III SÉRIE — n.º 20
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 20/2022
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- Texto do artigo, página 8: Em consequência dessa deliberação, fica alterado integralmente os estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Carlyle Partners Agentes de Seguros S.A., sociedade anónima constituída por tempo indeterminado, que se rege pelo presente estatuto e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, 141C, Torres Rani, 60 andar, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: Três) Por deliberação do conselho de administração a sede pode ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Mediação de seguros, quando devidamente autorizado pela entidade de tutela e outros serviços afins:
- Número ou marcador, página 8: b) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituidas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, corresponde a 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) e encontra-se representado por 4000 acções, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais), cada uma.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de aumento de capital os accionistas gozam de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Representação do capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) Todas as acções representativas do capital social são ao portador, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser convertidas em acções nominativas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As acções são registadas, obrigatoriamente, no livro de registo de acções da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) Haverá títulos de 1 à 10 acções, mas os accionistas podem a todo o tempo solicitar o desdobramento ou a concentração dos títulos.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os títulos são assinados por dois administradores, um dos quais necessariamente o presidente do conselho de administração, podendo as assinaturas ser apostas por chancela, por aqueles autorizados.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) As despesas de conversão das acções, bem como as de desdobramento ou concentração de títulos, correm por conta dos accionistas que requeiram os respectivos actos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Categorias de acções)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral, desde que por unanimidade, pode autorizar a sociedade a emitir acções preferências, de onde para cada acção preferencial correspondera 1 (um) voto, sob proposta do conselho de administração e, bem assim, acções remíveis, com ou sem voto, definindo a forma de determinação do respectivo dividendo prioritário, dentro dos limites da lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) No aumento de capital por incorporação de reservas poderão, quando permitido por lei e por deliberação da assembleia geral, ser emitidas acções preferenciais sem voto, proporcionais, às acções desta categoria já existentes, a distribuir exclusivamente pelos titulares destas.
- Número ou marcador, página 8: Três) Quando permitido por lei, as acções preferenciais sem voto podem, na sua emissão, ficar sujeitas a remissão na data ou prazo que for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) As acções remíveis sê-lo-ão pelo valor nominal ou com o prémio que for fixado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só poderá emitir obrigações convertíveis em acções quando autorizada por deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação conselho de administração, a sociedade pode emitir obrigações não convertíveis em acções.
- Número ou marcador, página 8: Três) As obrigações emitidas pela sociedade podem ter qualquer modalidade de juro ou reembolso permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Venda de acções com contrapartida em dinheiro)
- Número ou marcador, página 8: Um) O accionista que pretenda proceder á transmissão deverá comunicar, por carta registada com aviso de recepção, aos accionistas não transmitentes essa sua intenção, identificando logo o transmissário, o número de acções a transmitir e respectiva categoria, o preço pretendido e condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os accionistas com participação igual ou superior a 40% gozam de preferência irrefutavél em caso de transmissão de acção.
- Número ou marcador, página 9: Três) Todas as comunicações prévias neste artigo serão obrigatoriamente feitas por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Oneração de acções com outras transmissões)
- Texto do artigo, página 9: A oneração, por qualquer forma, a constituição de usufruto, e todos os tipos de transmissão, onerosa ou gratuita, que não constituem uma venda com contrapartida em dinheiro, sobre as acções da sociedade, depende do consentimento de todos os accionistas, prestado em assembleia geral especialmente convocada para o efeito e aprovação por voto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Amortização de acções sem consentimento dos seus titulares)
- Número ou marcador, página 9: Um) É permitida a amortização de acções, sem consentimento dos seus titulares, nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 9: a) Morte ou interdição de um accionista ou extinção quando quem for de direito (dependentes directos) não manifeste interesse em prosseguir, quando pessoa colectiva, por dissolução, liquidação, declaração de nulidade ou anulação do acto constitutivo, ou por qualquer outra causa;
- Número ou marcador, página 9: b) Apresentação à falência ou requerimento da falência por terceiros, sendo que neste último caso, desde que já tenha ocorrido despacho de prosseguimento proferido pelo tribunal;
- Número ou marcador, página 9: c) Transmissão ou oneração de acções sem a observância do disposto no presente contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 9: d) Quando o accionista tiver impetrado uma acção judicial contra a sociedade, não obtendo a condenação desta, quando desrespeite deliberações da assembleia geral e quando divulgue segredos da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: e) Violação de acordos parassociais referentes à sociedade e que a esta tenham sido notificados.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete à assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, e por uma maioria representativa de mais de setenta e cinco por cento do capital da sociedade, deliberar a amortização e fixar as condições necessárias para que a operação seja efectuada.
- Número ou marcador, página 9: Três) A deliberação referida no número anterior deverá ser tomada no prazo de até seis meses contado sobre o conhecimento, pelo conselho de administração, da ocorrência do facto que fundamenta a amortização.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A contrapartida da amortização será calculada com base no valor nominal das acções a amortizar.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 9: São órgãos da sociedade: A assembleia geral;
- Texto do artigo, página 9: o conselho de administração e o conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Designação e mandatos)
- Número ou marcador, página 9: Um) Podem ser designados como membros dos órgãos sociais pessoas ou entidades que estejam compreendidas na estrutura accionista da sociedade, bem assim como pessoas estranhas a estas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os mandatos dos membros dos órgãos sociais são de quatrtmo anos, devendo os membros dos designados a meio de um mandato, desempenhar funções até ao final do mandato em curso.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os membros dos órgãos sociais designados poderão ser reeleitos por uma ou mais vezes e mantêm-se em efectividade de funções até à posse dos respectivos substitutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Constituição de assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral é constituída por todos os accionistas com direito a voto, que satisfaçam as condições previstas o presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Só poderão participar na assembleia os titulares de acções averbadas em seu nome, no livro de registo de acções da sociedade, até uma hora antes da data da reunião.
- Número ou marcador, página 9: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, as acções deverão manter-se registadas em nome dos accionistas, pelo menos, ate ao encerramento da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os membros do conselho de administração ou fazer se representar nas reuniões da assembleia geral e nas outras reuniões para as quais a respectiva presença seja solicitada pelo presidente da mesa da assembleia geral, podendo intervir nos trabalhos, apresentar propostas e participar nos debates.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Representação na assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os accionistas que pretendam fazer-se representar nas assembleias gerais poderão fazê-lo mediante simples carta, correio electrónico ou outro qualquer meio seguro, desde que o pedido seja encaminhado ao Presidente da Mesa e por este recebida com um dia de antecedência ao dia designado para a reunião respectiva.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Dentro do prazo fixado no número anterior, pela mesma forma, as pessoas colectivas devem indicar, ao presidente da mesa, quem as representará.
- Número ou marcador, página 9: Três) O presidente da mesa pode, contudo, admitir a participação na assembleia dos representantes não indicados, dentro do prazo fixados nos números anteriores, quando verifique que tal facto não prejudica os trabalhos da assembleia.
- Texto do artigo, página 9: ARTIG DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Voto)
- Texto do artigo, página 9: A cada acção corresponde 1 (um) voto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Quórum e maiorias)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral não se pode reunir sem que estejam presentes ou representados os accionistas titulares de acções representativas de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, sejam quais forem os assuntos da ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Salvo o disposto no número anterior e nos casos em que a lei exija uma maioria qualificada superior, todas as deliberações da assembleia geral terão de ser tomadas por uma maioria correspondente a mais de cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Três) À agenda das reuniões da assembleia geral pode ser aditadas questões não previstas até a sua realização, desde que a complexidade dos mesmos não imponham uma antecedência especial, devendo as mesmas ser adoptadas para deliberação, se pelo menos cinquenta e um por cento dos presentes votarem favoravelmente na sua inclusão.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) As reuniões da assembleia geral regulares, assim como as extraordinárias podem ser realizadas sem a presença física de nenhum dos accionistas, desde que todos sejam notificados pelo meio mais expedido possível e acuse a recepção da notificação, ou que não esteja por culpa ou responsabilidade imputável a si, impossibilitado de ser comunicado para a reunião.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Competência da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 9: Compete à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Apreciar o relatório do conselho de administração, discutir e votar o balanço e contas, e o parecer do conselho fiscal e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 9: b) Designar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 9: c) Deliberar sobre quaisquer alterações do contrato de sociedade, incluindo os aumentos do capital social;
- Número ou marcador, página 9: d) Fixar as remunerações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 9: e) Regular a extensão dos actos e poderes a serem exercidos pelo conselho de administração, respectivo pre-
- Texto do artigo, página 10: sidente do conselho de administração, seus administradores executivos e não executivos, procuradores e demais entidades que podem obrigar a sociedade, fixando os respectivos limites.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Reuniões da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reúne ordinariamente até trinta e um de Março de cada ano, e extraordinariamente a pedido de um dos outros órgãos sociais, ou dos accionistas que representem pelo menos vinte por cento do capital.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Composição do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade é exercida por um conselho de administração, eleito pela assembleia geral, constituído por um número impar de membros, de 3 à 11 administradores, com um presidente, podendo ser eleito um vice-presidente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Até deliberação em contrário da assembleia geral, fica o conselho de administração composto pelos senhor Nácer Samuel Abílio Mondlane.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Poderes do presidente do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 10: Compete em especial ao presidente do conselho de administração:
- Número ou marcador, página 10: a) Representar o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 10: b) Convocar e dirigir as reuniões do conselho de administração e coordenar a respectiva actividade.
- Número ou marcador, página 10: c) Decidir em tudo quanto administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: (Competências do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 10: O conselho de administração tem a competência definida na lei e neste contrato, representa a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabendo-lhe poderes limitados de gerência, assim como lhe cabe deliberar sobre qualquer assunto de litígios, bem como comprometer-se em arbitragens dentro dos instrumentos de mandatos a serem definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Delegação de poderes de gestão)
- Número ou marcador, página 10: Um) O conselho de administração pode delegar especialmente em um ou mais administradores não executivos, poderes para se ocuparem de pelouros de administração.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações do conselho de administração que constituam uma delegação de poderes devem fixar os termos e limites da delegação na qual, não podem ser incluídas as matérias enunciadas na cláusula anterior, com excepção das referidas na alínea e) e na alíneaf), quando se reportem a situações que se integrem na actividade comercial corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade obriga-se validamente:
- Texto do artigo, página 10: a)Pela assinatura de dois administradores sendo um com funções executivas e outro não executivas;
- Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 10: c) Pela assinatura de um administrador, dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados, conjuntamente com pelo menos um procurador, quanto aos actos ou categorias de actos definidos na procuração;
- Número ou marcador, página 10: d) Por dois procuradores, quando aos actos ou categorias de actos definidos nas procurações;
- Número ou marcador, página 10: e) Por um administrador, para a prática de um acto que lhe seja especificamente delegado pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os documentos de mero expediente, bem como saques e endossos de cheques e vales postais entregues em bancos para créditos da conta, apólices de seguros e recibos de créditos de que a sociedades seja titular poderão ser assumidos por um só administrador ou mandatário, este nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 10: A fiscalização da sociedade é exercida por um fiscal único a ser indicado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Aplicação dos resultados apurados)
- Texto do artigo, página 10: Os lucros do exercício, apurados nos termos da lei, têm sucessivamente, a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 10: a) Cobertura de prejuízos dos exercícios anteriores;
- Número ou marcador, página 10: b) Constituição ou reintegração da reserva legal e de outras que foram exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 10: c) Remuneração dos administradores e gratificações a atribuir aos trabalhadores, se disso for caso segundo critério a definir em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: d) Constituição, reintegração ou reforço de reservas não impostas por lei ou para dividendos dos accionistas, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 12 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Central Solar Metoro, S.A.
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Dezembro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas cento e cinco a folhas cento e sete do livro número quinhentos e cinquenta e sete traço A de notas para escrituras diversas, do Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante Batça Banu Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no Quarto Cartório Notarial, procedeu-se à alteração do artigo décimo oitavo e do artigo décimo nono dos estatutos da Central Solar Metoro, S.A., os quais passam a adoptar a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 10: .............................................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Competências)
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Administração é competente pelo exercício dos mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade e exerce todos os poderes que lhe forem conferidos por lei e pelos presentes estatutos, assim como os que lhe forem conferidos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar, total ou parcialmente, as respectivas competências de gestão corrente da sociedade, num ou mais dos seus membros, que assumirão a designação de administradores-delegados, por meio de deliberação nos termos da qual sejam identificadas as competências delegadas, bem como poderá constituir procuradores, com ou sem a faculdade de substabelecimento, fixando os limites dos poderes de representação conferidos a favor destes.
- Número ou marcador, página 11: Três) A delegação de competências a favor de administradores delegados, bem como a constituição de procuradores da sociedade, não exclui a competência do Conselho de Administração de deliberar sobre os mesmos assuntos, nem a responsabilidade dos respectivos membros, pelos prejuízos causados à sociedade por actos ou omissões, quando, tendo conhecimento desses actos ou omissões ou do propósito de os praticar, não solicitem a intervenção do Conselho de Administração para tomar medidas pertinentes e adequadas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, nos termos e nos limites dos poderes que lhes forem delegados pela Assembleia Geral ou pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de um ou mais administradores-delegados, nos termos e nos limites das competências que lhes tenham sido delegadas em conformidade com o disposto nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 11: c) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nas condições e limites dos respectivos instrumentos de procuração.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 8 de Dezembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 11: A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Colégio Mentes Velozes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no 20 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101686485, uma entidade denominada Colégio Mentes Velozes – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Co ercial por:
- Texto do artigo, página 11: Elsa da Graca Machava Couana, casada, com Ildo Adriano Coana em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Malhampsene, Município da Matola, portadora do Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 11: n.º 110102289255B, emitido a vinte e dois de Marco de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Colégio Mentes Velozes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Malhampsene, quarteirão 4, casa n.º 883, Município da Matola.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir desta data.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Actividade de ensino e ao desenvolvimento integral de crianças com idade para creche, pré – Escola, Escola Primária, Secundária e Ensino Médio;
- Número ou marcador, página 11: b) Organização de eventos e actividades de recreação, férias e eventos;
- Número ou marcador, página 11: c) Prestação de serviços de formação profissional e consultoria e fornecimento de refeições;
- Número ou marcador, página 11: d) Actividades extra: natação, línguas, culinária, educação moral e cívica, dança, música, terapia de fala e assistência médica;
- Número ou marcador, página 11: e) Outras actividades conexas ou complementares ao objecto social principal mediante autorização expressa dos sócios em deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente, subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à uma e única quotas e pertencente á sócia Elsa da Graça Machava Couana:
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes for necessário desde que a sociedade assim o delibere.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gerência da sociedade, sua representação em juízo e for a dela, active e passivamente, fica a cargo Elsa da Graça Machava Couana.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Cabe a administradora, obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos incluindo a abertura e movimentação de contas bancárias.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 27 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Complete Trading Solution, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no 5 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101676986 uma entidade denominada Complete Trading Solution, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: numa reunião da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 11: Entre:
- Texto do artigo, página 11: Antánio Arnaldo Nhampulo, de 37 anos de idade de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110204521255M, emitido a 17 de Janero de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo e do NUIT 100907836 e residente na cidade de Maputo, quarteirão 2, casa n.º 282, bairro da Machava-15; e
- Texto do artigo, página 11: Suzete Ana João Melo, de 38 anos de idade de nacionalidade moçambicana, titular do Passaporte n.º 15AL97570, emitido a 4 de Abril de 2018 pelos servicos de Migarção da Cidade de Maputo e titular do NUIT 114002135 e residente na cidade de Maputo, quarteirão 22, casa n.º 82, bairro de Maxaquene B, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação duração e sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Complete Trading Solution, Limitada, sita na Avenida da Zâmbia, n.º 885 rés-do-chão, da cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto social: venda de electródomesticos, arcondicionados, candieiros entre outro objectos decorativos, a retalho e a grossa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais). O capital social está devidido da seguinte forma o senhor Antánio Arnaldo Nhampulo com 60% de acções e a senhora Suzete Ana João Melo com 40% das acções. Sendo que o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 12: Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Texto do artigo, página 12: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Antánio Arnaldo Nhampulo, de 37 anos de idade de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110204521255M, emitido a 17 de Janeiro de 2019 pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo e do NUIT 100907836 e residente na cidade de Maputo, quarteirão 2, casa n.º 282, bairro da Machava-15, mandatário e gerente da sociedade. A sociedade ficará obrigada pela assinatura do mandatário ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 27 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Delicias Mais + Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no 13 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101668541 uma entidade denominada Delicias Mais + Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
- Texto do artigo, página 12: Elsa da Graça Machava Couana, casada, com Ildo Adriano Coana em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Malhampsene, Município da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102289255B, emitido a vinte e dois de Março de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Delicias Mais + Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Malhampsene, quarteirão 4, casa n.º 883, Município da Matola.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir desta data.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Comercialização de mariscos, leguminosas, crustáceos, carnes, e seus derivados e enchidos;
- Número ou marcador, página 12: b) Comercialização de farinha de milho, trigo, confeição de refeições;
- Número ou marcador, página 12: c) Organização de eventos e prestação de serviços, consultoria, formação profissional;
- Número ou marcador, página 12: d) Outras actividades conexas ou complementares ao objecto social principal mediante autorização expressa dos sócios em deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente, subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à uma e única quotas e pertencente á sócia Elsa da Graça Machava Couana.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido quantas vezes for necessário desde que a sociedade assim o delibere.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gerência da sociedade, sua representação em juízo e for a dela, activa e passivamente, fica a cargo Elsa da Graça Machava Couana.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Cabe a administradora, obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos incluindo a abertura e movimentação de contas bancárias.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 27 de Janeiro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Djombo Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101676935 uma entidade denominada Djombo Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: Mário Pedro Correia Masino, de 55 anos de idade de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhte de Identidade n.º 110207243141M, emitido a 19 de Fevereiro de 2018 pelas Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo e titular do NUIT 100907836 e residente na cidade de Maputo, quarteirão 2, casa n.º 125, bairro 25 de Julho.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação duração e sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Djombo Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na Avenida Tanzânia n.º 185 rés-do-chão, da cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto social venda de aparelhos electrónica e acessórios retalho e a grossa como reparação destes aparelhos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais). O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 13: Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Texto do artigo, página 13: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do Mario Pedro Correia Masino, de 55 anos de idade de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110207243141M, emitido a 19 de Fevereiro de 2018 (vitalício), nacionalidade moçambicana e do NUIT 100907836 e residente na cidade de Maputo, quarteirão 22, casa n.º 125, bairro 25 de Julho, mandatário e gerente da sociedade. A sociedade ficará obrigada pela assinatura do mandatário ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 27 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: El Khayat Grupo, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de quatro de Julho de dois mil e dezoito, a sociedade comercial El Khayat Grupo, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida de Angola, n.º 1836, rés-do-chão, Porta A, com o capital social de 250.000,00MT, matriculada sob NUEL 100040859, os sócios deliberaram a cessão de quotas, entrada de novo sócio e saída de dois sócios.
- Texto do artigo, página 13: Na referida sessão os sócios Ahmad Salman e Abdallah Krecht cederam ao senhor Hussein El Sabbouri El Khayat a totalidade das suas
- Texto do artigo, página 13: quotas que detinham na sociedade no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) cada, correspondente a 20% do capital social/cada e perfazendo o total de 40%.
- Texto do artigo, página 13: Com a cessão ocorrida o senhor Hussein El Sabbouri El Khayat passou a ser novo sócio com uma quota de 100.000,00MT(cem mil meticais) correspondente e 40% do capital social e os sócios Ahmad Salman e Abdallah Krecht deixaram de pertencer a sociedade, passando as quotas a ser detidas pelos sócios da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 13: a) Ahmad Ali Khayat – 100.000,00MT – correspondente a 40% do capital social;
- Texto do artigo, página 13: b) Hussein El Sabbouri El Khayat – 100.000,00MT - correspondente a 40% do capital social;
- Texto do artigo, página 13: c) Ali Ahmad Sabouri Al – Khayat – 50.000,00MT – correspondente a 20% do capital social.
- Texto do artigo, página 13: Em consequência da cessão efectuada fica alterada a redacção do artigo quinto do contrato de sociedade que passa a ter o seguinte conteúdo:
- Texto do artigo, página 13: .........................................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e em dinheiro é de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais) corresponde à soma de três (3) quotas distribuídas nos moldes seguintes:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cinquenta (50%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Ahmad Ali Khayat;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cinquenta (50%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Hussein El Sabbouri El Khayat;
- Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meti-cais), correspondente a vinte (20%) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Ali Ahmad Sabouri Al
- Texto do artigo, página 13: - Khayat; Está conforme. Maputo, 25 de Janeiro de 2022. — O Téc-
- Texto do artigo, página 13: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Elyoung Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no 25 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101689778 uma entidade denominada Elyoung Serviços, Limitadam que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 13: Cesaltina Eugénio Uamusse Artiel, casada em regime de comunhão de bens com Manuel Artiel, natural de Maputo, província de Maputo, residente no bairro de Guava, quarteirão n.º 14, casa n.º 228, titular do Bilhete de Identificação n.º 110302848909M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 31 de Maio de 2018; e
- Texto do artigo, página 13: Chantel Manuel Artiel, solteira, natural de Maputo, província de Maputo, residente no bairro de Guava, quarteirão n.º 14, casa n.º 228, titular do Boletim de Nascimento com registo n.º 9660, emitido pela 1ª Conservatória do Registo Civil de Maputo, a 4 de Novembro de 2010, neste acto representada pela mãe de nome Cesaltina Eugénio Uamusse Artiel.
- Texto do artigo, página 13: Pela presente escritura constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Elyoung Serviços, Limitada, doravante designada por Elyoung Serviços e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Polana Caniço A, rua Gare de Mercadoria, n.º 3648, podendo transferir a sua sede ou abrir delegações em qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorgação da constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de consultoria para o negócio e a gestão; outras actividades de serviços de apoio aos negócios; outras actividades e consultoria, científica, técnica e similares; e estudos e mercado e sondagem de apoio.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Texto do artigo, página 13: O capital social da sociedade é de cem mil meticais, subscrito com a seguinte partilha:
- Número ou marcador, página 13: a) Noventa mil meticais correspondentes a noventa porcento pertencentes ao sócio Cesaltina Eugénio Uamusse Artiel; e
- Número ou marcador, página 14: b) Dez mil meticais correspondentes a dez porcento pertencentes ao sócio Chantel Manuel Artiel.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identificação do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade deve pronunciar-se sobre o pedido de transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente a transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 14: a) Com o conhecimento do titular da quota;
- Número ou marcador, página 14: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 14: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 14: a) Assembleia geral dos sócios;
- Número ou marcador, página 14: b) A administração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pelos sócios, e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios ou pelo administrador, por meio de carta, com aviso de recepção expedida com antecedência de sete dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e após enviados documentos necessários à tomada de deliberação quando seja o caso.
- Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos sócios, sempre que for necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de sete dias.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Votação
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação, quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomados por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam a maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 14: Três) A cada quota corresponde um voto por cada mil meticais do capital respectivo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência serão exercidas por ambos sócios ou por qualquer um deles com dispensa de caução, podendo delegar competências.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete aos gerentes, ou pessoa a quem delegarem a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para à prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 14: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de um dos gerentes que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais da legislação vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Em caso de litígio
- Texto do artigo, página 14: Para dirimir qualquer controversa oriunda do presente contrato, as partes elegem o fórum da área de jurisdição em que se efecturá ou pelo tribunal da cidade.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 27 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Euro Smart Cleaning Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no 14 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101682803 uma entidade denominada Euro Smart Cleaning Service Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 14: Pelo contrato de sociedade unipessoal da Euro Smart Cleaning Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Eurolflin Gamito Marcelino Langa, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro 25 de Junho B rua das Violetas casa n.º 271, quarteirão n.º2 cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501244800I, de vinte e três de Setembro de dois mil e vinte e um, emitido em Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Euro Smart Cleaning Service – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na rua Consiglieri Pedroso n.º 396, 2.º andar esquerdo portas 25/26 podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de limpeza geral, “incluindo residências, apartamentos, viaturas, roupas, em instalações em que decorram obras de empreitada de construção civil, transporte de resíduos sólidos para aterros sanitários, entre outros.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade pode exercer (consultoria sobre produtos de higiene e limpeza maneio de resídos sólidos, educação ambiental orientada para manutenção de espaços públicos limpos nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro; é de cem mil meticais, correspondendo a uma única quota, equivalente aos cem por cento do referido capital social e pertence ao sócio, Eurolflin Gamito Marcelino Langa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 15: Mediante decisão do sócio único o capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário por recursos a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 15: O sócio único decide sobre a cessão, total ou parcial, da quota a terceiros, a qual deve observar, adequadamente, todo o dispositivo legal aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Administração
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade fica ao cargo do sócio que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se:
- Número ou marcador, página 15: a) Nos casos previstos na lei;
- Número ou marcador, página 15: b) Por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Quer o sócio único, quer o administrador, empreender esforços no sentido de serem executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Herdeiros
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável vigente, na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 27 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Falcon Motors, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no 30 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101675149, uma entidade denominada Falcon Motors, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Ashir Mahmood, solteiro, maior, natural de gujrnawala paquistão, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º BU0159612, emitido aos 24 de Agosto de 2021, em Paquistão e residente nesta cidade de Maputo, na rua Aquino de Bragança, n.º 395, 2º andar, bairro da Coop;
- Texto do artigo, página 15: Muhammad Hashim Cheema, solteiro, maior, natural de gujrnawala paquistão, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º BF4157272, emitido aos 17 de Setembro de 2018, em Paquistão e residente nesta cidade de Maputo, na rua Aquino de Bragança n.º 395, 2º andar, bairro da Coop. Pelo presente contrato constituem entre si
- Texto do artigo, página 15: uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação e duração
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta o nome de Falcon Motors, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida de Angola, n.º 580, rés-do-chão e bairro da Mafalala, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no Território Nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas usadas, incluindo comércio de peças e sobressalentes com importação e exportação, vulgo parque de vendas de viaturas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Diploma Carlyle Partiner Agentes de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Central Solar Metoro, S.A.
- Certidão de registo Colégio Mentes Velozes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Complete Trading Solution, Limitada
- Certidão de registo Delicias Mais + Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Djombo Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo El Khayat Grupo, Limitada
- Certidão de registo Elyoung Serviços, Limitada
- Certidão de registo Euro Smart Cleaning Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Falcon Motors, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Farmácia Micha – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Gangy Transportes & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Global Oils, Limitada
- Diploma Goat Group, Limitada
- Certidão de registo Grupo HBS, Limitada
- Certidão de registo Gueva Trading, Limitada
- Certidão de registo Hareem Motors, Limitada
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- Diploma Igreja Católica Apostólica Romana em Moçambique
- Diploma Igreja Ministério Centro de Louvor
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Kaya SPA, Limitada
- Certidão de registo Makuezo Service, Limitada
- Certidão de registo Manguela Hotel Escola, Limitada
- Certidão de registo ML Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MNC Construções, Limitada
- Certidão de registo NFJC – Segurança Privada, Limitada
- Certidão de registo O Móvel Multiservices, Limitada
- Certidão de registo Rosa Trading, Limitada
- Certidão de registo Rubik Gráfica, Limitada
- Certidão de registo S.M. Energies & Projects, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma Sociedade de Desenvolvimento de Estudos e Implantação do Corredor de Nacala, Limitada – Em Liquidação
- Certidão de registo TLC – Transportation, Logistic and Consulting, S.A.
- Certidão de registo Trading With Traders, Limitada
- Certidão de registo Transmac, Limitada
- Diploma Vale Evate Moçambique, Limitada – Em Liquidação
- Diploma Vale Projectos e Desenvolvimento Moçambique, Limitada – Em Liquidação
- Certidão de registo Win Clean, Limitada
- Certidão de registo Xin Wang – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agrivida Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agrobom e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Anaze Floricultura Ornamentação e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Brazmoz – Comércio Indústria Importação e Exportação, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Caminhos e Soluções de Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada