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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Mudza Services, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 20 de Janeiro de 2025, foi matriculada sob NUEL 105039521, uma entidade denominada Mudza Services, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de Mudza Services, Limitada, e tem a sua sede, Distrito de KaMpfumo, Bairro Rua de Mukumbura, n.º 434, rés-do-chão, e poderá ser transferida mediante deliberação do conselho de gerência, assim como se transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) consultoria, assessoria e gestão de negócios e projectos de investimentos;
- Número ou marcador, página 22: b) fornecimento de bens e serviços, agenciamento, marketing, consignação e comissões;
- Número ou marcador, página 22: c) procurement para comércio a grosso e a retalho, incluindo importação e exportação de bens alimentares, quipamentos e materiais diversos;
- Número ou marcador, página 22: d) investimento em projectos de qualquer natureza;
- Número ou marcador, página 22: e) pretação de serviços de recursos humanos e agenciamento de pessoal;
- Número ou marcador, página 22: g) logística rodoviaria, maritima e area
- Número ou marcador, página 22: h) gestão de infraestruturas, acamamentos e imobiliária.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde à soma de duas quotas de valores nominais iguais, pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 22: a) Lurdes da Conceição Joaqui Pinto, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100104613442C; e
- Número ou marcador, página 22: b) José Eduardo Dai, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103993370B.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por Abudo Manuel Salipa, de nacioanlidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100851526I, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos até 50000MT (cinquenta mil meticais), individualmente. E não deve obrigar a empresa em actos acima de 100 000,00MT (cem mil meticais), num período inferior a 30 dias.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para valores acima de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), a assinatura dos dois acinonistas é requerida.
- Número ou marcador, página 22: Três) O administrador não está autorizado a obrigar a empresa para actos que contravenam os interesses dos seus acionistas nem sejam detrimentais ao bom nome e reputação da sociedade.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 23 de Janeiro de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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