III SÉRIE — n.º 20

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 20/2022

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Número ou marcador · p. 29 Dois) É proibido ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade em atos e contractos estranhos aos negócios sociais, tais como em letras de favor, fiança, avales e semelhantes, sob pena de indemnizar ou indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade que em todo o caso as considere nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação e modificação do balanço de contas de exercício a deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de e-mail ou carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para vinte dias para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO V De contas, dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Contas e resultados
Número ou marcador · p. 29 Um) Anualmente, será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os lucros líquidos de todas as despesas e encargos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 29 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 29 b) Para outras reservas que seja resolvido criar e as quantias que forem determinadas por acordo unânime dos sócios; e
Número ou marcador · p. 29 c) O remanescente para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Em todo o caso omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições legais apli-cáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, 27 de Janeiro de 2022. — O Téc-
Texto do artigo · p. 29 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 S.M. Energies & Projects, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101687023, uma entidade denominada S.M. Energies & Projects, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Enoque Mateus Matavel, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido a 20 de Abril de 1986, residente na casa n.º 32, quarteirão 23, bairro Inhagoia A, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110502223562A, de 22
Texto do artigo · p. 29 de Julho de 2021, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 29 Sebastião Celestino Tamele, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido a 16 de Junho de 1976, residente na cidade de Maputo, bairro Inhagoia, quarteirão 13, casa n.º 21, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104737197B, emitido a 31 de Outubro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de S.M. Energies & Projects, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede no bairro Inhagoia A, na cidade de Maputo, quarteirão 23, casa n.º 32, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que os administradores assim o decidam e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 29 a) Fornecimento e venda de peças de automóveis, mecânica, exportação e fornecimento de combustíveis;
Número ou marcador · p. 29 b) Prestação de serviços e projetos de energias e combustíveis nas estações.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão
Texto do artigo · p. 30 e quinhentos mil meticais (1.500.000,00MT), dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de um milhão e cinquenta mil meticais, equivalente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Enoque Mateus Matavel; e
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sebastião Celestino Tamele.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da socidade é exercida desde já pelos sócios Enoque Mateus Matavele e Sebastião Celestino Tamele, nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A socidade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a socidade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociadade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na Repúbica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 27 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Sociedade de Desenvolvimento de Estudos e Implantação do Corredor de Nacala, Limitada – Em Liquidação
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeito de publicação, que, por acta de vinte de Novembro de dois mil e vinte e um, da Sociedade de Desenvolvimento de Estudos e Implantação do Corredor de Nacala,
Texto do artigo · p. 30 Limitada – Em Liquidação, matriculada sob o NUEL 100406985, junto à Conservatória do Registo de Entidades Legais, os sócios, reunidos em sessão extraordinária na assembleia geral, deliberaram sobre a extinção da referida sociedade e a nomeação da Vale Moçambique, S.A. como depositária de todos os documentos da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 TLC – Transportation, Logistic and Consulting, S.A.
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de 25 de Novembro de 2021, da sociedade TLC – Transportation, Logistic and Consulting, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100302029, os accionistas deliberaram sobre a alteração dos endereços da sede da sociedade, passando da avenida Julius Nyerere, n.º 794, nono andar, esquerdo, para Rua da Sé, n.º 114, escritório n.º 611, Pestana Rovuma Hotel, bairro Central, cidade de Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência da alteração do endereço, fica alterada a composição do artigo segundo, passando a assumir a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 30 ..............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua da Sé, n.o 114, escritório n.º 611, Pestana Rovuma Hotel, bairro Central, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 8 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Trading With Traders, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101676951, uma entidade denominada Trading With Traders, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Beato Mário Mazuze, de 56 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110502335155B,
Texto do artigo · p. 30 emitido a 26 de Fevereiro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e de NUIT 100131412, residente no bairro 25 de Junho, cidade de Maputo, quarteirão 19, casa n.º 38, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Anabela Gomes Chichava, de 35 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110204298581B, emitido a 6 de Novembro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e de NUIT 160148403, residente no bairro T3, cidade de Maputo, quarteirão 19, casa n.º 919, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Trading With Traders, Limitada, sita na avenida 24 de Julho, n.º 542, rés-do-chão, bairro Alto Maé, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem como objecto social venda de roupa usada e seus acessórios a retalho e a grosso.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social está devidido da seguinte forma: a senhora Anabela Gomes Chichava, com 60% de ações e o senhor Beato Mário Mazuze, com 40% das ações, sendo que o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 30 Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da administração e casos omissos
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Administração
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Beato Mário Mazuze, de 56 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110502335155B, emitido a 26 de Fevereiro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e de NUIT 100131412, residente no bairro 25 de Junho B, cidade de Maputo, quarteirão 19, casa n.º 38, mandatário e gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do mandatário ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 27 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Transmac, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três do mês de Janeiro de dois mil vinte e dois, foi alterado o pacto social com cedência de quotas da sociedade Transmac, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob n.º 100784742, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, em que alteram os artigos quinto e décimo primeiro dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 31 ..............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, dividido em três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota de vinte mil meticais, equivalente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Macopa;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota de vinte mil meticais, equivalente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Riaz Mahomed; e
Número ou marcador · p. 31 c) Uma quota de vinte mil meticais, equivalente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Al Mashhadany.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por unanimidade da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 31 ..............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada e gerida pelos sócios, os quais ficam, desde já, nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios terão todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 31 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos serão necessárias as assinaturas dos dois administradores ou a quem tenham sido conferidos os poderes relevantes pela assembleia geral ou procuração.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Em caso algum, poderão os sócios e os administradores comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, 21 de Janeiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Vale Evate Moçambique, Limitada – Em Liquidação
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeito de publicação, que, por acta de dezanove de Outubro de dois mil e vinte e um, da sociedade Vale Evate Moçambique, Limitada – Em Liquidação, matriculada sob o NUEL 100195550, junto à Conservatória do Registo de Entidades Legais, os sócios reunidos, em sessão extraordinária da assembleia geral, deliberaram sobre a extinção da referida sociedade e a nomeação da Vale Moçambique, S.A. como depositária de todos os documentos da sociedade.
Texto do artigo · p. 31 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Vale Projectos e Desenvolvimento Moçambique, Limitada – Em Liquidação
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeito de publicação, que, por acta de dezanove de Outubro de dois mil e vinte e um, da sociedade Vale Projectos e Desenvolvimento Moçambique, Limitada – Em Liquidação, matriculada sob o NUEL 100132761, junto à Conservatória do Registo de Entidades Legais, os sócios, reunidos em sessão extraordinária da assembleia geral, deliberaram sobre a extinção da referida sociedade e a nomeação da Vale Moçambique, S.A., como depositária de todos os documentos da sociedade.
Texto do artigo · p. 31 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Win Clean, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101680835, uma entidade denominada Win Clean, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Mariano da Silva Edgar Anastácio Macaringue, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200941778L, emitido a 12 de Março de 2018, residente na cidade de Matola;
Texto do artigo · p. 31 Cristina Bela Andrea Matavele, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1001008861821, emitido a 30 de Novembro de 2016, residente na cidade de Matola;
Texto do artigo · p. 31 Vasco Mabane Matavele, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106405073B, emitido a 30 de Novembro de 2016, residente na cidade de Matola;
Texto do artigo · p. 31 Miosse Melane Matavele, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110107753988C, emitido a 20 de Novembro de 2018, residente na cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 31 Os menores serão representados pelo senhor Manuel Joaquim Matavele, casado em comunhão de bens com Luaceta Fabião Mausse, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 11012258794F, emitido a 16 de Julho de 2021, residente na cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 32 Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Win Clean, Limitada e tem a sua sede em Maputo, bairro Central, Rua de Anguane, n.º 286, rés-dochão, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 32 a) Limpeza geral de edifícios e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 32 b) Lavagem e limpeza a seco;
Número ou marcador · p. 32 c) Actividade de plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 32 d) Prestação de serviços e consultoria em diversos ramos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é quarenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas iguais divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Mariano da Silva Edgar Anastácio Macaringue;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Cristina Bela Andrea Matavele;
Número ou marcador · p. 32 c) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Vasco Mabane Matavele; e
Número ou marcador · p. 32 d) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Miosse Melane Matavele.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 32 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Disposições finais
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 27 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Xin Wang – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101688208, uma entidade denominada Xin Wang – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 32 Delai Zhang, casado, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, bairro Alto Maé, na avenida Fernandes Farinha, n.º 270, rés-do-chão, portador de DIRE n.º 11CN00046332N, emitido a 20 de Maio de 2021. Pelo presente contrato escrito particular, constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Xin Wang – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita no bairro Central, na avenida Guerra Popular, n.º 990, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do territorio nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 32 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento da actividade comercial com importação e exportação de materiais ligados, comércio de material de construção, ferragens, electrodomésticos, vestuário e calçado, produtos alimentares, matéria-prima fabril, utensílios para ornamentação de casas e outras actividades permitidas por lei, comércio de loiças e mobiliários diversos, comércio com importação e exportação, aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades conpetentes, proporcionar a acomodação aos turistas, desenvolver o comércio de produtos de artigos diversos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras aociedades, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenta aprovação das emtidades competentes.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade poderá adquirir participapaōes financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota do único sócio Delai Zhang, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 32 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Delai Zhang.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e lemites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Lucros)
Texto do artigo · p. 33 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada par constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 33 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falacido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 27 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 INM
Título de secção · p. 34 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 34 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 34 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 34 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 34 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 34 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 34 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 34 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 34 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 34 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 34 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 34 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 34 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 34 Delegações:
Parágrafo · p. 34 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 34 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 34 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 34 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 34 Preço — 170,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: Dois) É proibido ao gerente e seus mandatários obrigar a sociedade em atos e contractos estranhos aos negócios sociais, tais como em letras de favor, fiança, avales e semelhantes, sob pena de indemnizar ou indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade que em todo o caso as considere nulas e de nenhum efeito.
  2. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  3. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  4. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação e modificação do balanço de contas de exercício a deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  5. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de e-mail ou carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com uma antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para vinte dias para as assembleias extraordinárias.
  6. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V De contas, dissolução e casos omissos
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 29: Contas e resultados
  9. Número ou marcador, página 29: Um) Anualmente, será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  10. Número ou marcador, página 29: Dois) Os lucros líquidos de todas as despesas e encargos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
  11. Número ou marcador, página 29: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  12. Número ou marcador, página 29: b) Para outras reservas que seja resolvido criar e as quantias que forem determinadas por acordo unânime dos sócios; e
  13. Número ou marcador, página 29: c) O remanescente para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  16. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e será liquidada como os sócios deliberarem.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  19. Texto do artigo, página 29: Em todo o caso omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições legais apli-cáveis e em vigor na República de Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, 27 de Janeiro de 2022. — O Téc-
  21. Texto do artigo, página 29: nico, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 29: S.M. Energies & Projects, Limitada
  23. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101687023, uma entidade denominada S.M. Energies & Projects, Limitada.
  24. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  25. Texto do artigo, página 29: Enoque Mateus Matavel, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido a 20 de Abril de 1986, residente na casa n.º 32, quarteirão 23, bairro Inhagoia A, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110502223562A, de 22
  26. Texto do artigo, página 29: de Julho de 2021, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo; e
  27. Texto do artigo, página 29: Sebastião Celestino Tamele, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido a 16 de Junho de 1976, residente na cidade de Maputo, bairro Inhagoia, quarteirão 13, casa n.º 21, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104737197B, emitido a 31 de Outubro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  30. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de S.M. Energies & Projects, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada.
  31. Número ou marcador, página 29: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato da sua constituição.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  34. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede no bairro Inhagoia A, na cidade de Maputo, quarteirão 23, casa n.º 32, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que os administradores assim o decidam e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  37. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  38. Número ou marcador, página 29: a) Fornecimento e venda de peças de automóveis, mecânica, exportação e fornecimento de combustíveis;
  39. Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços e projetos de energias e combustíveis nas estações.
  40. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  43. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão
  44. Texto do artigo, página 30: e quinhentos mil meticais (1.500.000,00MT), dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  45. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de um milhão e cinquenta mil meticais, equivalente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Enoque Mateus Matavel; e
  46. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Sebastião Celestino Tamele.
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 30: (Gerência)
  49. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da socidade é exercida desde já pelos sócios Enoque Mateus Matavele e Sebastião Celestino Tamele, nomeados administradores.
  50. Número ou marcador, página 30: Dois) A socidade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção da sua gerência.
  51. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  53. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo entre os sócios quando assim o entenderem.
  54. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 30: (Herdeiros)
  56. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a socidade continuará com os seus herdeiros ou representantes dos falecidos ou interditos, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociadade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  57. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na Repúbica de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 30: Maputo, 27 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 30: Sociedade de Desenvolvimento de Estudos e Implantação do Corredor de Nacala, Limitada – Em Liquidação
  62. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeito de publicação, que, por acta de vinte de Novembro de dois mil e vinte e um, da Sociedade de Desenvolvimento de Estudos e Implantação do Corredor de Nacala,
  63. Texto do artigo, página 30: Limitada – Em Liquidação, matriculada sob o NUEL 100406985, junto à Conservatória do Registo de Entidades Legais, os sócios, reunidos em sessão extraordinária na assembleia geral, deliberaram sobre a extinção da referida sociedade e a nomeação da Vale Moçambique, S.A. como depositária de todos os documentos da sociedade.
  64. Texto do artigo, página 30: O Técnico, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 30: TLC – Transportation, Logistic and Consulting, S.A.
  66. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de 25 de Novembro de 2021, da sociedade TLC – Transportation, Logistic and Consulting, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100302029, os accionistas deliberaram sobre a alteração dos endereços da sede da sociedade, passando da avenida Julius Nyerere, n.º 794, nono andar, esquerdo, para Rua da Sé, n.º 114, escritório n.º 611, Pestana Rovuma Hotel, bairro Central, cidade de Maputo, Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 30: Em consequência da alteração do endereço, fica alterada a composição do artigo segundo, passando a assumir a seguinte redação:
  68. Texto do artigo, página 30: ..............................................................
  69. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  71. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua da Sé, n.o 114, escritório n.º 611, Pestana Rovuma Hotel, bairro Central, cidade de Maputo, Moçambique.
  72. Número ou marcador, página 30: Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se.
  73. Texto do artigo, página 30: Maputo, 8 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 30: Trading With Traders, Limitada
  75. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101676951, uma entidade denominada Trading With Traders, Limitada.
  76. Texto do artigo, página 30: É celebrado o seguinte contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  77. Texto do artigo, página 30: Beato Mário Mazuze, de 56 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110502335155B,
  78. Texto do artigo, página 30: emitido a 26 de Fevereiro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e de NUIT 100131412, residente no bairro 25 de Junho, cidade de Maputo, quarteirão 19, casa n.º 38, cidade de Maputo;
  79. Texto do artigo, página 30: Anabela Gomes Chichava, de 35 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110204298581B, emitido a 6 de Novembro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e de NUIT 160148403, residente no bairro T3, cidade de Maputo, quarteirão 19, casa n.º 919, cidade de Maputo.
  80. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  81. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 30: Denominação, sede e duração
  83. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Trading With Traders, Limitada, sita na avenida 24 de Julho, n.º 542, rés-do-chão, bairro Alto Maé, cidade de Maputo.
  84. Número ou marcador, página 30: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição da sociedade.
  85. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  87. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como objecto social venda de roupa usada e seus acessórios a retalho e a grosso.
  88. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  89. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 30: Capital social
  91. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  92. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social está devidido da seguinte forma: a senhora Anabela Gomes Chichava, com 60% de ações e o senhor Beato Mário Mazuze, com 40% das ações, sendo que o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  93. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
  95. Texto do artigo, página 30: Sem prejuízos das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  96. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da administração e casos omissos
  97. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 31: Administração
  99. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Beato Mário Mazuze, de 56 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110502335155B, emitido a 26 de Fevereiro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e de NUIT 100131412, residente no bairro 25 de Junho B, cidade de Maputo, quarteirão 19, casa n.º 38, mandatário e gerente da sociedade.
  100. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do mandatário ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  101. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  103. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  104. Texto do artigo, página 31: Maputo, 27 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 31: Transmac, Limitada
  106. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três do mês de Janeiro de dois mil vinte e dois, foi alterado o pacto social com cedência de quotas da sociedade Transmac, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob n.º 100784742, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, em que alteram os artigos quinto e décimo primeiro dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  107. Texto do artigo, página 31: ..............................................................
  108. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 31: Capital social
  110. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, dividido em três quotas, assim distribuídas:
  111. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota de vinte mil meticais, equivalente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Macopa;
  112. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota de vinte mil meticais, equivalente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Riaz Mahomed; e
  113. Número ou marcador, página 31: c) Uma quota de vinte mil meticais, equivalente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Al Mashhadany.
  114. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por unanimidade da assembleia geral.
  115. Texto do artigo, página 31: ..............................................................
  116. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  118. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada e gerida pelos sócios, os quais ficam, desde já, nomeados administradores, com dispensa de caução.
  119. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios terão todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis.
  120. Número ou marcador, página 31: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos serão necessárias as assinaturas dos dois administradores ou a quem tenham sido conferidos os poderes relevantes pela assembleia geral ou procuração.
  121. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  122. Número ou marcador, página 31: Cinco) Em caso algum, poderão os sócios e os administradores comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto.
  123. Texto do artigo, página 31: Nampula, 21 de Janeiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 31: Vale Evate Moçambique, Limitada – Em Liquidação
  125. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeito de publicação, que, por acta de dezanove de Outubro de dois mil e vinte e um, da sociedade Vale Evate Moçambique, Limitada – Em Liquidação, matriculada sob o NUEL 100195550, junto à Conservatória do Registo de Entidades Legais, os sócios reunidos, em sessão extraordinária da assembleia geral, deliberaram sobre a extinção da referida sociedade e a nomeação da Vale Moçambique, S.A. como depositária de todos os documentos da sociedade.
  126. Texto do artigo, página 31: O Técnico, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 31: Vale Projectos e Desenvolvimento Moçambique, Limitada – Em Liquidação
  128. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeito de publicação, que, por acta de dezanove de Outubro de dois mil e vinte e um, da sociedade Vale Projectos e Desenvolvimento Moçambique, Limitada – Em Liquidação, matriculada sob o NUEL 100132761, junto à Conservatória do Registo de Entidades Legais, os sócios, reunidos em sessão extraordinária da assembleia geral, deliberaram sobre a extinção da referida sociedade e a nomeação da Vale Moçambique, S.A., como depositária de todos os documentos da sociedade.
  129. Texto do artigo, página 31: O Técnico, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 31: Win Clean, Limitada
  131. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101680835, uma entidade denominada Win Clean, Limitada.
  132. Texto do artigo, página 31: Mariano da Silva Edgar Anastácio Macaringue, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200941778L, emitido a 12 de Março de 2018, residente na cidade de Matola;
  133. Texto do artigo, página 31: Cristina Bela Andrea Matavele, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1001008861821, emitido a 30 de Novembro de 2016, residente na cidade de Matola;
  134. Texto do artigo, página 31: Vasco Mabane Matavele, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106405073B, emitido a 30 de Novembro de 2016, residente na cidade de Matola;
  135. Texto do artigo, página 31: Miosse Melane Matavele, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110107753988C, emitido a 20 de Novembro de 2018, residente na cidade de Matola.
  136. Texto do artigo, página 31: Os menores serão representados pelo senhor Manuel Joaquim Matavele, casado em comunhão de bens com Luaceta Fabião Mausse, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 11012258794F, emitido a 16 de Julho de 2021, residente na cidade de Matola.
  137. Texto do artigo, página 32: Que, pelo presente contrato, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  138. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  140. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Win Clean, Limitada e tem a sua sede em Maputo, bairro Central, Rua de Anguane, n.º 286, rés-dochão, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  141. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 32: Duração
  143. Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  144. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  146. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social:
  147. Número ou marcador, página 32: a) Limpeza geral de edifícios e equipamentos industriais;
  148. Número ou marcador, página 32: b) Lavagem e limpeza a seco;
  149. Número ou marcador, página 32: c) Actividade de plantação e manutenção de jardins;
  150. Número ou marcador, página 32: d) Prestação de serviços e consultoria em diversos ramos.
  151. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  152. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 32: Capital social
  154. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é quarenta mil meticais, correspondente à soma de quatro quotas iguais divididas da seguinte forma:
  155. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Mariano da Silva Edgar Anastácio Macaringue;
  156. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Cristina Bela Andrea Matavele;
  157. Número ou marcador, página 32: c) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Vasco Mabane Matavele; e
  158. Número ou marcador, página 32: d) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Miosse Melane Matavele.
  159. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 32: Administração e gerência
  161. Texto do artigo, página 32: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, que desde já ficam nomeados administradores.
  162. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  163. Texto do artigo, página 32: Disposições finais
  164. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  165. Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça ao preceituado nos termos da lei.
  166. Número ou marcador, página 32: Três) Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  167. Texto do artigo, página 32: Maputo, 27 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 32: Xin Wang – Sociedade Unipessoal, Limitada
  169. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Janeiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101688208, uma entidade denominada Xin Wang – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  170. Texto do artigo, página 32: Delai Zhang, casado, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, bairro Alto Maé, na avenida Fernandes Farinha, n.º 270, rés-do-chão, portador de DIRE n.º 11CN00046332N, emitido a 20 de Maio de 2021. Pelo presente contrato escrito particular, constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  171. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  172. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  174. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Xin Wang – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  175. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  177. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita no bairro Central, na avenida Guerra Popular, n.º 990, rés-do-chão.
  178. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do territorio nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  179. Número ou marcador, página 32: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
  180. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  182. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento da actividade comercial com importação e exportação de materiais ligados, comércio de material de construção, ferragens, electrodomésticos, vestuário e calçado, produtos alimentares, matéria-prima fabril, utensílios para ornamentação de casas e outras actividades permitidas por lei, comércio de loiças e mobiliários diversos, comércio com importação e exportação, aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades conpetentes, proporcionar a acomodação aos turistas, desenvolver o comércio de produtos de artigos diversos.
  183. Número ou marcador, página 32: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras aociedades, dentro ou fora do país.
  184. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenta aprovação das emtidades competentes.
  185. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade poderá adquirir participapaōes financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  186. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementares
  187. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  189. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota do único sócio Delai Zhang, equivalente a 100% do capital social.
  190. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
  192. Texto do artigo, página 32: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  193. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  194. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  195. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  196. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Delai Zhang.
  197. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  198. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e lemites específicos do respectivo mandato.
  199. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  200. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  201. Texto do artigo, página 33: (Balanço e contas)
  202. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  203. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  204. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  205. Texto do artigo, página 33: (Lucros)
  206. Texto do artigo, página 33: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada par constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  207. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  208. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  209. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  210. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  211. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  212. Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falacido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  213. Número ou marcador, página 33: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  214. Texto do artigo, página 33: Maputo, 27 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 34: INM
  216. Título de secção, página 34: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  217. Título de secção, página 34: NOSSOS SERVIÇOS:
  218. Parágrafo, página 34: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  219. Parágrafo, página 34: — Impressão em Off-set e Digital;
  220. Parágrafo, página 34: — Encadernação e Restauração de Livros;
  221. Parágrafo, página 34: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  222. Parágrafo, página 34: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  223. Parágrafo, página 34: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  224. Parágrafo, página 34: Preço da assinatura anual:
  225. Lista, página 34: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  226. Parágrafo, página 34: Preço da assinatura semestral:
  227. Lista, página 34: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  228. Parágrafo, página 34: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  229. Título de secção, página 34: Delegações:
  230. Parágrafo, página 34: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  231. Lista, página 34: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  232. Parágrafo, página 34: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  233. Parágrafo, página 34: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  234. Parágrafo, página 34: Preço — 170,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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