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Texto do artigo · p. 27 Riz Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da empresa Riz Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída no dia 4 de Agosto 2024, matriculada sob o NUEL 105033093, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente a sócia deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como denominação Riz Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Ela e criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade e tem a sua sede Rua Adamastor, n.º 45, Bairro Malhangalene, 1.º andar, rés-dochão, Cidade de Maputo, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 27 a) intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 27 b) promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliário;
Número ou marcador · p. 27 c) administração de imóveis próprios ou alheios, incluindo o próprio arrendamento;
Número ou marcador · p. 27 d) construção, e reparação de imóveis;
Número ou marcador · p. 27 e) venda a retalho e a grosso de artigos em geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma unica quota: uma única quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertecente ao sócio Mahomed Rizwan Abdul Gafar, casado, natural da Cidade de Chimoio, nascido a 14 de Março de 1965, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Rua Adamastor, n.º 45, Bairro Malhangalene, 1.º andar, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100276205J, emitido a 24 de Outubro de 2016, pela República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral, administracao e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio gerente Mahomed Rizwan Abdul Gafar, que é nomeada administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade tendo como um dos socios menor de idade obriga a assinatura do tutor do menor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 19 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Riz Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da empresa Riz Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída no dia 4 de Agosto 2024, matriculada sob o NUEL 105033093, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente a sócia deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade, limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como denominação Riz Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 27: Dois) Ela e criada por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 27: A sociedade e tem a sua sede Rua Adamastor, n.º 45, Bairro Malhangalene, 1.º andar, rés-dochão, Cidade de Maputo, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  13. Número ou marcador, página 27: a) intermediação imobiliária;
  14. Número ou marcador, página 27: b) promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliário;
  15. Número ou marcador, página 27: c) administração de imóveis próprios ou alheios, incluindo o próprio arrendamento;
  16. Número ou marcador, página 27: d) construção, e reparação de imóveis;
  17. Número ou marcador, página 27: e) venda a retalho e a grosso de artigos em geral.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma unica quota: uma única quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertecente ao sócio Mahomed Rizwan Abdul Gafar, casado, natural da Cidade de Chimoio, nascido a 14 de Março de 1965, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Rua Adamastor, n.º 45, Bairro Malhangalene, 1.º andar, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100276205J, emitido a 24 de Outubro de 2016, pela República de Moçambique.
  21. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  22. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral, administracao e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio gerente Mahomed Rizwan Abdul Gafar, que é nomeada administradora com dispensa de caução.
  26. Número ou marcador, página 28: Dois) O gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  27. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade obriga se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade tendo como um dos socios menor de idade obriga a assinatura do tutor do menor.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 28: Maputo, 19 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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