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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Mecuela Transporte & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2024 foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105038043, uma sociedade denominada Mecuela Transporte & Logística – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 19: Eugénio Orlando Farahane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do B.I. n.º 110101203120M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 15 de Setembro de 2021, residente na Avenida Samora Machel, Casa n.º 578, que outorga por si.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Mecuela Transporte & Logística – Sociedade Unipessoal, Lda, e tem a sede no Bairro Ferroviário A, Casa n.º 143, Avenida Gulam Khan, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objeto transporte e logística.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: CAPITULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), subscrito da seguinte forma pelo sócio Eugénio Orlando Farahane, com uma quota de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do conhecimento do sócio gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do único sócio Eugénio Orlando Farahane, que é nomeado gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Dos herdeiros
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 23 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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