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Texto do artigo · p. 10 COBEST Best Cooperation, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2019 foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101127656, uma sociedade denominada Cobest Best Cooperation, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro: Pedro Alberto Tivane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Polana Cimento, nesta Cidade de Maputo, titular do B.I.
Texto do artigo · p. 11 n.º 040100911441Q, emitido a catorze de Julho de dois mil e vinte e três, adiante designado por primeiro outorgante.
Texto do artigo · p. 11 Segundo: Amina da Conceição Alipissira, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Metuge, residente no Bairro Polana Cimento, nesta Cidade de Maputo, titular do B.I. n.º 020100039402J, emitido a seis de Fevereiro de dois mil e vinte, adiante designado por segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 11 Terceiro: Anastácio Alberto Tivane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Filipe Samuel Magaia, na Cidade de Quelimane, titular do B.I. n.º 040105328875J, emitido a doze de Maio de dois mil e vinte e dois, adiante designado por terceiro outorgante.
Texto do artigo · p. 11 Pelos sócios foi acordado que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelo Código Comercial e pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de COBEST- Best Cooperation, Limitada, que é uma pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de sociedade com autonomia administrativa e financeira, regendose pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1113.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria em diferentes áreas temáticas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) elaboração e implementação/gestão de projectos, planos de negócios, planos
Texto do artigo · p. 11 estratégicos e de desenvolvimento e planos de monitoria, avaliação e aprendizagem;
Número ou marcador · p. 11 b) estudos e pesquisas ambientais, económicas, sociais e políticas.
Número ou marcador · p. 11 c) facilitação e formação técnica e profissional e outras de dimensões económicas, politicas e sociais;
Número ou marcador · p. 11 d) prestação de serviços nas áreas de consignações, mediação, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamentos, intermediação, representação e procurement;
Número ou marcador · p. 11 e) incubadores de start-up;
Número ou marcador · p. 11 f) contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 11 g) imobiliária;
Número ou marcador · p. 11 h) apoio e desenvolvimento de projetos científicos em meio académico. prestação de serviços de rent-a-car;
Número ou marcador · p. 11 i) distribuidores e comercialização a grosso e a retalho de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras e associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito do seu objectivo principal.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas, distribuídas nas seguintes proporção.
Número ou marcador · p. 11 a) uma quota no valor nominal correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 66,6% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Alberto Tivane;
Número ou marcador · p. 11 b) uma quota no valor nominal correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 16,7% do capital social, pertencente à sócia Amina da Conceição Alipissira;
Número ou marcador · p. 11 c) uma quota no valor nominal correspondente a 25.000,00 (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 16,7% do capital social, pertencente ao sócio Anastácio Alberto Tivane.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Enquanto pertençam a sociedade, a quota não tem qualquer direito social, excepto o de participação em aumento de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO S É TIMO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 11 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 11 Dois)Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade em primeiro lugar e os sócios posteriormente, na proporção das respectivas quotas, gozam do direito de preferência em caso de transmissão de quotas, entre vivos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dador escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sitio a ser definido pela assembleia geral na sua primeira reunião, uma vez por ano, três meses imediatos ao termo de cada exercício para apreciação do balanço anual de contas e do exercício, bem como, para aprovação ou modificação de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Extraordinariamente, a assembleia geral reúne-se por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos de reunião.
Número ou marcador · p. 12 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto no documento que inclua a proposta de deliberação dirigido à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que, importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida, até ás dezassete horas do ultimo dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral, por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela firma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Votação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Sem prejuízo do número três seguinte, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 12 Três) As deliberações da assembleia geral, que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de pelo menos dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores a serem eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador é eleito por um período de quatro anos, renováveis, salvo a deliberação em contrário da assembleia geral, podendo, a eleição recair sobre os sócios ou em
Texto do artigo · p. 12 pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Para actos de mero expediente, basta a assinatura de um empregado da sociedade, devidamente autorizado para efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
Texto do artigo · p. 12 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 Três) O administrador apresentará a aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação económica e financeira da sociedade, bem como, a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Resultados)
Número ou marcador · p. 12 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO LV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação nos termos deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 24 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: COBEST Best Cooperation, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2019 foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101127656, uma sociedade denominada Cobest Best Cooperation, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 10: Primeiro: Pedro Alberto Tivane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Polana Cimento, nesta Cidade de Maputo, titular do B.I.
  5. Texto do artigo, página 11: n.º 040100911441Q, emitido a catorze de Julho de dois mil e vinte e três, adiante designado por primeiro outorgante.
  6. Texto do artigo, página 11: Segundo: Amina da Conceição Alipissira, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Metuge, residente no Bairro Polana Cimento, nesta Cidade de Maputo, titular do B.I. n.º 020100039402J, emitido a seis de Fevereiro de dois mil e vinte, adiante designado por segundo outorgante.
  7. Texto do artigo, página 11: Terceiro: Anastácio Alberto Tivane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no Bairro Filipe Samuel Magaia, na Cidade de Quelimane, titular do B.I. n.º 040105328875J, emitido a doze de Maio de dois mil e vinte e dois, adiante designado por terceiro outorgante.
  8. Texto do artigo, página 11: Pelos sócios foi acordado que pelo presente contrato de sociedade que outorgam, e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelo Código Comercial e pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  12. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de COBEST- Best Cooperation, Limitada, que é uma pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de sociedade com autonomia administrativa e financeira, regendose pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1113.
  16. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto dentro ou fora do país.
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  21. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  23. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria em diferentes áreas temáticas, nomeadamente:
  24. Número ou marcador, página 11: a) elaboração e implementação/gestão de projectos, planos de negócios, planos
  25. Texto do artigo, página 11: estratégicos e de desenvolvimento e planos de monitoria, avaliação e aprendizagem;
  26. Número ou marcador, página 11: b) estudos e pesquisas ambientais, económicas, sociais e políticas.
  27. Número ou marcador, página 11: c) facilitação e formação técnica e profissional e outras de dimensões económicas, politicas e sociais;
  28. Número ou marcador, página 11: d) prestação de serviços nas áreas de consignações, mediação, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamentos, intermediação, representação e procurement;
  29. Número ou marcador, página 11: e) incubadores de start-up;
  30. Número ou marcador, página 11: f) contabilidade e auditoria;
  31. Número ou marcador, página 11: g) imobiliária;
  32. Número ou marcador, página 11: h) apoio e desenvolvimento de projetos científicos em meio académico. prestação de serviços de rent-a-car;
  33. Número ou marcador, página 11: i) distribuidores e comercialização a grosso e a retalho de produtos diversos.
  34. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  35. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras e associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito do seu objectivo principal.
  36. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  37. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  39. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas, distribuídas nas seguintes proporção.
  40. Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor nominal correspondente a 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 66,6% do capital social, pertencente ao sócio Pedro Alberto Tivane;
  41. Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor nominal correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 16,7% do capital social, pertencente à sócia Amina da Conceição Alipissira;
  42. Número ou marcador, página 11: c) uma quota no valor nominal correspondente a 25.000,00 (vinte e cinco mil meticais), equivalente a 16,7% do capital social, pertencente ao sócio Anastácio Alberto Tivane.
  43. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 11: (Quotas próprias)
  46. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e/ou alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  47. Número ou marcador, página 11: Dois) Enquanto pertençam a sociedade, a quota não tem qualquer direito social, excepto o de participação em aumento de capital por incorporação de reservas, se a assembleia geral não deliberar de forma diversa.
  48. Número ou marcador, página 11: ARTIGO S É TIMO
  49. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares)
  50. Número ou marcador, página 11: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições a determinar pela assembleia geral.
  51. Texto do artigo, página 11: Dois)Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  52. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 11: (Transmissão de quotas)
  54. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade em primeiro lugar e os sócios posteriormente, na proporção das respectivas quotas, gozam do direito de preferência em caso de transmissão de quotas, entre vivos.
  55. Número ou marcador, página 11: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dador escrito e prestado em assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  57. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  59. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sitio a ser definido pela assembleia geral na sua primeira reunião, uma vez por ano, três meses imediatos ao termo de cada exercício para apreciação do balanço anual de contas e do exercício, bem como, para aprovação ou modificação de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  60. Número ou marcador, página 11: Dois) Extraordinariamente, a assembleia geral reúne-se por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos de reunião.
  61. Número ou marcador, página 12: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto no documento que inclua a proposta de deliberação dirigido à sociedade.
  62. Número ou marcador, página 12: Quatro) A assembleia geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  63. Número ou marcador, página 12: Cinco) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que, importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 12: (Representação em assembleia geral)
  66. Número ou marcador, página 12: Um) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida, até ás dezassete horas do ultimo dia útil anterior à data da sessão.
  67. Número ou marcador, página 12: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral, por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela firma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  68. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  69. Texto do artigo, página 12: (Votação)
  70. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um porcento do capital social.
  71. Número ou marcador, página 12: Dois) Sem prejuízo do número três seguinte, as deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  72. Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações da assembleia geral, que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de pelo menos dois terços do capital social.
  73. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  75. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais administradores a serem eleito pela assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador é eleito por um período de quatro anos, renováveis, salvo a deliberação em contrário da assembleia geral, podendo, a eleição recair sobre os sócios ou em
  77. Texto do artigo, página 12: pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  78. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado os necessários e bastantes poderes por meio de procuração.
  79. Número ou marcador, página 12: Quatro) Para actos de mero expediente, basta a assinatura de um empregado da sociedade, devidamente autorizado para efeito.
  80. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
  82. Número ou marcador, página 12: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados
  83. Texto do artigo, página 12: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  84. Número ou marcador, página 12: Três) O administrador apresentará a aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação económica e financeira da sociedade, bem como, a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  85. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 12: (Resultados)
  87. Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  88. Número ou marcador, página 12: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO LV Das disposições finais
  90. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  92. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por deliberação da assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação nos termos deliberados pela assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 12: Três) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
  95. Número ou marcador, página 12: Quatro) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  96. Texto do artigo, página 12: Maputo, 24 de Janeiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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