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Texto do artigo · p. 8 ALT Investimentos & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Junho de dois mil e vinte e quatro foi registada sob NUEL 105028334, a sociedade de ALT Investimentos & Serviços, Limitada, constituía por documento particular de 24 de Junho de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação ALT Investimentos & Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, podendo, por deliberação das sócias, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objeção social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) logística e procurment;
Número ou marcador · p. 8 b) consultoria e auditoria de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 8 c) limpeza e jardinagem;
Número ou marcador · p. 8 d) recrutamento e seleção;
Número ou marcador · p. 8 e) comércio geral;
Número ou marcador · p. 8 f) venda de roupas;
Número ou marcador · p. 8 g) venda de cosméticos;
Número ou marcador · p. 8 h) desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 8 i) venda de produtos de primeira necessidade;
Número ou marcador · p. 8 j) venda de material e equipamento de escritório.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é 100.000,00MT, corresponde ao no valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas das seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Teresa Isabel da Silva, solteira, maior, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110500136770, emitido a 4 de
Texto do artigo · p. 9 Janeiro de 2022, pelos serviços Províncial de Identificação Civil da Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, titular do NUIT 122330877, com uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT, corresponde à 50% do capital social pertencente à sócia;
Número ou marcador · p. 9 b) Vanilsa Jeremias Francisco Guirize, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 050102706351N, emitido a 21 de Janeiro de 2022, pelo Serviços Provincial de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na Cidade de Tete, Bairro João Bacacheza, titular do NUIT 110946899, com uma quota no valor nominal a 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada e representa por Teresa Isabel da Silva, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura isoladamente da administradora ou da sócia, assim como pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos demais documentos que não digam respeito ao seu objeção social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Tete, 11 de Novembro de 2024. A Conservadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: ALT Investimentos & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Junho de dois mil e vinte e quatro foi registada sob NUEL 105028334, a sociedade de ALT Investimentos & Serviços, Limitada, constituía por documento particular de 24 de Junho de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação ALT Investimentos & Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede na Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, podendo, por deliberação das sócias, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 8: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 8: (Objeção social)
  11. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 8: a) logística e procurment;
  13. Número ou marcador, página 8: b) consultoria e auditoria de recursos humanos;
  14. Número ou marcador, página 8: c) limpeza e jardinagem;
  15. Número ou marcador, página 8: d) recrutamento e seleção;
  16. Número ou marcador, página 8: e) comércio geral;
  17. Número ou marcador, página 8: f) venda de roupas;
  18. Número ou marcador, página 8: g) venda de cosméticos;
  19. Número ou marcador, página 8: h) desenvolvimento comunitário;
  20. Número ou marcador, página 8: i) venda de produtos de primeira necessidade;
  21. Número ou marcador, página 8: j) venda de material e equipamento de escritório.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é 100.000,00MT, corresponde ao no valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas das seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 8: a) Teresa Isabel da Silva, solteira, maior, natural de Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 110500136770, emitido a 4 de
  26. Texto do artigo, página 9: Janeiro de 2022, pelos serviços Províncial de Identificação Civil da Cidade de Tete, Bairro Francisco Manyanga, titular do NUIT 122330877, com uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT, corresponde à 50% do capital social pertencente à sócia;
  27. Número ou marcador, página 9: b) Vanilsa Jeremias Francisco Guirize, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do B.I. n.º 050102706351N, emitido a 21 de Janeiro de 2022, pelo Serviços Provincial de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na Cidade de Tete, Bairro João Bacacheza, titular do NUIT 110946899, com uma quota no valor nominal a 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 9: (Administração, representação, competências e vinculação)
  30. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada e representa por Teresa Isabel da Silva, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  31. Número ou marcador, página 9: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  32. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura isoladamente da administradora ou da sócia, assim como pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 9: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos demais documentos que não digam respeito ao seu objeção social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  36. Texto do artigo, página 9: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 9: Tete, 11 de Novembro de 2024. A Conservadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
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