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Texto do artigo · p. 25 ML Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101687937, uma entidade denominada ML Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Mércio Celestino Lázaro Langa, casado, natural de Maputo e residente em Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100322583Q, emitido a 24 de Julho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Constitui uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada do tipo unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação, duração e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de ML Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, com sede social no Tchumene 2, quarteirão 17, célula E, casa n.º 68, podendo, por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área da concepção e gestão de projectos de desenvolvimento, monitoria e avaliação de projectos, gestão e exploração de empreendimentos imobiliários habitacionais e comerciais, incluindo turísticos e hoteleiros, a prestação de serviços complementares, designadamente gestão de projectos e consultoria de qualquer natureza, serviços de tradução, entre outros.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante prévia decisão do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Mércio Celestino Lázaro Langa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Administração e representação
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam a cargo do sócio único Mércio Celestino Lázaro Langa, desde já indicado director-geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As contas bancárias da sociedade serão vinculadas pela assinatura individual do sócio único na qualidade de director-geral ou ainda por assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato e os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 26 Três) O director-geral ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Exercício
Número ou marcador · p. 26 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar terão a aplicação, em quantas a determinar pelo sócio único, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 26 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 27 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: ML Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101687937, uma entidade denominada ML Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Mércio Celestino Lázaro Langa, casado, natural de Maputo e residente em Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100322583Q, emitido a 24 de Julho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Constitui uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada do tipo unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: Denominação, duração e sede
  6. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de ML Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, com sede social no Tchumene 2, quarteirão 17, célula E, casa n.º 68, podendo, por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  9. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área da concepção e gestão de projectos de desenvolvimento, monitoria e avaliação de projectos, gestão e exploração de empreendimentos imobiliários habitacionais e comerciais, incluindo turísticos e hoteleiros, a prestação de serviços complementares, designadamente gestão de projectos e consultoria de qualquer natureza, serviços de tradução, entre outros.
  10. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
  11. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante prévia decisão do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: Capital social
  14. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Mércio Celestino Lázaro Langa.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 26: Administração e representação
  17. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam a cargo do sócio único Mércio Celestino Lázaro Langa, desde já indicado director-geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  18. Número ou marcador, página 26: Dois) As contas bancárias da sociedade serão vinculadas pela assinatura individual do sócio único na qualidade de director-geral ou ainda por assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato e os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
  19. Número ou marcador, página 26: Três) O director-geral ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 26: Exercício
  22. Número ou marcador, página 26: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  23. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 26: Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar terão a aplicação, em quantas a determinar pelo sócio único, nos termos da lei.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 26: Legislação aplicável
  27. Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  28. Texto do artigo, página 26: Maputo, 27 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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