III SÉRIE — n.º 20

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 20/2025

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira,30deJaneirode2025
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Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 20
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado:
Parágrafo · p. 1 Despacho. Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Gaza:
Parágrafo · p. 1 Despacho. Conselho Executivo Provincial de Tete: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Limpopo Investimernto e Consultoria (ALIC). Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chitui. Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Khókwé. Ahmad Auto Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada. Alerta – Empresa de Segurança de Pessoas e Bens, Limitada. ALT Investimentos & Serviços, Limitada. Amigos de Ouro, Limitada. Bawker Contabilidade e Serviços, Limitada. BBM Engenharia Energia & Tecnologias – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Sociedade Anónima. BLM Trans & Logística – Sociedade Unipessoal Limitada. COBEST- Best Cooperation – Limitada. F2S Technologies, Limitada. Ferragem Yang – Sociedade Unipessoal, Limitada. Giga360º Fornecimento de Material, Limitada. HCHOPE – Sociedade Unipessoal, Limitada. Imobiliária Qnas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Innovara, Limitada. Kayakutsaka Imobiliária e Serviços, Limtada. KuDondza Solutions, Limitada. Lupa Design & Marketing, Sociedade Anónima. Madina e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Magic Craft – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mbaecane Group – Sociedad Unipessoal, Limitada. Mecuela Transporte & Logística – Sociedad Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Midos Clothes, Limitada. Misso Energy, Limitada. Mozamvini – Distribuição, Limitada. MozInvest Transport & Logistic, Limitada. Mudza Services, Limitada. Nemz Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ninho Dourado & Serviços, Limitada. Novo Traço – Engenharia e Construção, Limitada. Ping 2025 – Sociedad Unipessoal, Limitada. Plaga Minerios, Sociedade Anónima. Portuguese Grill, Limitada. QLT Mineral Joint Stock Company – Sociedad Unipessoal, Limitada. Riz Imobiliária & Serviços – Sociedad Unipessoal, Limitada. Seguro Segurança, Limitada. Spark Computers – Sociedad Unipessoal, Limitada. Tayanna Serviços, Limitada. The Weekend Ride Rent Car – Sociedad Unipessoal, Limitada. Top Total – Sociedade Unipessoal, Limitada. Winresouces, Limitada. Yashia Construções, Limitada. Externato Xiluwa de Siduava – Sociedade Unipessoal, Limitada. ELS Vocational Training Center – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida autorização a Sílvia Mariza Botão Comissário da Silva Rodrigues, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo Sílvia Marisa Botão Comissário Rodrigues.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 23 de Fevereiro de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
Texto do artigo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Gaza
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Associação Limpopo Investimento e Consultoria(ALIC) representada por Nassone Chambisse, com sede na Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao
Texto do artigo · p. 2 pedido os estatutos de constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos que fazem parte integrante do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e em observância do disposto no artigo 4 do n.º 5 da Lei n.º 8/91, de 18 Julho, conjugados com a alínea a) do artigo 26 da Lei n.º 07/2019, de 31 de Maio, e com a alínea a) do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Limpopo Investimento e Consultoria (ALIC).
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Gaza, Xai-Xai, 1 de Agosto de 2024. — O Secretário do Estado, Lourenço Mateus Lidon.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo Provincial de Tete
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Uma associação ora em diante desigada por Associação do Comité de Getão de Recursos Naturais de Chitui, representada por Fernando Jemusse Tomas, portador do B.I. n.º 05001660939N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 26 de Agosto de 2021, residente no Bairro Ntofo-Doa, Província de Tete, a sua legalização como pessoa Jurídica, juntando, ao pedido, os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente
Texto do artigo · p. 2 possíveis e que os actos de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestese termos e no disposto n.º 1 do artigo 5 da Lei n º 9/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação Associação do Comité de Getão de Recursos Naturais de Chitui.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo da Província de Tete, 8 de Fevereiro de 2024.
Texto do artigo · p. 2 — O Governador da Provincia, Domingos Juliasse Viola.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Uma associação ora em diante desigada por Associação do Comité de Getão de Recursos Naturais de Khókwè, representada por Narcísio Chingaphonha Stande, portador do B.I. n.º 050100459932F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 4 de Maio de 2023, residente no Bairro UC Nhamatica Matundo, Província de Tete, a sua legalização como pessoa jurídica, juntando, ao pedido, os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os actos de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestese termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 9/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação Associação do Comité de Getão de Recursos Naturais de Khókwè.
Texto do artigo · p. 2 Conselho Executivo da Província de Tete, 12 de Fevereiro de 2024.
Texto do artigo · p. 2 — O Governador da Provincia, Domingos Juliasse Viola.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Limpopo Investimentos e Consultoria (ILIC)
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A associação adopta a denominação Limpopo Investimentos e Consultoria.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Natureza)
Texto do artigo · p. 2 A presente Associação denomina-se Limpopo Investimentos e Consultoria, abreviadamente designada por ALIC, e é uma pessoa colectiva, de direito privado, dotada de personalidade jurídica
Texto do artigo · p. 2 e de autonomia financeira, administrativa e patrimonial. É regida pelo presente estatuto e demais leis aplicáveis no país. Trata-se de uma associação em que os resultados da produção são partilhados pelos associados.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 2 A presente Associação é de âmbito provincial, sedeada na Unidade 3 do Bairro Comunal Marien Ngouabi A, Posto Administrativo de Inhamissa, Cidade de Xai-Xai. A sua duração é indeterminada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Missão)
Texto do artigo · p. 2 Desenvolver negócios nas áreas de agricultura, pecuária, mineração, madeireiro e seus derivados.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Visão)
Texto do artigo · p. 2 Fazer da Associação uma referência no desenvolvimento de negócios ao nível provincial e nacional.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Valor)
Texto do artigo · p. 2 Constituem valores da Associação:
Número ou marcador · p. 2 a) patriotismo;
Número ou marcador · p. 2 b) participação dos sócios na tomada de decisões para a vida da organização;
Número ou marcador · p. 2 c) aprendizagem permanente, inovação e proactividade;
Número ou marcador · p. 2 d) comportamento ético e cívico;
Número ou marcador · p. 2 e) solidariedade e humanismo;
Número ou marcador · p. 2 f) gestão transparente dos fundos;
Número ou marcador · p. 2 g) respeito e honestidade; h)igualdade de género e de oportunidades;
Número ou marcador · p. 2 i) aceitação de mudanças.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 São objectivos de Associação garantir a reinserção social e económica dos associados e seus dependentes, promovendo desta forma o desenvolvimento económico da Província.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Da admissão, direitos, deveres e perda de qualidade dos membros
Texto do artigo · p. 3 Um) A Associação Limpopo Investimentos e Consultoria é constituída por funcionários públicos na situação de aposentados, incluindo os que estando nesta situação, foram nomeados para exercer cargos públicos no activo por tempo indeterminado, que desejam continuar a participar no desenvolvimento económico e sócio-cultural da Província de Gaza, em particular e do País, em geral.
Texto do artigo · p. 3 Dois) São membros da Associação ALIC todas as pessoas com personalidade jurídica, sem qualquer distinção de cor, raça, religião, origem étnica e condição social, representados por três personalidades, sendo presidente, vicepresidente e secretário.
Texto do artigo · p. 3 Três) Tem a sua sede na Cidade de XaiXai, Província de Gaza, e podem filiar-se a esta organização, por vontade própria, todos os funcionários aposentados do Ministério do Interior, independentemente da sua posição social, desde que aceitem os estatutos e regulamentos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos)
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) participar em todas as sessões da Assembleia Geral que lhes for convocado;
Número ou marcador · p. 3 b) eleger e ser eleito para os cargos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) submeter à Direcção os assuntos pessoais ligados à associação;
Número ou marcador · p. 3 d) tomar parte em todas realizações de actividades que forem levadas a cabo pela Associação;
Número ou marcador · p. 3 e) impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrárias à lei e ao presente estatuto;
Número ou marcador · p. 3 f) propor a convocação da Assembleia Geral extraordinária, havendo motivos plausíveis para o efeito;
Número ou marcador · p. 3 g) possuir um cartão de identificação como membro associado;
Número ou marcador · p. 3 h) gozar e exercer demais direitos previstos na lei e no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres)
Texto do artigo · p. 3 São deveres dos membros: a) pagar regularmente as quotas e demais encargos.
Número ou marcador · p. 3 b) servir, com dedicação e responsabilidade os cargos para que foram eleitos;
Número ou marcador · p. 3 c) actuar de forma legal e constante no alcance dos objectivos da Associação; d)tomar parte efectiva em todos trabalhos da Associação;
Número ou marcador · p. 3 e) cumprir e difundir o estatuto, regulamento e programa da Associação, bem como as deliberações dos seus órgãos;
Número ou marcador · p. 3 f) participar activamente nas reuniões convocadas, caso contrário, antecipar a sua ausência ou impedimento justificando por escrito posteriormente;
Número ou marcador · p. 3 g) contribuir para o bom nome da Associação ALIC e para o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 3 h) visitar os membros enfermos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Perda de qualidade)
Texto do artigo · p. 3 Constitui motivo para perda de qualidade de membro da associação, as seguintes circunstâncias: a prática de actos lesivos aos interesses da associação, a falta de pagamento de quotas por período igual ou superior a seis meses e por declaração da vontade do próprio membro. A perda de direito a membresia não dá direito a nenhum reembolso ou indemnização.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais e seu funcionamento)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos da Associação Limpopo Investimentos e Consultoria, a Assembleia Geral, a Direcção Geral e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral da Associação Limpopo Investimentos e Consultoria é constituída por Direcção Geral, Conselho Fiscal e todos membros inscritos na organização e com a sua situação de quotização regularizada.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral da Associação Associação Limpopo Investimentos e Consultoria:
Número ou marcador · p. 3 a) definir e deliberar sobre a política da Associação no âmbito do presente estatuto e da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 3 b) apreciar e aprovar o plano de actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 3 c) apreciar o relatório de actividades e contas da Direcção;
Número ou marcador · p. 3 d) apreciar e aprovar o regulamento de funcionamento da Associação;
Número ou marcador · p. 3 e) fixar o valor das jóias e das quotas;
Número ou marcador · p. 3 f) eleger e demitir os titulares dos órgãos criados;
Número ou marcador · p. 3 g) apreciar e aprovar o relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 h) deliberar sobre alterações ao estatuto;
Número ou marcador · p. 3 i) admitir novos membros sob proposta da Direcção;
Número ou marcador · p. 3 j) deliberar sobre a dissolução e o destino a dar aos bens da Associação;
Número ou marcador · p. 3 h) apreciar e resolver qualquer que seja o problema relevante submetido à sua apreciação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente, por dois terços dos seus membros ou pelo Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Para a realização da Assembleia Geral é necessária a existência de um quórum de mais da metade dos membros da Associação.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria absoluta e devem ser registadas em deliberações próprias.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Funções do Presidente da Assembleia Geral e seu Vice)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Presidente da Assembleia Geral convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Elaborar e distribuir a agenda das sessões da Assembleia Geral com antecedência mínima de 30 dias, devendo indicar a data, hora e local da realização da sessão.
Número ou marcador · p. 3 Três) Representar a Associação ao nível local.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Conferir posse aos membros dos órgãos eleitos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do vice-presidente)
Número ou marcador · p. 3 Um) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Coadjuvar o presidente nos trabalhos da direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 3 Ao secretário compete-lhe dirigir a área administrativa da à Associação e elaborar planos, relatórios e actas das reuniões da Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 3 a) o Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) o vice-presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) o secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Composição da Direcção Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Direcção Geral é constituída por um Director-Geral, um director-geral–adjunto, um tesoureiro e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Direcção Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Director-Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) elaborar o plano e o respectivo relatório anual das actividades a apresentar à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) submeter à aprovação da Assembleia Geral, a proposta do orçamento e contas da gerência;
Número ou marcador · p. 4 c) zelar pelo cumprimento do presente estatuto e seu regulamento;
Número ou marcador · p. 4 d) representar a Associação em juízo;
Número ou marcador · p. 4 e) celebrar contratos ou acordos de parceria ouvido o Colectivo de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 f) garantir o cumprimento das deliberações dos órgãos colectivos da Associação;
Número ou marcador · p. 4 g) autorizar a realização das despesas;
Número ou marcador · p. 4 h) aceitar doações, legados e heranças;
Número ou marcador · p. 4 i) nomear os chefes de diversas áreas da Direcção Geral sob proposta do vice-director geral;
Número ou marcador · p. 4 j) nomear e exonerar os delegados distritais da Associação;
Número ou marcador · p. 4 k) exercer o poder disciplinar sobre o pessoal da Direcção Geral;
Número ou marcador · p. 4 l) praticar os demais actos necessários a boa administração da Associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao director-geral adjunto, exercer as competências que lhe forem delegadas e substituir o director-geral nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização das actividades da associação e dos seus empreendimentos, e tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 4 a) o Presidente do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 b) o Secretário do Conselho Fiscal com funções de relator; c)os cinco vogais eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) fiscalizar a execução do plano e do orçamento;
Número ou marcador · p. 4 b) emitir parecer sobre o relatório das actividades da gerência;
Número ou marcador · p. 4 c) zelar pela legalidade dos actos dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) elaborar os relatórios periódicos sobre a sua actividade.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Presidente e o Secretário do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Mandato)
Texto do artigo · p. 4 O mandato de todos os órgãos da Associação Limpopo Investimentos e Consultoria é de 5 anos renovável uma vez, devendo-se observar o princípio da eleição de 50% de continuidade e 50% de novos ingressos.
Texto do artigo · p. 4 Conselho Técnico
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Técnico é um órgão multidisciplinar com carácter eminentemente científico, composto por um mínimo de cinco (5) membros eleitos dentre os membros e agregados habilitados com o grau académico de nível médio - técnico ou superior de diferentes áreas de formação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Benefícios dos associados)
Texto do artigo · p. 4 São benefícios dos associados:
Texto do artigo · p. 4 a)usufruir dos resultados da produção em função das suas acções;
Número ou marcador · p. 4 b) ser substituído por um membro familiar do primeiro grau, em caso de impedimento temporário, permanente ou morte;
Número ou marcador · p. 4 c) apoio social por doença ou falecimento do membro ou do seu parente do primeiro grau.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Diferendo)
Texto do artigo · p. 4 Todos os diferendos da organização são resolvidos pelos órgãos da Direcção em diferentes níveis, caso permaneçam, recorrerse-á às instituições vocacionadas para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Proveniência dos fundos)
Texto do artigo · p. 4 Para o funcionamento da organização, esta contará com fundos provenientes das jóias, quotizações, doações, financiamentos e o resultado das actividades económicas que a organização vai desenvolvendo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Todos os casos omissos serão esclarecidos ou tratados em sede da direcção da associação ou em sede do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 4 O presente estatuto entra em vigor depois da sua aprovação pela Assembleia Geral e a respectiva publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 4 Xai-Xai, 3 de Novembro de 2023.
Texto do artigo · p. 4 Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chitui
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia três de Abril de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas quatro à folhas seis do livro de notas para escrituras diversas número vinte e três traço A do Cartório Notarial de Tete, perante Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos, licenciada em Ciências Jurídicas, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma associação que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Disposição gerais)
Número ou marcador · p. 4 Um) É criado a Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chitui doravante designada por Associaçăo do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chitui.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chitui é pessoa colectiva sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chitui constitui-se por tempo indeterminado, depois de aprovação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chitui tem a sua sede na Comunidade de Chitui, Localidade de Doa-Sede, Posto Administrativo de Doa, Distrito de Doa, Província de Tete, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social a nivel provincial.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Associação do Comite de Gestão de Recursos Naturais de Chitui é do âmbito provincial.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivo geral)
Texto do artigo · p. 5 A Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chitui tem por objectivo defender os interesses da comunidade relativos ao uso, aproveitamento, gestão sustentável e participativa dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivo específico)
Texto do artigo · p. 5 No prosseguimento dos seus objectivos, a Associação do Comite de Gestăo de Recursos Naturais de Chitui propõe-se designadamente a:
Texto do artigo · p. 5 a ) d i v u l g a r l e i s e r e a l i z a r campanhas de sensibilização para a consciencialização comunitária para o combate aos problemas ambientais como o desflorestamento, queimadas descontroladas, degradação do solo e dos cursos de água e fiscalizar os violadores;
Número ou marcador · p. 5 b) representar a comunidade em todos os assuntos do interesse comunitário;
Número ou marcador · p. 5 c) apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos membros da comunidade, relacionados com o uso, aproveitamento e gestão de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 5 d) decidir em coordenação com a comunidade, como usar os recursos naturais, segundo as normas e praticas costumeiras que não contrariem a constituição da República e demais leis;
Número ou marcador · p. 5 e) gerir projectos de desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 5 f) gerir fundos comunitários de forma transparente e fazer prestação de contas á comunidade;
Número ou marcador · p. 5 g) gerir e medir os conflitos de terra e de outros recursos naturais na comunidade;
Número ou marcador · p. 5 h) promover actividades que contribuam para o desenvolvimento local e protecção do ambiente;
Número ou marcador · p. 5 i) contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar da comunidade.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 5 Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 5 Poderá ser membro da Associação do Comité de Gestão de Recursos Naurais de
Texto do artigo · p. 5 Chitui qualquer pessoa residente na mesma comunidade e que cumpri e aceita com estatutos e regulamento.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Constituem deveres dos membros da Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chitui.
Número ou marcador · p. 5 a) observar as disposições do presente estatutos e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 b) contribuir para o bem nome e desenvolvimento da Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chitui, e para a realização dos seus fins;
Número ou marcador · p. 5 c) exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação e prestação de contas.
Número ou marcador · p. 5 CAPITULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Tipo)
Número ou marcador · p. 5 Um) São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 5 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral é composto por três membros eleitos na Assembleia Geral representado pelo um presidente da Assembleia Geral, Vice-Presidente e um Secretário.
Número ou marcador · p. 5 Três) O Conselho de Direcção é composto por três membros eleitos em Assembleia Geral, de entre os quais um presente, um vicepresidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O Conselho Fiscal é composto por três membros eleitos em Assembleia Geral de entre os quais, um presidente, um vogal, e um secretário.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) O número de membros de Conselho de Direcção poderá ser aumentados por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Duração de mandato)
Texto do artigo · p. 5 Mediante quotas regularizadas, os membros poderão ser eleitos para os órgãos sociais por um período de três anos, podendo ser reeleito apenas uma vez consecutiva.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é o órgão superior deliberativo da Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chitui, composto por todos os membros, cujas competências são todas aquelas que não são dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As reuniões da Assembleia Geral poderão ser ordinária ou extraordinária, serão convidadas e presididas pelo Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Assembleia Geral também poderá ser convocada a pedido de dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A Assembleia Geral ordinária reúne uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) As reuniões extraordinárias da Assembleia Geral terão lugar sempre que se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção tem competências de representar a Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chitui, executar, elaborar planos e propostas, bem como apresentar contas junto da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros do Conselho de Direcção não poderão votar em relação aos assuntos que lhes afecta directamente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza a legalidade dos actos práticos pelos membros de acordo com o presente estatutos, regulamento interno e demais leis relevantes, bem como controlar o pagamento regular das quotas por parte dos membros.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Do património
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Formas de aquisição)
Número ou marcador · p. 5 Um) O património da Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chitui, pode ser composto por bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os activos a Associação do Comite de Gestão de Recursos Naturais de Chitui podem ser adquiridos pelas seguintes vias:
Número ou marcador · p. 5 a) pagamento de quotas por parte dos membros;
Número ou marcador · p. 5 b) financiamento;
Número ou marcador · p. 5 c) doações
Número ou marcador · p. 5 d) empréstimos;
Número ou marcador · p. 5 e) outras formas reconhecidas pela lei.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os membros da Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chitui têm a obrigação de contribuir com uma quota mensal de vinte meticais.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 5 As disposições sobre a liquidação da Associação do Comité de Gestão de Recursos
Texto do artigo · p. 6 Naturais de Chitui estão reguladas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Todos casos omissos serão regulados com as necessidades, adaptações pelas disposições da legislação aplicável as associações e a da Associação do Comite de Gestão de Recursos Naturais de Chitui.
Texto do artigo · p. 6 Tete, 19 de Abril de 2024. — A Notária, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
Texto do artigo · p. 6 Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Khókwé
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia dois de Abril de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas um à folhas três do livro de notas para escrituras diversas número vinte e três traço A do Cartório Notarial de Tete, perante Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos, licenciada em Ciências Jurídicas, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma associação que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Disposição gerais)
Número ou marcador · p. 6 Um) É criada a Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Khókwé doravante designada por Associação do Comite de Gestão de Recursos Naturais de Khókwé.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Khókwé é pessoa colectiva sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Khókwè, constitui-se por tempo indeterminado, depois da aprovação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Khókwè, tem a sua sede na Comunidade de Khókwè, Localidade de Doa-Sede, Posto Administrativo de Doa, Distrito de Doa, Província de Tete, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral mudar para outro local, bem
Texto do artigo · p. 6 como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social a nivel provincial.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Khókwé é do âmbito provincial.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivo geral)
Texto do artigo · p. 6 A Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Khókwé, tem por objectivo defender os interesses da comunidade relativos ao uso, aproveitamento, gestão sustentável e participativa dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivo específico)
Texto do artigo · p. 6 No prosseguimento dos seus objectivos, a Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Khókwé, propõe-se designadamente a:
Texto do artigo · p. 6 a ) d i v u l g a r l e i s e r e a l i z a r campanhas de sensibilização para a consciencialização comunitária para o combate aos problemas ambientais como o desflorestamento, queimadas descontroladas, degradação do solo e dos cursos de água e fiscalizar os violadores;
Número ou marcador · p. 6 b) representar a comunidade em todos os assuntos do interesse comunitário;
Número ou marcador · p. 6 c) apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos membros da comunidade, relacionados com o uso, aproveitamento e gestão de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 6 d) decidir em coordenação com a comunidade, como usar os recursos naturais, segundo as normas e praticas costumeiras que não contrariem a constituição da República e demais leis;
Número ou marcador · p. 6 e) gerir projectos de desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 6 f) gerir fundos comunitários de forma transparente e fazer prestação de contas á comunidade;
Número ou marcador · p. 6 g) gerir e medir os conflitos de terra e de outros recursos naturais na comunidade;
Número ou marcador · p. 6 h) promover actividades que contribuam para o desenvolvimento local e protecção do ambiente;
Número ou marcador · p. 6 i) contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar da comunidade.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 6 Dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 6 Poderá ser membro da Associação do Comité de Gestão de Recursos Naurais de Khókwé qualquer pessoa residente na mesma comunidade e que cumpri e aceita com estatutos e regulamento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 6 Constituem deveres dos membros da Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Khókwé.
Número ou marcador · p. 6 a) observar as disposições do presente estatutos e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 b) contribuir para o bem nome e desenvolvimento da Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Khókwé, e para a realização dos seus fins;
Número ou marcador · p. 6 c) exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação e prestação de contas.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Tipo)
Número ou marcador · p. 6 Um) São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 6 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral é composta por três membros eleitos na Assembleia Geral representado pelo um Presidente da Assembleia Geral, Vice-Presidente e um Secretário.
Número ou marcador · p. 6 Três) O Conselho de Direcção é composto por três membros eleitos em Assembleia Geral, de entre os quais um presente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O Conselho Fiscal, composto por três membros eleitos em Assembleia Geral de entre os quais, um presidente, um vogal e um secretário.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) O número de membros de Conselho de Direcção poderá ser aumentados por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Duração de mandato)
Texto do artigo · p. 6 Mediante quotas regularizadas, os membros poderão ser eleitos para os órgãos sociais por um período de três anos, podendo ser reeleito apenas uma vez consecutiva.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é o órgão superior deliberativo da Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Khókwé, composto por todos os membros, cujas competências são todas aquelas que não são dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As reuniões da Assembleia Geral poderão ser ordinária ou extraordinária, serão convidadas e presididas pelo Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Assembleia Geral também poderá ser convocada a pedido de dois terços dos membros.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A Assembleia Geral ordinária reúne uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) As reuniões extraordinárias da Assembleia Geral terão lugar sempre que se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção tem competências de representar a Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Khókwé, executar, elaborar planos e propostas, bem como apresentar contas junto da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros do Conselho de Direcção não poderão votar em relacção aos assuntos que lhes afecta directamente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza a legalidade dos actos práticos pelos membros de acordo com o presente estatutos, regulamento interno e demais leis relevantes, bem como controlar o pagamento regular das quotas por parte dos membros.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Do património
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Formas de aquisição)
Número ou marcador · p. 7 Um) O património da Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Khókwé, pode ser composto por bens móveis e imoveis.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os activos a Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Khókwé, podem ser adquiridos pelas seguintes vias:
Número ou marcador · p. 7 a) pagamento de quotas por parte dos membros;
Número ou marcador · p. 7 b) financiamento;
Número ou marcador · p. 7 c) doações;
Número ou marcador · p. 7 d) empréstimos;
Número ou marcador · p. 7 e) outras formas reconhecidas pela lei.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os membros da Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Khókwè, têm a obrigação de contribuir com uma quota mensal de vinte meticais.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DECIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 7 As disposições sobre a liquidação da Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Khókwé, estão regulados nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DECIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Todos casos omissos serão regulados com as necessidade, adaptações pelas disposições da legislação aplicável as associações e a da Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Khókwé.
Texto do artigo · p. 7 Tete, 19 de Abril de 2024. — A Notária, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
Texto do artigo · p. 7 Ahmad Auto Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10081182, uma entidade denominada Ahmad Auto Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É constituida nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Ahmad Muktar Abdul Ibrahimo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, Quarteirão 17, n.º 1530, Bairro de Mavalane, portador do B.I. n.º 110301967330C, emitido a 15 de Março de 2012, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação, Ahmad Auto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Rua Engenheiro Vasconcelos e Sá, n.º 124, rés-do-chão, Mediante simples
Texto do artigo · p. 7 decisão do sócio-único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de montagem e venda de material de viaturas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente à quota do único sócio Ahmad Muktar Abdul Ibrahimo, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares)
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira,30deJaneirode2025
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  3. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 20
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado:
  11. Parágrafo, página 1: Despacho. Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Gaza:
  12. Parágrafo, página 1: Despacho. Conselho Executivo Provincial de Tete: Despachos.
  13. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Limpopo Investimernto e Consultoria (ALIC). Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chitui. Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Khókwé. Ahmad Auto Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada. Alerta – Empresa de Segurança de Pessoas e Bens, Limitada. ALT Investimentos & Serviços, Limitada. Amigos de Ouro, Limitada. Bawker Contabilidade e Serviços, Limitada. BBM Engenharia Energia & Tecnologias – Sociedade Unipessoal,
  14. Parágrafo, página 1: Sociedade Anónima. BLM Trans & Logística – Sociedade Unipessoal Limitada. COBEST- Best Cooperation – Limitada. F2S Technologies, Limitada. Ferragem Yang – Sociedade Unipessoal, Limitada. Giga360º Fornecimento de Material, Limitada. HCHOPE – Sociedade Unipessoal, Limitada. Imobiliária Qnas – Sociedade Unipessoal, Limitada. Innovara, Limitada. Kayakutsaka Imobiliária e Serviços, Limtada. KuDondza Solutions, Limitada. Lupa Design & Marketing, Sociedade Anónima. Madina e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Magic Craft – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mbaecane Group – Sociedad Unipessoal, Limitada. Mecuela Transporte & Logística – Sociedad Unipessoal, Limitada.
  15. Parágrafo, página 1: Midos Clothes, Limitada. Misso Energy, Limitada. Mozamvini – Distribuição, Limitada. MozInvest Transport & Logistic, Limitada. Mudza Services, Limitada. Nemz Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ninho Dourado & Serviços, Limitada. Novo Traço – Engenharia e Construção, Limitada. Ping 2025 – Sociedad Unipessoal, Limitada. Plaga Minerios, Sociedade Anónima. Portuguese Grill, Limitada. QLT Mineral Joint Stock Company – Sociedad Unipessoal, Limitada. Riz Imobiliária & Serviços – Sociedad Unipessoal, Limitada. Seguro Segurança, Limitada. Spark Computers – Sociedad Unipessoal, Limitada. Tayanna Serviços, Limitada. The Weekend Ride Rent Car – Sociedad Unipessoal, Limitada. Top Total – Sociedade Unipessoal, Limitada. Winresouces, Limitada. Yashia Construções, Limitada. Externato Xiluwa de Siduava – Sociedade Unipessoal, Limitada. ELS Vocational Training Center – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  16. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  17. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  18. Texto do artigo, página 1: Despacho
  19. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362º do Código do Registo Civil, é concedida autorização a Sílvia Mariza Botão Comissário da Silva Rodrigues, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo Sílvia Marisa Botão Comissário Rodrigues.
  20. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 23 de Fevereiro de 2024. — A Directora Nacional Adjunta, Claida Abdul Carimo Saú Monjane.
  21. Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Gaza
  22. Texto do artigo, página 1: Despacho
  23. Texto do artigo, página 1: Associação Limpopo Investimento e Consultoria(ALIC) representada por Nassone Chambisse, com sede na Cidade de Xai-Xai, Província de Gaza, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao
  24. Texto do artigo, página 2: pedido os estatutos de constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
  25. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos que fazem parte integrante do processo, verifica-se que a associação prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  26. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e em observância do disposto no artigo 4 do n.º 5 da Lei n.º 8/91, de 18 Julho, conjugados com a alínea a) do artigo 26 da Lei n.º 07/2019, de 31 de Maio, e com a alínea a) do n.º 1 do artigo 5 do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, é reconhecida como pessoa jurídica a Associação Limpopo Investimento e Consultoria (ALIC).
  27. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Gaza, Xai-Xai, 1 de Agosto de 2024. — O Secretário do Estado, Lourenço Mateus Lidon.
  28. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Tete
  29. Texto do artigo, página 2: Despacho
  30. Texto do artigo, página 2: Uma associação ora em diante desigada por Associação do Comité de Getão de Recursos Naturais de Chitui, representada por Fernando Jemusse Tomas, portador do B.I. n.º 05001660939N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 26 de Agosto de 2021, residente no Bairro Ntofo-Doa, Província de Tete, a sua legalização como pessoa Jurídica, juntando, ao pedido, os estatutos de constituição.
  31. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente
  32. Texto do artigo, página 2: possíveis e que os actos de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
  33. Texto do artigo, página 2: Nestese termos e no disposto n.º 1 do artigo 5 da Lei n º 9/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação Associação do Comité de Getão de Recursos Naturais de Chitui.
  34. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo da Província de Tete, 8 de Fevereiro de 2024.
  35. Texto do artigo, página 2: — O Governador da Provincia, Domingos Juliasse Viola.
  36. Texto do artigo, página 2: Despacho
  37. Texto do artigo, página 2: Uma associação ora em diante desigada por Associação do Comité de Getão de Recursos Naturais de Khókwè, representada por Narcísio Chingaphonha Stande, portador do B.I. n.º 050100459932F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 4 de Maio de 2023, residente no Bairro UC Nhamatica Matundo, Província de Tete, a sua legalização como pessoa jurídica, juntando, ao pedido, os estatutos de constituição.
  38. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que os actos de constituição e os estatutos da mesma, cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, ao seu reconhecimento.
  39. Texto do artigo, página 2: Nestese termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 9/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação Associação do Comité de Getão de Recursos Naturais de Khókwè.
  40. Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo da Província de Tete, 12 de Fevereiro de 2024.
  41. Texto do artigo, página 2: — O Governador da Provincia, Domingos Juliasse Viola.
  42. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  43. Texto do artigo, página 2: Associação Limpopo Investimentos e Consultoria (ILIC)
  44. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  47. Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação Limpopo Investimentos e Consultoria.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 2: (Natureza)
  50. Texto do artigo, página 2: A presente Associação denomina-se Limpopo Investimentos e Consultoria, abreviadamente designada por ALIC, e é uma pessoa colectiva, de direito privado, dotada de personalidade jurídica
  51. Texto do artigo, página 2: e de autonomia financeira, administrativa e patrimonial. É regida pelo presente estatuto e demais leis aplicáveis no país. Trata-se de uma associação em que os resultados da produção são partilhados pelos associados.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  54. Texto do artigo, página 2: A presente Associação é de âmbito provincial, sedeada na Unidade 3 do Bairro Comunal Marien Ngouabi A, Posto Administrativo de Inhamissa, Cidade de Xai-Xai. A sua duração é indeterminada.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 2: (Missão)
  57. Texto do artigo, página 2: Desenvolver negócios nas áreas de agricultura, pecuária, mineração, madeireiro e seus derivados.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 2: (Visão)
  60. Texto do artigo, página 2: Fazer da Associação uma referência no desenvolvimento de negócios ao nível provincial e nacional.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 2: (Valor)
  63. Texto do artigo, página 2: Constituem valores da Associação:
  64. Número ou marcador, página 2: a) patriotismo;
  65. Número ou marcador, página 2: b) participação dos sócios na tomada de decisões para a vida da organização;
  66. Número ou marcador, página 2: c) aprendizagem permanente, inovação e proactividade;
  67. Número ou marcador, página 2: d) comportamento ético e cívico;
  68. Número ou marcador, página 2: e) solidariedade e humanismo;
  69. Número ou marcador, página 2: f) gestão transparente dos fundos;
  70. Número ou marcador, página 2: g) respeito e honestidade; h)igualdade de género e de oportunidades;
  71. Número ou marcador, página 2: i) aceitação de mudanças.
  72. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  74. Texto do artigo, página 3: São objectivos de Associação garantir a reinserção social e económica dos associados e seus dependentes, promovendo desta forma o desenvolvimento económico da Província.
  75. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Da admissão, direitos, deveres e perda de qualidade dos membros
  76. Texto do artigo, página 3: Um) A Associação Limpopo Investimentos e Consultoria é constituída por funcionários públicos na situação de aposentados, incluindo os que estando nesta situação, foram nomeados para exercer cargos públicos no activo por tempo indeterminado, que desejam continuar a participar no desenvolvimento económico e sócio-cultural da Província de Gaza, em particular e do País, em geral.
  77. Texto do artigo, página 3: Dois) São membros da Associação ALIC todas as pessoas com personalidade jurídica, sem qualquer distinção de cor, raça, religião, origem étnica e condição social, representados por três personalidades, sendo presidente, vicepresidente e secretário.
  78. Texto do artigo, página 3: Três) Tem a sua sede na Cidade de XaiXai, Província de Gaza, e podem filiar-se a esta organização, por vontade própria, todos os funcionários aposentados do Ministério do Interior, independentemente da sua posição social, desde que aceitem os estatutos e regulamentos.
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  80. Texto do artigo, página 3: (Direitos)
  81. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros:
  82. Número ou marcador, página 3: a) participar em todas as sessões da Assembleia Geral que lhes for convocado;
  83. Número ou marcador, página 3: b) eleger e ser eleito para os cargos sociais;
  84. Número ou marcador, página 3: c) submeter à Direcção os assuntos pessoais ligados à associação;
  85. Número ou marcador, página 3: d) tomar parte em todas realizações de actividades que forem levadas a cabo pela Associação;
  86. Número ou marcador, página 3: e) impugnar as decisões e iniciativas que sejam contrárias à lei e ao presente estatuto;
  87. Número ou marcador, página 3: f) propor a convocação da Assembleia Geral extraordinária, havendo motivos plausíveis para o efeito;
  88. Número ou marcador, página 3: g) possuir um cartão de identificação como membro associado;
  89. Número ou marcador, página 3: h) gozar e exercer demais direitos previstos na lei e no presente estatuto.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  91. Texto do artigo, página 3: (Deveres)
  92. Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros: a) pagar regularmente as quotas e demais encargos.
  93. Número ou marcador, página 3: b) servir, com dedicação e responsabilidade os cargos para que foram eleitos;
  94. Número ou marcador, página 3: c) actuar de forma legal e constante no alcance dos objectivos da Associação; d)tomar parte efectiva em todos trabalhos da Associação;
  95. Número ou marcador, página 3: e) cumprir e difundir o estatuto, regulamento e programa da Associação, bem como as deliberações dos seus órgãos;
  96. Número ou marcador, página 3: f) participar activamente nas reuniões convocadas, caso contrário, antecipar a sua ausência ou impedimento justificando por escrito posteriormente;
  97. Número ou marcador, página 3: g) contribuir para o bom nome da Associação ALIC e para o seu desenvolvimento;
  98. Número ou marcador, página 3: h) visitar os membros enfermos.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  100. Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade)
  101. Texto do artigo, página 3: Constitui motivo para perda de qualidade de membro da associação, as seguintes circunstâncias: a prática de actos lesivos aos interesses da associação, a falta de pagamento de quotas por período igual ou superior a seis meses e por declaração da vontade do próprio membro. A perda de direito a membresia não dá direito a nenhum reembolso ou indemnização.
  102. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
  103. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais e seu funcionamento)
  104. Texto do artigo, página 3: São órgãos da Associação Limpopo Investimentos e Consultoria, a Assembleia Geral, a Direcção Geral e o Conselho Fiscal.
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 3: (Composição da Assembleia Geral)
  107. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral da Associação Limpopo Investimentos e Consultoria é constituída por Direcção Geral, Conselho Fiscal e todos membros inscritos na organização e com a sua situação de quotização regularizada.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  110. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral da Associação Associação Limpopo Investimentos e Consultoria:
  111. Número ou marcador, página 3: a) definir e deliberar sobre a política da Associação no âmbito do presente estatuto e da legislação aplicável;
  112. Número ou marcador, página 3: b) apreciar e aprovar o plano de actividades da Associação;
  113. Número ou marcador, página 3: c) apreciar o relatório de actividades e contas da Direcção;
  114. Número ou marcador, página 3: d) apreciar e aprovar o regulamento de funcionamento da Associação;
  115. Número ou marcador, página 3: e) fixar o valor das jóias e das quotas;
  116. Número ou marcador, página 3: f) eleger e demitir os titulares dos órgãos criados;
  117. Número ou marcador, página 3: g) apreciar e aprovar o relatório do Conselho Fiscal;
  118. Número ou marcador, página 3: h) deliberar sobre alterações ao estatuto;
  119. Número ou marcador, página 3: i) admitir novos membros sob proposta da Direcção;
  120. Número ou marcador, página 3: j) deliberar sobre a dissolução e o destino a dar aos bens da Associação;
  121. Número ou marcador, página 3: h) apreciar e resolver qualquer que seja o problema relevante submetido à sua apreciação.
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  124. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente, por dois terços dos seus membros ou pelo Conselho Fiscal.
  125. Número ou marcador, página 3: Dois) Para a realização da Assembleia Geral é necessária a existência de um quórum de mais da metade dos membros da Associação.
  126. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas pela maioria absoluta e devem ser registadas em deliberações próprias.
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 3: (Funções do Presidente da Assembleia Geral e seu Vice)
  129. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Presidente da Assembleia Geral convocar e dirigir as sessões da Assembleia Geral.
  130. Número ou marcador, página 3: Dois) Elaborar e distribuir a agenda das sessões da Assembleia Geral com antecedência mínima de 30 dias, devendo indicar a data, hora e local da realização da sessão.
  131. Número ou marcador, página 3: Três) Representar a Associação ao nível local.
  132. Número ou marcador, página 3: Quatro) Conferir posse aos membros dos órgãos eleitos.
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 3: (Competências do vice-presidente)
  135. Número ou marcador, página 3: Um) Substituir o presidente nas suas ausências e impedimentos.
  136. Número ou marcador, página 3: Dois) Coadjuvar o presidente nos trabalhos da direcção.
  137. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 3: (Competências do secretário)
  139. Texto do artigo, página 3: Ao secretário compete-lhe dirigir a área administrativa da à Associação e elaborar planos, relatórios e actas das reuniões da Direcção.
  140. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  141. Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  142. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelos seguintes membros:
  143. Número ou marcador, página 3: a) o Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
  144. Número ou marcador, página 3: b) o vice-presidente;
  145. Número ou marcador, página 3: c) o secretário.
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  147. Texto do artigo, página 4: (Composição da Direcção Geral)
  148. Texto do artigo, página 4: A Direcção Geral é constituída por um Director-Geral, um director-geral–adjunto, um tesoureiro e um secretário, eleitos pela Assembleia Geral.
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  150. Texto do artigo, página 4: (Competências da Direcção Geral)
  151. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Director-Geral:
  152. Número ou marcador, página 4: a) elaborar o plano e o respectivo relatório anual das actividades a apresentar à Assembleia Geral;
  153. Número ou marcador, página 4: b) submeter à aprovação da Assembleia Geral, a proposta do orçamento e contas da gerência;
  154. Número ou marcador, página 4: c) zelar pelo cumprimento do presente estatuto e seu regulamento;
  155. Número ou marcador, página 4: d) representar a Associação em juízo;
  156. Número ou marcador, página 4: e) celebrar contratos ou acordos de parceria ouvido o Colectivo de Direcção;
  157. Número ou marcador, página 4: f) garantir o cumprimento das deliberações dos órgãos colectivos da Associação;
  158. Número ou marcador, página 4: g) autorizar a realização das despesas;
  159. Número ou marcador, página 4: h) aceitar doações, legados e heranças;
  160. Número ou marcador, página 4: i) nomear os chefes de diversas áreas da Direcção Geral sob proposta do vice-director geral;
  161. Número ou marcador, página 4: j) nomear e exonerar os delegados distritais da Associação;
  162. Número ou marcador, página 4: k) exercer o poder disciplinar sobre o pessoal da Direcção Geral;
  163. Número ou marcador, página 4: l) praticar os demais actos necessários a boa administração da Associação.
  164. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao director-geral adjunto, exercer as competências que lhe forem delegadas e substituir o director-geral nas suas ausências e impedimentos.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  166. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  167. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização das actividades da associação e dos seus empreendimentos, e tem a seguinte composição:
  168. Número ou marcador, página 4: a) o Presidente do Conselho Fiscal;
  169. Número ou marcador, página 4: b) o Secretário do Conselho Fiscal com funções de relator; c)os cinco vogais eleitos pela Assembleia Geral.
  170. Número ou marcador, página 4: Dois) Competências do Conselho Fiscal:
  171. Número ou marcador, página 4: a) fiscalizar a execução do plano e do orçamento;
  172. Número ou marcador, página 4: b) emitir parecer sobre o relatório das actividades da gerência;
  173. Número ou marcador, página 4: c) zelar pela legalidade dos actos dos órgãos da associação;
  174. Número ou marcador, página 4: d) elaborar os relatórios periódicos sobre a sua actividade.
  175. Número ou marcador, página 4: Três) O Presidente e o Secretário do Conselho Fiscal são eleitos pela Assembleia Geral.
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 4: (Mandato)
  178. Texto do artigo, página 4: O mandato de todos os órgãos da Associação Limpopo Investimentos e Consultoria é de 5 anos renovável uma vez, devendo-se observar o princípio da eleição de 50% de continuidade e 50% de novos ingressos.
  179. Texto do artigo, página 4: Conselho Técnico
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  181. Texto do artigo, página 4: (Natureza)
  182. Texto do artigo, página 4: O Conselho Técnico é um órgão multidisciplinar com carácter eminentemente científico, composto por um mínimo de cinco (5) membros eleitos dentre os membros e agregados habilitados com o grau académico de nível médio - técnico ou superior de diferentes áreas de formação.
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 4: (Benefícios dos associados)
  185. Texto do artigo, página 4: São benefícios dos associados:
  186. Texto do artigo, página 4: a)usufruir dos resultados da produção em função das suas acções;
  187. Número ou marcador, página 4: b) ser substituído por um membro familiar do primeiro grau, em caso de impedimento temporário, permanente ou morte;
  188. Número ou marcador, página 4: c) apoio social por doença ou falecimento do membro ou do seu parente do primeiro grau.
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 4: (Diferendo)
  191. Texto do artigo, página 4: Todos os diferendos da organização são resolvidos pelos órgãos da Direcção em diferentes níveis, caso permaneçam, recorrerse-á às instituições vocacionadas para o efeito.
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 4: (Proveniência dos fundos)
  194. Texto do artigo, página 4: Para o funcionamento da organização, esta contará com fundos provenientes das jóias, quotizações, doações, financiamentos e o resultado das actividades económicas que a organização vai desenvolvendo.
  195. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  197. Texto do artigo, página 4: Todos os casos omissos serão esclarecidos ou tratados em sede da direcção da associação ou em sede do Conselho Fiscal.
  198. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  199. Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
  200. Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra em vigor depois da sua aprovação pela Assembleia Geral e a respectiva publicação no Boletim da República.
  201. Texto do artigo, página 4: Xai-Xai, 3 de Novembro de 2023.
  202. Texto do artigo, página 4: Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chitui
  203. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia três de Abril de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas quatro à folhas seis do livro de notas para escrituras diversas número vinte e três traço A do Cartório Notarial de Tete, perante Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos, licenciada em Ciências Jurídicas, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma associação que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  204. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
  205. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 4: (Disposição gerais)
  207. Número ou marcador, página 4: Um) É criado a Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chitui doravante designada por Associaçăo do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chitui.
  208. Número ou marcador, página 4: Dois) A Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chitui é pessoa colectiva sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  209. Número ou marcador, página 4: Três) A Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chitui constitui-se por tempo indeterminado, depois de aprovação.
  210. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  212. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chitui tem a sua sede na Comunidade de Chitui, Localidade de Doa-Sede, Posto Administrativo de Doa, Distrito de Doa, Província de Tete, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral mudar para outro local, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social a nivel provincial.
  213. Número ou marcador, página 4: Dois) A Associação do Comite de Gestão de Recursos Naturais de Chitui é do âmbito provincial.
  214. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
  215. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 5: (Objectivo geral)
  217. Texto do artigo, página 5: A Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chitui tem por objectivo defender os interesses da comunidade relativos ao uso, aproveitamento, gestão sustentável e participativa dos recursos naturais.
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 5: (Objectivo específico)
  220. Texto do artigo, página 5: No prosseguimento dos seus objectivos, a Associação do Comite de Gestăo de Recursos Naturais de Chitui propõe-se designadamente a:
  221. Texto do artigo, página 5: a ) d i v u l g a r l e i s e r e a l i z a r campanhas de sensibilização para a consciencialização comunitária para o combate aos problemas ambientais como o desflorestamento, queimadas descontroladas, degradação do solo e dos cursos de água e fiscalizar os violadores;
  222. Número ou marcador, página 5: b) representar a comunidade em todos os assuntos do interesse comunitário;
  223. Número ou marcador, página 5: c) apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos membros da comunidade, relacionados com o uso, aproveitamento e gestão de recursos naturais;
  224. Número ou marcador, página 5: d) decidir em coordenação com a comunidade, como usar os recursos naturais, segundo as normas e praticas costumeiras que não contrariem a constituição da República e demais leis;
  225. Número ou marcador, página 5: e) gerir projectos de desenvolvimento comunitário;
  226. Número ou marcador, página 5: f) gerir fundos comunitários de forma transparente e fazer prestação de contas á comunidade;
  227. Número ou marcador, página 5: g) gerir e medir os conflitos de terra e de outros recursos naturais na comunidade;
  228. Número ou marcador, página 5: h) promover actividades que contribuam para o desenvolvimento local e protecção do ambiente;
  229. Número ou marcador, página 5: i) contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar da comunidade.
  230. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III
  231. Texto do artigo, página 5: Dos membros
  232. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 5: (Qualidade de membros)
  234. Texto do artigo, página 5: Poderá ser membro da Associação do Comité de Gestão de Recursos Naurais de
  235. Texto do artigo, página 5: Chitui qualquer pessoa residente na mesma comunidade e que cumpri e aceita com estatutos e regulamento.
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  237. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
  238. Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros da Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chitui.
  239. Número ou marcador, página 5: a) observar as disposições do presente estatutos e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  240. Número ou marcador, página 5: b) contribuir para o bem nome e desenvolvimento da Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chitui, e para a realização dos seus fins;
  241. Número ou marcador, página 5: c) exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação e prestação de contas.
  242. Número ou marcador, página 5: CAPITULO IV Dos órgãos sociais
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  244. Texto do artigo, página 5: (Tipo)
  245. Número ou marcador, página 5: Um) São órgãos sociais:
  246. Número ou marcador, página 5: a) a Assembleia Geral;
  247. Número ou marcador, página 5: b) o Conselho de Direcção;
  248. Número ou marcador, página 5: c) o Conselho Fiscal.
  249. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral é composto por três membros eleitos na Assembleia Geral representado pelo um presidente da Assembleia Geral, Vice-Presidente e um Secretário.
  250. Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho de Direcção é composto por três membros eleitos em Assembleia Geral, de entre os quais um presente, um vicepresidente e um secretário.
  251. Número ou marcador, página 5: Quatro) O Conselho Fiscal é composto por três membros eleitos em Assembleia Geral de entre os quais, um presidente, um vogal, e um secretário.
  252. Número ou marcador, página 5: Cinco) O número de membros de Conselho de Direcção poderá ser aumentados por deliberação da Assembleia Geral.
  253. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  254. Texto do artigo, página 5: (Duração de mandato)
  255. Texto do artigo, página 5: Mediante quotas regularizadas, os membros poderão ser eleitos para os órgãos sociais por um período de três anos, podendo ser reeleito apenas uma vez consecutiva.
  256. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  257. Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
  258. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão superior deliberativo da Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chitui, composto por todos os membros, cujas competências são todas aquelas que não são dos outros órgãos sociais.
  259. Número ou marcador, página 5: Dois) As reuniões da Assembleia Geral poderão ser ordinária ou extraordinária, serão convidadas e presididas pelo Presidente da Assembleia Geral.
  260. Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral também poderá ser convocada a pedido de dois terços dos membros.
  261. Número ou marcador, página 5: Quatro) A Assembleia Geral ordinária reúne uma vez por ano.
  262. Número ou marcador, página 5: Cinco) As reuniões extraordinárias da Assembleia Geral terão lugar sempre que se julgar necessário.
  263. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  264. Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção)
  265. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção tem competências de representar a Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chitui, executar, elaborar planos e propostas, bem como apresentar contas junto da Assembleia Geral.
  266. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros do Conselho de Direcção não poderão votar em relação aos assuntos que lhes afecta directamente.
  267. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
  269. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza a legalidade dos actos práticos pelos membros de acordo com o presente estatutos, regulamento interno e demais leis relevantes, bem como controlar o pagamento regular das quotas por parte dos membros.
  270. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Do património
  271. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 5: (Formas de aquisição)
  273. Número ou marcador, página 5: Um) O património da Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chitui, pode ser composto por bens móveis e imóveis.
  274. Número ou marcador, página 5: Dois) Os activos a Associação do Comite de Gestão de Recursos Naturais de Chitui podem ser adquiridos pelas seguintes vias:
  275. Número ou marcador, página 5: a) pagamento de quotas por parte dos membros;
  276. Número ou marcador, página 5: b) financiamento;
  277. Número ou marcador, página 5: c) doações
  278. Número ou marcador, página 5: d) empréstimos;
  279. Número ou marcador, página 5: e) outras formas reconhecidas pela lei.
  280. Número ou marcador, página 5: Três) Os membros da Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chitui têm a obrigação de contribuir com uma quota mensal de vinte meticais.
  281. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI
  282. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  284. Texto do artigo, página 5: As disposições sobre a liquidação da Associação do Comité de Gestão de Recursos
  285. Texto do artigo, página 6: Naturais de Chitui estão reguladas nos termos previstos na lei.
  286. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  288. Texto do artigo, página 6: Todos casos omissos serão regulados com as necessidades, adaptações pelas disposições da legislação aplicável as associações e a da Associação do Comite de Gestão de Recursos Naturais de Chitui.
  289. Texto do artigo, página 6: Tete, 19 de Abril de 2024. — A Notária, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
  290. Texto do artigo, página 6: Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Khókwé
  291. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública do dia dois de Abril de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas um à folhas três do livro de notas para escrituras diversas número vinte e três traço A do Cartório Notarial de Tete, perante Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos, licenciada em Ciências Jurídicas, conservadora e notária superior, em exercício no referido Cartório, foi constituída uma associação que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  292. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração
  293. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 6: (Disposição gerais)
  295. Número ou marcador, página 6: Um) É criada a Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Khókwé doravante designada por Associação do Comite de Gestão de Recursos Naturais de Khókwé.
  296. Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Khókwé é pessoa colectiva sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  297. Número ou marcador, página 6: Três) A Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Khókwè, constitui-se por tempo indeterminado, depois da aprovação.
  298. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  300. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Khókwè, tem a sua sede na Comunidade de Khókwè, Localidade de Doa-Sede, Posto Administrativo de Doa, Distrito de Doa, Província de Tete, podendo por deliberação dos membros, reunidos em Assembleia Geral mudar para outro local, bem
  301. Texto do artigo, página 6: como abrir e encerrar delegações, sucursais ou qualquer outra forma de representação social a nivel provincial.
  302. Número ou marcador, página 6: Dois) A Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Khókwé é do âmbito provincial.
  303. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
  304. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  305. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  306. Texto do artigo, página 6: (Objectivo geral)
  307. Texto do artigo, página 6: A Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Khókwé, tem por objectivo defender os interesses da comunidade relativos ao uso, aproveitamento, gestão sustentável e participativa dos recursos naturais.
  308. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 6: (Objectivo específico)
  310. Texto do artigo, página 6: No prosseguimento dos seus objectivos, a Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Khókwé, propõe-se designadamente a:
  311. Texto do artigo, página 6: a ) d i v u l g a r l e i s e r e a l i z a r campanhas de sensibilização para a consciencialização comunitária para o combate aos problemas ambientais como o desflorestamento, queimadas descontroladas, degradação do solo e dos cursos de água e fiscalizar os violadores;
  312. Número ou marcador, página 6: b) representar a comunidade em todos os assuntos do interesse comunitário;
  313. Número ou marcador, página 6: c) apoiar técnica e juridicamente os interesses gerais ou particulares dos membros da comunidade, relacionados com o uso, aproveitamento e gestão de recursos naturais;
  314. Número ou marcador, página 6: d) decidir em coordenação com a comunidade, como usar os recursos naturais, segundo as normas e praticas costumeiras que não contrariem a constituição da República e demais leis;
  315. Número ou marcador, página 6: e) gerir projectos de desenvolvimento comunitário;
  316. Número ou marcador, página 6: f) gerir fundos comunitários de forma transparente e fazer prestação de contas á comunidade;
  317. Número ou marcador, página 6: g) gerir e medir os conflitos de terra e de outros recursos naturais na comunidade;
  318. Número ou marcador, página 6: h) promover actividades que contribuam para o desenvolvimento local e protecção do ambiente;
  319. Número ou marcador, página 6: i) contribuir para o desenvolvimento moral, intelectual e bem-estar da comunidade.
  320. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
  321. Texto do artigo, página 6: Dos membros
  322. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  323. Texto do artigo, página 6: (Qualidade de membros)
  324. Texto do artigo, página 6: Poderá ser membro da Associação do Comité de Gestão de Recursos Naurais de Khókwé qualquer pessoa residente na mesma comunidade e que cumpri e aceita com estatutos e regulamento.
  325. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  326. Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
  327. Texto do artigo, página 6: Constituem deveres dos membros da Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Khókwé.
  328. Número ou marcador, página 6: a) observar as disposições do presente estatutos e cumprir as deliberações dos órgãos sociais;
  329. Número ou marcador, página 6: b) contribuir para o bem nome e desenvolvimento da Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Khókwé, e para a realização dos seus fins;
  330. Número ou marcador, página 6: c) exercer os cargos para que foi eleito com competência, zelo e dedicação e prestação de contas.
  331. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  332. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  333. Texto do artigo, página 6: (Tipo)
  334. Número ou marcador, página 6: Um) São órgãos sociais:
  335. Número ou marcador, página 6: a) a Assembleia Geral;
  336. Número ou marcador, página 6: b) o Conselho de Direcção;
  337. Número ou marcador, página 6: c) o Conselho Fiscal.
  338. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral é composta por três membros eleitos na Assembleia Geral representado pelo um Presidente da Assembleia Geral, Vice-Presidente e um Secretário.
  339. Número ou marcador, página 6: Três) O Conselho de Direcção é composto por três membros eleitos em Assembleia Geral, de entre os quais um presente, um vice-presidente e um secretário.
  340. Número ou marcador, página 6: Quatro) O Conselho Fiscal, composto por três membros eleitos em Assembleia Geral de entre os quais, um presidente, um vogal e um secretário.
  341. Número ou marcador, página 6: Cinco) O número de membros de Conselho de Direcção poderá ser aumentados por deliberação da Assembleia Geral.
  342. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  343. Texto do artigo, página 6: (Duração de mandato)
  344. Texto do artigo, página 6: Mediante quotas regularizadas, os membros poderão ser eleitos para os órgãos sociais por um período de três anos, podendo ser reeleito apenas uma vez consecutiva.
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  346. Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
  347. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão superior deliberativo da Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Khókwé, composto por todos os membros, cujas competências são todas aquelas que não são dos outros órgãos sociais.
  348. Número ou marcador, página 7: Dois) As reuniões da Assembleia Geral poderão ser ordinária ou extraordinária, serão convidadas e presididas pelo Presidente da Assembleia Geral.
  349. Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral também poderá ser convocada a pedido de dois terços dos membros.
  350. Número ou marcador, página 7: Quatro) A Assembleia Geral ordinária reúne uma vez por ano.
  351. Número ou marcador, página 7: Cinco) As reuniões extraordinárias da Assembleia Geral terão lugar sempre que se julgar necessário.
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  353. Texto do artigo, página 7: (Conselho de Direcção)
  354. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção tem competências de representar a Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Khókwé, executar, elaborar planos e propostas, bem como apresentar contas junto da Assembleia Geral.
  355. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros do Conselho de Direcção não poderão votar em relacção aos assuntos que lhes afecta directamente.
  356. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
  358. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza a legalidade dos actos práticos pelos membros de acordo com o presente estatutos, regulamento interno e demais leis relevantes, bem como controlar o pagamento regular das quotas por parte dos membros.
  359. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Do património
  360. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 7: (Formas de aquisição)
  362. Número ou marcador, página 7: Um) O património da Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Khókwé, pode ser composto por bens móveis e imoveis.
  363. Número ou marcador, página 7: Dois) Os activos a Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Khókwé, podem ser adquiridos pelas seguintes vias:
  364. Número ou marcador, página 7: a) pagamento de quotas por parte dos membros;
  365. Número ou marcador, página 7: b) financiamento;
  366. Número ou marcador, página 7: c) doações;
  367. Número ou marcador, página 7: d) empréstimos;
  368. Número ou marcador, página 7: e) outras formas reconhecidas pela lei.
  369. Número ou marcador, página 7: Três) Os membros da Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Khókwè, têm a obrigação de contribuir com uma quota mensal de vinte meticais.
  370. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI
  371. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DECIMO TERCEIRO
  372. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  373. Texto do artigo, página 7: As disposições sobre a liquidação da Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Khókwé, estão regulados nos termos previstos na lei.
  374. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DECIMO QUARTO
  375. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  376. Texto do artigo, página 7: Todos casos omissos serão regulados com as necessidade, adaptações pelas disposições da legislação aplicável as associações e a da Associação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Khókwé.
  377. Texto do artigo, página 7: Tete, 19 de Abril de 2024. — A Notária, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
  378. Texto do artigo, página 7: Ahmad Auto Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada
  379. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10081182, uma entidade denominada Ahmad Auto Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada.
  380. Texto do artigo, página 7: É constituida nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Ahmad Muktar Abdul Ibrahimo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta Cidade, Quarteirão 17, n.º 1530, Bairro de Mavalane, portador do B.I. n.º 110301967330C, emitido a 15 de Março de 2012, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  381. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  382. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
  384. Texto do artigo, página 7: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação, Ahmad Auto Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  385. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  386. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  387. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Rua Engenheiro Vasconcelos e Sá, n.º 124, rés-do-chão, Mediante simples
  388. Texto do artigo, página 7: decisão do sócio-único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  389. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  390. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  392. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de montagem e venda de material de viaturas.
  393. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  394. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
  395. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  397. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente à quota do único sócio Ahmad Muktar Abdul Ibrahimo, equivalente a cem por cento do capital social.
  398. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
  399. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  400. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
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