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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Transmac, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três do mês de Janeiro de dois mil vinte e dois, foi alterado o pacto social com cedência de quotas da sociedade Transmac, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob n.º 100784742, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, em que alteram os artigos quinto e décimo primeiro dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 31: ..............................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, dividido em três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota de vinte mil meticais, equivalente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Macopa;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota de vinte mil meticais, equivalente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Riaz Mahomed; e
- Número ou marcador, página 31: c) Uma quota de vinte mil meticais, equivalente a 33,33% do capital social, pertencente ao sócio Mohammad Al Mashhadany.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por unanimidade da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 31: ..............................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada e gerida pelos sócios, os quais ficam, desde já, nomeados administradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios terão todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento de bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 31: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos serão necessárias as assinaturas dos dois administradores ou a quem tenham sido conferidos os poderes relevantes pela assembleia geral ou procuração.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Em caso algum, poderão os sócios e os administradores comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto.
- Texto do artigo, página 31: Nampula, 21 de Janeiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
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