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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Imobiliária Qnas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da empresa Imobiliária Qnas – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída no dia 4 de Agosto de 2024, matriculada sob NUEL 105033097, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente a sócia deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como denominação Imobiliária Qnas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Ela é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade e tem a sua sede Rua da Justiça, n.º 47, Bairro Malhangalene, res-do-chão, Cidade de Maputo, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
- Número ou marcador, página 15: a) intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 15: b) promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliário;
- Número ou marcador, página 15: c) administração de imoveis próprios ou alheios, incluindo o próprio arrendamento;
- Número ou marcador, página 15: d) construção, e reparação de imóveis.
- Número ou marcador, página 15: e) venda a retalho e a grosso de artigos em geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota: uma única quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertecente à sócia Afrah Mahomed Rizwan, solteira, natural de Maputo, nascido a 14 de Março de 1998, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Rua da Justiça, n.º 47, Bairro Malhangalene, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100276207F, emitido a 3 de Janeiro de 2023, valido até 2 de Janeiro de 2028, pela República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sócia tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral, administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio-gerente Afrah Mahomed Rizwan, que é nomeada administradora, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade tendo como um dos sócios menor de idade obriga a assinatura do tutor do menor.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 19 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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