III SÉRIE — n.º 20

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 20/2022

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Número ou marcador · p. 22 b) Cumprir e zelar pela observância dos estatutos, programas e regulamento interno;
Número ou marcador · p. 22 c) Planificar e dirigir as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 22 d) Elaborar os projectos de alteração dos estatutos, programas, regulamentos submetê-los a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 e) Admitir membros efectivos e aprovar as candidaturas e submetê-las a ratificação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 f) Propor a Assembleia Geral a admissão de membros beneméritos e honorários propor atribuição de distinções, louvores ou estímulo;
Número ou marcador · p. 22 g) Prestar contas a sua administração;
Número ou marcador · p. 22 h) Resolver dúvidas suscitadas no comprimento dos estatutos;
Número ou marcador · p. 22 i) Acompanhar todas actividades feitas pelos Pastores e Obreiros nas zonas onde elas estão afectos; (regulamento Interno).
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 22 (Competências dos membros do Conselho Pastoral)
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete ao Pastor Presidente;
Número ou marcador · p. 22 a) Convocar e as sessões do Conselho Pastoral e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Empossar os membros do Conselho Pastoral e da Assembleia Geral; c)Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 22 d) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho Pastoral e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 e) Coordenar e dirigir a actividades do Conselho Pastoral, convocar e presidir as respetivas reuniões;
Número ou marcador · p. 22 f) Autorizar os pagamentos das despesas da Igreja assinando com o vogal os cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representem obrigações financeiras da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 g) Zelar pela correta execução da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao Pastor Vice-presidente:
Número ou marcador · p. 22 a) Assessorar o Pastor Presidente;
Número ou marcador · p. 22 b) Substituir o Pastor Presidente nas suas faltas ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 22 c) Participar nas reuniões de ambos Conselho Pastoral e Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete ao secretário-geral: a) Superintender os serviços gerais da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 b) Organizar a documentação e arquivo da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 c) Secretariar as reuniões do Conselho de Pastoral e da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Compete ao Vogal 1:
Número ou marcador · p. 22 a) Assinar com o Pastor Presidente, os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
Número ou marcador · p. 22 b) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 22 c) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para aprovação pela Assembleia Geral, com o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 22 d) Auxiliar os membros do Conselho Pastoral na elaboração dos planos de trabalho da Igreja;
Número ou marcador · p. 22 e) Trazer contribuições e respetivos seguimentos que possam fortalecer o Conselho de Direção;
Número ou marcador · p. 22 f) Organizar e acompanhar as actividades internas da Igreja,
Número ou marcador · p. 22 g) Zelar pelo cumprimento das normas.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Compete ao Vogal 2:
Número ou marcador · p. 22 a) Assessorar o Vogal 1 em todas as actividades;
Número ou marcador · p. 22 b) Substituir o Vogal 1nas suas faltas ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 22 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 22 O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria da IMCL e constituído por:
Número ou marcador · p. 22 a) Pastor presidente;
Número ou marcador · p. 22 b) Pastor vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 22 c) Relator.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 22 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 22 O Conselho Fiscal reunir-se duas vezes por ano, podendo o Pastor Presidente convocá-lo sempre que julgá-lo conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 22 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 22 Compete Ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 22 a) Examinar as contas e a situação financeira da IMCL;
Número ou marcador · p. 22 b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral (AG);
Número ou marcador · p. 23 c) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas de exercício, programa de actividade e orçamento;
Número ou marcador · p. 23 d) Convocar a Assembleia Geral em sessão extraordinária quando o julgar necessário.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Do património, fundos, sua origem e gestão
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 23 (Património)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Igreja possui património que compreende os bens móveis e imóveis, assim como outros adquiridos por meio de doação, legado ou herança.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O património referido no anterior, deve obrigatoriamente ser registado em nome da Igreja de modo a enviar-se o seu desvio e uso indevido entre outros problemas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 23 (Fundos)
Texto do artigo · p. 23 Os fundos resultantes das realizações sociais para angariação das receitas, das contribuições voluntárias dos membros, dízimas, bem como doações, legados e alienação dos seus bens patrimoniais.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 23 (Revisão)
Texto do artigo · p. 23 O presentes estatutos podem ser revistos por deliberação da Assembleia Geral sob da proposta da Direção Pastoral a quem compete resolver as dúvidas que resultarem aplicação e podem ser alterados quando parte dos seus artigos se mostrar desajustado á realidade da Igreja ou havendo necessidades de se introduzir outras disposições resultantes da dinâmica do funcionamento da Igreja.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e extinção)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Igreja pode ser dissolvida ou extinta por deliberação da Assembleia Geral quando se mostre que a sua prática se afasta dos princípios da Igreja ou por ordem das autoridades competente para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em caso de dissolução ou extinção os bens são doados a uma instituição que comunga com objectivos semelhantes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 As lacunas e omissões que se verificarem no processo de implementação dos estatutos são colmatados por legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 23 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 23 Os Presentes estatutos entram em vigor após a sua aprovação pela entidade competente da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Kaya SPA, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no 25 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101688569, uma entidade denominada Kaya SPA, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Miss Siriluk Sopa, solteira, de nacionalidade Tailandesa, titular do Passaporte n.º AA8953805, emitido aos 16 de Agosto de 2017 e válido até 15 de Agosto de 2022;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Kelin Qu, solteiro, de nacionalidade chinesa, titular do DIRE 11CN00031540F, emitido em Maputo e válido até 21 de Fevereiro de 2022;
Texto do artigo · p. 23 Terceiro. Li Qu , de nacionalidade chinesa, titualr do DIRE 11CN00014618B, e válido até 8 de Março de 2022, casada em comunhão geral de bens com o senhor Xianrui Wang, de nacionalidade Chinesa, titualr do Passaporte n.º EF3429617 e válido até 18 de Fevereiro de 2029.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como socios adopta a denominação Kaya SPA, Limitada, e a forma de sociedade comercial por quotas limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Evora n.º 126, rés-do-chão podendo mudar a sede, a abrir delegações, sucursais, agencias ou quaisquer outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Mediante simples deliberação, a administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de assistência médica e medicamentosa, tratamentos médicos, consultas e consultorias médicas e de saúde, tratamento ambulatorio e cirurgias, serviços de farmácia, clínica geral e especializada, bem como todas as actividades conexas, equiparadas e demais serviços com aqueles relacionados.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal não referidas no numero anterior.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante deliberação da assembleia geral e dentro dos limites da lei a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, adquirir participações no capital de quaisquer sociedade ou ainda participar em empresas, associações empresárias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação podendo as mesmas ter um objecto diferente o seu uso reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), o correspondente a três quotas conforme se segue:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Miss Siriluk Sopa;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondentes a 40% do capital social, pertecentes ao sócio Kelin Qu;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondentes a 20% do capital social, pertencentes à sócia Li Qu.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, pelos valores que vierem a ser propostos pela assembleia geral de acordo com as necessidades de financiamento das actividades contidas no objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em todos os aumentos do capital, os sócios tem direitos de preferência na subscrição das novas quotas, na proporção das quotas que então possuírem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade e gerida pelos sócios fundadores. A responsabilidade pelo exercício da admnistração da sociedade está dispensada de caução.
Número ou marcador · p. 23 Três) Fica desde já estabelecido que o conselho de admnistração será composto pelos sócios fundadores e terá como presidente a sócia Miss Siruluk Sopa.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os membros do conselho de administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Reunião do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez por mês, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As decisões do conselho de administração serão tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso de empate, o presidente do conselho de administração terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os administradores poderão ser ou não sócios, nesse caso devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Gestão diária)
Texto do artigo · p. 24 A gestão diária da sociedade será confiada a sócia Li Qu, que desde já fica designada administradora, que também determinara as suas funções e fixara as respectivas competências e a quem deverá prestar contas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura da administradora;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessárias e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso algum a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral ordinária, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os administradores apresentarão a aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegra-la.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes par o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 24 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 27 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Makuezo Service, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no 5 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101676943, uma entidade denominada Makuezo Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: numa reunião da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 24 Gime Anastácio Zulo, de 37 anos de idade de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100960817J, emitido a 18 de Novembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo e do NUIT 110281528 e residente no bairro Maxaquene A, cidade de Maputo, quarteirão 58, casa n.º 1118, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Telma Suzana Afonso Chuquezane, de 36 anos de idade de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106776455S, emitido a 23 de Junho de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo e do NUIT 152523467 e residente no bairro 25 de Julho A, cidade de Maputo, quarteirão 22, casa n.º 125, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Makuezo Service, Limitada, sita na Avenida 24 de Julho, n.º 442, rés-do-chão, bairro Malanga, cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objecto social: Venda de roupa usada e seus acessórios a retalho e a grossa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais). O capital social esta devidido da seguinte forma a senhora Telma Suzana Afonso Chuquezane com 60% de ações e o senhor Gime Anastacio Zulo, com 40% das ações. Sendo que o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Texto do artigo · p. 24 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo Gime Anastacio Zulo, de 37 anos de idade de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100960817J, emitido aos 18 de Novembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo e do NUIT 110281528 e residente no bairro Maxaquene A, cidade de Maputo, quarteirâo 58, casa n.º 1118, cidade de Maputo, mandatário e gerente da sociedade. A sociedade ficará obrigada pela assinatura do mandatário ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 27 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Manguela Hotel Escola, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101678679, entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 25 Onésimo Jorge, solteiro, natural e residente na cidade de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110302140603I, emitido a vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, portador de NUIT 104643231;
Texto do artigo · p. 25 Bernardo Samuel, casado, natural e residente na cidade de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080105636850B, emitido a vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, portador de NUIT 114418161; e
Texto do artigo · p. 25 Jorge Samuel, casado, natural de Maputo e residente na cidade de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100248803B, emitido a vinte e oito de Novembro de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, portador de NUIT 101787249.
Texto do artigo · p. 25 Que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Manguela Hotel Escola, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Balane 2, Rua da Praça, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 25 a) Turismo e acomodação; b)Organização de eventos e agenciamento de viagens;
Número ou marcador · p. 25 c) Ornamentação, restauração e bar – catering;
Número ou marcador · p. 25 d) Aluguer de material – equipamento de ornamentação;
Número ou marcador · p. 25 e) Prestação de bens e serviços, representação e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 25 f) Importação e exportação incluindo o transporte de produtos relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% das quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 25 a) Jorge Samuel, titular de uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Onésimo Jorge, titular de uma quota de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 25 c) Bernardo Samuel, titular de uma quota de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio Jorge Samuel, bastando a assinatura do sócio para obrigar a sociedade, podendo, no entanto, contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeada pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão ou cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal for necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continuará com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Tudo o que for omisso no presente estatuto será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Inhambane, 24 de Novembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 25 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 ML Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101687937, uma entidade denominada ML Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Mércio Celestino Lázaro Langa, casado, natural de Maputo e residente em Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100322583Q, emitido a 24 de Julho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Constitui uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada do tipo unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação, duração e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de ML Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, com sede social no Tchumene 2, quarteirão 17, célula E, casa n.º 68, podendo, por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área da concepção e gestão de projectos de desenvolvimento, monitoria e avaliação de projectos, gestão e exploração de empreendimentos imobiliários habitacionais e comerciais, incluindo turísticos e hoteleiros, a prestação de serviços complementares, designadamente gestão de projectos e consultoria de qualquer natureza, serviços de tradução, entre outros.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante prévia decisão do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Mércio Celestino Lázaro Langa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Administração e representação
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam a cargo do sócio único Mércio Celestino Lázaro Langa, desde já indicado director-geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As contas bancárias da sociedade serão vinculadas pela assinatura individual do sócio único na qualidade de director-geral ou ainda por assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato e os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 26 Três) O director-geral ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Exercício
Número ou marcador · p. 26 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar terão a aplicação, em quantas a determinar pelo sócio único, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 26 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 27 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 MNC Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de quatro de Janeiro de dois mil e dois, da sociedade MNC Construções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua Irmãos Roby, número quinze barra cento e cinquenta e um, número quatro, bairro Xipamanine, cidade de Maputo, com capital social de um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob NUEL 12587, deliberaram sobre a mudança da sede e nomeação do administrador.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência, fica alterada a redacção dos artigos terceiro e sétimo, os quais passarão a ter as seguintes redacções:
Texto do artigo · p. 26 ......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Marien N’Gouabi, n.º 70, primeiro andar esquerdo, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, a todo tempo, deliberar sobre a transfarência da sede social para qualquer outro local do território nacional, bem como abertura ou extinção de filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro por simples deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 26 ......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração de sociedade é conferida ao senhor Danilo da Conceição Aly Mahomed, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100114209P, residente na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1051, rés-do-chão esquerdo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade obriga-se mediante a assinatura única do administrador.
Número ou marcador · p. 26 Três) O administrador pode delegar em terceiros poderes especiasis de representação dentro dos limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 26 Os restantes artigos dos estatutos da sociedade mantêm-se.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 22 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 NFJC – Segurança Privada, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101684342, uma entidade denominada NFJC – Segurança Privada, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 26 Cândido Juízo Nhantole, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, portador de Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 26 n.º 040100497362F, emitido a 21 de Dezembro de 2021, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) NFJC – Segurança Privada, Limitada é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, rua Paiva Couceiro, quarteirão 23, casa n.º 6F3, Bairro da Malanga, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de segurança e vigilância industrial, comercial, transporte de valores, instalações e assistência de sistemas electrónicos de segurança em estabelecimentos comerciais, bancários, instituições privadas e estatais, missões diplomáticas, consulares, serviço de transporte de valores, guarda-costas e afins.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A segurança a ser efectuada tem como principal objectivo o seguinte:
Número ou marcador · p. 26 a) Protecção e segurança através de patrulha, guarnição e sentinelas;
Número ou marcador · p. 26 b) Vigilância e controlo de acessos, permanência e circulação de pessoas e bens em instalações, edifícios, locais fechados ou vedados ao público;
Número ou marcador · p. 26 c) Elaboração de estudos de segurança, treinamento de pessoal e assistência;
Número ou marcador · p. 26 d) Montagem, monitoria e assistência de sistemas electrónicos de segurança;
Número ou marcador · p. 26 e) Comercialização, nos termos regulamentados, de equipamentos destinados à segurança;
Número ou marcador · p. 26 f) Transporte de fundos e valores;
Número ou marcador · p. 26 g) Serviço de guarda-costas.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente a uma quota do único sócio Cândido Juízo Nhantole e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Cândido Juízo Nhantole.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela sócia única nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Lucros)
Texto do artigo · p. 27 Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 27 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 O Móvel Multiservices, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 27 Legais, sob NUEL 101688763, uma entidade denominada O Móvel Multiservices, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Salvador Arnaldo Manave, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Marracuene, bairro Abel Jafar, quarteirão 21, casa n.º 45, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101230818M, emitido a 25 de Novembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 27 Victorino Arão Mafumo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Hulene B, quarteirão 100, casa n.º 56, portador de Bilhete de Identidade n.º 110304234537B, emitido a 25 de Maio de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de O Móvel Multiservices, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Malhangalene B, n.º 53, primeiro andar, Rua 1.367, Travessa do Sado, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 27 a) Prestação de serviços na área de carpintaria, marcenaria, produção de todo o tipo de mobílias;
Número ou marcador · p. 27 b) Desenvolvimento das actividades de prestação de serviços na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 27 c) Manutenção e reabilitação de infraestruturas, residências e instituições, etc;
Número ou marcador · p. 27 d) Fornecimento de material de construção, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Alexandre João Gomes, dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 27 b) António Armando Manguele, dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízo das disposicões legais em vigor, a cessão ou alienacão de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se nem a sociedade, nem os socios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 27 Três) Para obrigar a sociedade será mediante a presença das assinaturas dos dois sócios, sendo que nenhum movimento bancário será realizado sem a presença das duas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 27 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Rosa Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dezoito de Novembro de dois mil e vinte e um, da sociedade Rosa Trading, Limitada, sita na avenida Vladimir Lenine, número mil cento e quarenta e seis, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob NUEL 101069680, deliberaram sobre a cessão de duas quotas que os sócios Abdul Vahid Mahomed Ibraimo e Mahomed Zavid Ismail possuíam no capital social da referida sociedade e que cederam a Rosa Alberto Nhaulaho Sitoe e Taariq Nacer Chandebhay.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 28 ..............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas iguais de dez mil meticais cada, pertencentes aos sócios Rosa Alberto Nhaulaho Sitoe e Taariq Nacer Chandebhay.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 26 de Janeiro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Rubik Gráfica, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101681750, uma entidade denominada Rubik Gráfica, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Rubik Gráfica, Limitada entre:
Texto do artigo · p. 28 Inácio Nhamposse Júnior, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Aeroporto A, portador de Bilhete de Identidade n.º 110201357889N, emitido a 10 de Setembro de 2021, pela Direção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 28 Alberto de Oliveira Ventura, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Matola, bairro Machava KM 15, portador de Bilhete de Identidade n.º 1001007731305S, emitido a 10 de Setembro de 2021, pela Direção de Identificação Civil de Matola.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objeto social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 28 É criada por tempo indeterminado, devendo reger-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, uma sociedade por quotas de responsabilidade designada por Rubik Gráfica, Limitada, abreviadamente designada Rubik Gráfica.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem uma sede na República de Moçambique, cidade de Maputo, avenida Ho Chi Min, n.º 1361, porta 302, podendo, a qualquer momento e mediante deliberação da assembleia geral, ser transferida para qualquer lugar, dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante simples decisão do conselho de gerência, a sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, delegações, agências, filiais, estabelecimentos, escritórios ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no território estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objeto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objeto social o exercício ou realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 28 b) Papelaria;
Número ou marcador · p. 28 c) Informática e serviços.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias do objeto principal em que os sócios acordem, podendo praticar também todo e qualquer acto de natureza lucrativa e não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá associar-se a terceiros nacionais e estrangeiros, adquirir quotas, ações ou partes sociais, bem como constituir, nos termos de lei, outras sociedades com entidades singulares ou coletivas, tudo em conformidade com as deliberações que forem tomadas para o efeito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido e representado por 100% (cem por cento) de quotas, sendo 50% (cinquenta por cento) de quotas no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes ao sócio Inácio Nhamposse Júnior e 50% (cinquenta por cento) de quotas do valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes ao sócio Alberto de Oliveira Ventura.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies de novos sócios pela incorporação de suprimentos ou quaisquer outros abonos feitos à caixa pelos sócios ou capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III De quotas
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, quando a cessão ou divisão seja feita a favor de entidades estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) No caso de nem a sociedade, nem outro sócio desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem quiser e como entender.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Amortização por quotas
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do artigo sétimo e seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) Por acordo com os respetivos proprietários;
Número ou marcador · p. 28 b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 28 c) Quando qualquer quota seja objeto de penhora, arresto, ou seja, de ser vendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Da administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas por qualquer um dos sócios que é nomeado gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus atos e contratos é bastante a assinatura individualizada do gerente ou pelo gerente indicado.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura do procurador a constituir, com poderes gerais ou especiais concedidos ou atribuídos pela assembleia geral ou pelo gerente designativo.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os seus mandatos poderão ser revogados a todo o momento e independentemente da realização de uma reunião formal da assembleia geral ou com a urgência que o justifiquem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Responsabilidade dos gerentes
Número ou marcador · p. 29 Um) O gerente responde a toda a sociedade pelos danos a esta causados, por atos ou amissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provar que tenha procedido sem dolo ou culpa.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: b) Cumprir e zelar pela observância dos estatutos, programas e regulamento interno;
  2. Número ou marcador, página 22: c) Planificar e dirigir as actividades da associação;
  3. Número ou marcador, página 22: d) Elaborar os projectos de alteração dos estatutos, programas, regulamentos submetê-los a Assembleia Geral;
  4. Número ou marcador, página 22: e) Admitir membros efectivos e aprovar as candidaturas e submetê-las a ratificação da Assembleia Geral;
  5. Número ou marcador, página 22: f) Propor a Assembleia Geral a admissão de membros beneméritos e honorários propor atribuição de distinções, louvores ou estímulo;
  6. Número ou marcador, página 22: g) Prestar contas a sua administração;
  7. Número ou marcador, página 22: h) Resolver dúvidas suscitadas no comprimento dos estatutos;
  8. Número ou marcador, página 22: i) Acompanhar todas actividades feitas pelos Pastores e Obreiros nas zonas onde elas estão afectos; (regulamento Interno).
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZOITO
  10. Texto do artigo, página 22: (Competências dos membros do Conselho Pastoral)
  11. Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao Pastor Presidente;
  12. Número ou marcador, página 22: a) Convocar e as sessões do Conselho Pastoral e da Assembleia Geral;
  13. Número ou marcador, página 22: b) Empossar os membros do Conselho Pastoral e da Assembleia Geral; c)Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos;
  14. Número ou marcador, página 22: d) Exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho Pastoral e da Assembleia Geral;
  15. Número ou marcador, página 22: e) Coordenar e dirigir a actividades do Conselho Pastoral, convocar e presidir as respetivas reuniões;
  16. Número ou marcador, página 22: f) Autorizar os pagamentos das despesas da Igreja assinando com o vogal os cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representem obrigações financeiras da Igreja;
  17. Número ou marcador, página 22: g) Zelar pela correta execução da Assembleia Geral.
  18. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao Pastor Vice-presidente:
  19. Número ou marcador, página 22: a) Assessorar o Pastor Presidente;
  20. Número ou marcador, página 22: b) Substituir o Pastor Presidente nas suas faltas ou impedimentos;
  21. Número ou marcador, página 22: c) Participar nas reuniões de ambos Conselho Pastoral e Assembleia Geral.
  22. Número ou marcador, página 22: Três) Compete ao secretário-geral: a) Superintender os serviços gerais da Igreja;
  23. Número ou marcador, página 22: b) Organizar a documentação e arquivo da Igreja;
  24. Número ou marcador, página 22: c) Secretariar as reuniões do Conselho de Pastoral e da Assembleia Geral.
  25. Número ou marcador, página 22: Quatro) Compete ao Vogal 1:
  26. Número ou marcador, página 22: a) Assinar com o Pastor Presidente, os cheques bancários e outros títulos e documentos que representem responsabilidade financeira para a Igreja;
  27. Número ou marcador, página 22: b) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho de Administração;
  28. Número ou marcador, página 22: c) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para aprovação pela Assembleia Geral, com o parecer do Conselho Fiscal;
  29. Número ou marcador, página 22: d) Auxiliar os membros do Conselho Pastoral na elaboração dos planos de trabalho da Igreja;
  30. Número ou marcador, página 22: e) Trazer contribuições e respetivos seguimentos que possam fortalecer o Conselho de Direção;
  31. Número ou marcador, página 22: f) Organizar e acompanhar as actividades internas da Igreja,
  32. Número ou marcador, página 22: g) Zelar pelo cumprimento das normas.
  33. Número ou marcador, página 22: Cinco) Compete ao Vogal 2:
  34. Número ou marcador, página 22: a) Assessorar o Vogal 1 em todas as actividades;
  35. Número ou marcador, página 22: b) Substituir o Vogal 1nas suas faltas ou impedimentos;
  36. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DEZANOVE
  38. Texto do artigo, página 22: (Natureza e composição)
  39. Texto do artigo, página 22: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria da IMCL e constituído por:
  40. Número ou marcador, página 22: a) Pastor presidente;
  41. Número ou marcador, página 22: b) Pastor vice-presidente; e
  42. Número ou marcador, página 22: c) Relator.
  43. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE
  44. Texto do artigo, página 22: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  45. Texto do artigo, página 22: O Conselho Fiscal reunir-se duas vezes por ano, podendo o Pastor Presidente convocá-lo sempre que julgá-lo conveniente.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VINTE E UM
  47. Texto do artigo, página 22: (Competências do Conselho Fiscal)
  48. Texto do artigo, página 22: Compete Ao Conselho Fiscal:
  49. Número ou marcador, página 22: a) Examinar as contas e a situação financeira da IMCL;
  50. Número ou marcador, página 22: b) Verificar e providenciar para que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral (AG);
  51. Número ou marcador, página 23: c) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas de exercício, programa de actividade e orçamento;
  52. Número ou marcador, página 23: d) Convocar a Assembleia Geral em sessão extraordinária quando o julgar necessário.
  53. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Do património, fundos, sua origem e gestão
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E DOIS
  55. Texto do artigo, página 23: (Património)
  56. Número ou marcador, página 23: Um) A Igreja possui património que compreende os bens móveis e imóveis, assim como outros adquiridos por meio de doação, legado ou herança.
  57. Número ou marcador, página 23: Dois) O património referido no anterior, deve obrigatoriamente ser registado em nome da Igreja de modo a enviar-se o seu desvio e uso indevido entre outros problemas.
  58. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E TRÊS
  59. Texto do artigo, página 23: (Fundos)
  60. Texto do artigo, página 23: Os fundos resultantes das realizações sociais para angariação das receitas, das contribuições voluntárias dos membros, dízimas, bem como doações, legados e alienação dos seus bens patrimoniais.
  61. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Das disposições finais
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E QUATRO
  63. Texto do artigo, página 23: (Revisão)
  64. Texto do artigo, página 23: O presentes estatutos podem ser revistos por deliberação da Assembleia Geral sob da proposta da Direção Pastoral a quem compete resolver as dúvidas que resultarem aplicação e podem ser alterados quando parte dos seus artigos se mostrar desajustado á realidade da Igreja ou havendo necessidades de se introduzir outras disposições resultantes da dinâmica do funcionamento da Igreja.
  65. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E CINCO
  66. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e extinção)
  67. Número ou marcador, página 23: Um) A Igreja pode ser dissolvida ou extinta por deliberação da Assembleia Geral quando se mostre que a sua prática se afasta dos princípios da Igreja ou por ordem das autoridades competente para o efeito.
  68. Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de dissolução ou extinção os bens são doados a uma instituição que comunga com objectivos semelhantes.
  69. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E SEIS
  70. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  71. Texto do artigo, página 23: As lacunas e omissões que se verificarem no processo de implementação dos estatutos são colmatados por legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
  72. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VINTE E SETE
  73. Texto do artigo, página 23: (Entrada em vigor)
  74. Texto do artigo, página 23: Os Presentes estatutos entram em vigor após a sua aprovação pela entidade competente da República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 23: Kaya SPA, Limitada
  76. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no 25 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101688569, uma entidade denominada Kaya SPA, Limitada.
  77. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Miss Siriluk Sopa, solteira, de nacionalidade Tailandesa, titular do Passaporte n.º AA8953805, emitido aos 16 de Agosto de 2017 e válido até 15 de Agosto de 2022;
  78. Texto do artigo, página 23: Segundo. Kelin Qu, solteiro, de nacionalidade chinesa, titular do DIRE 11CN00031540F, emitido em Maputo e válido até 21 de Fevereiro de 2022;
  79. Texto do artigo, página 23: Terceiro. Li Qu , de nacionalidade chinesa, titualr do DIRE 11CN00014618B, e válido até 8 de Março de 2022, casada em comunhão geral de bens com o senhor Xianrui Wang, de nacionalidade Chinesa, titualr do Passaporte n.º EF3429617 e válido até 18 de Fevereiro de 2029.
  80. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  82. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como socios adopta a denominação Kaya SPA, Limitada, e a forma de sociedade comercial por quotas limitada.
  83. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na rua Evora n.º 126, rés-do-chão podendo mudar a sede, a abrir delegações, sucursais, agencias ou quaisquer outras formas de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
  84. Número ou marcador, página 23: Quatro) Mediante simples deliberação, a administração poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  85. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  87. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  88. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  90. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de assistência médica e medicamentosa, tratamentos médicos, consultas e consultorias médicas e de saúde, tratamento ambulatorio e cirurgias, serviços de farmácia, clínica geral e especializada, bem como todas as actividades conexas, equiparadas e demais serviços com aqueles relacionados.
  91. Número ou marcador, página 23: Dois) Por decisão da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal não referidas no numero anterior.
  92. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante deliberação da assembleia geral e dentro dos limites da lei a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, adquirir participações no capital de quaisquer sociedade ou ainda participar em empresas, associações empresárias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação podendo as mesmas ter um objecto diferente o seu uso reguladas por lei especial.
  93. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  95. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), o correspondente a três quotas conforme se segue:
  96. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Miss Siriluk Sopa;
  97. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondentes a 40% do capital social, pertecentes ao sócio Kelin Qu;
  98. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondentes a 20% do capital social, pertencentes à sócia Li Qu.
  99. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, pelos valores que vierem a ser propostos pela assembleia geral de acordo com as necessidades de financiamento das actividades contidas no objecto da sociedade.
  100. Número ou marcador, página 23: Três) Em todos os aumentos do capital, os sócios tem direitos de preferência na subscrição das novas quotas, na proporção das quotas que então possuírem.
  101. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais)
  103. Número ou marcador, página 23: Um) Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e o conselho de administração.
  104. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade e gerida pelos sócios fundadores. A responsabilidade pelo exercício da admnistração da sociedade está dispensada de caução.
  105. Número ou marcador, página 23: Três) Fica desde já estabelecido que o conselho de admnistração será composto pelos sócios fundadores e terá como presidente a sócia Miss Siruluk Sopa.
  106. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os membros do conselho de administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  107. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 24: (Reunião do conselho de administração)
  109. Número ou marcador, página 24: Um) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez por mês, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores.
  110. Número ou marcador, página 24: Dois) As decisões do conselho de administração serão tomadas por maioria simples.
  111. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso de empate, o presidente do conselho de administração terá voto de qualidade.
  112. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os administradores poderão ser ou não sócios, nesse caso devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
  113. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 24: (Gestão diária)
  115. Texto do artigo, página 24: A gestão diária da sociedade será confiada a sócia Li Qu, que desde já fica designada administradora, que também determinara as suas funções e fixara as respectivas competências e a quem deverá prestar contas.
  116. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  117. Texto do artigo, página 24: (Forma de obrigar a sociedade)
  118. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se:
  119. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura da administradora;
  120. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessárias e bastantes por meio de procuração.
  121. Número ou marcador, página 24: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  122. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso algum a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças.
  123. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  124. Texto do artigo, página 24: (Balanço e prestação de contas)
  125. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  126. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral ordinária, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  127. Número ou marcador, página 24: Três) Os administradores apresentarão a aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
  128. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  129. Texto do artigo, página 24: (Resultados)
  130. Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegra-la.
  131. Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  132. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  134. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  135. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes par o efeito.
  136. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  138. Texto do artigo, página 24: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, e demais legislação aplicável.
  139. Texto do artigo, página 24: Maputo, 27 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  140. Texto do artigo, página 24: Makuezo Service, Limitada
  141. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no 5 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101676943, uma entidade denominada Makuezo Service, Limitada.
  142. Texto do artigo, página 24: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: numa reunião da assembleia geral.
  143. Texto do artigo, página 24: Gime Anastácio Zulo, de 37 anos de idade de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100960817J, emitido a 18 de Novembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Maputo e do NUIT 110281528 e residente no bairro Maxaquene A, cidade de Maputo, quarteirão 58, casa n.º 1118, cidade de Maputo;
  144. Texto do artigo, página 24: Telma Suzana Afonso Chuquezane, de 36 anos de idade de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106776455S, emitido a 23 de Junho de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo e do NUIT 152523467 e residente no bairro 25 de Julho A, cidade de Maputo, quarteirão 22, casa n.º 125, cidade de Maputo.
  145. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Makuezo Service, Limitada, sita na Avenida 24 de Julho, n.º 442, rés-do-chão, bairro Malanga, cidade de Maputo. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição da sociedade.
  147. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  149. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto social: Venda de roupa usada e seus acessórios a retalho e a grossa.
  150. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  152. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais). O capital social esta devidido da seguinte forma a senhora Telma Suzana Afonso Chuquezane com 60% de ações e o senhor Gime Anastacio Zulo, com 40% das ações. Sendo que o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
  153. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  155. Texto do artigo, página 24: Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  156. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  158. Texto do artigo, página 24: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo Gime Anastacio Zulo, de 37 anos de idade de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100960817J, emitido aos 18 de Novembro de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo e do NUIT 110281528 e residente no bairro Maxaquene A, cidade de Maputo, quarteirâo 58, casa n.º 1118, cidade de Maputo, mandatário e gerente da sociedade. A sociedade ficará obrigada pela assinatura do mandatário ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  159. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  161. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  162. Texto do artigo, página 24: Maputo, 27 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 25: Manguela Hotel Escola, Limitada
  164. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101678679, entidade legal supra constituída entre:
  165. Texto do artigo, página 25: Onésimo Jorge, solteiro, natural e residente na cidade de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110302140603I, emitido a vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, portador de NUIT 104643231;
  166. Texto do artigo, página 25: Bernardo Samuel, casado, natural e residente na cidade de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080105636850B, emitido a vinte e um de Dezembro de dois mil e vinte, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, portador de NUIT 114418161; e
  167. Texto do artigo, página 25: Jorge Samuel, casado, natural de Maputo e residente na cidade de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100248803B, emitido a vinte e oito de Novembro de dois mil e dezanove, pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, portador de NUIT 101787249.
  168. Texto do artigo, página 25: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  169. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  171. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Manguela Hotel Escola, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  172. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Balane 2, Rua da Praça, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
  173. Número ou marcador, página 25: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  174. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  176. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social:
  177. Número ou marcador, página 25: a) Turismo e acomodação; b)Organização de eventos e agenciamento de viagens;
  178. Número ou marcador, página 25: c) Ornamentação, restauração e bar – catering;
  179. Número ou marcador, página 25: d) Aluguer de material – equipamento de ornamentação;
  180. Número ou marcador, página 25: e) Prestação de bens e serviços, representação e gestão de negócios;
  181. Número ou marcador, página 25: f) Importação e exportação incluindo o transporte de produtos relacionados com o objecto social.
  182. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  183. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  185. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% das quotas pertencentes aos sócios:
  186. Número ou marcador, página 25: a) Jorge Samuel, titular de uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  187. Número ou marcador, página 25: b) Onésimo Jorge, titular de uma quota de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social; e
  188. Número ou marcador, página 25: c) Bernardo Samuel, titular de uma quota de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  189. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência da sociedade)
  191. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio Jorge Samuel, bastando a assinatura do sócio para obrigar a sociedade, podendo, no entanto, contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeada pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
  192. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  193. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 25: (Divisão ou cessão de quotas)
  195. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  196. Número ou marcador, página 25: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  197. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal for necessário.
  198. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  199. Texto do artigo, página 25: (Morte ou interdição)
  200. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continuará com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  201. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  202. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  203. Texto do artigo, página 25: Tudo o que for omisso no presente estatuto será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
  204. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Inhambane, 24 de Novembro de 2021. —
  205. Texto do artigo, página 25: A Conservadora, Ilegível.
  206. Texto do artigo, página 25: ML Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  207. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101687937, uma entidade denominada ML Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  208. Texto do artigo, página 25: Mércio Celestino Lázaro Langa, casado, natural de Maputo e residente em Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100322583Q, emitido a 24 de Julho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Constitui uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada do tipo unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
  209. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 25: Denominação, duração e sede
  211. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de ML Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída para durar por tempo indeterminado, com sede social no Tchumene 2, quarteirão 17, célula E, casa n.º 68, podendo, por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  212. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  213. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  214. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços na área da concepção e gestão de projectos de desenvolvimento, monitoria e avaliação de projectos, gestão e exploração de empreendimentos imobiliários habitacionais e comerciais, incluindo turísticos e hoteleiros, a prestação de serviços complementares, designadamente gestão de projectos e consultoria de qualquer natureza, serviços de tradução, entre outros.
  215. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
  216. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante prévia decisão do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  217. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 26: Capital social
  219. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Mércio Celestino Lázaro Langa.
  220. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 26: Administração e representação
  222. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam a cargo do sócio único Mércio Celestino Lázaro Langa, desde já indicado director-geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  223. Número ou marcador, página 26: Dois) As contas bancárias da sociedade serão vinculadas pela assinatura individual do sócio único na qualidade de director-geral ou ainda por assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato e os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
  224. Número ou marcador, página 26: Três) O director-geral ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  225. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 26: Exercício
  227. Número ou marcador, página 26: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  228. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  229. Número ou marcador, página 26: Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar terão a aplicação, em quantas a determinar pelo sócio único, nos termos da lei.
  230. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  231. Texto do artigo, página 26: Legislação aplicável
  232. Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  233. Texto do artigo, página 26: Maputo, 27 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 26: MNC Construções, Limitada
  235. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de quatro de Janeiro de dois mil e dois, da sociedade MNC Construções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na rua Irmãos Roby, número quinze barra cento e cinquenta e um, número quatro, bairro Xipamanine, cidade de Maputo, com capital social de um milhão, duzentos e cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob NUEL 12587, deliberaram sobre a mudança da sede e nomeação do administrador.
  236. Texto do artigo, página 26: Em consequência, fica alterada a redacção dos artigos terceiro e sétimo, os quais passarão a ter as seguintes redacções:
  237. Texto do artigo, página 26: ......................................................................
  238. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  240. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Marien N’Gouabi, n.º 70, primeiro andar esquerdo, na cidade de Maputo.
  241. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, a todo tempo, deliberar sobre a transfarência da sede social para qualquer outro local do território nacional, bem como abertura ou extinção de filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro por simples deliberação dos sócios.
  242. Texto do artigo, página 26: ......................................................................
  243. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  244. Texto do artigo, página 26: (Administração e forma de obrigar a sociedade)
  245. Número ou marcador, página 26: Um) A administração de sociedade é conferida ao senhor Danilo da Conceição Aly Mahomed, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100114209P, residente na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1051, rés-do-chão esquerdo, cidade de Maputo.
  246. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se mediante a assinatura única do administrador.
  247. Número ou marcador, página 26: Três) O administrador pode delegar em terceiros poderes especiasis de representação dentro dos limites do respectivo mandato.
  248. Texto do artigo, página 26: Os restantes artigos dos estatutos da sociedade mantêm-se.
  249. Texto do artigo, página 26: Maputo, 22 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 26: NFJC – Segurança Privada, Limitada
  251. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101684342, uma entidade denominada NFJC – Segurança Privada, Limitada, por:
  252. Texto do artigo, página 26: Cândido Juízo Nhantole, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Zavala, portador de Bilhete de Identidade
  253. Texto do artigo, página 26: n.º 040100497362F, emitido a 21 de Dezembro de 2021, residente na cidade de Maputo.
  254. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 26: (Denominação, duração e sede)
  256. Número ou marcador, página 26: Um) NFJC – Segurança Privada, Limitada é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
  257. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  258. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade terá a sua sede na cidade de Maputo, rua Paiva Couceiro, quarteirão 23, casa n.º 6F3, Bairro da Malanga, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  259. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  261. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de segurança e vigilância industrial, comercial, transporte de valores, instalações e assistência de sistemas electrónicos de segurança em estabelecimentos comerciais, bancários, instituições privadas e estatais, missões diplomáticas, consulares, serviço de transporte de valores, guarda-costas e afins.
  262. Número ou marcador, página 26: Dois) A segurança a ser efectuada tem como principal objectivo o seguinte:
  263. Número ou marcador, página 26: a) Protecção e segurança através de patrulha, guarnição e sentinelas;
  264. Número ou marcador, página 26: b) Vigilância e controlo de acessos, permanência e circulação de pessoas e bens em instalações, edifícios, locais fechados ou vedados ao público;
  265. Número ou marcador, página 26: c) Elaboração de estudos de segurança, treinamento de pessoal e assistência;
  266. Número ou marcador, página 26: d) Montagem, monitoria e assistência de sistemas electrónicos de segurança;
  267. Número ou marcador, página 26: e) Comercialização, nos termos regulamentados, de equipamentos destinados à segurança;
  268. Número ou marcador, página 26: f) Transporte de fundos e valores;
  269. Número ou marcador, página 26: g) Serviço de guarda-costas.
  270. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  271. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  273. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente a uma quota do único sócio Cândido Juízo Nhantole e equivalente a 100% do capital social.
  274. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  275. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  276. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Cândido Juízo Nhantole.
  277. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  278. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela sócia única nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  279. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 27: (Balanço e contas)
  281. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  282. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  283. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 27: (Lucros)
  285. Texto do artigo, página 27: Dos lucros em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  286. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  288. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  289. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  290. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  291. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  292. Número ou marcador, página 27: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  293. Texto do artigo, página 27: Maputo, 27 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 27: O Móvel Multiservices, Limitada
  295. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 25 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades
  296. Texto do artigo, página 27: Legais, sob NUEL 101688763, uma entidade denominada O Móvel Multiservices, Limitada, entre:
  297. Texto do artigo, página 27: Salvador Arnaldo Manave, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Marracuene, bairro Abel Jafar, quarteirão 21, casa n.º 45, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101230818M, emitido a 25 de Novembro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
  298. Texto do artigo, página 27: Victorino Arão Mafumo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Hulene B, quarteirão 100, casa n.º 56, portador de Bilhete de Identidade n.º 110304234537B, emitido a 25 de Maio de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  299. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  300. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  301. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de O Móvel Multiservices, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  302. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Malhangalene B, n.º 53, primeiro andar, Rua 1.367, Travessa do Sado, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  303. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  304. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  306. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  307. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  309. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social:
  310. Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços na área de carpintaria, marcenaria, produção de todo o tipo de mobílias;
  311. Número ou marcador, página 27: b) Desenvolvimento das actividades de prestação de serviços na área de construção civil;
  312. Número ou marcador, página 27: c) Manutenção e reabilitação de infraestruturas, residências e instituições, etc;
  313. Número ou marcador, página 27: d) Fornecimento de material de construção, com importação e exportação.
  314. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  315. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  316. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  317. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  318. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  319. Número ou marcador, página 27: a) Alexandre João Gomes, dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social; e
  320. Número ou marcador, página 27: b) António Armando Manguele, dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social.
  321. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  322. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  323. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposicões legais em vigor, a cessão ou alienacão de toda a parte de quotas deverá ser do concenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  324. Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade, nem os socios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  325. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  326. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  327. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelos sócios.
  328. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  329. Número ou marcador, página 27: Três) Para obrigar a sociedade será mediante a presença das assinaturas dos dois sócios, sendo que nenhum movimento bancário será realizado sem a presença das duas.
  330. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  331. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  332. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  333. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  334. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  335. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  336. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  337. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  338. Texto do artigo, página 28: (Herdeiros)
  339. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  340. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  341. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  342. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  343. Texto do artigo, página 28: Maputo, 27 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 28: Rosa Trading, Limitada
  345. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dezoito de Novembro de dois mil e vinte e um, da sociedade Rosa Trading, Limitada, sita na avenida Vladimir Lenine, número mil cento e quarenta e seis, matriculada na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob NUEL 101069680, deliberaram sobre a cessão de duas quotas que os sócios Abdul Vahid Mahomed Ibraimo e Mahomed Zavid Ismail possuíam no capital social da referida sociedade e que cederam a Rosa Alberto Nhaulaho Sitoe e Taariq Nacer Chandebhay.
  346. Texto do artigo, página 28: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  347. Texto do artigo, página 28: ..............................................................
  348. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 28: Capital social
  350. Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas iguais de dez mil meticais cada, pertencentes aos sócios Rosa Alberto Nhaulaho Sitoe e Taariq Nacer Chandebhay.
  351. Texto do artigo, página 28: Maputo, 26 de Janeiro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 28: Rubik Gráfica, Limitada
  353. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101681750, uma entidade denominada Rubik Gráfica, Limitada.
  354. Texto do artigo, página 28: Pela presente escritura, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Rubik Gráfica, Limitada entre:
  355. Texto do artigo, página 28: Inácio Nhamposse Júnior, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro de Aeroporto A, portador de Bilhete de Identidade n.º 110201357889N, emitido a 10 de Setembro de 2021, pela Direção de Identificação Civil de Maputo; e
  356. Texto do artigo, página 28: Alberto de Oliveira Ventura, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Matola, bairro Machava KM 15, portador de Bilhete de Identidade n.º 1001007731305S, emitido a 10 de Setembro de 2021, pela Direção de Identificação Civil de Matola.
  357. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objeto social
  358. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 28: Denominação e duração
  360. Texto do artigo, página 28: É criada por tempo indeterminado, devendo reger-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, uma sociedade por quotas de responsabilidade designada por Rubik Gráfica, Limitada, abreviadamente designada Rubik Gráfica.
  361. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 28: Sede
  363. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem uma sede na República de Moçambique, cidade de Maputo, avenida Ho Chi Min, n.º 1361, porta 302, podendo, a qualquer momento e mediante deliberação da assembleia geral, ser transferida para qualquer lugar, dentro do território nacional.
  364. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante simples decisão do conselho de gerência, a sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, delegações, agências, filiais, estabelecimentos, escritórios ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no território estrangeiro.
  365. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  366. Texto do artigo, página 28: Objeto social
  367. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objeto social o exercício ou realização das seguintes actividades:
  368. Número ou marcador, página 28: a) Gráfica e serigrafia;
  369. Número ou marcador, página 28: b) Papelaria;
  370. Número ou marcador, página 28: c) Informática e serviços.
  371. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias do objeto principal em que os sócios acordem, podendo praticar também todo e qualquer acto de natureza lucrativa e não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  372. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá associar-se a terceiros nacionais e estrangeiros, adquirir quotas, ações ou partes sociais, bem como constituir, nos termos de lei, outras sociedades com entidades singulares ou coletivas, tudo em conformidade com as deliberações que forem tomadas para o efeito pela assembleia geral.
  373. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  374. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 28: Capital social
  376. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido e representado por 100% (cem por cento) de quotas, sendo 50% (cinquenta por cento) de quotas no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes ao sócio Inácio Nhamposse Júnior e 50% (cinquenta por cento) de quotas do valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencentes ao sócio Alberto de Oliveira Ventura.
  377. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  378. Texto do artigo, página 28: Aumento do capital social
  379. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies de novos sócios pela incorporação de suprimentos ou quaisquer outros abonos feitos à caixa pelos sócios ou capitalização de toda a parte dos lucros ou das reservas.
  380. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III De quotas
  381. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  382. Texto do artigo, página 28: Cessão e divisão de quotas
  383. Número ou marcador, página 28: Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo a sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo lugar, quando a cessão ou divisão seja feita a favor de entidades estranhas à sociedade.
  384. Número ou marcador, página 28: Dois) No caso de nem a sociedade, nem outro sócio desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem quiser e como entender.
  385. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  386. Texto do artigo, página 28: Amortização por quotas
  387. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do artigo sétimo e seus parágrafos segundo e terceiro da lei das sociedades por quotas, nos seguintes casos:
  388. Número ou marcador, página 28: a) Por acordo com os respetivos proprietários;
  389. Número ou marcador, página 28: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
  390. Número ou marcador, página 28: c) Quando qualquer quota seja objeto de penhora, arresto, ou seja, de ser vendida judicialmente.
  391. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Da administração e assembleia geral
  392. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  393. Texto do artigo, página 29: Administração e gerência
  394. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas por qualquer um dos sócios que é nomeado gerente, com dispensa de caução.
  395. Número ou marcador, página 29: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus atos e contratos é bastante a assinatura individualizada do gerente ou pelo gerente indicado.
  396. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura do procurador a constituir, com poderes gerais ou especiais concedidos ou atribuídos pela assembleia geral ou pelo gerente designativo.
  397. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os seus mandatos poderão ser revogados a todo o momento e independentemente da realização de uma reunião formal da assembleia geral ou com a urgência que o justifiquem.
  398. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  399. Texto do artigo, página 29: Responsabilidade dos gerentes
  400. Número ou marcador, página 29: Um) O gerente responde a toda a sociedade pelos danos a esta causados, por atos ou amissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provar que tenha procedido sem dolo ou culpa.
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