Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Agrivida Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101656233 uma sociedade denominada Agrivida Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Nos termos do artigo 328 e seguintes do Código Comercial de Moçambique, é constituída por si só, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada pelo senhor:
- Texto do artigo, página 4: Afonso Pedro Chibalo, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo e natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100294386C, emitido a 17 de Fevereiro de 2017, pela Direcção Nacional do Registo Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: A sociedade se regerá pelas cláusulas que integram o presente estatuto e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e âmbito)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação AgriVida Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por AgriVida Serviços, será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A AgriVida Serviços & Consultoria, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, estabelecer delegações, agências ou qualquer outra forma de representação que se mostre mais conveniente à prossecução dos seus fins.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, de Chihango, no bairro de Albazine, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: Três) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá decidir sobre a criação e encerramento de sucursais, filiais,
- Texto do artigo, página 5: agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto principal a actividade agrícola, prestação de serviços de consultoria em meios de vida, terras e mudanças climáticas e estudos ambientais que, para esses fins, lhe sejam destinados pelos sócios e outros parceiros nacionais e ou internacionais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer actividades acessórias, tais como conduzir estudos ambientais e de meios de vida para efeitos de estabelecimentos de infraestruturas de desenvolvimento que concorram para alteração dos meios de vida das pessoas afectadas pelo projecto.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá formar coligações e ou parceirias com qualquer organização que se identifique com as suas atribuições.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social da sociedade é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, podendo ser aumentado sempre que pertinente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, o senhor Afonso Pedro Chibalo, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo, admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 5: O sócio único poderá unilateralmente e livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial a terceiros.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Gerência e a administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo do sócio único, Afonso Pedro Chibalo. Mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas à sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Entre outros, assiste ao gerente poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tal, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Reuniões de assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) As reuniões da assembleia geral serão convocadas por carta registada e dirigida com mínimo de sete dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e ou diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 5: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Omissões)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis na lei em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 27 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.