bairro de Guava, quarteirão n.º 14, casa n.º 228, titular do Boletim de Nascimento com registo n.º 9660, emitido pela 1ª Conservatória do Registo Civil de Maputo, a 4 de Novembro de 2010, neste acto representada pela mãe de nome Cesaltina Eugénio Uamusse Artiel.
Texto do artigo · p. 13 Pela presente escritura constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Elyoung Serviços, Limitada, doravante designada por Elyoung Serviços e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Polana Caniço A, rua Gare de Mercadoria, n.º 3648, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorgação da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de consultoria para o negócio e a gestão; outras actividades de serviços de apoio aos negócios; outras actividades e consultoria, científica, técnica e similares; e estudos e mercado e sondagem de apoio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Texto do artigo · p. 13 O capital social da sociedade é de cem mil meticais, subscrito com a seguinte partilha:
Número ou marcador · p. 13 a) Noventa mil meticais correspondentes a noventa porcento pertencentes ao sócio Cesaltina Eugénio Uamusse Artiel; e
Número ou marcador · p. 14 b) Dez mil meticais correspondentes a dez porcento pertencentes ao sócio Chantel Manuel Artiel.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identificação do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade deve pronunciar-se sobre o pedido de transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente a transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 14 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 14 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 14 a) Assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 14 b) A administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pelos sócios, e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios ou pelo administrador, por meio de carta, com aviso de recepção expedida com antecedência de sete dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e após enviados documentos necessários à tomada de deliberação quando seja o caso.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos sócios, sempre que for necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de sete dias.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Votação
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação, quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomados por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam a maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 14 Três) A cada quota corresponde um voto por cada mil meticais do capital respectivo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência serão exercidas por ambos sócios ou por qualquer um deles com dispensa de caução, podendo delegar competências.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete aos gerentes, ou pessoa a quem delegarem a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para à prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de um dos gerentes que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais da legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Em caso de litígio
Texto do artigo · p. 14 Para dirimir qualquer controversa oriunda do presente contrato, as partes elegem o fórum da área de jurisdição em que se efecturá ou pelo tribunal da cidade.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 27 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Elyoung Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no 25 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101689778 uma entidade denominada Elyoung Serviços, Limitadam que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 13: Cesaltina Eugénio Uamusse Artiel, casada em regime de comunhão de bens com Manuel Artiel, natural de Maputo, província de Maputo, residente no bairro de Guava, quarteirão n.º 14, casa n.º 228, titular do Bilhete de Identificação n.º 110302848909M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 31 de Maio de 2018; e
  4. Texto do artigo, página 13: Chantel Manuel Artiel, solteira, natural de Maputo, província de Maputo, residente no bairro de Guava, quarteirão n.º 14, casa n.º 228, titular do Boletim de Nascimento com registo n.º 9660, emitido pela 1ª Conservatória do Registo Civil de Maputo, a 4 de Novembro de 2010, neste acto representada pela mãe de nome Cesaltina Eugénio Uamusse Artiel.
  5. Texto do artigo, página 13: Pela presente escritura constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Elyoung Serviços, Limitada, doravante designada por Elyoung Serviços e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Polana Caniço A, rua Gare de Mercadoria, n.º 3648, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 13: Duração
  11. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorgação da constituição.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: Objecto
  14. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de consultoria para o negócio e a gestão; outras actividades de serviços de apoio aos negócios; outras actividades e consultoria, científica, técnica e similares; e estudos e mercado e sondagem de apoio.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 13: Capital social
  17. Texto do artigo, página 13: O capital social da sociedade é de cem mil meticais, subscrito com a seguinte partilha:
  18. Número ou marcador, página 13: a) Noventa mil meticais correspondentes a noventa porcento pertencentes ao sócio Cesaltina Eugénio Uamusse Artiel; e
  19. Número ou marcador, página 14: b) Dez mil meticais correspondentes a dez porcento pertencentes ao sócio Chantel Manuel Artiel.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 14: Cessão e divisão de quotas
  22. Número ou marcador, página 14: Um) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identificação do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
  23. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade deve pronunciar-se sobre o pedido de transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente a transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
  24. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 14: Amortização de quotas
  27. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  28. Número ou marcador, página 14: a) Com o conhecimento do titular da quota;
  29. Número ou marcador, página 14: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
  30. Número ou marcador, página 14: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  31. Número ou marcador, página 14: Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
  34. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  35. Número ou marcador, página 14: a) Assembleia geral dos sócios;
  36. Número ou marcador, página 14: b) A administração.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pelos sócios, e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
  40. Número ou marcador, página 14: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios ou pelo administrador, por meio de carta, com aviso de recepção expedida com antecedência de sete dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e após enviados documentos necessários à tomada de deliberação quando seja o caso.
  41. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos sócios, sempre que for necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de sete dias.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 14: Votação
  44. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação, quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  45. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomados por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam a maioria qualificada.
  46. Número ou marcador, página 14: Três) A cada quota corresponde um voto por cada mil meticais do capital respectivo.
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 14: Administração e gerência
  49. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência serão exercidas por ambos sócios ou por qualquer um deles com dispensa de caução, podendo delegar competências.
  50. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete aos gerentes, ou pessoa a quem delegarem a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para à prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
  51. Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de um dos gerentes que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  52. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  54. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais da legislação vigente na República de Moçambique.
  55. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 14: Em caso de litígio
  57. Texto do artigo, página 14: Para dirimir qualquer controversa oriunda do presente contrato, as partes elegem o fórum da área de jurisdição em que se efecturá ou pelo tribunal da cidade.
  58. Texto do artigo, página 14: Maputo, 27 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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