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Texto do artigo · p. 15 Imobiliária Qnas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da empresa Imobiliária Qnas – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída no dia 4 de Agosto de 2024, matriculada sob NUEL 105033097, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente a sócia deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como denominação Imobiliária Qnas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Ela é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade e tem a sua sede Rua da Justiça, n.º 47, Bairro Malhangalene, res-do-chão, Cidade de Maputo, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 15 a) intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 15 b) promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliário;
Número ou marcador · p. 15 c) administração de imoveis próprios ou alheios, incluindo o próprio arrendamento;
Número ou marcador · p. 15 d) construção, e reparação de imóveis.
Número ou marcador · p. 15 e) venda a retalho e a grosso de artigos em geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota: uma única quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertecente à sócia Afrah Mahomed Rizwan, solteira, natural de Maputo, nascido a 14 de Março de 1998, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Rua da Justiça, n.º 47, Bairro Malhangalene, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100276207F, emitido a 3 de Janeiro de 2023, valido até 2 de Janeiro de 2028, pela República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sócia tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral, administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio-gerente Afrah Mahomed Rizwan, que é nomeada administradora, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade tendo como um dos sócios menor de idade obriga a assinatura do tutor do menor.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 19 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Imobiliária Qnas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato particular da empresa Imobiliária Qnas – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída no dia 4 de Agosto de 2024, matriculada sob NUEL 105033097, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente a sócia deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como denominação Imobiliária Qnas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 15: Dois) Ela é criada por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade e tem a sua sede Rua da Justiça, n.º 47, Bairro Malhangalene, res-do-chão, Cidade de Maputo, podendo estabelecer as delegações ou outras formas de representação noutras províncias ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  13. Número ou marcador, página 15: a) intermediação imobiliária;
  14. Número ou marcador, página 15: b) promoção, mediação, avaliação, aquisição, alienação, recuperação e transformação de bens imobiliário;
  15. Número ou marcador, página 15: c) administração de imoveis próprios ou alheios, incluindo o próprio arrendamento;
  16. Número ou marcador, página 15: d) construção, e reparação de imóveis.
  17. Número ou marcador, página 15: e) venda a retalho e a grosso de artigos em geral.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota: uma única quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertecente à sócia Afrah Mahomed Rizwan, solteira, natural de Maputo, nascido a 14 de Março de 1998, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Rua da Justiça, n.º 47, Bairro Malhangalene, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100276207F, emitido a 3 de Janeiro de 2023, valido até 2 de Janeiro de 2028, pela República de Moçambique.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  22. Número ou marcador, página 15: Três) A sócia tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral, administração e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio-gerente Afrah Mahomed Rizwan, que é nomeada administradora, com dispensa de caução.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) A gerente tem pleno poder para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  27. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do respectivo administrador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade tendo como um dos sócios menor de idade obriga a assinatura do tutor do menor.
  29. Texto do artigo, página 15: Maputo, 19 de Dezembro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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