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Texto do artigo · p. 31 Transmac, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três do mês de Janeiro de dois mil vinte e dois, foi alterado o pacto social com cedência de quotas da sociedade Transmac, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob n.º 100784742, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, em que alteram os artigos quinto e décimo primeiro dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 31 ..............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, dividido em três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota de vinte mil meticais, equivalente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Macopa;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota de vinte mil meticais, equivalente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Riaz Mahomed; e
Número ou marcador · p. 31 c) Uma quota de vinte mil meticais, equivalente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Al Mashhadany.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por unanimidade da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 31 ..............................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada e gerida pelos sócios, os quais ficam, desde já, nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios terão todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 31 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos serão necessárias as assinaturas dos dois administradores ou a quem tenham sido conferidos os poderes relevantes pela assembleia geral ou procuração.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Em caso algum, poderão os sócios e os administradores comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, 21 de Janeiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Transmac, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três do mês de Janeiro de dois mil vinte e dois, foi alterado o pacto social com cedência de quotas da sociedade Transmac, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob n.º 100784742, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, em que alteram os artigos quinto e décimo primeiro dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 31: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 31: Capital social
  6. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, dividido em três quotas, assim distribuídas:
  7. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota de vinte mil meticais, equivalente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Macopa;
  8. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota de vinte mil meticais, equivalente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Riaz Mahomed; e
  9. Número ou marcador, página 31: c) Uma quota de vinte mil meticais, equivalente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Al Mashhadany.
  10. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por unanimidade da assembleia geral.
  11. Texto do artigo, página 31: ..............................................................
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  14. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada e gerida pelos sócios, os quais ficam, desde já, nomeados administradores, com dispensa de caução.
  15. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios terão todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis.
  16. Número ou marcador, página 31: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos serão necessárias as assinaturas dos dois administradores ou a quem tenham sido conferidos os poderes relevantes pela assembleia geral ou procuração.
  17. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  18. Número ou marcador, página 31: Cinco) Em caso algum, poderão os sócios e os administradores comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto.
  19. Texto do artigo, página 31: Nampula, 21 de Janeiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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