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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Riz Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da empresa Riz Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída no dia 4 de Agosto 2024, matriculada sob o NUEL 105033093, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente a sócia deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como denominação Riz Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Ela e criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade e tem a sua sede Rua Adamastor, n.º 45, Bairro Malhangalene, 1.º andar, rés-dochão, Cidade de Maputo, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
- Número ou marcador, página 27: a) intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 27: b) promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliário;
- Número ou marcador, página 27: c) administração de imóveis próprios ou alheios, incluindo o próprio arrendamento;
- Número ou marcador, página 27: d) construção, e reparação de imóveis;
- Número ou marcador, página 27: e) venda a retalho e a grosso de artigos em geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma unica quota: uma única quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertecente ao sócio Mahomed Rizwan Abdul Gafar, casado, natural da Cidade de Chimoio, nascido a 14 de Março de 1965, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Rua Adamastor, n.º 45, Bairro Malhangalene, 1.º andar, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100276205J, emitido a 24 de Outubro de 2016, pela República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 27: Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral, administracao e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio gerente Mahomed Rizwan Abdul Gafar, que é nomeada administradora com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade tendo como um dos socios menor de idade obriga a assinatura do tutor do menor.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 19 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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