III SÉRIE — n.º 20
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 20/2022
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- Texto do artigo, página 15: Do capital social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais seguidamenete descriminadas;
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), representativo de 70% (setenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Ashir Mahmood;
- Número ou marcador, página 15: b) E outra quota com valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativo de 30% (trinta por cento) do capital social pertencente ao sócio Muhammad Hashim Cheema.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio Ashir Mahmood, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 16: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 27 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Farmácia Micha – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no 20 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101686299, uma entidade denominada Farmácia Micha – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Felix Jotamo Cumbana, casado, de nacionalidade Moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100051524Q emitido aos 20 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, constitui uma sociedade farmaceútica com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Micha, Limitada, tem a sua sede, no bairro Habel Jafar, quarteirão n.º 19, casa n.º 467, Avenida Dom Alexandre, Distrito de Marracuene, província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituidapor tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto social e participação
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Compra e venda de medicamentos;
- Número ou marcador, página 16: b) Serviços de medição de doenças como tensão e outras actividades de que para o efeito estejam devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 16: c) Serviços de venda de cosmeticos;
- Número ou marcador, página 16: d) Venda de material médico-hospitalar;
- Número ou marcador, página 16: e) Prestação de Serviços médicos, nos limites definidos na lei; e
- Número ou marcador, página 16: f) Outras atividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode praticar outras actividades de prestação de serviços relacionados com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social é integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de 10.000, 00MT (dez mil meticais), e corresponde a única quota com o mesmo valor nominal pertecente ao único socio Felix Jotamo Cumbana.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O farmacêutico sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 16: O capital social poderá será um aumentado ou reduzido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prao deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramento realizado.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Administração
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade será exercida pela senhora Felicidade Amélia Mbalango Cumbana, que fica dispensada de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e
- Texto do artigo, página 16: tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da dissolução
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se- á sua liquidação gozando os liquidatarios, nomeados pelo sócio dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Casos omissos
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 27 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Gangy Transportes & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Outubro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101685551, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Gangy Transportes & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio Iahaia Ali Issufo Gangi, casado, natural de Nampula, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, filho de Ali Issufo Gangi e Amina Assane, residente no bairro Carrupeia, posto administrativo de Napipine, Rua da França, Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101935188N,
- Texto do artigo, página 17: emitido pelos serviços de Identificação de Nampula, aos 16 de Março de 2017, que Outorga na qualidade de sócio. É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Gangy Transportes & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem como a sua sede está estabelecida no bairro Carrupeia, posto administrativo de Napipine, rua da França, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 17: .............................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: Um ) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços na área de Transportes e logística;
- Número ou marcador, página 17: b) Venda e aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 17: c) Prestação de serviços de importação de viaturas;
- Número ou marcador, página 17: d) Prestação de serviços de acessória jurídica e publicação de empresas no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondentes a uma e única quota, correspondente a cem por cento (100%) do capital social pertencente ao sócio único, Iahaia Ali Issufo Gangi.
- Texto do artigo, página 17: .......................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida por Iahaia Ali Issufo Gangi, de forma indistinta, e que desde já e nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 17: Nampula, 24 de Outubro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Global Oils, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 21 de Dezembro de 2021, da sociedade Global Oils, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100367416, os sócios deliberaram sobre a alteração do endereço da sede da sociedade passando de rua Poder Popular, 4º Bairro, - Chaimite, cidade da Beira, para Porto da Beira, Cais, n.o 8, na cidade da Beira. Em consequência da alteração do endereço, fica alterada a composição do artigo segundo, passando a assumir a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 17: .............................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) Mantém. Dois) A sociedade tem a sua sede no
- Texto do artigo, página 17: Porto da Beira, Cais n.o 8, na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 17: Três) Mantém.
- Texto do artigo, página 17: Aos, 8 de Dezembro de 2021. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Goat Group, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2021, foi registada sobre o NUEL 101669769, a sociedade Goat Group, Limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Goat Group, Limitada, de responsabilidade limitada. A sociedade tem como a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central C, Avenida 25 de Setembro, n.º 1123 e é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal, desenvolver actividades de serviços de venda de material electrónico e assistência técnica de material electrónico.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondentes a 50%
- Texto do artigo, página 17: (cinquenta por cento) do capital social, detida pelo senhor Milva Dias Simango Munacho;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, detida pelo senhor Ricardo Joaquim Luís de Sazuze.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade compete aos sócios que ficam nomeados como administradores, e fica nomeado o sócio Milva Dias Simango Munacho, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo província, bairro da Machava Km15, Nkobe, cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 030102863840N, emitido aos 18 de dezembro de 2015, como Director Executivo da sociedade e Ricardo Joaquim Luís de Sazuze, maior, solteiro de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Central C, na Avenida 25 de Setembro, titular do Bilhete de Identidade n.º 040101262996Q, emitido aos 29 de Agosto de 2019, como director financeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Todos casos não expressamente previstos no presente estatuto, serão regulados por disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 26 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Grupo HBS, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Dezembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada com o NUEL 101675459, uma sociedade por quotas denominada Grupo HBS, Limitada, que será regida pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Grupo HBS, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede cidade de Maputo na Avenida do Trabalho, n.º 115, 1.º andar, bairro do Alto Maé.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem, por objecto social: O exercício de actividades de procurement, nas áreas de: Comercialização e fornecimento de
- Texto do artigo, página 18: equipamento de protecção individual (EPD); Comercialização e fornecimento de produtos de higiene, perfumes e limpeza; Comercialização e fornecimento de material e sistemas, informáticos, de gestão, eléctricos, electrónicos, de segurança e de Telecomunicações; Comercialização e fornecimento de material médico-hospitalar, Comercialização e fornecimento de equipamentos agrícolas, minérios e metais; Serviços de catering; Produção de eventos: Aluguer e venda de material de ornamentação; Gestão e exploração de espaços destinadas a todos os tipos de eventos; Serviços de limpezas, jardinagem e recolha e destruição de resíduos sólidos; Aluguer e venda de viaturas; Serviços gráficos e publicitários; Publicidade e marketing; Reservas de hotéis, Passagens aéreas, terrestres, rodoviárias e marítimas; Construção civil e desenvolvimento urbano e rural; Agenciamento imobiliário; Corretagem de seguros; Exploração de arreios e pedreiras, mineração, comercialização de metais preciosos e semipreciosos; Transportes e logística, aluguer de viaturas, barcos, aeronaves privadas; Arquitectura e urbanismo; Gestão de participações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a uma soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 225.000MT (duzentos e vinte e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente a sócia Fátima Tomás Manala; e
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de 75.000MT (sessenta e cinco meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Freddie Sebastião da Silva Hawengue.
- Texto do artigo, página 18: .............................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) Excepto deliberação em contrário dos sócios, a sociedade será administrada por um conselho de administração composto pelos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios podem, a qualquer momento nomear e exonerar o administrador da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) Fica desde já nomeado o sócio Freddie Sebastião da Silva Hawengue como administrador da sociedade.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 28 de janeiro de 2022. — O Téc-
- Texto do artigo, página 18: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Gueva Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no 5 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101676994, uma entidade denominada Gueva Trading, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: numa reunião da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 18: Domingos Geraldo Ossumane, de 38 anos de idade de nacionalidade moçambicana, Titular do Bilhete de Identidade n.º 110200332446B, emitido aos 9 de Agosto de 2021, pelos serviços de Identificação civil da cidade de Maputo e do NUIT 133215905 e residente na cidade de Maputo, quarteirã o2, casa n.º 282, bairro da Xipamanine;
- Texto do artigo, página 18: Isabel Fumo, de 23 anos de idade de nacionalidade moçambicana, titular do Bilheyte de Identidade n.º 100105629428, emitido aos 5 de Janeiro de 2021, pelos servicos de Migarção da Cidade de Maputo e titular do NUIT 154711554 e residente na cidade de Maputo, quarteirão 14, casa n.º 499, bairro de Magoanine, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Gueva Trading, Limitada, sita na Avenida Irmãos Roby, n.º 385, rés-do-chão, da cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como objecto social: Venda de roupa usada e seus acesserorios a retalho e a grossa.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais). O capital social esta devidido da seguinte forma o senhor Domingos Geraldo Ossumane, com 60% de ações e a senhora Isabel Fumo, com 40% das ações. Sendo que o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 18: Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Texto do artigo, página 18: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo Domingos Geraldo Ossumane, de 38 anos de idade de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110200332446B, emitido aos 9 de Agosto de 2021, pelos Serviços de Identificação civil da cidade de Maputo e do NUIT 133215905 e residente na cidade de Maputo, quarteirão 2, casa n.º 282, bairro da Xipamanine, mandatário e gerente da sociedade. A sociedade ficará obrigada pela assinatura do mandatário ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 27 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Hareem Motors, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no 30 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101675157, uma entidade denominada Hareem Motors, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90, do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
- Texto do artigo, página 18: Danish Ali, solteiro, maior, natural de Hafizabad-Paquistão, de nacionalidade paquistânica, portaador do Passaporte n.º GR1818842, emitido aos 17 de Maio de 2021, em Paquistão e residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 123, 3.º andar e bairro Central;
- Texto do artigo, página 18: Anees Kamran, solteiro, maior, natural de Sialkot-Paquistão de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º AK4227593, emitido aos 4 de Abril de 2018, em Paquistão e residente nesta cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane n.º 123, 3.º andar, bairro da Central.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 18: CAPíTULO I Da denominação e duração
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta o nome de Hareem Motors, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Joaquim Chissano, n.° 129, rés-do-chão e bairro de Maxaquene, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
- Texto do artigo, página 19: .......................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a comercialização de viaturas usadas, incluindo comércio de peças e sobressalentes com importação e exportação, vulgo parque de vendas de viaturas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas desiguais seguidamenete descriminadas:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), representativo de 60% (sessenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Danish Ali;
- Número ou marcador, página 19: b) E outra quota com valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) representativo de 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Anees Kamran.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Danish Ali, nomeado sócio-gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos actos e contratos,
- Texto do artigo, página 19: podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade se assim o entender desde que preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 19: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 27 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Hidrato, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no 24 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101687449, uma entidade denominada Hidrato, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Clifton Meadows (PTY) Limited, baseada na África do Sul, Caixa Postal 24, Thornhill, 6375, representada pelo senhor Ross Alan Kietzmann, portador do Passaporte M00333042, emitido pelo Arquivo de Identificação da África do Sul aos 7 de Julho de 2020;
- Texto do artigo, página 19: Nicolette Joanne Kietzmann, casado de 42 anos de idade, de nacionalidade britânica, portadora do Passaporte n.º 560311112,
- Texto do artigo, página 19: emitido a 20 de Março de 2019, e Alex Holm Jensen, de nacionalidade Dinamarquesa portador do Passaporte n.º 206274724, emitido a 21 de Maio de 2012, celebra-se entre si o presente contrato que será regido
- Texto do artigo, página 19: pela legislação em vigor na República de Moçambique e, em especial, pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Hidrato, Limitada, e tem a sua sede na rua de Chissui 283, distrito de Zembe, cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá mediante decisão dos sócios transferir a sua sede para outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá ainda por decisão dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 19: (Validade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 19: (Objecto e local)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Produção e comercialização de água mineral;
- Número ou marcador, página 19: b) Transporte e distribuição de água mineral;
- Número ou marcador, página 19: c) Exportação e importação;
- Número ou marcador, página 19: d) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 19: e) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades comerciais nos termos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 19: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 19: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamento de empresas, sociedades, holdings, jointventures ou outras formas de associação, união ou concentração e capitais.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido da seguinte forma: cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Ross Alan Kietzmann, equivalente a cinquenta por cento; quarenta mil meticais pertencente ao sócio Alex Holm Jensen equivalente a quarenta por cento; dez mil meticais a sócia Nicolette Joanne Kietzmann, equivalente a dez por cento.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 20: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suplementos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 20: Cessão ou divisão de quotas
- Número ou marcador, página 20: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 20: a) Por acordo do respectivo proprietário;
- Número ou marcador, página 20: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em qualquer dos casos do número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituidas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constutuída.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) Administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Ross Alan Kietzmann,, que desde já fica nomeado director-geral
- Número ou marcador, página 20: Dois) É nomeado senhor Júlio Alexandre Manjate, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100794421I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 2 de Setembro de 2020, para representar a empresa para efeitos de registo da empresa nas entidade governamentais, nomeadamente: BAU- Balcão de atendimento único; ATM - Autoridade Tributária de Moçambique; Autoridades Municipais e outras instituições de Estado de que desde já fica nomeado representante para esse efeito.
- Número ou marcador, página 20: Três) As partes poderão indicar outras pessoas para substituir assim como indicar um gerente que não seja sócio da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio Ross Alan Kietzmann ou outros a indicar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocada e presidida pelo director-geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A convocação deverá ser feita com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acomapanhada dos respectivos documentos.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 20: (Gerência)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigada a:
- Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura do director-geral; b)Pela assinatura de um procurador a quem os sócios, tenham dado poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 20: c) Pela assinatura do gerente, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 20: (Mandatários)
- Número ou marcador, página 20: Um) Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do director geral, exercer o seguinte:
- Número ou marcador, página 20: a) Efectuar transações relacionadas com quotas da sociedade;
- Número ou marcador, página 20: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
- Número ou marcador, página 20: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais ou constituir sobre eles garantias;
- Número ou marcador, página 20: d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrário á política da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade considerará tais transações, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 20: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Poderão as partes quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro e será submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Três) A distribuição dos resultados será na ordem das quotas correspondente para cada sócio nos termos da cláusula quinta.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 20: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendose por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 20: Um) As partes obrigam-se a cumprir fielmente as cláusulas do presente contrato e as demais normas vigentes aplicáveis a esta matária.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Tudo quanto ficou omisso no presente contrato aplicar-se-á o disposto na legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Três) O presente contrato é assinado em dois exemplares, valendo ambos como originais e ficando um para cada uma das partes.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 27 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Igreja Católica Apostólica Romana em Moçambique
- Texto do artigo, página 20: CERTIDÃO
- Texto do artigo, página 20: Certifico, que no Livro A, folhas 3 (três) de Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada a Igreja Católica Apostólica Romana em Moçambique, em que a Conferência Episcopal de Moçambique é parte integrante cujos titulares são:
- Texto do artigo, página 20: Inácio Saure – Presidente; João Carlos Hotoa – Vice-presidente; António Juliasse Ferreira Sandramo –
- Texto do artigo, página 20: Secretário-geral; Francisco Chimoio – Primeiro vogal; Diamantino Guapo Antunes – Segundo
- Texto do artigo, página 20: vogal; Ernesto Maguengue – Terceiro vogal
- Texto do artigo, página 20: – região.
- Texto do artigo, página 20: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos.
- Texto do artigo, página 20: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
- Texto do artigo, página 20: O Director Nacional, Rev. Dr. Arão Litsure.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 1 de Dezembro de 2021. – O Técnico, Superior N1, Albachir Macassar.
- Texto do artigo, página 21: Igreja Ministério Centro de Louvor
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 21: (Definição e preâmbulo)
- Texto do artigo, página 21: Igreja Ministério Centro de Louvor é uma Igreja Evangélica, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Este é também denominado de IMCL.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 21: (Sede, âmbito e duração)
- Texto do artigo, página 21: Igreja Ministério Centro de Louvor está localizado no bairro da Machava, sede Avenida Ismael Alves da Costa, Parcela n.º 131/A, é de âmbito nacional, que pode se filiar a outras Igrejas Evangélicas, nacionais e estrangeiras desde que comunguem os mesmos objectivos, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 21: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 21: A Igreja tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 21: a) Ensinar as sagradas escrituras;
- Número ou marcador, página 21: b) Ganhar almas para o cristo através da evangelização;
- Número ou marcador, página 21: c) Fazer um acompanhamento teológico e espiritual que resulte em unanimidade na compreensão da necessidade de maturidade na fé e na prática do discipulado;
- Número ou marcador, página 21: d) Fundar escolas Bíblicas e ou Teológicas;
- Número ou marcador, página 21: e) Promover a comunhão entre os seus membros, sob o comando das escrituras.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 21: (Membros)
- Texto do artigo, página 21: Podem ser membros da IMCL, todos aqueles que aceitam Jesus como Senhor e Salvador da humanidade e acreditam na Trindade e que aceitem os princípios estabelecidos nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 21: (Categorias de membro)
- Texto do artigo, página 21: Os membros da Igreja enquadram-se em três categorias nomeadamente:
- Número ou marcador, página 21: a) Membros fundadores: Todos aqueles que subscreveram o pedido de reconhecimento da IMCL, bem como os que participaram na primeira Assembleia Geral constitutiva;
- Número ou marcador, página 21: b) Membros efectivos: Aqueles que se inscreveram após o reconhecimento jurídico da IMCL, tendo em contas que satisfizeram as exigências do Fundador da IMCL, na altura;
- Número ou marcador, página 21: c) Membros honorários: Todos crentes (Obreiros e outros) que pelo seu trabalho, suas virtudes excepcionais e qualidades que os distinguem na luta pelos ideias da IMCL.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 21: (Perda de qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 21: Um) A qualidade de membro da Igreja perdese nas circunstâncias seguintes:
- Número ou marcador, página 21: a) O pedido do membro;
- Número ou marcador, página 21: b) Abandono;
- Número ou marcador, página 21: c) Expulsão; e
- Número ou marcador, página 21: d) Morte.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros que por acaso violarem os princípios e conduta moral da Igreja devem ser ouvidos em sua defesa antes de serem sancionados.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 21: (Direito dos membro)
- Texto do artigo, página 21: São direito dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 21: a) Usufruir os benefícios materiais e morais que resultem do que a MCL possa ter;
- Número ou marcador, página 21: b) Propor o que julgar útil para o bem do Ministério;
- Número ou marcador, página 21: c) Discutir os assuntos apresentados nas assembleias;
- Número ou marcador, página 21: d) Votar a favor/contra caso tenha direito a voto;
- Número ou marcador, página 21: e) Eleger e ser eleito para desempenhar certos cargos do Ministério caso esteja em condições para isso.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 21: (Deveres dos membro)
- Texto do artigo, página 21: Constituem deveres dos membros da Igreja os seguintes:
- Número ou marcador, página 21: a) Conhecer, respeitar e aplicar os estatutos e o regulamento do Funcionamento da IMCL, deliberações da Assembleia Geral e dos Órgãos da IMCL;
- Número ou marcador, página 21: b) Honrar, cumprir com os 10 mandamentos e outras obrigações que resultem do desenvolvimento da IMCL;
- Número ou marcador, página 21: c) Realizar com fidelidade todas tarefas que lhe forem atribuídas para prossecução dos objectivos da IMCL.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais/corpo directivo
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 21: Constituem órgãos sociais os seguintes:
- Número ou marcador, página 21: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: b) Conselho Pastoral;
- Número ou marcador, página 21: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 21: (Natureza da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 21: A Assembleia Geral é o órgão supremo da IMCL, sempre constituído por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatuais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 21: (Composição)
- Texto do artigo, página 21: Mesa da Assembleia Geral é constituída por um pastor presidente, pastor vice-presidente e um secretário-geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 21: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 21: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos a excepção dos referentes a alteração dos estatutos, regulamento interno e da dissolução que exige uma maioria qualificada de ¾ de votos de membros presentes e todos respetivamente.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Assembleia Geral reúne ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano, para aprovação do orçamento e fixação das verbas em conformidade a existência, isto para o ano subsequente. Apreciação e votação do relatório anual de exercício findo e contas de gerência bem como para deliberar sobre assuntos da sua exclusiva competência.
- Número ou marcador, página 21: Três) As reuniões extraordinárias da Assembleia Geral serão convocadas pelo respectivo presidente ou pela vice-presidente, através de um requerimento endereçado ao Conselho Pastoral ou Conselho Fiscal, ou ainda, a solicitação será respondida com base na votação de um número de membros que represente pelo menos um 1/3 dos votos.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) As sessões da Assembleia Geral são convocadas pelo Presidente da respectiva mesa ou seu vice com antecedência de pelo menos 30 dias, devendo se enviar os convocatórios a cada um dos membros, publicado em Rádio de maior audição, Jornal mais lido na zona.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) As referidas convocatórias devem conter obrigatoriamente a data, hora e local do encontro, bem como a agenda do trabalho.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 22: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 22: Compete a Assembleia Geral o seguinte:
- Número ou marcador, página 22: a) Aprovar os estatutos, o programa e o regulamento Interno do Funcionamento da MCL;
- Número ou marcador, página 22: b) Eleger e destituir os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 22: c) Apreciar o relatório anual das actividades, votar a favor ou contra;
- Número ou marcador, página 22: d) Discutir e votar todas actividades programadas e levadas acabo pelos Pastores e Obreiros nas diversas localidades, distritos e províncias onde a IMCL, exerce as suas acções Cristãs;
- Número ou marcador, página 22: e) Minuciosamente, votar na formação de obreiros, pastores dentro e fora do País, ratificar toda documentação relacionada com a movimentação dos Pastores e Obreiros, incluindo a aprovação das despesas de deslocação e o respectivo desembolso dos fundos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 22: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 22: Os membros dos órgãos sociais são eleitos nas sessões da Assembleia Geral por mandatos de cincos anos mas com direitos a renovação por um período de dois (2) mandatos consecutivos, enquanto assumir cabalmente as suas funções.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Do Conselho Pastoral
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 22: (Natureza)
- Texto do artigo, página 22: O Conselho Pastoral é o órgão executivo eleitos pela Assembleia Geral, e como tal realiza as acções que concretiza os objectivos desta, procede a sua administração e gestão financeira e patrimonial, é constituído por:
- Número ou marcador, página 22: a) Pastor presidente;
- Número ou marcador, página 22: b) Pastor vice-presidente;
- Número ou marcador, página 22: c) Secretário-geral;
- Número ou marcador, página 22: d) Vogal 1;
- Número ou marcador, página 22: e) Vogal 2.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 22: (Funcionamento do Conselho Pastoral)
- Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho Pastoral sempre que for necessário só pode deliberar validamente se estiver presente mais de metade dos seus membros, sendo sempre obrigatório a presença do respectivo presidente ou vice-presidente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os membros do Conselho Pastoral são eleitos por período de 5 anos, podendo ser reeleitos por mais dois mandatos caso o seu desempenho seja positivo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 22: (Competências do Conselho Pastoral)
- Texto do artigo, página 22: Compete ao Conselho Pastoral:
- Número ou marcador, página 22: a) A execução e deliberação da Assembleia Geral;
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