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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Novo Traço – Engenharia e Construção, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105037963, uma entidade denominada Novo Traço – Engenharia e Construção, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Aissa Daniela Omar Viegas, casada com Ivan João Roldão, pelo regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300073766S, residente na Rua do Kongwa, n.º 130, 2.º andar, esquerdo.
- Texto do artigo, página 24: Dário Ricardo Omar Viegas, solteiro, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301273394S, residente na Avenida Cândido Mondlane n.º 2722, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 24: Ivan João Roldão, casado com Aissa Daniela Omar Viegas, pelo regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102264253C, residente na Rua do Kongwa, n.º 130, 2.º andar, esquerdo.
- Texto do artigo, página 24: Constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta, em cumprimento da obrigação legal correspondente, a denominação Novo Traço – Engenharia e Construção, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade terá a sua sede na Avenida FPLM 312, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede por mera deliberação do conselho de administração, sem prejuízo de poder fazê-lo por meio de deliberação da assembleia geral dos accionistas.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro, por deliberação do conselho de administração, sem prejuízo de, na falta desta deliberação, poder ser feita através de deliberação da assembleia geral dos accionistas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 24: a) empreitadas de obras públicas e de construção civil;
- Número ou marcador, página 24: b) elaboração de projectos;
- Número ou marcador, página 24: c) consultoria e fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 24: d) gestão de projectos e assistência técnica em empreendimentos públicos e privados;
- Número ou marcador, página 24: e) promoção, gestão e desenvolvimento imobiliário;
- Número ou marcador, página 24: f) actividades de engenharia e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 24: g) actividades de arquitectura.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Três) Mediante prévia decisão da assembleia geral, é permitida à sociedade a participação
- Texto do artigo, página 24: em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, participações sociais e acções da sociedade
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente às quotas abaixo descritas:
- Número ou marcador, página 24: a) 35% pertencente à sócia Aissa Daniela Omar Viegas, equivalente a 7.000,00MT (sete mil meticais);
- Número ou marcador, página 24: b) 30% pertencente ao sócio Dário Ricardo Omar Viegas, equivalente a 6.000,00MT (seis mil meticais); e
- Número ou marcador, página 24: c) 35% pertencente ao sócio Ivan João Roldão, equivalente a 7.000,00MT (sete mil meticais).
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade e a sua representação ficam a cargo da sócia Aissa Daniela Omar Viegas, na qualidade de administradora, sendo necessária a assinatura conjunta de dois administradores, para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) As contas bancárias da sociedade serão vinculadas pela assinatura conjunta de dois administradores, ou ainda por assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato e os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A administração, poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes. Mas o seu mandatário não poderá fazê-lo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Ano social)
- Texto do artigo, página 24: O exercício económico da sociedade coincide com o ano civil, para todos os efeitos legais.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 24 de Janeiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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