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Texto do artigo · p. 19 Mecuela Transporte & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2024 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038043, uma sociedade denominada Mecuela Transporte & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 19 Eugénio Orlando Farahane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do B.I. n.º 110101203120M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 15 de Setembro de 2021, residente na Avenida Samora Machel, Casa n.º 578, que outorga por si.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Mecuela Transporte & Logística – Sociedade Unipessoal, Lda, e tem a sede no Bairro Ferroviário A, Casa n.º 143, Avenida Gulam Khan, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objeto transporte e logística.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 CAPITULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito da seguinte forma pelo sócio Eugénio Orlando Farahane, com uma quota de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do conhecimento do sócio gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do único sócio Eugénio Orlando Farahane, que é nomeado gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Dos herdeiros
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 23 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Mecuela Transporte & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2024 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038043, uma sociedade denominada Mecuela Transporte & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 19: Eugénio Orlando Farahane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do B.I. n.º 110101203120M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 15 de Setembro de 2021, residente na Avenida Samora Machel, Casa n.º 578, que outorga por si.
  5. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Mecuela Transporte & Logística – Sociedade Unipessoal, Lda, e tem a sede no Bairro Ferroviário A, Casa n.º 143, Avenida Gulam Khan, Cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objeto transporte e logística.
  15. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 20: CAPITULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito da seguinte forma pelo sócio Eugénio Orlando Farahane, com uma quota de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 20: (Aumento de capital)
  23. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do conhecimento do sócio gozando estes do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do único sócio Eugénio Orlando Farahane, que é nomeado gerente com plenos poderes.
  32. Número ou marcador, página 20: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  36. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
  39. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 20: Maputo, 23 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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