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Texto do artigo · p. 4 Agrivida Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101656233 uma sociedade denominada Agrivida Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Nos termos do artigo 328 e seguintes do Código Comercial de Moçambique, é constituída por si só, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada pelo senhor:
Texto do artigo · p. 4 Afonso Pedro Chibalo, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo e natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100294386C, emitido a 17 de Fevereiro de 2017, pela Direcção Nacional do Registo Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 4 A sociedade se regerá pelas cláusulas que integram o presente estatuto e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e âmbito)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação AgriVida Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por AgriVida Serviços, será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A AgriVida Serviços & Consultoria, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, estabelecer delegações, agências ou qualquer outra forma de representação que se mostre mais conveniente à prossecução dos seus fins.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, de Chihango, no bairro de Albazine, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Três) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá decidir sobre a criação e encerramento de sucursais, filiais,
Texto do artigo · p. 5 agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como objecto principal a actividade agrícola, prestação de serviços de consultoria em meios de vida, terras e mudanças climáticas e estudos ambientais que, para esses fins, lhe sejam destinados pelos sócios e outros parceiros nacionais e ou internacionais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer actividades acessórias, tais como conduzir estudos ambientais e de meios de vida para efeitos de estabelecimentos de infraestruturas de desenvolvimento que concorram para alteração dos meios de vida das pessoas afectadas pelo projecto.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá formar coligações e ou parceirias com qualquer organização que se identifique com as suas atribuições.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social da sociedade é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, podendo ser aumentado sempre que pertinente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, o senhor Afonso Pedro Chibalo, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo, admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 5 O sócio único poderá unilateralmente e livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial a terceiros.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência e a administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo do sócio único, Afonso Pedro Chibalo. Mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Entre outros, assiste ao gerente poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tal, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Reuniões de assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) As reuniões da assembleia geral serão convocadas por carta registada e dirigida com mínimo de sete dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e ou diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 5 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis na lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 27 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Agrivida Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101656233 uma sociedade denominada Agrivida Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: Nos termos do artigo 328 e seguintes do Código Comercial de Moçambique, é constituída por si só, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada pelo senhor:
  4. Texto do artigo, página 4: Afonso Pedro Chibalo, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo e natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100294386C, emitido a 17 de Fevereiro de 2017, pela Direcção Nacional do Registo Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 4: A sociedade se regerá pelas cláusulas que integram o presente estatuto e leis em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
  6. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 4: (Denominação e âmbito)
  9. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação AgriVida Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por AgriVida Serviços, será regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis em vigor em Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 4: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 4: Um) A AgriVida Serviços & Consultoria, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, estabelecer delegações, agências ou qualquer outra forma de representação que se mostre mais conveniente à prossecução dos seus fins.
  16. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, de Chihango, no bairro de Albazine, cidade de Maputo.
  17. Número ou marcador, página 4: Três) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá decidir sobre a criação e encerramento de sucursais, filiais,
  18. Texto do artigo, página 5: agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  21. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto principal a actividade agrícola, prestação de serviços de consultoria em meios de vida, terras e mudanças climáticas e estudos ambientais que, para esses fins, lhe sejam destinados pelos sócios e outros parceiros nacionais e ou internacionais.
  22. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer actividades acessórias, tais como conduzir estudos ambientais e de meios de vida para efeitos de estabelecimentos de infraestruturas de desenvolvimento que concorram para alteração dos meios de vida das pessoas afectadas pelo projecto.
  23. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá formar coligações e ou parceirias com qualquer organização que se identifique com as suas atribuições.
  24. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social da sociedade é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, podendo ser aumentado sempre que pertinente.
  28. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, o senhor Afonso Pedro Chibalo, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo, admitir a entrada de um ou mais sócios.
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
  31. Texto do artigo, página 5: O sócio único poderá unilateralmente e livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial a terceiros.
  32. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  33. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 5: (Gerência e a administração)
  35. Número ou marcador, página 5: Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo do sócio único, Afonso Pedro Chibalo. Mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas à sociedade.
  36. Número ou marcador, página 5: Dois) Entre outros, assiste ao gerente poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tal, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  37. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 5: (Reuniões de assembleia geral)
  39. Número ou marcador, página 5: Um) As reuniões da assembleia geral serão convocadas por carta registada e dirigida com mínimo de sete dias de antecedência.
  40. Número ou marcador, página 5: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e ou diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
  41. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
  43. Texto do artigo, página 5: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
  44. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  46. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis na lei em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 5: Maputo, 27 de Janeiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
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