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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Innovara, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da empresa Innovara, Limitada, matriculada sob NUEL 105039733, na Conservatória do Registo das Entidades Legais no dia 23 de Janeiro de 2025, estando
- Texto do artigo, página 15: presente os sócios deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, Limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como denominação Innovara, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Ela é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Avenida/Rua Samora Machel esquina com 25 de Setembro, Bairro Central, res-do-chão, KaMpfumu, Maputo Cidade, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
- Número ou marcador, página 15: a) venda a retalho de artigos de comunicação;
- Número ou marcador, página 15: b) venda de material de escritório, telemóveis e computadores;
- Número ou marcador, página 15: c) consultoria programação informática e actividades relacionadas;
- Número ou marcador, página 15: d) venda em geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000.00MT), correspondente à soma de duas quota assim distribuída:
- Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente ao sócio Muhammad Yasin Farooq, maior, casado, nascido a 4 de Setembro de 1981, natural de Pak Sahiwal, filho de Muhammad Zakaria Farooq e de Hanifa Bibi, de nacionalidade paquistânica, portador do DIRE n.º 11PK00021122J, emitido em Maputo, a 14 de Dezembro de 2023, residente na Cidade da Maputo;
- Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social pertencente à sócia Sidra Gafar, nascida a 18 de Outubro de 1993, natural de Maputo, Moçambique, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104477005N, emitido em
- Texto do artigo, página 16: Maputo, a 5 de Junho de 2023, e válido até 4 de Junho de 2028, residente na Cidade da Maputo, Avenida Zedequias Manganhela 923, Bairro Central, KaMpfumo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 16: Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social na proporção da sua percentagem do capital.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral, administracao e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio-gerente Muhammad Yasin Farooq que é nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade tendo como um dos socios menor de idade obriga a assinatura do tutor do menor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 24 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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